Rejeição 629: Valor do Produto difere do Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial

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A Rejeição 629 é uma das inconsistências mais frequentes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e decorre de uma divergência matemática entre os campos que compõem o valor total do item.

Essa rejeição é aplicada de forma automática pelos sistemas da Secretaria da Fazenda e impede a autorização da nota quando os valores informados não obedecem às regras de cálculo estabelecidas no layout oficial da NF-e.

Por se tratar de uma validação objetiva e obrigatória, a rejeição 629 exige atenção especial à parametrização dos sistemas emissores, especialmente em operações automatizadas ou integradas a ERPs.

Leia depois: "Rejeição da nota fiscal: causas, erros comuns e soluções".

O que significa a rejeição 629?

A rejeição 629 indica que o valor total do produto (vProd) informado na NF-e não corresponde ao resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização (vUnCom) e a quantidade comercial (qCom). Em outras palavras, a matemática básica da nota não fecha.

Essa verificação é realizada automaticamente no momento da autorização e não depende de análise subjetiva do Fisco: trata-se de uma regra de consistência aritmética.

Divergência matemática entre preço unitário, quantidade e total

Na estrutura da NF-e, o valor do produto deve obedecer à seguinte lógica:

vProd = vUnCom × qCom

Quando o valor total informado não corresponde exatamente a esse cálculo (considerando as regras de arredondamento previstas), a nota é rejeitada com o código 629. Mesmo diferenças mínimas, de centavos ou decorrentes de casas decimais, podem gerar a rejeição.

Saiba também: “Nota fiscal com item isento: como declarar corretamente e não gerar autuações“. 

Regra de validação obrigatória definida pela Sefaz

A rejeição 629 decorre de uma regra de validação obrigatória, prevista no layout da NF-e e aplicada uniformemente pelas Secretarias de Fazenda. Isso significa que:

  • não há margem de tolerância discricionária;
  • a nota não pode ser autorizada enquanto a inconsistência persistir;
  • o erro deve ser corrigido antes de uma nova tentativa de envio.

Leia também: “Como cancelar nota fiscal eletrônica: prazos e regras legais“. 

Por que a rejeição 629 acontece?

Embora a causa seja sempre matemática, a rejeição 629 costuma ter origem em problemas operacionais ou de parametrização dos sistemas.

Arredondamentos incorretos em operações com muitas casas decimais

Um dos motivos mais comuns é o arredondamento inadequado de valores unitários com muitas casas decimais.

Quando o sistema arredonda o valor unitário de forma diferente do total ou calcula o total com base em critérios distintos dos campos individuais, o resultado pode divergir do valor esperado pela SEFAZ.

Leia também: “Duplicidade de notas fiscais: como identificar, corrigir e evitar autuações“. 

Erros de integração entre ERP e emissor

Em ambientes integrados, é comum que:

  • o ERP calcule o valor do item de uma forma;
  • o emissor de NF-e recalcule os campos de outra forma.

Essa falta de uniformidade entre sistemas pode gerar divergências automáticas entre vProd, vUnCom e qCom, resultando na rejeição 629.

Divergência entre quantidade tributável e quantidade comercial

Outro fator relevante é a confusão entre:

  • quantidade comercial (qCom);
  • quantidade tributável (qTrib).

Quando essas quantidades possuem unidades de medida ou fatores de conversão distintos e não estão corretamente parametrizadas, o valor total pode ser calculado de forma inconsistente.

Descubra também: “Rejeição 938: não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet“. 

Como corrigir a rejeição 629 na prática

A correção da rejeição 629 exige a revisão cuidadosa dos campos envolvidos no cálculo do valor do produto.

Revisar campos vProd, qCom e vUnCom

O primeiro passo é conferir se:

  • o valor unitário (vUnCom) está correto;
  • a quantidade comercial (qCom) reflete a operação real;
  • o valor total do produto (vProd) corresponde exatamente à multiplicação desses dois campos.

A correção deve sempre partir da regra matemática, e não apenas do ajuste manual do valor total.

Confira depois: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos“. 

Ajustar regras de arredondamento no sistema

É fundamental que o sistema emissor esteja configurado para:

  • aplicar arredondamento conforme o layout da NF-e;
  • utilizar o mesmo critério de cálculo para todos os campos relacionados ao item.

Padronizar o arredondamento evita diferenças residuais que levam à rejeição.

Verificar inconsistências de unidade de medida e fator de conversão

Quando há conversão entre unidades (por exemplo, caixa e unidade), é indispensável verificar:

  • se o fator de conversão está correto;
  • se as quantidades comercial e tributável estão coerentes;
  • se o valor unitário corresponde à unidade informada.

Inconsistências nesses pontos costumam gerar rejeições recorrentes.

Se atualize e evite: “5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária“. 

Como prevenir a rejeição 629 em emissões futuras?

Além da correção pontual, é recomendável adotar medidas preventivas para evitar a repetição do erro.

Parametrização correta de produtos no cadastro

Manter o cadastro de produtos atualizado, com:

  • unidades de medida corretas;
  • fatores de conversão validados;
  • valores unitários compatíveis com a prática comercial.

Essa boa prática reduz significativamente o risco de divergências matemáticas na emissão da NF-e.

Veja também: “Como preparar o emissor de notas fiscais para a Reforma Tributária em 2026“. 

Auditoria de notas antes do envio automático

A adoção de rotinas de validação prévia das notas fiscais antes do envio à SEFAZ permite identificar inconsistências de cálculo antecipadamente, evitando rejeições e retrabalho, especialmente em operações de alto volume.

Não deixe de conferir: “Armazenamento do XML: quando fazer e prazos“.

Conclusão: precisão matemática como requisito fiscal obrigatório

A Rejeição 629 evidencia que, na emissão de NF-e, a precisão matemática não é apenas uma boa prática, mas um requisito fiscal obrigatório. Pequenas divergências entre valor unitário, quantidade e total são suficientes para impedir a autorização da nota.

Por isso, a correta parametrização de sistemas, o alinhamento entre ERP e emissor, e o controle rigoroso de arredondamentos são medidas essenciais para garantir conformidade fiscal, eficiência operacional e segurança na emissão de documentos eletrônicos.

Patrícia

Patrícia é advogada especializada em Direito Tributário (OAB/MG nº 189.799), com atuação direcionada à assessoria jurídica de micro e pequenas empresas, de diferentes segmentos econômicos. Seu trabalho é orientado à aplicação prática da legislação tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e aderência à realidade operacional do empreendedor.

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