Reforma Tributária e notas de serviço: o fim do ISS muda o quê na NFS-e?

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A Reforma Tributária em curso no Brasil promete simplificar o sistema de arrecadação e corrigir distorções históricas. Um dos pontos mais impactantes para prestadores de serviços é o fim do ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal que será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa mudança afeta diretamente a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), que atualmente é usada para recolher o ISS e prestar contas aos municípios. Com o novo modelo de arrecadação, surge a dúvida: a NFS-e continuará existindo? E se sim, o que muda na emissão?

Como funciona hoje a tributação dos serviços?

A prestação de serviços no Brasil é, atualmente, tributada de forma municipal por meio do ISS (Imposto Sobre Serviços). Esse imposto incide sobre uma grande variedade de atividades prestadas por empresas e profissionais autônomos de consultorias e serviços de TI até academias, salões de beleza e manutenção predial.

Como o ISS é administrado por cada município, há diversas regras locais, o que torna o sistema complexo, especialmente para empresas que atuam em diferentes cidades.

Incidência do ISS

O ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003, que define quais serviços estão sujeitos ao imposto. Ele é devido sempre que há a prestação de um serviço de natureza não mercantil, ou seja, quando não se vende um bem, mas se entrega uma atividade especializada.

Alguns pontos importantes sobre a cobrança do ISS:

  • É de competência dos municípios e do Distrito Federal — cada cidade define suas próprias regras, alíquotas e prazos de recolhimento.
  • As alíquotas variam entre 2% e 5%, conforme a legislação municipal e o tipo de serviço prestado.
  • A base de cálculo geralmente é o valor bruto da prestação do serviço.
  • Em alguns casos, o ISS é retido na fonte pelo tomador, especialmente quando o serviço é prestado para órgãos públicos ou empresas obrigadas à retenção.

Essa lógica faz com que o prestador de serviços precise conhecer a legislação de cada município onde atua, o que demanda estrutura, controle e conhecimento tributário.

Papel da NFS-e na arrecadação municipal

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é o documento que formaliza a prestação de serviços e permite que os municípios acompanhem e arrecadem o ISS de forma digital. Ela substituiu modelos antigos em papel e hoje é a principal fonte de informação fiscal para o Fisco municipal.

Características da NFS-e:

  • É emitida digitalmente, via portal da prefeitura ou sistemas autorizados (como ERPs ou emissores integrados).
  • Contém informações detalhadas da operação: serviço prestado, tomador, valor, local da prestação, código de serviço, base de cálculo e alíquota.
  • Serve como base para o cálculo do ISS e geração de guias de pagamento.
  • Em muitos municípios, é obrigatória até mesmo para MEIs ou prestadores eventuais.

Além de permitir a arrecadação, a NFS-e também funciona como um instrumento de fiscalização, já que os dados ficam armazenados nos sistemas da prefeitura. Com isso, a emissão correta da NFS-e é essencial para evitar autuações, multas e desenquadramentos.

Saiba mais em: “ISSQN: tudo que você precisa saber

O que muda com o fim do ISS e a chegada do IBS?

Com a Reforma Tributária, o ISS (Imposto Sobre Serviços) será extinto gradualmente e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará também o ICMS. Isso representará uma mudança significativa na forma como os serviços são tributados no Brasil, especialmente no modelo de arrecadação e apuração do imposto.

A proposta é tornar a tributação mais simples, moderna e eficiente, eliminando distorções que dificultam o crescimento e a competitividade das empresas.

Tributação no destino para serviços

Atualmente, o ISS é cobrado, na maioria dos casos, no município do prestador do serviço. Com o IBS, essa lógica será invertida: a tributação passará a ser feita no destino, ou seja, no local onde o serviço é consumido (tomador).

O que muda com isso:

  • A empresa prestadora deixa de recolher imposto para o município onde está sediada e passa a gerar receita para o local do cliente.
  • Isso exige que os emissores de nota fiscal passem a identificar corretamente o município do tomador.
  • O cálculo e a distribuição do imposto serão feitos de forma automatizada e integrada, por meio de sistemas nacionais conectados à nota fiscal eletrônica.

A tributação no destino aproxima o modelo brasileiro de outros países que adotam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), promovendo mais equidade fiscal entre regiões.

Centralização da arrecadação

Uma das principais mudanças da Reforma é a centralização da arrecadação do IBS. Diferente do ISS, que hoje é cobrado por mais de 5 mil municípios com regras diferentes, o IBS será gerenciado de forma unificada por um Comitê Gestor nacional.

Na prática:

  • As empresas não precisarão mais lidar com regras municipais distintas.
  • A apuração será centralizada em um sistema nacional, que irá calcular, distribuir e repassar automaticamente os valores aos estados e municípios.
  • As notas fiscais continuarão sendo emitidas normalmente, mas com novas informações exigidas para permitir a correta divisão da arrecadação entre entes federativos.

Essa centralização busca simplificar a vida das empresas, reduzir o custo de conformidade tributária e aumentar a eficiência na arrecadação.

Saiba tudo sobre o novo tributo em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”. 

A estrutura da NFS-e muda com o IBS?

Com a extinção do ISS e a adoção do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por ajustes importantes, mas não será completamente substituída.

A estrutura geral da nota continua, porém com adaptações obrigatórias para refletir as novas exigências da Reforma Tributária.

O que permanece no modelo da nota

A NFS-e seguirá como o principal documento fiscal para registrar a prestação de serviços, mantendo:

  • Identificação do prestador e do tomador do serviço
  • Descrição detalhada do serviço prestado
  • Valor total da operação
  • Discriminação de valores adicionais (descontos, retenções, etc.)
  • Códigos de serviço (com adaptações, se necessário)
  • Transmissão eletrônica ao sistema nacional ou municipal

Ou seja, a estrutura técnica da NFS-e será mantida em grande parte, respeitando o padrão estabelecido nacionalmente. Isso traz segurança para as empresas e continuidade na digitalização fiscal.

Novas informações fiscais exigidas

Com a entrada em vigor do IBS, a NFS-e precisará conter campos e informações adicionais para garantir a correta apuração, partilha e fiscalização do novo imposto. As principais mudanças esperadas incluem:

  • Destaque do IBS no corpo da nota, com:
    • Base de cálculo
    • Alíquota aplicável
    • Valor do imposto
    • Identificação do destino da prestação (local do tomador)
  • Nova codificação dos serviços para fins de enquadramento no sistema do IBS
  • Informações de rastreabilidade, como NCM ou natureza da operação, quando aplicável
  • Integração com o Comitê Gestor, responsável por acompanhar e distribuir a arrecadação

Importante: os emissores de NFS-e devem se preparar para ajustes no sistema, parametrizações fiscais e testes com o novo modelo de nota, principalmente durante o período de transição (2026 a 2032).

Leia também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”. 

Impacto para prestadores de serviços

Com a extinção do ISS e a introdução do IBS, os prestadores de serviços precisarão rever sua rotina fiscal, comercial e estratégica.

Embora o novo imposto tenha o objetivo de simplificar o sistema tributário, ele traz mudanças significativas, especialmente na formação de preços e na localização da tributação.

Mudanças na formação de preços

No modelo atual, a alíquota do ISS varia conforme o município, podendo ir de 2% a 5%. Com o IBS, a tendência é de unificação e aplicação de uma alíquota nacional, que pode ser superior à atual para muitos setores.

Isso impacta diretamente a precificação dos serviços, pois:

  • A nova carga tributária poderá ser maior dependendo do município de atuação;
  • As empresas precisarão rever margens e reajustes, especialmente para contratos de longo prazo;
  • Será necessário atualizar sistemas de faturamento para calcular corretamente o novo imposto.

Além disso, como o IBS será não cumulativo, prestadores que compram insumos ou contratam serviços intermediários poderão gerar crédito, algo que nem sempre é possível no modelo do ISS. Isso deve ser considerado na revisão da estrutura de custos.

Atenção ao local do tomador do serviço

Uma das maiores mudanças da Reforma é a tributação no destino, ou seja, o imposto passa a ser recolhido com base no domicílio do tomador do serviço, e não mais do prestador.

Isso exige atenção em pontos como:

  • Correta identificação do local do tomador na NFS-e;
  • Ajuste de sistemas de emissão para preencher essa informação de forma automatizada;
  • Análise de contratos e cadastros de clientes, especialmente em operações interestaduais;
  • Conscientização da equipe fiscal e de atendimento sobre a nova lógica de recolhimento.

Dica prática: O erro no preenchimento do local do tomador pode causar recolhimento incorreto, perda de crédito para o cliente ou até autuações fiscais. Por isso, é essencial atualizar cadastros e fazer testes com o novo modelo de nota durante a transição.

Leia também: “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): quando e quem é obrigado a emitir?”. 

Como evitar erros na emissão de NFS-e

Com a chegada do IBS e o fim do ISS, os prestadores de serviços precisam se adaptar rapidamente às novas exigências fiscais. A emissão correta da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será essencial para garantir a conformidade, evitar multas e manter o direito ao crédito tributário.

Dois pontos são cruciais nesse processo: o cadastro correto dos serviços e a parametrização fiscal adequada no emissor de notas.

Cadastro correto de serviços

O cadastro de serviços dentro do sistema emissor deve ser atualizado para refletir:

  • A classificação correta das atividades conforme a nova tabela de serviços ou códigos fiscais que venham a ser definidos;
  • O local do tomador (destino), que passa a ser determinante para a apuração do IBS;
  • A natureza da operação, especialmente quando envolver isenções, imunidades ou operações não tributáveis;
  • A identificação de serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, se aplicável.

Um cadastro desatualizado ou genérico pode resultar em:

  • Cálculo incorreto do IBS;
  • Preenchimento incompleto do XML;
  • Rejeição da nota pelo sistema da prefeitura ou do comitê gestor;
  • Perda de direito ao crédito pelo cliente e risco de autuação para o prestador.

Dica: revise periodicamente os cadastros com o apoio da contabilidade ou do fiscal interno, especialmente em empresas que oferecem diversos tipos de serviços.

Parametrização fiscal no emissor

A parametrização do sistema emissor de notas fiscais é um dos pontos mais importantes para evitar falhas na NFS-e. Com a mudança na legislação, será preciso:

  • Atualizar as regras tributárias internas, especialmente quanto às alíquotas do IBS;
  • Configurar o cálculo automático da base de cálculo e do valor do tributo;
  • Garantir que o sistema preencha corretamente os novos campos exigidos no XML da NFS-e;
  • Validar o preenchimento automático de informações como: local do tomador, tipo de serviço, código de enquadramento fiscal e eventuais retenções.

Além disso, é essencial realizar testes e simulações antes de iniciar a emissão oficial do novo modelo.

Importante: Empresas que utilizam ERPs ou emissores terceirizados devem confirmar com o fornecedor se as atualizações para o modelo com IBS já estão previstas ou disponíveis.

Saiba mais em: “8 maiores erros na emissão de NFS-e e como evitá-los”. 

Perguntas frequentes sobre NFS-e e Reforma Tributária

1. O ISS acaba totalmente?

Sim. A Reforma Tributária prevê a extinção do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência municipal, e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que terá arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios.

O ISS deixará de ser cobrado gradualmente ao longo do período de transição, previsto para começar em 2026, com extinção completa até 2032.

2. Prestadores de serviços pagarão mais imposto?

Depende do tipo de serviço e da alíquota final definida para o IBS e a CBS. A intenção da Reforma é simplificar o sistema e manter a carga tributária neutra. No entanto, alguns setores podem sentir aumento ou redução na carga, especialmente aqueles que eram beneficiados com alíquotas reduzidas de ISS em determinados municípios.

Além disso, como o IBS será não cumulativo, muitos prestadores poderão usar créditos tributários, o que pode compensar o impacto financeiro.

3. A NFS-e continuará sendo municipal?

A tendência é que a NFS-e passe por uma centralização progressiva, com o Comitê Gestor do IBS coordenando a arrecadação e distribuição dos recursos.

Apesar disso, a infraestrutura da NFS-e continuará sendo utilizada, principalmente durante o período de transição. Municípios poderão continuar operando os sistemas, mas integrados a uma plataforma nacional unificada, como já vem ocorrendo com o Padrão Nacional da NFS-e.

4. Quando essas mudanças começam a valer?

As mudanças começam a valer a partir de 2026, com um período de transição que vai até 2032. Durante esse tempo:

  • Os tributos antigos (ISS, ICMS, PIS e Cofins) ainda serão cobrados;
  • IBS e CBS entrarão gradualmente no sistema;
  • Empresas precisarão emitir notas fiscais que destaquem os dois modelos de tributação (o atual e o novo) em paralelo;
  • Será essencial ajustar sistemas, treinar equipes e adaptar cadastros para não errar na transição.

Fique atento: acompanhar o calendário oficial da Reforma e as publicações da Receita Federal e dos entes municipais será fundamental para garantir conformidade

Leia também: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”. 

Conclusão: NFS-e continua essencial no novo modelo tributário

Com o fim do ISS e a entrada em vigor do IBS, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não deixa de existir, ela apenas se adapta. Mesmo com a extinção de um imposto municipal, a prestação de serviços continua sendo uma atividade tributada, agora sob as novas regras da Reforma Tributária.

A NFS-e continua sendo a base documental que comprova as operações, possibilita a apuração de tributos e garante a rastreabilidade das informações. Sua emissão correta, com dados atualizados e alinhados ao novo modelo de arrecadação, será ainda mais importante com o uso de sistemas eletrônicos, validações automatizadas e cruzamento de dados em tempo real.

Prestadores de serviço, escritórios contábeis e desenvolvedores de emissores precisam se preparar desde já. A Reforma Tributária traz oportunidades de simplificação, mas também exige ajustes técnicos, atenção aos detalhes e uma cultura fiscal mais digital e integrada.

Ou seja: a NFS-e segue como peça-chave para garantir a conformidade fiscal no Brasil pós-Reforma.

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