O que é a não cumulatividade plena e como ela acaba com o efeito cascata?
A não cumulatividade plena, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada no PLP nº 68/2024, adota o chamado crédito financeiro.
Nesse modelo, o contribuinte pode se creditar de todo o IBS e da CBS pagos nas etapas anteriores, independentemente da natureza do insumo ou serviço adquirido, desde que vinculado à atividade econômica.
Isso representa uma ruptura com o modelo atual, que combina sistemas cumulativos e de não cumulatividade restrita (ou física), gerando distorções e acúmulos ocultos de carga tributária ao longo da cadeia.
Leia também: “Como ficam as alíquotas estaduais e municipais com o IBS?”.
Por que o sistema atual é considerado um “manicômio tributário”?
O sistema vigente de PIS/Cofins, ISS e ICMS é frequentemente criticado por sua complexidade e incoerência.
No caso do PIS e da Cofins, coexistem regimes cumulativos e não cumulativos, com listas restritivas de créditos, o que gera acúmulo de tributos embutidos nos preços.
Já o ISS, por ser cumulativo, incide sucessivamente sobre serviços intermediários, elevando custos sem possibilidade de recuperação.
Esse cenário cria o chamado efeito cascata, no qual o tributo incide sobre tributo, distorcendo preços, desestimulando investimentos e penalizando cadeias produtivas mais longas — realidade especialmente sensível para pequenos negócios.
A lógica do IVA Dual: como o IBS e a CBS funcionam na prática?
No modelo do IVA Dual, o IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Todo imposto pago anteriormente gera crédito integral para o adquirente seguinte.
Assim, o tributo deixa de ser custo e passa a ser neutro economicamente, incidindo apenas sobre o consumo final.
Na prática, isso elimina o efeito cascata e aproxima o Brasil dos modelos internacionais de tributação sobre o consumo.
Confira também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos“.
Quais são as vantagens da não cumulatividade para os pequenos negócios?
A adoção da não cumulatividade plena traz benefícios estruturais relevantes para as MPEs, sobretudo aquelas integradas a cadeias produtivas mais complexas.
Recuperação total de créditos sobre insumos e serviços
No novo sistema, todos os gastos vinculados à atividade econômica, inclusive energia elétrica, aluguel, serviços terceirizados e insumos indiretos, geram créditos de IBS e CBS.
Isso reduz o custo efetivo da operação e elimina distorções hoje existentes, em que determinados gastos não são creditáveis.
Para pequenos negócios intensivos em serviços ou com custos operacionais elevados, essa mudança pode representar ganho real de margem.
Saiba mais detalhes em: “Crédito Tributário: o que é e o que gera“.
Fim dos resíduos tributários na exportação
A não cumulatividade plena, aliada ao princípio do destino, garante que exportações sejam integralmente desoneradas, com devolução total dos créditos acumulados.
Isso elimina os chamados resíduos tributários, que hoje tornam o produto brasileiro menos competitivo no mercado internacional.
Para MPEs exportadoras ou inseridas em cadeias globais, esse ponto é estratégico.
Entenda melhor: “Qual o objetivo da Reforma Tributária?”
O “Paradoxo do Simples Nacional”: quais são os grandes desafios?
Apesar das vantagens do novo sistema, a não cumulatividade plena cria um dilema relevante para as MPEs optantes pelo Simples Nacional, especialmente no mercado B2B.
A barreira do crédito limitado nas vendas B2B
Empresas do Simples recolhem seus tributos por meio do DAS, que embute IBS e CBS em uma fração reduzida da alíquota total.
Como consequência, o adquirente só pode se creditar do valor efetivamente recolhido, e não da alíquota cheia do IVA.
Na prática, isso torna o fornecedor optante pelo Simples menos atrativo para empresas maiores, pois o comprador perde crédito tributário relevante, encarecendo a operação.
O risco de exclusão das cadeias de suprimentos
Com a Reforma, grandes empresas tendem a utilizar algoritmos de compras e precificação baseados em crédito tributário recuperável.
Fornecedores que não geram “crédito cheio” podem ser automaticamente penalizados, mesmo que tenham preço ou qualidade competitivos.
Esse é o principal risco para MPEs que atuam predominantemente no mercado B2B.
Você já sabe “Quando o ICMS será extinto?”
Como decidir entre o Simples Nacional Unificado ou o Regime Híbrido?
O PLP nº 68/2024 prevê a chamada opção híbrida, permitindo que a MPE permaneça no Simples Nacional, mas recolha o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime normal, para fins de geração de crédito integral.
H3. Quando vale a pena recolher o IBS e a CBS “por fora”?
A opção híbrida tende a ser vantajosa para:
- ➢ empresas com foco em vendas B2B;
- ➢ negócios inseridos em cadeias longas de fornecimento;
- ➢ MPEs cujos clientes exigem aproveitamento integral de créditos.
Nesses casos, a geração de crédito cheio pode ser decisiva para a manutenção da competitividade.
Leia também: “Regime tributário: como saber o ideal para a empresa”.
As armadilhas do aumento da complexidade administrativa
A contrapartida da opção híbrida é o aumento da complexidade:
- ➢ escrituração fiscal completa de IBS e CBS;
- ➢ necessidade de ERP bem parametrizado;
- ➢ maior custo de compliance e controle interno.
Assim, a decisão deve ser estratégica e personalizada, não automática.
Confira depois: “6 erros de gestão tributária que atrapalham sua empresa“.
Como o Split Payment impactará o caixa das microempresas em 2026?
O Split Payment, previsto para ser implementado gradualmente a partir de 2026, permite a retenção automática do IBS e da CBS no momento do pagamento (PIX, cartão ou boleto).
O fim do “float” tributário e o desafio do capital de giro
Com o split payment, a empresa deixa de contar com o intervalo entre a venda e o recolhimento do tributo.
Esse fim do chamado “float tributário” pode pressionar o capital de giro das microempresas, exigindo maior planejamento financeiro.
Riscos de retenções indevidas por falhas no cadastro (NCM/cClassTrib)
Falhas técnicas em cadastros fiscais, como NCM incorreto ou classificação tributária inadequada, podem gerar retenções superiores ao devido.
Nesse cenário, a precisão cadastral deixa de ser apenas fiscal e passa a ser financeira.
Não deixe de conferir: “Como se preparar para a Reforma Tributária em 2026?”
Qual o cronograma de transição para as MPEs se prepararem?
2026: Início dos testes com alíquotas simbólicas
IBS (0,1%) e CBS (0,9%) entram em fase de testes, permitindo adaptação de sistemas e processos.
2027: Extinção do PIS/Cofins e vigência plena da CBS
A CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins.
2029–2032: Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS
O IBS passa a ganhar protagonismo até a consolidação total do novo sistema.
Leia também: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”
Conclusão: a não cumulatividade plena exige gestão estratégica
A não cumulatividade plena não é apenas uma mudança jurídica: é tecnológica, financeira e gerencial.
Para as MPEs, o novo sistema elimina distorções históricas, mas impõe decisões estratégicas relevantes, especialmente no mercado B2B.
No contexto da Reforma, o amadorismo fiscal não terá espaço: competitividade dependerá de planejamento, dados corretos e escolhas conscientes entre regimes.
As pessoas também perguntam:
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional permanece, mas passa a conviver com o IVA Dual, criando limitações de crédito para compradores.
O que é o regime híbrido na Reforma Tributária?
É a possibilidade de a MPE recolher IBS e CBS fora do DAS para gerar crédito integral.
Como as microempresas podem se preparar para 2026?
Revisando cadastros, sistemas, fluxo de caixa e perfil de clientes.
O Split Payment é obrigatório para quem é do Simples?
O modelo tende a ser aplicado de forma ampla, com impactos também para optantes do Simples Nacional.



