EMISSOR DE
NF-eEmissor de Nota Fiscal de Produtos (NF-e)
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Emissão ilimitada de NF-e
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Suporte gratuito, multicanal e humanizado
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Emissão de NF-e em poucos cliques
Muito prático. Muito ágil. Muito eficiente. Com o ClickNotas você garante rapidez na emissão de notas fiscais, com cadastro de produtos, tributação e contatos simplificados.
DANFE e XML para o cliente em um clique
Da própria listagem de notas você envia o DANFE e o XML ao cliente por e-mail ou WhatsApp, sem baixar arquivo nem abrir outro programa.
Sistema sem necessidade de instalação
O ClickNotas é um emissor de notas fiscais online! Ou seja, você não precisa fazer a instalação e pode emitir suas notas de qualquer lugar, no computador ou no seu celular.
Automação de dados e ganho de tempo
A emissão de notas não pode gastar o tempo dos seus negócios. O ClickNotas conta com preenchimento automático de informações recorrentes, o que reduz erros e otimiza o seu tempo!
Registro automático na SEFAZ
O ClickNotas possui comunicação direta com a Secretaria da Fazenda, o que garante conformidade fiscal na sua emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Integração pela API
Integre o ClickNotas ao seu sistema pela API. Os XMLs ficam guardados por 5 anos, com exportação em lote para o contador.
Sistema emissor de NF-e ilimitado
Ver o seu negócio crescer também é o nosso sonho! Por isso, somos um emissor de NF-e ilimitado. Assim, você pode emitir quantas notas fiscais precisar sem ter mais uma preocupação.
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Além disso, com o ClickNotas também emite NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e em poucos cliques e o quanto você precisar!

Suporte gratuito e multicanal
Quando você precisa de ajuda, o suporte precisa ser rápido e, seria melhor ainda, se você tivesse mais do que apenas uma opção de contato, não é? No ClickNotas é assim! Você não precisa se contentar com um suporte que demora horas para te ajudar sempre que uma dúvida surge.
O suporte técnico do ClickNotas te atende por telefone, chat, e-mail ou WhatsApp imediatamente, de segunda à sexta de 8h45 às 18h45 e aos sábados de 8h30 às 12h.
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Emissão de NF-e em poucos cliques
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ClickNotas: quem já usou, confia.
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ClickNotas
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
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Conteúdos gratuitos e feitos para ajudar você a crescer
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Tire suas dúvidas
O que é NF-e?+
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital utilizado para registrar uma transação comercial entre empresas, como a venda de produtos ou a prestação de serviços.
Ela substitui as notas fiscais em papel e possui validade legal, sendo regulamentada pela Receita Federal no Brasil e por órgãos equivalentes em outros países.
A NF-e contém informações detalhadas sobre a operação, como a descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos incidentes, dados do comprador e do vendedor, entre outros.
Além disso, ela é emitida e armazenada eletronicamente, o que facilita o controle fiscal, reduz a burocracia e contribui para a segurança das informações.
O ClickNotas é confiável?+
Sim! O ClickNotas é um emissor de notas fiscais extremamente seguro e integrado ao Sefaz. O que garante a confiabilidade de todo o processo de emissão, de ponta a ponta.
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Como funciona o suporte da ClickNotas?+
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Isso mesmo: você não precisará esperar dias para ter uma dúvida respondida. Sempre que precisar, o nosso suporte estará à disposição.
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Como autorizar emissão de NF-e com data retroativa?+
A emissão de NF-e com data retroativa não é autorizada automaticamente. Só pode ser feita se estiver dentro de um prazo permitido pela Sefaz estadual, que varia por estado. Em geral, a tolerância é de até 24 horas após o fato gerador. Fora desse prazo, a empresa pode sofrer glosas ou multas.
No entanto, em geral, não é possível emitir NF-e com data retroativa, já que a maioria dos estados não permite.
Qual a diferença entre DANFE e XML da NF-e?+
A principal diferença entre o DANFE e o XML da NF-e está na função e na validade jurídica de cada um.
O XML da NF-e é o arquivo oficial da nota fiscal eletrônica. Ele contém todas as informações da operação de venda ou prestação de serviço, incluindo dados do emitente, do destinatário, itens vendidos, impostos incidentes, valores, CFOP, NCM, CEST, transportadora, formas de pagamento, entre outros. Esse arquivo é assinado digitalmente com certificado digital e transmitido à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para autorização. Somente o XML autorizado tem validade jurídica perante o Fisco.
Já o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um espelho simplificado da NF-e, utilizado para acompanhar a mercadoria durante o transporte. Ele pode ser impresso ou digital e não substitui o XML. Seu objetivo é facilitar a conferência das mercadorias por fiscais ou pelo destinatário. O DANFE contém uma chave de acesso, um QR Code e um resumo dos dados da nota, mas não é válido juridicamente sem o XML.
Em resumo:
- XML = validade jurídica da NF-e.
- DANFE = resumo impresso para transporte e conferência.
- O XML deve ser armazenado por 5 anos, tanto pelo emissor quanto pelo destinatário.
Quer saber mais? Acesse nosso blog: “O que é Danfe e XML: conheça os documentos essenciais para o registro fiscal”.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é equivalente a NF-e?+
Embora a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) tenham objetivos semelhantes, elas não são equivalentes em abrangência, emissão e obrigações fiscais.
A NFA-e é uma alternativa fornecida por algumas Secretarias da Fazenda para emissões pontuais e avulsas de notas fiscais. Normalmente, é utilizada por MEIs, produtores rurais e autônomos que não possuem sistema emissor próprio ou que realizam vendas esporádicas. A emissão costuma ser feita diretamente no portal da Sefaz estadual, com algumas limitações quanto ao volume de notas e complexidade tributária.
Já a NF-e é o modelo padrão de nota fiscal eletrônica utilizado por empresas com operações regulares e volume constante de vendas. Ela exige:
- Certificado digital;
- Sistema emissor próprio ou contratado;
- Registro e controle mais robustos para cumprimento das obrigações acessórias (SPED, DCTFWeb, entre outras).
Ou seja, a NFA-e não substitui a NF-e em todas as situações, sendo apenas uma opção simplificada com limitações. Quem atua com frequência no mercado ou emite em maior escala deve, obrigatoriamente, utilizar a NF-e.
Posso emitir NF-e sendo MEI?+
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode emitir NF-e, especialmente quando realiza vendas ou presta serviços para empresas (pessoas jurídicas). Emitir nota fiscal é uma maneira de formalizar as operações, conquistar novos clientes e gerar mais credibilidade no mercado.
Mesmo quando a emissão não for obrigatória, como nas vendas para pessoa física sem exigência, muitos MEIs optam por emitir NF-e para profissionalizar a gestão do negócio e se destacar da concorrência.
Para emitir a NF-e como MEI, é necessário:
- Ter um CNPJ ativo e com CNAE compatível;
- Adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3);
- Utilizar um sistema emissor autorizado, como a Click Notas, que garante praticidade, segurança e conformidade fiscal.
Com a ClickNotas, o MEI tem acesso a uma experiência simples e completa, com suporte especializado, histórico de notas, backup automático e relatórios que ajudam a organizar o dia a dia do negócio.
O que é uma NF-e de devolução?+
A NF-e de devolução é um tipo específico de nota fiscal utilizada para formalizar o retorno de mercadorias ao fornecedor ou vendedor, por motivos como:
- Produto com defeito ou danificado;
- Arrependimento de compra;
- Erro no pedido;
- Término de contrato de consignação, entre outros.
Essa operação é importante para manter o controle fiscal, contábil e logístico da empresa. A nota de devolução deve:
- Referenciar a nota fiscal de origem (aquela da venda original);
- Utilizar o CFOP de devolução adequado (ex: 5.202 ou 6.202, conforme o caso);
- Incluir o mesmo NCM e CEST dos produtos devolvidos;
- Indicar os impostos destacados proporcionalmente (quando aplicável).
Ao emitir corretamente a NF-e de devolução, a empresa pode recuperar créditos de ICMS, manter a regularidade fiscal e evitar inconsistências no SPED. A falta dessa emissão pode gerar glosas e multas em fiscalizações futuras.
O que é o CFOP da NF-e?+
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um número que identifica a natureza da operação registrada na nota fiscal eletrônica. Ele indica se a operação é:
- Venda, compra, devolução ou transferência;
- Estadual, interestadual ou para o exterior;
- Com ou sem substituição tributária.
Por exemplo:
- 5.102 = Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (dentro do estado);
- 6.201 = Devolução de compra para comercialização (entre estados).
O preenchimento correto do CFOP é essencial para:
- Apuração de impostos como ICMS, IPI e PIS/COFINS;
- Classificação fiscal correta da operação;
- Evitar penalidades em fiscalizações e divergências no SPED.
Um erro de CFOP pode causar desde glosas de crédito até bloqueio de emissão. Por isso, é importante consultar a tabela oficial da Sefaz ou usar um emissor com suporte automático à seleção de CFOPs.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
O que é o NCM da NF-e?+
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de 8 dígitos usado para classificar mercadorias em operações comerciais, tanto internas quanto de importação e exportação. Ele segue padrões do Mercosul e da OMC.
O NCM serve para:
- Definir alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS;
- Controlar o comércio exterior;
- Garantir a padronização fiscal das mercadorias.
Exemplo:
- NCM 6109.10.00 = Camisetas de algodão.
Na NF-e, o NCM é obrigatório para todos os produtos. Seu preenchimento incorreto pode gerar:
- Rejeição da nota pela Sefaz;
- Multas fiscais;
- Perda de crédito tributário;
- Inclusão em listas de risco no SPED.
Recomenda-se usar uma ferramenta de consulta oficial ou conversar com a contabilidade para validar o NCM correto de cada item.
Saiba mais sobre NCM em: “NCM: o que é, para que serve e tabela”.
O que é o CEST da NF-e?+
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código que identifica produtos sujeitos à substituição tributária (ST) ou recolhimento antecipado de ICMS, conforme legislação vigente.
O CEST foi criado para padronizar e facilitar o controle do ICMS-ST em todo o país. Ele está vinculado ao NCM do produto e deve ser informado obrigatoriamente nas NF-e, quando:
- O produto está listado na tabela nacional de CEST;
- A operação envolve ICMS-ST ou antecipação tributária.
Exemplo:
- NCM 2202.10.00 (refrigerantes) → CEST 03.001.00
Erros ou omissões no CEST podem resultar em:
- Rejeição da nota pela Sefaz;
- Glosas de créditos;
- Multas fiscais.
Por isso, é essencial verificar se seus produtos exigem CEST e utilizar sistemas emissores atualizados com as tabelas mais recentes.
Saiba sobre o CEST em: “Guia do CEST”.
Quando marcar consumidor final na nota?+
Marque consumidor final quando o cliente compra para usar, e não para revender — vale para pessoa física e para empresa. Uma empresa que compra cadeira para o próprio escritório é consumidor final. É o destino da mercadoria que decide, não o tipo de cliente, e esse campo muda o cálculo do ICMS inteiro.
O que é DIFAL?+
DIFAL é a partilha do ICMS entre os dois estados quando você vende para consumidor final de outro estado que não é contribuinte. Se a nota não trouxer o grupo de ICMS para a UF de destino, a SEFAZ rejeita — é uma das recusas mais comuns em quem começa a vender para fora. A rejeição típica é a 694.
Vendi para outro estado e o CFOP saiu errado, por quê?+
O mesmo tipo de venda tem dois códigos: 5102 dentro do estado e 6102 para fora. No ClickNotas o CFOP vem da natureza de operação, que guarda o par interno e interestadual — se só um dos dois estiver preenchido, a nota sai com o código de dentro do estado. Preencha os dois campos na natureza.
Meu cliente não tem inscrição estadual, o que faço?+
Marque o tipo de contribuinte como isento ou não contribuinte, conforme a situação real dele na SEFAZ. O erro mais comum é deixar um cliente sem inscrição marcado como contribuinte de ICMS: aí a nota é recusada sempre, para aquele cliente. A correção é no cadastro do cliente, não na nota.
Quantos itens cabem em uma nota fiscal?+
A NF-e tem um limite de itens definido pela SEFAZ, e passar dele faz a nota voltar com falha de schema — a rejeição 215 é o caso clássico. Também há limite de tamanho para a descrição do produto e para as informações adicionais, e caractere especial fora do padrão derruba o envio. Quebre a venda em mais de uma nota quando estourar.
O que é emissão em contingência?+
É a forma de emitir quando a SEFAZ está fora do ar: a nota é gerada na hora e transmitida depois, quando o serviço volta. Depois disso é preciso acompanhar a transmissão, porque a nota fica pendente até ser autorizada. Use só quando a indisponibilidade for real, nunca como rotina.
Como emitir nota de devolução?+
Escolha a finalidade "devolução de mercadoria" e informe a nota original como nota referenciada — é isso que amarra os dois documentos. Marcar a finalidade como normal numa devolução é erro clássico, e o problema só aparece depois, na contabilidade. O CFOP da devolução deve ser o indicado pelo seu contador.
CENTRAL DE AJUDA
A NF-e campo a campo na Central de Ajuda
Os campos que decidem a nota e as recusas mais comuns da SEFAZ.
- Passo a passo dos campos que decidem a NF-eEmitir NF-e: os campos que decidem a nota
- Consumidor final ou contribuinte: como escolherConsumidor final ou contribuinte: a escolha que mais gera rejeição
- Como escolher o CFOP certo da operaçãoCFOP: o que é e como escolher o certo
- NCM e CEST: para que servem na notaNCM e CEST: para que servem e onde entram
- Inscrição estadual do cliente e tipo de contribuinteDestinatário da nota: inscrição estadual e tipo de contribuinte
- Quantos itens cabem em uma nota fiscalLimites técnicos da nota: itens, valor e o que a SEFAZ recusa

