O que é o código CFOP 2406 na rotina contábil?
Classifica a entrada de outro estado de bens para ativo imobilizado quando a mercadoria está no regime de ICMS-ST. Em linguagem do dia a dia, é o “rótulo” que separa no livro fiscal aquela empilhadeira, esteira ou veículo trazido de outra UF e sujeito a ST, evitando confusão com compras internas ou sem ST.
Os manuais/tabelas de CFOP agrupam o 2406 em “Entradas de mercadorias sujeitas à ST (2400)” dentro do grupo 2000 (operações de outros estados). Essa classificação explica por que o 2406 não aparece em compras internas, nem em operações sem ST.
Em resposta consultiva, a administração tributária paulista explicitou o uso do CFOP 2.406 quando a aquisição de bem do imobilizado ocorrer em operação com ST, reforçando a aderência do código ao cenário clássico de compra interestadual com substituição.
Dá para “passar” sem ele só porque o fornecedor já reteve a ST?
Não. O código classifica a natureza da entrada e ancora outras validações (ex.: documentação, campos do XML), independentemente de quem recolheu a ST a montante.
Qual é o significado técnico de cada dígito do código 2406?
- 2: operação de entrada oriunda de outros estados.
- 4: subgrupo 2400 (entradas de mercadorias sujeitas à ST).
- 06: compra de bem para o ativo imobilizado sujeito à ST.
Esse “CEP fiscal” evita improviso na escrituração e impede que o imobilizado caia em códigos de uso/consumo ou de mercadorias para revenda.
Por que esse código é obrigatório em compras realizadas fora do estado?
A primeira posição do CFOP informa se a operação é interna (1.xxx), interestadual (2.xxx) ou do exterior (3.xxx); o 2406 só se aplica quando o remetente está em outra UF e a mercadoria está em ST. Isso também estrutura a apuração de eventual DIFAL na aquisição por consumidor final contribuinte.
Leia também: CFOP na Reforma Tributária: o que você precisa saber.
Quando sua microempresa deve usar o CFOP 2406 na prática?
Use 2406 quando a sua micro ou pequena empresa adquirir, de outro estado, um bem durável para uso na operação (ativo imobilizado) e a mercadoria estiver sob ICMS-ST na cadeia. É comum em máquinas, equipamentos e veículos sujeitos a ST por acordo entre UFs.
Indústria mineira compra empilhadeira de SP, com ST retida a montante (CST 60). Entrada no estoque imobilizado com CFOP 2406.
Atenção: como regra, não há crédito de ICMS-ST para o adquirente, e, sem destaque de ICMS próprio na NF, não haverá crédito CIAP a apropriar. O planejamento de capex precisa considerar isso.
Por que tantas PMEs esquecem de olhar o CEST antes de comprar a máquina? Porque confiam no “já veio com ST” como se isso resolvesse tudo, quando na verdade define classificação, cálculo acessório e crédito — ou a ausência dele.
Como dar entrada corretamente em bens destinados ao imobilizado?
- Lançar o CFOP 2406 na NF-e de entrada (própria ou via lançamentos do ERP).
- Anexar o documento do fornecedor e parametrizar o CST conforme a tributação destacada (ex.: 60, ST retida anteriormente).
- Registrar no CIAP/Bloco G apenas se houver ICMS próprio incidente e passível de crédito; apropriação em 1/48 ao mês.
- Conferir DIFAL, se devido, nas aquisições a consumidor final contribuinte.
Confira depois: CFOP 2403: compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Quais documentos fiscais exigem o preenchimento exato deste código?
- NF-e modelo 55: validações cruzadas de CFOP, grupo ICMSUFDest quando há DIFAL e campos de ST retida quando aplicável; falhas geram rejeições 694 e 938.
- SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): o Bloco G (CIAP) controla a apropriação do crédito do imobilizado. Se não há ICMS próprio creditável, não há o que apropriar ali.
Como identificar se a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ST)?
- Verifique o NCM + CEST do item e a lista de ST vigente entre as UFs envolvidas.
- Confirme se há protocolo/convênio aplicável na operação interestadual.
- Analise o CST na NF do fornecedor e os dados de retenção.
Essa triagem evita classificar como 2406 um imobilizado que não está sob ST ou que é compra interna.
Quais são as consequências de uma classificação fiscal incorreta para o negócio?
- Glosa de crédito, quando se lança CIAP sem base legal.
- DIFAL não recolhido e autuação por erro de CFOP em operação interestadual.
- Rejeições na autorização da NF-e por XML inconsistente (ex.: 694, 938) ou NCM inválido (778).
Saiba mais em: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”.
Quais as principais diferenças tributárias na compra de ativos com ST?
Como regra, ICMS-ST não gera crédito para o adquirente do imobilizado, o eventual crédito CIAP decorre do ICMS próprio incidente na aquisição e destacado no documento fiscal, apropriado em 1/48. Quando o fornecedor não destaca ICMS próprio (cenário comum com CST 60), a apropriação fica sem base.
A ST antecipa imposto de terceiros; por que haveria crédito ao substituído? Justamente: não há. O crédito do ICMS é do imposto devido na sua aquisição e não do que foi recolhido por substituição. É a lógica que o CIAP operacionaliza.
Quais as diferenças entre o CFOP 2406 e outros códigos de ativo imobilizado?
- 2551/1551/3551: compra de bem para o ativo imobilizado sem ST (interestadual/interna/exterior);
- 2406/1406/3406: compra de bem do imobilizado com ST (interestadual/interna/exterior);
As escolhas de código andam de mãos dadas com UF de origem e regime de tributação.
Veja também: Multas por erro de CFOP: quando cabe defesa administrativa?
Como funciona a relação entre este CFOP e o diferencial de alíquota (DIFAL)?
O DIFAL incide na aquisição interestadual para uso, consumo ou imobilizado por consumidor final contribuinte, com base em alíquotas definidas pela Constituição (redação da EC 87/2015) e regulamentadas pela LC 190/2022.
Decisões recentes revalidaram a cobrança para contribuintes (no imobilizado), afastando a controvérsia que existia para não contribuintes.
Quando isso não funciona: há estados com particularidades metodológicas (ex.: base dupla em SP) e hipóteses de benefícios/diferimentos específicos. Sem leitura local, é fácil errar o cálculo e o vencimento.
Como calcular a carga tributária efetiva em operações interestaduais?
- ICMS-ST já retido a montante, quando aplicável (reflete MVA/metodologia do regime).
- ICMS próprio na operação do fornecedor (pode não vir destacado no ST).
- DIFAL devido na UF de destino (consumidor final contribuinte), considerando alíquota interna e interestadual e, em algumas UFs, base dupla.
Confira depois: Diferença entre CFOP de venda, compra, devolução e remessa.
Como o CFOP 2406 fica com a chegada da Reforma Tributária?
Ano-teste 2026: documentos fiscais passam a exibir IBS e CBS com alíquotas informativas somadas a 1% (sem ônus financeiro), calibrando sistemas para o IVA dual. Isso não extingue de pronto o ICMS/ISS, que conviverão até 2033.
Pergunta honesta: se o IVA promete crédito amplo, a ST ainda fará sentido? Durante a transição, sim. O ICMS continua e, com ele, regimes específicos como a ST; a mudança é gradual e exige dupla atenção na escrituração.
O que muda no registro de ativos com o fim planejado da substituição tributária?
Com a migração para IBS/CBS, a tendência é reduzir a antecipação por ST e fortalecer o crédito financeiro integral do IVA. O resultado esperado é menos sobreposição entre ST e DIFAL, e mais previsibilidade na apropriação de créditos sobre investimentos. Mas até a implantação plena (2033), permanece o modelo híbrido.
Como a não cumulatividade plena afeta o crédito sobre bens do imobilizado?
A promessa do IVA dual é a não cumulatividade plena: crédito amplo do imposto pago na etapa anterior, inclusive sobre bens de investimento, sem as restrições fragmentadas do ICMS atual. O efeito líquido, para quem hoje compra com ST e não credita, é queda de custo tributário ao longo do ciclo do ativo.
Se aprofunde no tema: Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?
Quais os benefícios do crédito financeiro amplo para o pequeno empresário?
- Previsibilidade no capex (menos surpresa de “crédito zero”).
- Menos exceções e “armadilhas” por CST/CEST.
- Sinal de neutralidade na escolha entre comprar aqui ou em outra UF.
No curto prazo, o benefício é planejamento: parametrizar sistemas para mostrar IBS/CBS em 2026 e preparar a concorrência de regimes durante a transição.
Como o IVA Dual simplifica a entrada de bens destinados ao ativo fixo?
Ao concentrar a tributação em IBS (subnacional) e CBS (federal) com crédito financeiro, o processo tende a uniformizar bases e minimizar regimes paralelos. A escrituração fica menos casuística, e o aproveitamento de crédito sobre ativos deixa de depender de “se houve ICMS próprio”.
Leia também: IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS.
Preparando sua gestão para o futuro digital dos ativos empresariais
Check de prontidão 2026–2033
- Mapeie todos os NCM/CEST de imobilizados e revise parâmetros de ST e DIFAL.
- Teste a emissão com IBS/CBS informativos; ajuste ERP e xml para campos de ICMSUFDest quando houver DIFAL.
- Reforce o CIAP apenas quando houver ICMS próprio creditável; automatize o 1/48 no Bloco G.
- Documente decisões de classificação (2406 x 2551, etc.) no dossiê fiscal do ativo.
Vale investir em automação para “pegar” erros antes do fisco? Vale. Regras como 694 e 938 são automatizadas pela SEFAZ; é coerente automatizar a validação antes de transmitir. NCM atualizado evita a 778 e reduz retrabalho.
Dica de leitura de apoio: Rejeição 694 e Rejeição 938.
Dúvidas comuns sobre a utilização do CFOP 2406
Reunimos aqui as perguntas que mais chegam ao balcão fiscal quando o assunto é CFOP 2406. A proposta é ser direto: quando usar no Simples, se existe crédito no imobilizado, como a tecnologia valida o XML, o que muda com o split payment e como corrigir erros de preenchimento. Já pensou quantas inconformidades você evita se essas respostas virarem padrão de rotina?
1. A empresa optante pelo Simples Nacional deve utilizar o CFOP 2406?
Sim. O regime de apuração (Simples, RPA) não muda a natureza da operação. Se é compra interestadual de imobilizado com ST, o correto é 2406.
O que muda, em muitos casos, é a possibilidade de crédito (muitas UFs vedam crédito de ICMS sobre aquisições de optantes do Simples).
2. É possível recuperar créditos de impostos na compra de bens para o imobilizado?
No ICMS atual, apenas se houver ICMS próprio incidente e destacado na aquisição — apropriado via CIAP em 1/48 ao mês, e desde que o bem seja instrumental e gere saídas tributadas.
Em operações com ST e sem destaque de ICMS próprio, não há crédito a recuperar. No IVA, a tendência é crédito financeiro amplo sobre investimentos.
3. Qual o papel da tecnologia na validação automática desses créditos fiscais?
Automação fiscal detecta:
- Ausência de ICMS próprio e evita lançar CIAP sem base;
- DIFAL devido e não parametrizado (grupo ICMSUFDest);
- Regras de ST no XML (campos de retenção);
- NCM desatualizado.
Isso reduz rejeições e autuações ligadas a 2406 (especialmente em operações interestaduais).
4. Como o mecanismo de Split Payment afetará as compras de ativos?
O split payment aparece em debates de regulamentação e de soluções de mercado para o IVA, mas, por ora, o recado prático é preparar sistemas para IBS/CBS informativos em 2026 e acompanhar atos complementares.
A prioridade operacional é conviver com ICMS/ISS e IBS/CBS durante a transição.
5. O que acontece se o código for preenchido de forma errada na nota fiscal?
- Risco de rejeição na SEFAZ (regras formais do XML);
- Risco de cobrança de DIFAL não recolhido e glosa de créditos indevidos;
Correções podem envolver carta de correção ou emissão de NF complementar — mas erros materiais de natureza podem exigir cancelamento e reemissão. Prevenir vale mais que remediar.



