CFOP 2406: compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

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O CFOP 2406 é o código de entrada interestadual para compras de bens destinados ao ativo imobilizado quando a mercadoria está sob substituição tributária (ICMS-ST). Ele organiza a escrituração, direciona cálculos (como eventual DIFAL em compras a consumidor final contribuinte) e conversa com campos críticos da NF-e.

A Reforma Tributária inaugura em 2026 um ano-teste com IBS/CBS informativos, projetando simplificação e crédito amplo no futuro, mas mantendo a convivência com ICMS/ISS durante a transição.

O que é o código CFOP 2406 na rotina contábil?

Classifica a entrada de outro estado de bens para ativo imobilizado quando a mercadoria está no regime de ICMS-ST. Em linguagem do dia a dia, é o “rótulo” que separa no livro fiscal aquela empilhadeira, esteira ou veículo trazido de outra UF e sujeito a ST, evitando confusão com compras internas ou sem ST.

Os manuais/tabelas de CFOP agrupam o 2406 em “Entradas de mercadorias sujeitas à ST (2400)” dentro do grupo 2000 (operações de outros estados). Essa classificação explica por que o 2406 não aparece em compras internas, nem em operações sem ST.

Em resposta consultiva, a administração tributária paulista explicitou o uso do CFOP 2.406 quando a aquisição de bem do imobilizado ocorrer em operação com ST, reforçando a aderência do código ao cenário clássico de compra interestadual com substituição.

Dá para “passar” sem ele só porque o fornecedor já reteve a ST?
Não. O código classifica a natureza da entrada e ancora outras validações (ex.: documentação, campos do XML), independentemente de quem recolheu a ST a montante.

Qual é o significado técnico de cada dígito do código 2406?

  • 2: operação de entrada oriunda de outros estados.
  • 4: subgrupo 2400 (entradas de mercadorias sujeitas à ST).
  • 06: compra de bem para o ativo imobilizado sujeito à ST.

Esse “CEP fiscal” evita improviso na escrituração e impede que o imobilizado caia em códigos de uso/consumo ou de mercadorias para revenda.

Por que esse código é obrigatório em compras realizadas fora do estado?

A primeira posição do CFOP informa se a operação é interna (1.xxx), interestadual (2.xxx) ou do exterior (3.xxx); o 2406 só se aplica quando o remetente está em outra UF e a mercadoria está em ST. Isso também estrutura a apuração de eventual DIFAL na aquisição por consumidor final contribuinte.

Leia também: CFOP na Reforma Tributária: o que você precisa saber. 

Quando sua microempresa deve usar o CFOP 2406 na prática?

Use 2406 quando a sua micro ou pequena empresa adquirir, de outro estado, um bem durável para uso na operação (ativo imobilizado) e a mercadoria estiver sob ICMS-ST na cadeia. É comum em máquinas, equipamentos e veículos sujeitos a ST por acordo entre UFs.

Indústria mineira compra empilhadeira de SP, com ST retida a montante (CST 60). Entrada no estoque imobilizado com CFOP 2406.

Atenção: como regra, não há crédito de ICMS-ST para o adquirente, e, sem destaque de ICMS próprio na NF, não haverá crédito CIAP a apropriar. O planejamento de capex precisa considerar isso.

Por que tantas PMEs esquecem de olhar o CEST antes de comprar a máquina? Porque confiam no “já veio com ST” como se isso resolvesse tudo, quando na verdade define classificação, cálculo acessório e crédito — ou a ausência dele.

Como dar entrada corretamente em bens destinados ao imobilizado?

  • Lançar o CFOP 2406 na NF-e de entrada (própria ou via lançamentos do ERP).
  • Anexar o documento do fornecedor e parametrizar o CST conforme a tributação destacada (ex.: 60, ST retida anteriormente).
  • Registrar no CIAP/Bloco G apenas se houver ICMS próprio incidente e passível de crédito; apropriação em 1/48 ao mês.
  • Conferir DIFAL, se devido, nas aquisições a consumidor final contribuinte.

Confira depois: CFOP 2403: compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 

Quais documentos fiscais exigem o preenchimento exato deste código?

  • NF-e modelo 55: validações cruzadas de CFOP, grupo ICMSUFDest quando há DIFAL e campos de ST retida quando aplicável; falhas geram rejeições 694 e 938.
  • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): o Bloco G (CIAP) controla a apropriação do crédito do imobilizado. Se não há ICMS próprio creditável, não há o que apropriar ali.

Como identificar se a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ST)?

  1. Verifique o NCM + CEST do item e a lista de ST vigente entre as UFs envolvidas.
  2. Confirme se há protocolo/convênio aplicável na operação interestadual.
  3. Analise o CST na NF do fornecedor e os dados de retenção.

Essa triagem evita classificar como 2406 um imobilizado que não está sob ST ou que é compra interna.

Quais são as consequências de uma classificação fiscal incorreta para o negócio?

  • Glosa de crédito, quando se lança CIAP sem base legal.
  • DIFAL não recolhido e autuação por erro de CFOP em operação interestadual.
  • Rejeições na autorização da NF-e por XML inconsistente (ex.: 694, 938) ou NCM inválido (778).

Saiba mais em: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”.

Quais as principais diferenças tributárias na compra de ativos com ST?

Como regra, ICMS-ST não gera crédito para o adquirente do imobilizado, o eventual crédito CIAP decorre do ICMS próprio incidente na aquisição e destacado no documento fiscal, apropriado em 1/48. Quando o fornecedor não destaca ICMS próprio (cenário comum com CST 60), a apropriação fica sem base.

A ST antecipa imposto de terceiros; por que haveria crédito ao substituído? Justamente: não há. O crédito do ICMS é do imposto devido na sua aquisição e não do que foi recolhido por substituição. É a lógica que o CIAP operacionaliza.

Quais as diferenças entre o CFOP 2406 e outros códigos de ativo imobilizado?

  • 2551/1551/3551: compra de bem para o ativo imobilizado sem ST (interestadual/interna/exterior);
  • 2406/1406/3406: compra de bem do imobilizado com ST (interestadual/interna/exterior);

As escolhas de código andam de mãos dadas com UF de origem e regime de tributação.

Veja também: Multas por erro de CFOP: quando cabe defesa administrativa? 

Como funciona a relação entre este CFOP e o diferencial de alíquota (DIFAL)?

O DIFAL incide na aquisição interestadual para uso, consumo ou imobilizado por consumidor final contribuinte, com base em alíquotas definidas pela Constituição (redação da EC 87/2015) e regulamentadas pela LC 190/2022.

Decisões recentes revalidaram a cobrança para contribuintes (no imobilizado), afastando a controvérsia que existia para não contribuintes.

Quando isso não funciona: há estados com particularidades metodológicas (ex.: base dupla em SP) e hipóteses de benefícios/diferimentos específicos. Sem leitura local, é fácil errar o cálculo e o vencimento.

Como calcular a carga tributária efetiva em operações interestaduais?

  • ICMS-ST já retido a montante, quando aplicável (reflete MVA/metodologia do regime).
  • ICMS próprio na operação do fornecedor (pode não vir destacado no ST).
  • DIFAL devido na UF de destino (consumidor final contribuinte), considerando alíquota interna e interestadual e, em algumas UFs, base dupla.

Confira depois: Diferença entre CFOP de venda, compra, devolução e remessa. 

Como o CFOP 2406 fica com a chegada da Reforma Tributária?

Ano-teste 2026: documentos fiscais passam a exibir IBS e CBS com alíquotas informativas somadas a 1% (sem ônus financeiro), calibrando sistemas para o IVA dual. Isso não extingue de pronto o ICMS/ISS, que conviverão até 2033.

Pergunta honesta: se o IVA promete crédito amplo, a ST ainda fará sentido? Durante a transição, sim. O ICMS continua e, com ele, regimes específicos como a ST; a mudança é gradual e exige dupla atenção na escrituração.

O que muda no registro de ativos com o fim planejado da substituição tributária?

Com a migração para IBS/CBS, a tendência é reduzir a antecipação por ST e fortalecer o crédito financeiro integral do IVA. O resultado esperado é menos sobreposição entre ST e DIFAL, e mais previsibilidade na apropriação de créditos sobre investimentos. Mas até a implantação plena (2033), permanece o modelo híbrido.

Como a não cumulatividade plena afeta o crédito sobre bens do imobilizado?

A promessa do IVA dual é a não cumulatividade plena: crédito amplo do imposto pago na etapa anterior, inclusive sobre bens de investimento, sem as restrições fragmentadas do ICMS atual. O efeito líquido, para quem hoje compra com ST e não credita, é queda de custo tributário ao longo do ciclo do ativo.

Se aprofunde no tema: Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária? 

Quais os benefícios do crédito financeiro amplo para o pequeno empresário?

  • Previsibilidade no capex (menos surpresa de “crédito zero”).
  • Menos exceções e “armadilhas” por CST/CEST.
  • Sinal de neutralidade na escolha entre comprar aqui ou em outra UF.

No curto prazo, o benefício é planejamento: parametrizar sistemas para mostrar IBS/CBS em 2026 e preparar a concorrência de regimes durante a transição.

Como o IVA Dual simplifica a entrada de bens destinados ao ativo fixo?

Ao concentrar a tributação em IBS (subnacional) e CBS (federal) com crédito financeiro, o processo tende a uniformizar bases e minimizar regimes paralelos. A escrituração fica menos casuística, e o aproveitamento de crédito sobre ativos deixa de depender de “se houve ICMS próprio”.

Leia também: IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS.

Preparando sua gestão para o futuro digital dos ativos empresariais

Check de prontidão 2026–2033

  1. Mapeie todos os NCM/CEST de imobilizados e revise parâmetros de ST e DIFAL.
  2. Teste a emissão com IBS/CBS informativos; ajuste ERP e xml para campos de ICMSUFDest quando houver DIFAL.
  3. Reforce o CIAP apenas quando houver ICMS próprio creditável; automatize o 1/48 no Bloco G.
  4. Documente decisões de classificação (2406 x 2551, etc.) no dossiê fiscal do ativo.

Vale investir em automação para “pegar” erros antes do fisco? Vale. Regras como 694 e 938 são automatizadas pela SEFAZ; é coerente automatizar a validação antes de transmitir. NCM atualizado evita a 778 e reduz retrabalho.

Dica de leitura de apoio: Rejeição 694 e Rejeição 938.

Dúvidas comuns sobre a utilização do CFOP 2406

Reunimos aqui as perguntas que mais chegam ao balcão fiscal quando o assunto é CFOP 2406. A proposta é ser direto: quando usar no Simples, se existe crédito no imobilizado, como a tecnologia valida o XML, o que muda com o split payment e como corrigir erros de preenchimento. Já pensou quantas inconformidades você evita se essas respostas virarem padrão de rotina?

1. A empresa optante pelo Simples Nacional deve utilizar o CFOP 2406?

Sim. O regime de apuração (Simples, RPA) não muda a natureza da operação. Se é compra interestadual de imobilizado com ST, o correto é 2406.

O que muda, em muitos casos, é a possibilidade de crédito (muitas UFs vedam crédito de ICMS sobre aquisições de optantes do Simples).

2. É possível recuperar créditos de impostos na compra de bens para o imobilizado?

No ICMS atual, apenas se houver ICMS próprio incidente e destacado na aquisição — apropriado via CIAP em 1/48 ao mês, e desde que o bem seja instrumental e gere saídas tributadas.

Em operações com ST e sem destaque de ICMS próprio, não há crédito a recuperar. No IVA, a tendência é crédito financeiro amplo sobre investimentos.

3. Qual o papel da tecnologia na validação automática desses créditos fiscais?

Automação fiscal detecta:

  • Ausência de ICMS próprio e evita lançar CIAP sem base;
  • DIFAL devido e não parametrizado (grupo ICMSUFDest);
  • Regras de ST no XML (campos de retenção);
  • NCM desatualizado.

Isso reduz rejeições e autuações ligadas a 2406 (especialmente em operações interestaduais).

4. Como o mecanismo de Split Payment afetará as compras de ativos?

O split payment aparece em debates de regulamentação e de soluções de mercado para o IVA, mas, por ora, o recado prático é preparar sistemas para IBS/CBS informativos em 2026 e acompanhar atos complementares.

A prioridade operacional é conviver com ICMS/ISS e IBS/CBS durante a transição.

5. O que acontece se o código for preenchido de forma errada na nota fiscal?

  • Risco de rejeição na SEFAZ (regras formais do XML);
  • Risco de cobrança de DIFAL não recolhido e glosa de créditos indevidos;

Correções podem envolver carta de correção ou emissão de NF complementar — mas erros materiais de natureza podem exigir cancelamento e reemissão. Prevenir vale mais que remediar.

Rafael Pousas

Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal.

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