Reforma Tributária: vale a pena trocar o regime da empresa?

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A Reforma Tributária inaugura o IVA Dual (IBS + CBS), muda a lógica de formação de preços e reposiciona o tema do crédito no B2B. Para muitas empresas, a pergunta deixou de ser ‘qual regime paga menos’ e passou a ser ‘qual regime me mantém competitivo ao vender para clientes que dependem do crédito do imposto’.

A mudança não é apenas técnica. Ela impacta contratos, precificação e fluxo de caixa. A decisão entre manter o Simples, optar pela opção híbrida ou migrar para Lucro Presumido/Real deve considerar perfil de clientes, ticket médio e intensidade de insumos credenciáveis.

A transição para o IVA Dual: por que o planejamento de 2025 não serve mais?

O novo sistema entra por fases. Em 2026, empresas destacam CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para ajustar sistemas e documentos. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada. De 2029 a 2032, ICMS/ISS dão lugar ao IBS, até o modelo pleno em 2033.

Esse cronograma exige revisar o plano anual. Orçamentos que projetavam preços, margens e prazos com base no modelo antigo podem subestimar o efeito do crédito na ponta do cliente e o impacto do split payment no caixa.

Para uma visão operacional da documentação fiscal no novo modelo, o Click Notas explica os campos e layout em: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos“.

Outro ponto é a governança de fornecedores. No crédito financeiro, o adquirente só aproveita o crédito quando o débito do fornecedor estiver extinto. Isso pede cadastro rigoroso, conciliações e auditoria de notas para evitar glosas de crédito em cadeia.

Saiba mais: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele“.

O Simples Nacional ainda é a melhor escolha para o seu negócio?

O Simples Nacional continua forte para quem vende B2C. A guia única (DAS) simplifica a rotina e reduz custos de conformidade, mantendo a operação leve.

Quando o crédito do cliente não influencia o preço, o Simples preserva margem e competitividade. É ideal para negócios com ticket baixo e alta recorrência.

No B2B, o cenário muda. O crédito do comprador é decisivo. No Simples “puro”, esse crédito é limitado ao valor recolhido no DAS, geralmente menor que o crédito gerado por regimes que operam débito e crédito.

Esse detalhe pode reduzir a atratividade em licitações e grandes contratos. Para compensar, o fornecedor no Simples acaba oferecendo descontos maiores, o que corrói margem.

Quando isso ocorre, vale avaliar a opção híbrida: manter o Simples para os demais tributos, mas apurar IBS/CBS por fora do DAS. Assim, você entrega crédito integral ao cliente e destrava negociações mesmo com mais carga própria e maior compliance.

Por que o crédito limitado ao valor pago no DAS afasta clientes corporativos?

No novo desenho, o cliente B2B que compra de empresa no Simples se credita até o montante efetivamente recolhido no DAS. Em muitos setores, esse crédito é menor do que o de um fornecedor no regime regular, que opera em débito e crédito de IBS/CBS.

Saiba mais: “Crédito Tributário: o que é, como se gera“. 

O que é a “Opção Híbrida” e quando ela é o caminho do meio?

A opção híbrida mantém o Simples para demais tributos, mas apura IBS/CBS fora do DAS. A empresa destaca o imposto na nota, opera em débito e crédito e entrega ao cliente o crédito integral do IVA.

O efeito positivo é destravar contratos B2B que exigem crédito. O trade-off é aumento de carga própria em alguns cenários e maior complexidade de apuração e conciliações.

Veja também: “Débito Tributário: o que é, o que gera e como pagar“. 

Como calcular se o aumento da carga própria compensa a manutenção do cliente?

Use um roteiro prático em cada novo contrato:

  1. Classifique o portfólio por B2B/B2C e a sensibilidade a crédito.
  2. Levante insumos e serviços que geram crédito e estime a alíquota efetiva por produto.
  3. Simule preço com e sem crédito no cliente, com split payment e prazos de recebimento.
  4. Compare margens em Simples “puro”, Simples híbrido e Presumido/Real.
  5. Inclua o custo de compliance: escrituração, conciliações, TI, validação de fornecedores e governança de créditos.
  6. Recalibre a política comercial por cluster de clientes.

Leia também: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?“. 

Lucro Real ou Presumido: o setor de serviços deve migrar?

Com a CBS e IBS não cumulativos para a maioria, o diferencial clássico de PIS/Cofins entre Presumido e Real perde peso. A decisão volta a depender de margem efetiva versus presunção e da capacidade de capturar créditos na cadeia. Em serviços com margem apertada e custos relevantes, o Lucro Real tende a ganhar terreno.

Além disso, ajustes recentes encareceram situações do Lucro Presumido em determinados patamares de faturamento e atividades, o que amplia o incentivo para revisar o enquadramento. Empresas com margem real abaixo da presunção ou com volatilidade relevante devem simular a migração.

Como a falta de crédito sobre a folha de pagamento dita o novo enquadramento?

O IVA Dual não concede crédito sobre folha. Setores de serviço intensivos em mão de obra e com poucos insumos creditáveis podem sentir pressão de carga. Quando a margem líquida fica próxima ou abaixo da presunção, o Lucro Real tende a ser mais racional porque tributa o lucro efetivo e permite gerir despesas dedutíveis, ainda que com maior complexidade.

Confira também: “Vantagens e desafios da não cumulatividade plena para microempresas“. 

O fator “Split Payment”: como o fluxo de caixa influencia sua decisão?

O split payment passa a prever a retenção automática de IBS e CBS no momento do pagamento. A instituição financeira separa o imposto e envia ao governo, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido. Isso tende a encerrar o uso do tributo como capital de giro e a reduzir a inadimplência fiscal, exigindo gestão de caixa mais precisa e integração tecnológica entre ERP, NF-e e meios de pagamento.

Negócios com recebíveis longos ou estoques elevados ficam mais expostos à compressão de liquidez. Nesses casos, regimes que maximizem créditos e reduzam a alíquota efetiva ajudam a preservar margem, desde que você ajuste preços, prazos e capital de giro para a nova dinâmica de liquidação. A adoção do split é gradual e depende de regulamentação e infraestrutura, com consolidação prevista ao longo da transição pós-2026.

Qual regime oferece maior resiliência financeira com a retenção automática?

Com o split payment, a retenção de IBS e CBS no ato do pagamento encurta o caixa e pressiona o ciclo financeiro. Por isso, o regime mais resiliente é aquele que reduz a alíquota efetiva via créditos e casa bem com o seu perfil de clientes, prazos e estoques. A escolha deve equilibrar competitividade no B2B e simplicidade operacional no B2C, sempre com precificação e capital de giro recalibrados.

B2B intensivo em insumos:

Simples Híbrido, Presumido ou Real com boa governança de créditos tendem a suportar melhor a compressão de caixa porque reduzem a carga efetiva.

B2C de baixo ticket:

Simples tradicional ainda é resiliente pela simplicidade, desde que o negócio ajuste precificação e estoques à nova dinâmica de caixa.

Confira também: “Como preparar o emissor de notas fiscais para a Reforma Tributária em 2026“. 

Conclusão: a era da inteligência tributária e o fim das receitas prontas

A escolha do regime na Reforma não é mais um checklist fixo. É inteligência tributária contínua: simular cenários, medir créditos transferíveis, recalibrar preços e capital de giro com o split, e revisar anualmente o enquadramento.

Quem estrutura dados, ERP e compliance vai capturar créditos, evitar perdas e ganhar contratos B2B. Quem não o fizer, pagará mais imposto do que precisa ou perderá competitividade.

Uma dica prática é utilizar um pipeline de pré-validação de documentos fiscais e governança de NF-e para evitar rejeições técnicas e garantir a integridade dos créditos do IVA. A Click Notas ajuda a padronizar emissões, reduzir retrabalho e sustentar a apuração correta de IBS e CBS.

Veja mais em: “Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e“.

O que você precisa saber antes de mudar de regime tributário

1. Posso exercer a opção pelo regime híbrido em qualquer época do ano?

A opção tende a ser anual, com janelas definidas em regulamentação, pois altera a forma de apuração e crédito. Verifique as regras vigentes do CGSN e da lei complementar para não ficar travado até o período seguinte. Planeje com antecedência, pois envolve ERP, documentos fiscais e contratos B2B.

2. O MEI também precisará avaliar a migração para o regime híbrido?

Não. O MEI permanece praticamente inalterado e não é o alvo do Híbrido. A maior parte das mudanças operacionais recai sobre ME e EPP que vendem para pessoas jurídicas e precisam gerar crédito ao cliente.

3. Quais são os riscos de manter o Simples Nacional vendendo para o governo ou grandes indústrias?

O principal risco é o desconto competitivo que o comprador consegue com crédito integral de IBS e CBS. Mantendo o Simples tradicional, o seu cliente pode ter crédito menor, tornando sua proposta menos atrativa em licitações ou contratos corporativos. Em alguns casos, migrar ao Híbrido é a única forma de preservar esses clientes

4. O fim do IPI e a redução do ICMS favorecem a migração da pequena indústria para o Lucro Real?

A extinção do IPI em muitos casos via Imposto Seletivo e a migração para IBS podem reconfigurar a alíquota efetiva. Para pequenas indústrias com alto insumo creditável e margem apertada, o Lucro Real pode ganhar apelo. Ainda assim, a decisão deve ser simulada com dados de crédito e margem pós-IVA.

5. Como ficam os saldos credores de ICMS se eu decidir mudar de regime agora?

Os saldos credores de ICMS seguem regras próprias de transferência, compensação ou ressarcimento durante a transição. Antes de mudar, faça auditoria de créditos e avalie o melhor momento para não imobilizar capital. A transição 2029–2032 exigirá controles finos para evitar perdas. Sempre consulte a legislação estadual e o cronograma federal mais atualizada.

Rafael Pousas

Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal.

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