Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas

Compartilhar conteúdo

A Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é a mais ampla mudança no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), o país inicia uma transição rumo a um modelo de tributação sobre o valor agregado, mais simples, digital e transparente.

O novo sistema busca substituir os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por tributos de abrangência nacional e não cumulativos, com regras uniformes e gestão compartilhada entre União, estados e municípios. A promessa é reduzir a complexidade fiscal, evitar a bitributação e garantir que o imposto seja cobrado onde o consumo ocorre, e não onde o produto é fabricado.

Mas como esses novos tributos se relacionam? O que exatamente muda para empresas e consumidores? E como as novas alíquotas e tratamentos diferenciados afetarão cada setor da economia?

CBS, IBS e IS: qual a relação com a reforma tributária?

A nova estrutura tributária cria um sistema dual de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), no qual dois tributos principais — CBS e IBS — substituem cinco impostos atualmente em vigor. Já o Imposto Seletivo (IS) atua como um tributo adicional, com caráter regulatório, voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Relação entre os três tributos:

Novo tributo Natureza Substitui Competência Cobrança
CBS IVA federal PIS e Cofins União À partir de 2027
IBS IVA estadual e municipal ICMS e ISS Estados e municípios Gradualmente, de 2029 a 2033
IS Imposto seletivo adicional Novo tributo União Sobre produtos específicos (a partir de 2027)

Em resumo:

  • A CBS e o IBS formam a base do novo modelo de tributação sobre consumo;
  • Ambos são não cumulativos, permitindo o crédito financeiro integral do imposto pago nas etapas anteriores;
  • O IS é complementar e incide apenas uma vez sobre produtos de impacto ambiental ou sanitário, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e apostas.

O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

A CBS é um novo tributo federal, que substitui o PIS e a Cofins. Ela faz parte da estratégia de simplificação e modernização da tributação sobre o consumo, com base em um modelo não cumulativo de crédito financeiro, ou seja, o imposto pago na compra de bens e serviços pode ser integralmente compensado nas etapas seguintes da cadeia.

Características principais da CBS:

  • Competência: Federal (administração pela Receita Federal do Brasil);
  • Incidência: sobre a venda de bens, serviços e importações;
  • Substitui: PIS e Cofins;
  • Base de cálculo: valor total da operação;
  • Crédito: integral e financeiro (sem restrições de aproveitamento);
  • Cobrança: apuração mensal, via sistema digital unificado;
  • Alíquota inicial: estimada entre 9% e 12%, ajustável por decreto federal.

Vantagens para o contribuinte:

  • Simplifica declarações e cálculos de crédito;
  • Evita cumulatividade (imposto sobre imposto);
  • Permite automatização no ERP e cruzamento com NF-e;
  • Reduz o contencioso tributário em comparação ao PIS/Cofins.

Como a CBS será cobrada?

A CBS seguirá o modelo financeiro de crédito amplo. O contribuinte paga o imposto sobre suas vendas, mas pode descontar integralmente o imposto pago em suas compras, desde que os bens ou serviços adquiridos sejam usados na atividade econômica.

Por exemplo, uma empresa compra matéria-prima por R$ 1.000 com R$ 100 de CBS (10%). Depois, vende o produto final por R$ 2.000, com R$ 200 de CBS. Nesse caso, a empresa desconta R$ 100 de crédito e paga apenas R$ 100 líquidos ao Fisco.

O cálculo da CBS será transparente e digital, com integração direta à nota fiscal eletrônica (NF-e).  Todas as operações estarão disponíveis no Portal Único de Administração Tributária, gerido pela Receita Federal e pelo futuro Comitê Gestor Nacional.

O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele será não cumulativo, uniforme em todo o território nacional e cobrado no destino do consumo, eliminando as antigas disputas de arrecadação entre estados e municípios.

Características principais do IBS:

  • Competência: compartilhada entre estados e municípios;
  • Substitui: ICMS e ISS;
  • Gestão: feita por um Comitê Gestor Nacional (CG-IBS);
  • Base de cálculo: valor da operação (bens, serviços e importações);
  • Crédito: financeiro pleno (amplo, não condicionado ao uso);
  • Destino da arrecadação: o estado ou município onde o bem ou serviço é consumido;
  • Alíquota estimada: cerca de 14% a 16%, definida pela soma das parcelas estaduais e municipais.

O IBS é considerado o núcleo da reforma tributária: ele unifica dezenas de legislações estaduais e municipais em uma só norma, com regras uniformes, simplificando a vida do contribuinte.

Como o IBS será cobrado?

O IBS também adotará o modelo financeiro de crédito pleno, semelhante à CBS.
A cobrança será automática e digital, baseada na nota fiscal eletrônica e na integração do ERP do contribuinte com o sistema nacional.

Fluxo de apuração:

  1. Emissão da NF-e/NFS-e com destaque da alíquota do IBS;
  2. Apuração automática do imposto devido no portal do Comitê Gestor;
  3. Geração de crédito financeiro para o comprador;
  4. Distribuição automática da receita entre estados e municípios, conforme o destino do consumo.

Exemplo prático: uma empresa de São Paulo presta um serviço para um cliente no Rio de Janeiro. Com o IBS, o imposto será integralmente destinado ao Rio, onde o serviço é consumido, eliminando o problema da guerra fiscal entre os estados.

Leia também: “Reforma Tributária: o que você precisa saber para 2026”.

Tudo sobre o Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) popularmente chamado de “imposto do pecado” é um dos instrumentos mais polêmicos e estratégicos da Reforma Tributária de 2026.
Sua criação tem caráter extrafiscal, ou seja, não visa apenas arrecadar, mas regular comportamentos de consumo e proteger o meio ambiente e a saúde pública.

Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, o IS será um tributo federal que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e veículos altamente poluentes.

O objetivo é compensar externalidades negativas, custos sociais e ambientais que esses produtos causam à coletividade,  e incentivar o consumo consciente.

O que é o Imposto Seletivo (IS) ou o “Imposto do pecado”?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo adicional criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ele será federal, não cumulativo e cobrado uma única vez na cadeia produtiva, geralmente na saída da fábrica ou na importação do bem.

Características principais do IS:

  • Natureza: Federal, de caráter regulatório;
  • Objetivo: desincentivar consumo e financiar políticas públicas de saúde e sustentabilidade;
  • Cobrança: na produção, importação ou primeira comercialização;
  • Abrangência: nacional e uniforme;
  • Complementaridade: incide além da CBS e do IBS;
  • Base de cálculo: valor da operação ou unidade de medida do produto (litro, unidade, peso, etc.).

O IS não substitui nenhum imposto existente. Ele adiciona uma carga tributária específica sobre produtos de alto impacto ambiental ou sanitário, sem gerar crédito de CBS ou IBS.

Quais são os produtos afetados pelo IS?

Segundo o texto aprovado da Lei Complementar nº 214/2025, o IS incidirá sobre bens e serviços que causem prejuízo social, ambiental ou à saúde. A lista oficial será definida em decreto posterior da Receita Federal, mas os setores prioritários já foram sinalizados pelo Senado Federal e pelo Ministério da Fazenda.

Principais produtos e segmentos afetados:

  • Bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados e similares);
  • Cigarros e derivados do tabaco;
  • Combustíveis fósseis e derivados de petróleo;
  • Veículos automotores de alto consumo energético;
  • Loterias, apostas e jogos de azar;
  • Produtos de elevado impacto ambiental (como fertilizantes químicos e defensivos).

O governo poderá atualizar a lista periodicamente, de acordo com políticas de saúde e sustentabilidade, o que torna o IS um tributo dinâmico e estratégico.

Qual será a alíquota adicional para esses produtos?

As alíquotas do IS não são fixas. Cada categoria de produto terá uma alíquota específica, definida por ato do Poder Executivo Federal, com base em critérios de impacto ambiental e sanitário.

Estimativas iniciais (PWC, 2025):

  • Cigarros e derivados do tabaco: entre 20% e 30% do valor da operação;
  • Bebidas alcoólicas: entre 10% e 20%;
  • Combustíveis fósseis: até 15%, dependendo do tipo e da emissão de CO₂;
  • Veículos poluentes: de 5% a 10%, conforme eficiência energética;
  • Loterias e apostas: até 20% sobre a receita bruta.

Importante: o IS não incidirá sobre produtos essenciais, como alimentos, medicamentos, energia elétrica ou transporte público, garantindo neutralidade sobre o consumo básico.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço?

Sim.  O IS será monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez, normalmente na etapa de produção ou importação. Após essa cobrança, não haverá nova incidência nas etapas seguintes da cadeia comercial (como distribuição e revenda).

Uma fábrica de bebidas paga o IS no momento em que vende para o distribuidor. O distribuidor, por sua vez, não recolhe o IS novamente ao revender o produto. Dessa forma, o imposto não se acumula e evita bitributação.

Vantagens do modelo monofásico:

  • Simplifica a arrecadação;
  • Facilita a fiscalização;
  • Reduz custos de conformidade;
  • Garante neutralidade para as demais etapas da cadeia.

Será possível fazer o aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores?

Não. O Imposto Seletivo (IS) não gera créditos e não permite compensação com CBS ou IBS. Isso acontece porque sua natureza é regulatória, não arrecadatória ele não integra a cadeia de valor do sistema de créditos do IVA.

Implicações práticas para as empresas:

  • O valor pago de IS não pode ser aproveitado como crédito fiscal;
  • O IS aumenta o custo efetivo do produto sujeito à tributação;
  • As empresas devem diferenciar IS de CBS/IBS nos sistemas contábeis e na emissão de notas fiscais;
  • O IS não afeta o cálculo da base de crédito de CBS/IBS, pois é um imposto de natureza autônoma.

Nos ERPs e emissores de NF-e, será criado um campo específico para o IS, destacado à parte dos demais tributos, permitindo transparência na formação do preço e controle contábil do custo.

Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.

Reforma tributária: novas alíquota padrão e tratamentos diferenciados

Um dos pontos mais debatidos da Reforma Tributária é a definição das alíquotas do novo sistema de tributos sobre o consumo, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, apesar de os dois impostos compartilharem a mesma base de cálculo, cada ente federativo poderá definir sua própria parcela de alíquota, dentro dos limites previstos.

O objetivo é que a soma das alíquotas resulte em uma carga tributária semelhante à atual, mas distribuída de forma mais justa e transparente.

Alíquota padrão definida pela reforma

De acordo com o Ministério da Fazenda e a PWC (Tax Intelligence, 2025), a alíquota combinada de CBS + IBS deve ficar em torno de 25%, dividida aproximadamente entre:

  • CBS (federal): 8,5% a 9%;
  • IBS (estadual e municipal): 14% a 16%, variando conforme o estado e o município.

Base legal:

Importante: a alíquota final será uniforme em todo o território nacional, mas a composição interna (quanto é CBS e quanto é IBS) poderá variar conforme o ente arrecadador.

Comparativo simplificado:

Modelo atual Tributos e faixas médias Modelo novo Alíquota estimada
PIS/Cofins 9,25%  CBS 8,5% a 9%
ICMS + ISS 12% a 18%  IBS 14% a 16%
Total médio  22% a 27% CBS + IBS ~25%

Reduções de 30%, 60% ou 100% em certos setores/regimes

Para manter a função social da tributação e evitar impacto excessivo em setores essenciais, a Reforma Tributária criou tratamentos diferenciados de alíquotas reduzidas. Essas reduções aplicam-se a bens e serviços de relevância pública ou a atividades com forte função social e ambiental.

Faixas de redução previstas:

  • Redução de 60%:
    • Serviços de saúde;
    • Educação;
    • Transporte público coletivo;
    • Medicamentos e dispositivos médicos;
    • Insumos agropecuários;
    • Atividades culturais e jornalísticas.
  • Redução de 30%:
    • Setores culturais, esportivos e de utilidade pública;
    • Bens de capital e serviços tecnológicos de inovação.
  • Redução de 100% (isenção total):
    • Itens da cesta básica nacional (veja abaixo);
    • Equipamentos de acessibilidade e medicamentos de uso essencial.

Importante: as reduções de alíquota terão compensação financeira automática para estados e municípios, evitando desequilíbrios de arrecadação entre as regiões.

Cesta básica nacional com alíquota zero

A Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero é um dos pilares sociais da Reforma Tributária. Ela visa zerar a tributação sobre produtos essenciais à alimentação e à sobrevivência das famílias brasileiras, garantindo uma redução efetiva de preços e simplificação tributária para o comércio varejista.

Produtos que deverão integrar a cesta básica zero:

  • Alimentos in natura (arroz, feijão, frutas, legumes, carne e leite);
  • Pães, farinhas e derivados de grãos;
  • Óleo de cozinha e manteiga;
  • Itens de higiene básica e limpeza essencial (sabão, papel higiênico, escova de dente).

Características da cesta básica zero:

  • Alíquota: 0% de CBS e IBS;
  • Abrangência nacional: regras uniformes para todos os estados e municípios;
  • Definição técnica: via códigos NCM específicos;
  • Atualização periódica: conforme critérios de saúde e nutrição.

A criação dessa cesta substitui as diferentes políticas estaduais de isenção do ICMS, tornando o benefício mais transparente e uniforme em todo o país.

Cashback para famílias de baixa renda

Outra inovação da Reforma é o cashback tributário, mecanismo que devolve parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda, tornando o sistema mais progressivo e justo.

Como funciona:

  • As famílias serão identificadas pelo Cadastro Único (CadÚnico);
  • As compras serão registradas com CPF na nota fiscal;
  • Periodicamente, o governo fará a devolução de parte da CBS e IBS pagos;
  • O crédito será depositado diretamente na conta bancária ou digital do beneficiário.

Benefícios do cashback:

  • Reduz a regressividade dos tributos sobre consumo;
  • Estimula a formalização fiscal (ao incentivar CPF na nota);
  • Aumenta o poder de compra das famílias mais vulneráveis.

Percentual estimado: a devolução deve variar de 20% a 50% dos tributos pagos, conforme a renda e o tipo de despesa.

Cronograma tributário oficial de 2027 a 2033

A implementação da Reforma Tributária ocorreu de forma escalonada, para que empresas e governos se adaptassem gradualmente ao novo modelo de cobrança e crédito.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um cronograma oficial dividido em quatro grandes fases:

2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins

O primeiro marco da Reforma será em 1º de janeiro de 2027, com o início da cobrança efetiva da CBS e o fim gradual do PIS e da Cofins.

O que muda nesses anos:

  • As empresas passarão a emitir notas fiscais com campos de CBS preenchidos;
  • O recolhimento da CBS será centralizado na Receita Federal, com crédito financeiro pleno;
  • PIS e Cofins serão extintos definitivamente até o final de 2028;
  • O IS (Imposto Seletivo) também começará a ser cobrado sobre produtos nocivos.

Impacto empresarial: durante esse período, as empresas deverão testar seus sistemas, atualizar cadastros fiscais (NCM/NBS) e simular os novos cálculos para adaptar-se à apuração digital e à escrituração simplificada.

Cronograma tributário oficial de 2027 a 2033

A implementação da Reforma Tributária foi desenhada para ocorrer de forma gradual, entre 2027 e 2033. Esse período de transição permitirá que empresas, estados, municípios e contribuintes se adaptem ao novo sistema de tributação sobre o consumo, evitando choques fiscais e garantindo estabilidade arrecadatória.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a substituição dos tributos atuais será dividida em duas grandes fases:

  1. CBS (federal): entra em vigor primeiro, substituindo o PIS e a Cofins;
  2. IBS (estadual e municipal): começa depois, substituindo gradualmente ICMS e ISS até 2033.

2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrada efetivamente, marcando o fim da dupla incidência de PIS e Cofins. Essa é a primeira etapa prática da Reforma Tributária, e será também o início da reorganização das notas fiscais, apurações e créditos tributários.

O que muda em 2027 e 2028:

  • CBS substitui PIS e Cofins: as empresas deixam de recolher esses dois tributos e passam a calcular apenas a CBS, com crédito financeiro amplo;
  • A CBS será cobrada em todas as operações de bens e serviços, inclusive importações;
  • O IS (Imposto Seletivo) entra em vigor para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • PIS/Cofins são extintos até o fim de 2028, com fechamento de suas obrigações acessórias (EFD-Contribuições).

Dica prática: durante 2026, as empresas deverão emitir notas fiscais em ambiente de testes, com os novos campos da CBS, simulando o impacto na carga tributária real.
Essas informações serão usadas pela Receita Federal para ajustar as alíquotas e calibrar o sistema digital de apuração.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS

A segunda grande fase da Reforma ocorre entre 2029 e 2032, quando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrado em substituição gradual ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal). Durante esse período, os dois sistemas,  o atual e o novo, convivem simultaneamente.

Ou seja, parte das operações ainda será tributada pelo ICMS e ISS, enquanto outra parte já migraram para o IBS.

Como funcionará a transição:

  • 2029: inicia-se a cobrança parcial do IBS, com redução proporcional do ICMS e ISS;
  • 2030 a 2032: aumento gradual da parcela do IBS e diminuição correspondente dos tributos antigos;
  • Comitê Gestor Nacional do IBS (CG-IBS): será o órgão responsável por coordenar a arrecadação e repassar as receitas a cada estado e município;
  • 2029–2032: período de “dupla apuração”: as empresas precisarão declarar ambos os modelos, até a substituição completa.

Impacto para empresas: esse será o momento mais desafiador da reforma, exigindo parametrizações híbridas no ERP, dupla escrituração fiscal e revisão constante dos CFOPs e NBS. Treinar equipes e adaptar sistemas será fundamental.

Você ainda precisa usar o ICMS! Aprenda a calcular em: “Como calcular o ICMS?

2033: vigência integral do novo modelo tributário

O ano de 2033 marcará a implantação completa do novo sistema tributário brasileiro. A partir dessa data, os antigos PIS, Cofins, ICMS e ISS estarão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente via CBS e IBS, com imposto seletivo complementar (IS).

Características do modelo definitivo (2033 em diante):

  • Cobrança 100% digital e unificada via plataforma nacional;
  • Crédito financeiro integral entre todas as operações;
  • Apuração automática por meio das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e);
  • Distribuição automática da receita para estados e municípios com base no destino do consumo;
  • Redução de litígios fiscais e simplificação das obrigações acessórias.

A partir de 2033, o Brasil terá finalmente um sistema de IVA dual completo, com eficiência semelhante ao modelo europeu, mas adaptado à realidade federativa brasileira.

O que você precisa fazer para a reforma tributária em 2026?

O ano de 2026 será o marco de transição e testes obrigatórios para a implementação da Reforma Tributária.
Empresas de todos os portes precisarão ajustar seus sistemas, revisar cadastros fiscais e treinar equipes, já que as novas obrigações entram em fase de simulação real.

Embora ainda não haja cobrança efetiva dos novos tributos (CBS e IBS) nesse ano, a Receita Federal exigirá que as empresas emitam notas fiscais com os novos campos e testem o cálculo automatizado das novas alíquotas.

A seguir, confira o checklist completo com as principais ações que devem ser iniciadas antes do final de 2026.

1. Atualizar seu emissor de notas fiscais

A primeira etapa é garantir que o emissor de notas fiscais (NF-e e NFS-e) esteja tecnicamente preparado para a nova estrutura tributária. A Nota Técnica 004/2025 do ENCAT e Receita Federal introduziu os novos campos obrigatórios para CBS, IBS e IS, além de ajustes nos grupos de impostos e créditos.

O que deve ser feito:

  • Atualizar o layout XML da NF-e/NFS-e com os campos de CBS e IBS;
  • Verificar se o ERP ou emissor atual já está homologado no ambiente nacional de testes;
  • Integrar a plataforma ao Comitê Gestor Nacional do IBS e ao sistema da Receita Federal;
  • Revisar certificados digitais (A1/A3) e renovações, pois serão exigidos para assinatura digital das novas notas;
  • Preparar a equipe fiscal para interpretar os novos campos de apuração.

Dica: verifique se o seu provedor de software (como TOTVS, Omie, Conta Azul ou Bling) já lançou atualizações compatíveis com a Reforma do Consumo.

2. Revisar NCM/serviço

O mapeamento de produtos e serviços (NCM/NBS) é essencial para garantir o enquadramento correto nas alíquotas padrão ou reduzidas da CBS e do IBS. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) será a base da nova classificação tributária, determinando a alíquota aplicável, o crédito permitido e eventuais benefícios fiscais.

Etapas práticas:

  1. Atualize os cadastros de NCM e NBS com base nas tabelas oficiais da Receita Federal;
  2. Identifique quais produtos fazem parte da cesta básica (alíquota zero) e quais estão sujeitos a reduções de 30% ou 60%;
  3. Corrija CESTs desatualizados (para mercadorias ainda sujeitas à substituição tributária durante a transição);
  4. Valide as descrições fiscais, produtos genéricos ou mal classificados poderão ser tributados incorretamente.

3. Classificar itens com alíquota zero/30%/60%

A nova estrutura tributária prevê tratamentos diferenciados para setores e produtos específicos, com reduções de alíquota em 30%, 60% ou 100%. Essa classificação deve ser feita antes da emissão real das notas em 2027, para evitar erros e autuações.

Como classificar corretamente:

  • Alíquota zero (100%): produtos da cesta básica nacional (alimentos e itens de higiene essencial);
  • Redução de 60%: serviços de saúde, educação, transporte coletivo, medicamentos e insumos agropecuários;
  • Redução de 30%: setores culturais, esportivos e de utilidade pública;
  • Alíquota integral: demais bens e serviços.

Importante: cada produto ou serviço deve ter sua redução configurada no ERP, conforme o NCM ou NBS correspondente. Isso garantirá que os cálculos automáticos de CBS e IBS reflitam corretamente o enquadramento legal.

4. Testar a emissão

Durante 2026, o ambiente de testes da Receita Federal permitirá que as empresas emitam notas fiscais simuladas com CBS e IBS, sem efeito financeiro. Esses testes são obrigatórios para empresas do regime normal e recomendados para todas as demais, incluindo optantes pelo Simples Nacional.

O que testar:

  • Cálculo automático da CBS e IBS no ERP;
  • Integração com o ambiente de homologação nacional;
  • Geração e transmissão de XMLs com os novos campos;
  • Validação de créditos fiscais e regras de arredondamento;
  • Análise de impacto financeiro sobre margens e precificação.

Dica prática: crie relatórios comparativos entre o sistema atual (PIS/COFINS/ICMS) e o novo modelo (CBS/IBS) para visualizar o impacto tributário real da reforma sobre o negócio.

5. Treinar time de compras/vendas

A mudança de regime tributário não afeta apenas o setor fiscal, mas também as rotinas comerciais e operacionais. As equipes de compras, vendas e faturamento precisarão entender como o novo sistema funciona, para evitar erros de classificação e de apuração.

Pontos de treinamento essenciais:

  • Diferenças entre PIS/COFINS x CBS e ICMS/ISS x IBS;
  • Identificação correta dos NCMs e serviços com alíquota reduzida;
  • Entendimento das regras de crédito financeiro pleno;
  • Aplicação das novas alíquotas e exceções setoriais;
  • Rotinas de emissão e conferência de NF-e/NFS-e com campos CBS/IBS e IS.

Benefício direto: um time preparado reduz erros de emissão, melhora o compliance fiscal e evita multas por informações incorretas.

Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

O que a CBS e o IBS substituem?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituem cinco tributos atuais que incidem sobre o consumo no Brasil. A ideia é simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e padronizar o sistema tributário nacional.

Substituições oficiais previstas pela Lei Complementar nº 214/2025:

Novo tributo Substitui Competência
CBS PIS e Cofins Federal
IBS ICMS e ISS Estados e municípios
IS (Imposto Seletivo) Novo tributo adicional Federal

Em resumo:

  • A CBS simplifica dois tributos complexos (PIS/Cofins) em uma única contribuição não cumulativa;
  • O IBS unifica a tributação estadual e municipal, eliminando disputas de competência;
  • Ambos operam sob o modelo de crédito financeiro integral, evitando a cobrança em cascata.

O que muda para quem é MEI ou Simples?

Para MEIs e empresas do Simples Nacional, a Reforma Tributária não altera as regras básicas de recolhimento. Esses contribuintes continuarão pagando seus tributos de forma unificada, dentro do regime simplificado, pelo menos até que uma regulamentação complementar seja aprovada.

Pontos importantes:

  • O Simples Nacional permanece em vigor;
  • O IBS e a CBS não serão cobrados separadamente dos optantes pelo regime;
  • O Comitê Gestor Nacional do IBS poderá, no futuro, definir uma parcela estimada desses tributos embutida na alíquota do Simples;
  • O MEI não precisará emitir notas fiscais com campos de CBS ou IBS, exceto se optar pelo regime normal.

Atenção: mesmo sem recolher diretamente CBS e IBS, empresas do Simples precisarão atualizar cadastros fiscais (NCM/NBS) para emissão correta de notas e integração com fornecedores que estejam no novo regime.

Quando a cobrança efetiva começa a valer?

A cobrança efetiva da Reforma Tributária ocorrerá em duas etapas principais, de acordo com o cronograma oficial até 2033:

Fase 1 – 2027 e 2028:

  • Início da cobrança da CBS (federal);
  • Extinção progressiva do PIS e da Cofins;
  • Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS).

Fase 2 – 2029 a 2032:

  • Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS (estadual e municipal);
  • Adoção do modelo de crédito financeiro amplo;
  • Sistema híbrido: parte das operações ainda sob o modelo antigo.

Fase final – 2033:

  • Vigência integral do CBS + IBS + IS;
  • Eliminação definitiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Importante: durante 2026, as empresas estarão obrigadas a participar do piloto de emissão fiscal com CBS/IBS, ainda sem recolhimento financeiro, etapa fundamental para calibrar sistemas e cadastros.

Qual será o imposto da cesta básica terá imposto após a Reforma Tributária?

A cesta básica nacional foi contemplada pela Reforma Tributária com alíquota zero de CBS e IBS. Isso significa que os produtos essenciais continuarão isentos, mas agora sob um modelo unificado e nacional, substituindo os antigos benefícios regionais de ICMS.

O que muda na prática:

  • As regras passam a ser nacionais, válidas para todos os estados e municípios;
  • A definição dos produtos será feita com base em NCMs específicos;
  • A cesta básica passa a ser única, evitando distorções regionais;
  • Produtos fora da lista terão redução parcial (30% ou 60%), dependendo da essencialidade.

Além disso, famílias de baixa renda registradas no CadÚnico terão direito ao cashback tributário, que devolverá parte dos impostos pagos em outros produtos e serviços. Exemplos de itens com alíquota zero:

  • Arroz, feijão, farinha, frutas, legumes, leite, carnes, ovos e pão;
  • Itens de higiene pessoal e limpeza essencial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Banner de uma empresária satisfeita com o sistema ClickNotas, com frases e propaganda para o sistema.

Índice

Índice