O que é o ISS?
O ISS, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo instituído pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulamentado individualmente por cada município brasileiro.
Sua incidência se dá sobre a prestação de serviços listados em lei, sejam eles realizados por pessoas físicas (autônomos) ou pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte ou do regime tributário.
Ao contrário do ICMS, que é um imposto estadual voltado para a circulação de mercadorias, o ISS incide exclusivamente sobre atividades de prestação de serviços. Isso significa que, sempre que houver a execução de um serviço previsto na lista anexa à legislação, haverá potencial incidência do imposto, ainda que não haja emissão de mercadorias envolvidas.
A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme a determinação municipal, respeitando o teto definido em lei federal. O cálculo é feito geralmente sobre o valor bruto do serviço prestado, sem deduções, salvo exceções previstas em lei.
Além disso, algumas cidades aplicam regimes diferenciados de recolhimento para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, integrando o ISS na guia unificada do DAS.
Imposto municipal sobre a prestação de serviços
Por ser um imposto de competência municipal, o ISS é administrado e fiscalizado pela prefeitura de cada cidade ou pelo governo do Distrito Federal. Isso traz algumas características importantes:
- Regras locais: cada município pode definir como o ISS deve ser declarado, recolhido e fiscalizado.
- Sistemas diferentes: as prefeituras podem adotar plataformas próprias para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Destinação da arrecadação: os valores recolhidos com o ISS financiam serviços públicos locais, como saúde, educação, manutenção urbana e obras de infraestrutura.
Essa autonomia também significa que o contribuinte precisa conhecer as normas da cidade onde atua, já que prazos, procedimentos e até penalidades podem variar.
Base legal e alíquotas autorizadas por município
O ISS é regulamentado nacionalmente pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece:
- Lista nacional de serviços tributáveis: incluindo atividades de tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, transporte municipal, entre outras.
- Critérios de incidência: determinando, por exemplo, o local onde o imposto deve ser recolhido (geralmente no município onde o serviço é prestado).
- Limites de alíquotas: mínimo de 2% e máximo de 5% sobre o preço do serviço.
Apesar dessa padronização nacional, a lei concede aos municípios liberdade para fixar a alíquota exata dentro desses limites, conforme a natureza do serviço e sua política de arrecadação.
Exemplos práticos:
- Serviços de desenvolvimento de software podem ter alíquota de 2% em um município e de 3,5% em outro.
- Serviços jurídicos e de consultoria empresarial muitas vezes chegam à alíquota máxima de 5%.
Por isso, antes de emitir qualquer NFS-e ou recolher o imposto, é fundamental consultar a legislação municipal para confirmar a alíquota aplicável à sua atividade.
Leia também: “ISSQN: o guia completo”.
Quem deve pagar o ISS?
O ISS deve ser recolhido por qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, desde que a atividade não esteja sujeita a outro tributo específico (como ICMS).
Na prática, isso inclui tanto empresas formalizadas quanto profissionais autônomos que atuam de forma independente.
Como se trata de um imposto municipal, o pagamento é feito ao município onde o serviço é prestado ou, em casos específicos previstos em lei, ao município onde está o estabelecimento do prestador.
Prestadores de serviço autônomos e empresas
O ISS atinge diferentes perfis de contribuintes:
- Profissionais autônomos: médicos, dentistas, advogados, arquitetos, psicólogos, designers, consultores, mecânicos, cabeleireiros, entre outros.
- Dependendo da cidade, o autônomo pode pagar o ISS por meio de guia fixa mensal (valor fixo por categoria) ou sobre o preço de cada serviço prestado.
- Empresas prestadoras de serviço: sociedades limitadas, empresas individuais, sociedades uniprofissionais e microempresas (inclusive MEIs, com regras diferenciadas).
- Empresas optantes pelo Simples Nacional já recolhem o ISS embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), seguindo a tabela e a alíquota conforme o anexo aplicável à atividade.
- Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS de forma separada, conforme a apuração de cada mês e as regras da prefeitura.
Um escritório de contabilidade no Simples recolhe o ISS dentro do DAS, enquanto um escritório no Lucro Presumido precisa emitir guia própria para pagamento mensal à prefeitura.
Regras específicas por cidade
Embora a lei nacional estabeleça as bases do ISS, cada município tem autonomia para definir procedimentos e prazos. Isso significa que dois prestadores da mesma atividade, mas em cidades diferentes, podem seguir obrigações distintas.
Algumas diferenças comuns entre municípios incluem:
- Forma de apuração: fixa (valor fixo mensal) ou variável (percentual sobre o valor do serviço).
- Prazos de pagamento: podem ser no mês seguinte à emissão da nota ou até o último dia útil do mês corrente.
- Obrigatoriedade de inscrição municipal: mesmo para prestadores que atuam em mais de um município.
- Sistemas de emissão da NFS-e: variam de cidade para cidade, com exigências de cadastro e configuração próprias.
Por isso, antes de iniciar a prestação de serviços em uma nova localidade, é fundamental consultar a legislação municipal e, quando necessário, se cadastrar como contribuinte do ISS naquele município.
Como o ISS é declarado e recolhido
O Imposto Sobre Serviços (ISS), por ser de competência municipal, tem seu processo de declaração e pagamento definido por cada prefeitura. Isso significa que o formato, o prazo e a forma de emissão da guia podem variar bastante de uma cidade para outra.
Em termos gerais, existem dois modelos mais comuns: emissão de guia própria (para contribuintes fora do Simples Nacional) ou recolhimento dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso das empresas optantes por esse regime.
A forma correta de recolhimento depende do enquadramento tributário do prestador e do município onde a atividade é exercida.
Geração de guia própria ou unificada no DAS
- Guia próprio: empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, assim como profissionais autônomos cadastrados no município, normalmente precisam gerar uma guia exclusiva para pagamento do ISS. Essa guia é emitida no portal da prefeitura ou no sistema municipal de gestão fiscal, considerando o valor total dos serviços prestados no período e a alíquota definida para a atividade.
- Exemplo: se uma empresa de consultoria em São Paulo presta R$ 50 mil em serviços no mês, com alíquota de 5%, deverá gerar e pagar uma guia de R$ 2.500 para a prefeitura.
- Unificação no DAS (Simples Nacional): para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS, junto com outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. Nesse caso, o percentual destinado ao ISS varia conforme o anexo e a faixa de receita previstos na tabela do Simples.
- Importante: mesmo recolhendo pelo DAS, a empresa pode precisar emitir e declarar a NFS-e no sistema municipal para que o imposto seja corretamente registrado.
Atenção: o MEI só recolhe ISS dentro do DAS-MEI quando presta serviços que estão sujeitos ao imposto, mas ainda assim, em algumas cidades, pode haver taxa fixa municipal adicional.
Emissão de NFS-e e cálculo automático do imposto
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o principal documento para registro do ISS. Ao emitir a NFS-e no sistema da prefeitura, as informações necessárias para cálculo do imposto já são registradas, como:
- Valor total do serviço;
- Alíquota de ISS aplicável;
- Eventuais isenções ou retenções.
Muitas prefeituras já fazem o cálculo automático do imposto no momento da emissão da nota, facilitando a vida do prestador. Assim, ao fechar o período de apuração, o sistema municipal gera o valor exato a ser recolhido.
No entanto, em municípios com sistemas menos automatizados, é o próprio prestador que deve calcular o ISS devido e informar o valor na hora de gerar a guia.
Para empresas que emitem grande volume de notas ou prestam serviços em diferentes municípios, plataformas como a ClickNotas integram o processo, enviando a NFS-e para o sistema correto de cada prefeitura, calculando automaticamente o ISS e garantindo que o recolhimento seja feito no prazo, reduzindo riscos de multas e inconsistências fiscais.
Leia também (breve): “Nota fiscal eletrônica de Osasco: o que você precisa saber”.
ISS na nota fiscal
O Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser corretamente informado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou, em alguns casos, em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando há destaque para prestação de serviços vinculada a produtos.
O correto preenchimento dos campos garante que o imposto seja calculado e recolhido de acordo com a legislação municipal, evitando problemas com o fisco e impedindo questionamentos jurídicos.
Independentemente do sistema da prefeitura ou da plataforma de emissão utilizada, os campos relacionados ao ISS precisam seguir as regras tributárias da cidade onde o serviço foi prestado.
Como preencher corretamente os campos
Na emissão da nota fiscal para serviços sujeitos ao ISS, é preciso atenção especial a informações como:
- Natureza da Operação
- Indicar que se trata de prestação de serviços, usando o código específico definido pela prefeitura ou pelo sistema de NFS-e.
- Código de Serviço Municipal
- Cada município possui uma tabela própria de códigos vinculados à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
- Escolher o código errado pode direcionar a apuração para alíquotas diferentes, causando recolhimento incorreto.
- Local de Incidência
- O ISS, na maioria dos casos, é recolhido para o município onde o serviço foi prestado, e não para o domicílio do prestador.
- Em alguns serviços específicos, a lei define exceções (como construção civil e limpeza), onde o imposto pode ser devido no município do tomador.
- Alíquota do ISS
- Normalmente entre 2% e 5%, conforme definido pela prefeitura.
- O campo deve refletir exatamente a taxa aplicada ao serviço específico prestado.
- Base de Cálculo do ISS
- Geralmente corresponde ao valor bruto do serviço, sem deduções, salvo se a legislação municipal permitir exclusões.
- Retenção do ISS
- Se o tomador for responsável pela retenção (caso comum em contratações por órgãos públicos ou empresas de grande porte), isso deve ser indicado na nota.
Plataformas como a ClickNotas automatizam esse preenchimento com base na legislação de cada município, evitando que a empresa cometa erros de código, alíquota ou cálculo.
Impacto do erro no recolhimento do tributo
Um preenchimento incorreto dos campos de ISS pode gerar consequências sérias, como:
- Recolhimento a menor
- Quando a alíquota ou base de cálculo informada é inferior à devida, a prefeitura pode autuar o prestador, cobrando o imposto acrescido de multa e juros.
- Recolhimento a maior
- Se a alíquota ou base for superior ao devido, o prestador pode acabar pagando mais imposto do que necessário, tendo que abrir processo administrativo para reaver o valor.
- Retenção indevida ou ausência de retenção
- Quando a nota não indica corretamente a retenção do ISS, tanto o prestador quanto o tomador podem ser responsabilizados.
- Problemas na regularidade fiscal
- Erros recorrentes podem levar ao bloqueio da emissão de notas no sistema da prefeitura, impactando diretamente a operação da empresa.
Com a ClickNotas, todos os dados do ISS são validados antes da emissão, reduzindo significativamente o risco de autuações e garantindo que o recolhimento seja feito de forma correta e no prazo.