O que é ISS?

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O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que afeta diretamente empresas e profissionais autônomos em praticamente todos os setores que prestam serviços. 

Ele está presente desde pequenas atividades, como manutenção residencial, até operações complexas, como consultorias corporativas e serviços de tecnologia.

Como cada município define suas próprias regras, prazos e alíquotas, compreender o funcionamento do ISS é essencial para manter a conformidade fiscal, evitar multas e planejar corretamente o fluxo de caixa. 

Mais do que saber que ele existe, é importante entender como ele se aplica à sua atividade e de que forma impacta a emissão de notas fiscais e o recolhimento de tributos.

O que é o ISS?

O ISS, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo instituído pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulamentado individualmente por cada município brasileiro.

Sua incidência se dá sobre a prestação de serviços listados em lei, sejam eles realizados por pessoas físicas (autônomos) ou pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte ou do regime tributário.

Ao contrário do ICMS, que é um imposto estadual voltado para a circulação de mercadorias, o ISS incide exclusivamente sobre atividades de prestação de serviços. Isso significa que, sempre que houver a execução de um serviço previsto na lista anexa à legislação, haverá potencial incidência do imposto, ainda que não haja emissão de mercadorias envolvidas.

A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme a determinação municipal, respeitando o teto definido em lei federal. O cálculo é feito geralmente sobre o valor bruto do serviço prestado, sem deduções, salvo exceções previstas em lei.

Além disso, algumas cidades aplicam regimes diferenciados de recolhimento para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, integrando o ISS na guia unificada do DAS.

Imposto municipal sobre a prestação de serviços

Por ser um imposto de competência municipal, o ISS é administrado e fiscalizado pela prefeitura de cada cidade ou pelo governo do Distrito Federal. Isso traz algumas características importantes:

  • Regras locais: cada município pode definir como o ISS deve ser declarado, recolhido e fiscalizado.
  • Sistemas diferentes: as prefeituras podem adotar plataformas próprias para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Destinação da arrecadação: os valores recolhidos com o ISS financiam serviços públicos locais, como saúde, educação, manutenção urbana e obras de infraestrutura.

Essa autonomia também significa que o contribuinte precisa conhecer as normas da cidade onde atua, já que prazos, procedimentos e até penalidades podem variar.

Base legal e alíquotas autorizadas por município

O ISS é regulamentado nacionalmente pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece:

  • Lista nacional de serviços tributáveis: incluindo atividades de tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, transporte municipal, entre outras.
  • Critérios de incidência: determinando, por exemplo, o local onde o imposto deve ser recolhido (geralmente no município onde o serviço é prestado).
  • Limites de alíquotas: mínimo de 2% e máximo de 5% sobre o preço do serviço.

Apesar dessa padronização nacional, a lei concede aos municípios liberdade para fixar a alíquota exata dentro desses limites, conforme a natureza do serviço e sua política de arrecadação.

Exemplos práticos:

  • Serviços de desenvolvimento de software podem ter alíquota de 2% em um município e de 3,5% em outro.
  • Serviços jurídicos e de consultoria empresarial muitas vezes chegam à alíquota máxima de 5%.

Por isso, antes de emitir qualquer NFS-e ou recolher o imposto, é fundamental consultar a legislação municipal para confirmar a alíquota aplicável à sua atividade.

Leia também: “ISSQN: o guia completo”.

Quem deve pagar o ISS?

O ISS deve ser recolhido por qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, desde que a atividade não esteja sujeita a outro tributo específico (como ICMS).

Na prática, isso inclui tanto empresas formalizadas quanto profissionais autônomos que atuam de forma independente.

Como se trata de um imposto municipal, o pagamento é feito ao município onde o serviço é prestado ou, em casos específicos previstos em lei, ao município onde está o estabelecimento do prestador.

Prestadores de serviço autônomos e empresas

O ISS atinge diferentes perfis de contribuintes:

  • Profissionais autônomos: médicos, dentistas, advogados, arquitetos, psicólogos, designers, consultores, mecânicos, cabeleireiros, entre outros.
    • Dependendo da cidade, o autônomo pode pagar o ISS por meio de guia fixa mensal (valor fixo por categoria) ou sobre o preço de cada serviço prestado.
  • Empresas prestadoras de serviço: sociedades limitadas, empresas individuais, sociedades uniprofissionais e microempresas (inclusive MEIs, com regras diferenciadas).
    • Empresas optantes pelo Simples Nacional já recolhem o ISS embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), seguindo a tabela e a alíquota conforme o anexo aplicável à atividade.
    • Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS de forma separada, conforme a apuração de cada mês e as regras da prefeitura.

Um escritório de contabilidade no Simples recolhe o ISS dentro do DAS, enquanto um escritório no Lucro Presumido precisa emitir guia própria para pagamento mensal à prefeitura.

Regras específicas por cidade

Embora a lei nacional estabeleça as bases do ISS, cada município tem autonomia para definir procedimentos e prazos. Isso significa que dois prestadores da mesma atividade, mas em cidades diferentes, podem seguir obrigações distintas.

Algumas diferenças comuns entre municípios incluem:

  • Forma de apuração: fixa (valor fixo mensal) ou variável (percentual sobre o valor do serviço).
  • Prazos de pagamento: podem ser no mês seguinte à emissão da nota ou até o último dia útil do mês corrente.
  • Obrigatoriedade de inscrição municipal: mesmo para prestadores que atuam em mais de um município.
  • Sistemas de emissão da NFS-e: variam de cidade para cidade, com exigências de cadastro e configuração próprias.

Por isso, antes de iniciar a prestação de serviços em uma nova localidade, é fundamental consultar a legislação municipal e, quando necessário, se cadastrar como contribuinte do ISS naquele município.

Como o ISS é declarado e recolhido

O Imposto Sobre Serviços (ISS), por ser de competência municipal, tem seu processo de declaração e pagamento definido por cada prefeitura. Isso significa que o formato, o prazo e a forma de emissão da guia podem variar bastante de uma cidade para outra.

Em termos gerais, existem dois modelos mais comuns: emissão de guia própria (para contribuintes fora do Simples Nacional) ou recolhimento dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso das empresas optantes por esse regime.

A forma correta de recolhimento depende do enquadramento tributário do prestador e do município onde a atividade é exercida.

Geração de guia própria ou unificada no DAS

  • Guia próprio: empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, assim como profissionais autônomos cadastrados no município, normalmente precisam gerar uma guia exclusiva para pagamento do ISS. Essa guia é emitida no portal da prefeitura ou no sistema municipal de gestão fiscal, considerando o valor total dos serviços prestados no período e a alíquota definida para a atividade.
    • Exemplo: se uma empresa de consultoria em São Paulo presta R$ 50 mil em serviços no mês, com alíquota de 5%, deverá gerar e pagar uma guia de R$ 2.500 para a prefeitura.
  • Unificação no DAS (Simples Nacional): para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS, junto com outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. Nesse caso, o percentual destinado ao ISS varia conforme o anexo e a faixa de receita previstos na tabela do Simples.
    • Importante: mesmo recolhendo pelo DAS, a empresa pode precisar emitir e declarar a NFS-e no sistema municipal para que o imposto seja corretamente registrado.

Atenção: o MEI só recolhe ISS dentro do DAS-MEI quando presta serviços que estão sujeitos ao imposto, mas ainda assim, em algumas cidades, pode haver taxa fixa municipal adicional.

Emissão de NFS-e e cálculo automático do imposto

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o principal documento para registro do ISS. Ao emitir a NFS-e no sistema da prefeitura, as informações necessárias para cálculo do imposto já são registradas, como:

  • Valor total do serviço;
  • Alíquota de ISS aplicável;
  • Eventuais isenções ou retenções.

Muitas prefeituras já fazem o cálculo automático do imposto no momento da emissão da nota, facilitando a vida do prestador. Assim, ao fechar o período de apuração, o sistema municipal gera o valor exato a ser recolhido.

No entanto, em municípios com sistemas menos automatizados, é o próprio prestador que deve calcular o ISS devido e informar o valor na hora de gerar a guia.

Para empresas que emitem grande volume de notas ou prestam serviços em diferentes municípios, plataformas como a ClickNotas integram o processo, enviando a NFS-e para o sistema correto de cada prefeitura, calculando automaticamente o ISS e garantindo que o recolhimento seja feito no prazo, reduzindo riscos de multas e inconsistências fiscais.

Leia também (breve): “Nota fiscal eletrônica de Osasco: o que você precisa saber”.

ISS na nota fiscal

O Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser corretamente informado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou, em alguns casos, em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando há destaque para prestação de serviços vinculada a produtos.

O correto preenchimento dos campos garante que o imposto seja calculado e recolhido de acordo com a legislação municipal, evitando problemas com o fisco e impedindo questionamentos jurídicos.

Independentemente do sistema da prefeitura ou da plataforma de emissão utilizada, os campos relacionados ao ISS precisam seguir as regras tributárias da cidade onde o serviço foi prestado.

Como preencher corretamente os campos

Na emissão da nota fiscal para serviços sujeitos ao ISS, é preciso atenção especial a informações como:

  1. Natureza da Operação
    • Indicar que se trata de prestação de serviços, usando o código específico definido pela prefeitura ou pelo sistema de NFS-e.
  2. Código de Serviço Municipal
    • Cada município possui uma tabela própria de códigos vinculados à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
    • Escolher o código errado pode direcionar a apuração para alíquotas diferentes, causando recolhimento incorreto.
  3. Local de Incidência
    • O ISS, na maioria dos casos, é recolhido para o município onde o serviço foi prestado, e não para o domicílio do prestador.
    • Em alguns serviços específicos, a lei define exceções (como construção civil e limpeza), onde o imposto pode ser devido no município do tomador.
  4. Alíquota do ISS
    • Normalmente entre 2% e 5%, conforme definido pela prefeitura.
    • O campo deve refletir exatamente a taxa aplicada ao serviço específico prestado.
  5. Base de Cálculo do ISS
    • Geralmente corresponde ao valor bruto do serviço, sem deduções, salvo se a legislação municipal permitir exclusões.
  6. Retenção do ISS
    • Se o tomador for responsável pela retenção (caso comum em contratações por órgãos públicos ou empresas de grande porte), isso deve ser indicado na nota.

Plataformas como a ClickNotas automatizam esse preenchimento com base na legislação de cada município, evitando que a empresa cometa erros de código, alíquota ou cálculo.

Impacto do erro no recolhimento do tributo

Um preenchimento incorreto dos campos de ISS pode gerar consequências sérias, como:

  • Recolhimento a menor
    • Quando a alíquota ou base de cálculo informada é inferior à devida, a prefeitura pode autuar o prestador, cobrando o imposto acrescido de multa e juros.
  • Recolhimento a maior
    • Se a alíquota ou base for superior ao devido, o prestador pode acabar pagando mais imposto do que necessário, tendo que abrir processo administrativo para reaver o valor.
  • Retenção indevida ou ausência de retenção
    • Quando a nota não indica corretamente a retenção do ISS, tanto o prestador quanto o tomador podem ser responsabilizados.
  • Problemas na regularidade fiscal
    • Erros recorrentes podem levar ao bloqueio da emissão de notas no sistema da prefeitura, impactando diretamente a operação da empresa.

Com a ClickNotas, todos os dados do ISS são validados antes da emissão, reduzindo significativamente o risco de autuações e garantindo que o recolhimento seja feito de forma correta e no prazo.

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