Como emitir nota fiscal para prestação de serviço com venda de produto

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Emitir nota fiscal já é um processo que exige atenção. Mas quando, em uma mesma operação, a empresa presta um serviço e vende um produto, a complexidade aumenta.

Essa combinação, bastante comum em diversos setores, gera dúvidas porque envolve dois regimes de tributação diferentes: o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual.

Na prática, se o gestor não entender como separar corretamente cada uma dessas partes, corre o risco de recolher impostos a mais, pagar em duplicidade ou deixar a empresa vulnerável a autuações fiscais.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa situação híbrida, quais os casos mais comuns e como estruturar corretamente a nota fiscal para não ter problemas com o fisco.

O que caracteriza essa situação híbrida?

A chamada situação híbrida acontece quando, dentro de uma mesma operação, a empresa não apenas presta um serviço, mas também fornece produtos ou materiais que fazem parte da execução. Ou seja, não se trata de um simples contrato de mão de obra, tampouco de uma venda pura de mercadoria: é a combinação dos dois.

Essa mistura é muito comum em diversos setores e, embora faça parte da rotina de muitas empresas, levanta uma série de dúvidas. Afinal, como emitir a nota fiscal de forma correta quando há dois tipos de tributação envolvidos?

Para responder, o primeiro passo é entender em quais situações esse modelo aparece no dia a dia e como a legislação enxerga cada um desses casos.

Casos comuns: instalação de equipamentos, reformas, consultorias com entrega de material

Na prática, a situação híbrida pode surgir em diferentes contextos, como:

  • Instalação de equipamentos: imagine uma empresa que vende aparelhos de ar-condicionado. Além de entregar o produto, ela também oferece a instalação no local do cliente. Temos aqui duas operações: a circulação de mercadoria (aparelho) e a prestação de serviço (instalação).
  • Reformas e obras: um prestador que realiza a reforma de um escritório não cobra apenas a mão de obra. Geralmente, inclui no contrato materiais como tinta, cimento, cabos e outros insumos. Mais uma vez, o cliente paga tanto pelos produtos quanto pela execução do serviço.
  • Consultorias com material físico: em muitos casos, a consultoria não termina na entrega do conhecimento. O consultor pode fornecer apostilas, manuais ou kits impressos como complemento ao serviço intelectual. Isso também caracteriza a venda de mercadoria junto da prestação.

Esses exemplos mostram que a situação híbrida é mais frequente do que parece. A empresa, mesmo sem perceber, pode estar envolvida em duas operações distintas dentro da mesma venda.

Como as obrigações fiscais se somam

E é justamente aqui que mora a complexidade: para o fisco, serviço e produto não se confundem. Cada um tem natureza própria, legislação específica e imposto correspondente.

  • O serviço é tributado pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência municipal.
  • A mercadoria é tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual.

Na prática, isso significa que:

  • O prestador deve calcular e recolher ISS sobre a parte do serviço;
  • E, ao mesmo tempo, deve calcular e recolher ICMS sobre a parte do produto.

Ou seja, as obrigações se acumulam, e não se anulam. Não é porque o serviço já foi tributado que o produto ficará isento, ou vice-versa.

É justamente essa soma de exigências que torna essencial separar corretamente os valores na nota fiscal, detalhando o que corresponde a cada parte da operação. Sem essa separação, há risco de bitributação, glosas fiscais ou autuações por erro na escrituração.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.

Como estruturar corretamente a nota

Depois de entender o que caracteriza uma operação híbrida, surge a dúvida principal: como emitir a nota fiscal corretamente quando há serviços e produtos envolvidos?

O ponto central está em separar cada parte da operação de forma clara, porque o fisco trata serviço e mercadoria de maneira distinta. Uma nota bem estruturada evita erros, bitributação e problemas de escrituração.

Separação de serviços (ISS) e produtos (ICMS)

Na hora de emitir a nota, é fundamental que os itens sejam discriminados em duas partes diferentes:

  • Serviços: devem ser descritos com clareza, identificando a atividade realizada (ex.: instalação, manutenção, consultoria). Sobre esse valor incidirá o ISS, imposto municipal, com alíquota definida pela prefeitura onde o serviço foi prestado.
  • Produtos: devem ser lançados com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequados. Sobre eles incidirá o ICMS, imposto estadual, cuja alíquota varia conforme o tipo de mercadoria e a operação (interna ou interestadual).

Na prática, é como se a nota fiscal tivesse duas “camadas”: uma de serviço (ISS) e outra de mercadoria (ICMS). Ambas convivem dentro do mesmo documento, mas precisam estar claramente separadas para evitar interpretações erradas pelo fisco.

Por exemplo, uma empresa cobra R$ 2.500,00 por instalar um equipamento (serviço) e R$ 7.500,00 pelo equipamento fornecido (mercadoria). Na nota fiscal:

  • O campo de serviço registra os R$ 2.500,00 com a incidência de ISS.
  • O campo de produto registra os R$ 7.500,00 com os respectivos NCM, CFOP e cálculo do ICMS.

Essa separação permite que o cliente veja exatamente o que está sendo cobrado, enquanto o fisco tem clareza sobre cada base de cálculo.

Leia também: “ICMS: o que é?

Como declarar os valores na NF

Depois de separar o que corresponde a serviço (ISS) e o que corresponde a produto (ICMS), é hora de registrar essas informações corretamente na nota fiscal. Esse é o ponto que garante a transparência da operação e evita problemas com o fisco.

O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:

  1. Descrição detalhada do serviço
    • No campo destinado aos serviços, informe de forma clara qual atividade foi prestada (ex.: instalação de equipamentos, consultoria técnica, manutenção).
    • Associe o código de serviço municipal ou o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), conforme exigência da prefeitura.
    • Aplique a alíquota do ISS, definida pelo município em que o serviço foi realizado.
  2. Declaração dos produtos fornecidos
    • No campo de mercadorias, registre cada item vendido, informando quantidade, valor unitário e total.
    • Insira o NCM correto (para identificar a mercadoria) e o CFOP correspondente (que define a natureza da operação).
    • Calcule o ICMS sobre esses valores, considerando se a operação foi interna (mesmo estado) ou interestadual.
  3. Valores destacados separadamente
    • Nunca some produto e serviço em um único campo. Cada um deve ter sua base de cálculo e tributo destacado.
    • O valor total da nota será a soma das duas partes, mas cada uma precisa estar corretamente identificada para evitar bitributação.

Exemplo prático: uma empresa de climatização vendeu e instalou um ar-condicionado:

  • Serviço: Instalação do equipamento – R$ 1.200,00 → ISS 5% (R$ 60,00).
  • Produto: Aparelho de ar-condicionado – R$ 4.800,00 → ICMS 18% (R$ 864,00).
  • Valor total da NF: R$ 6.000,00 (mas com tributos calculados separadamente).

Esse cuidado garante que a empresa não pague impostos indevidos, que o cliente entenda o que está contratando e que a contabilidade possa escriturar corretamente cada operação.

Exemplos práticos mais comuns

Depois de entender a teoria sobre a separação entre serviços (ISS) e produtos (ICMS), nada melhor do que visualizar como isso funciona na prática. Diversos setores lidam com situações híbridas no dia a dia e precisam estruturar suas notas fiscais corretamente para não gerar problemas fiscais ou de fluxo de caixa.

Empresa de TI que presta suporte e vende licenças

No setor de tecnologia, é comum que uma empresa de TI ofereça serviços de suporte técnico e, ao mesmo tempo, venda licenças de software ou equipamentos.

Como funciona na nota:

  • Serviço: o atendimento remoto ou presencial, a configuração do sistema ou o suporte ao usuário são considerados prestação de serviço, sobre os quais incide o ISS municipal.
  • Produto: já a licença de software (quando tributada como mercadoria em determinados estados) ou a venda de equipamentos de informática se enquadram como produto, sujeitando-se ao ICMS estadual.

Uma empresa emite uma NF para um contrato de R$ 8.000,00, sendo R$ 5.000,00 referentes ao suporte técnico e R$ 3.000,00 referentes às licenças de software.

  • Sobre os R$ 5.000,00 incide o ISS, de acordo com a alíquota municipal.
  • Sobre os R$ 3.000,00 incide o ICMS, conforme a legislação estadual.

Dessa forma, a nota evidencia as duas operações distintas, garantindo que a tributação seja feita corretamente.

Consultor que entrega apostila ou material físico

Outro caso bastante comum é o de consultores ou professores que prestam um serviço intelectual, mas também fornecem materiais físicos como parte do trabalho.

Como funciona na nota:

  • Serviço: a consultoria ou o treinamento prestado é tributado pelo ISS, conforme a legislação municipal.
  • Produto: a entrega de apostilas, manuais ou kits impressos é considerada circulação de mercadoria e, portanto, sujeita ao ICMS.

Um consultor cobra R$ 4.000,00 por um programa de treinamento empresarial e fornece apostilas impressas que custam R$ 1.000,00.

  • O serviço de consultoria (R$ 4.000,00) terá incidência de ISS.
  • O material entregue (R$ 1.000,00) terá incidência de ICMS.
  • A NF destacará os dois valores, mas apresentará o total de R$ 5.000,00.

Cuidados fiscais e legais

Emitir a nota fiscal corretamente é só a primeira etapa. Para estar 100% em conformidade, a empresa também precisa se preocupar com o registro dessas operações nos sistemas fiscais oficiais e com o envio das obrigações acessórias.

É aqui que muitos negócios cometem erros: mesmo que a nota tenha sido preenchida da forma correta, uma escritura incorreta ou incompleta pode gerar multas, glosas fiscais e até autuações.

Escrituração correta no SPED e obrigações acessórias

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o ambiente onde empresas registram e enviam suas informações fiscais ao fisco. Em operações híbridas (serviço + produto), o cuidado precisa ser redobrado, já que duas naturezas distintas estão envolvidas.

O que deve ser observado:

  • SPED Fiscal (ICMS/IPI): aqui devem ser lançados os dados referentes às mercadorias ou produtos fornecidos. É nesse ambiente que o ICMS será apurado corretamente.
  • SPED Contribuições: registra informações ligadas a PIS e Cofins, que também podem ser impactados dependendo da operação.
  • Declarações municipais: o serviço prestado deve ser informado ao sistema da prefeitura, para apuração do ISS. Em muitas cidades, isso é feito por meio de declarações eletrônicas específicas.

Além disso, é essencial manter a consistência das informações entre nota fiscal e escrituração. Se a NF detalha produto e serviço, ambos precisam estar devidamente refletidos nos relatórios e arquivos digitais.

Uma empresa que instala equipamentos deve informar no SPED Fiscal o fornecimento das mercadorias (com NCM e CFOP corretos) e, ao mesmo tempo, declarar no sistema municipal a prestação de serviço, com o código do ISS correspondente.

Esse cruzamento de dados é feito automaticamente pelos fiscos municipais, estaduais e federais. Se houver divergência, a empresa pode ser notificada ou autuada.

Boas práticas para evitar problemas:

  • Verifique se o sistema de emissão de NF-e/NFS-e já gera arquivos compatíveis com o SPED;
  • Tenha apoio da contabilidade para validar os lançamentos;
  • Mantenha atenção às obrigações acessórias de cada esfera (municipal, estadual e federal);
  • Guarde relatórios e comprovantes em caso de fiscalização.

Leia também: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.

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