Nota fiscal nacional: o que é?

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Emitir uma nota fiscal nacional é uma ação rotineira para empresas que realizam transações dentro da mesma unidade federativa, sejam elas vendas de produtos, prestação de serviços ou transferências internas.

Embora o termo possa parecer simples, ele carrega implicações fiscais importantes principalmente no que diz respeito à aplicação correta de alíquotas de ICMS, uso adequado de CFOPs internos e obrigações acessórias.

No Brasil, a legislação tributária impõe regras diferentes para operações internas (nacionais) e interestaduais, impactando diretamente a forma como as notas fiscais devem ser emitidas. Ignorar essa distinção pode levar a erros no recolhimento de impostos, inconsistências fiscais e até autuações em auditorias eletrônicas (como as realizadas via SPED Fiscal).

Neste conteúdo, você vai entender o que caracteriza uma nota fiscal nacional, em que situações ela deve ser utilizada, como identificar o CFOP correto para operações dentro do mesmo estado e quais cuidados fiscais devem ser tomados para garantir a conformidade com o fisco.

O que é uma nota fiscal nacional?

A nota fiscal nacional é o documento fiscal eletrônico emitido em operações comerciais realizadas dentro do mesmo estado, ou seja, entre empresas ou consumidores localizados na mesma Unidade da Federação (UF).

Ela registra legalmente a movimentação de produtos ou serviços e assegura o recolhimento correto dos tributos estaduais e federais envolvidos na transação.

No contexto da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a nota nacional não é um modelo separado, mas sim uma classificação baseada no destino da mercadoria ou da prestação de serviço.

Essa distinção é importante principalmente para fins de tributação e escrituração fiscal, já que interfere diretamente nas alíquotas de ICMS, nos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) utilizados e nos campos obrigatórios da nota.

Emitir corretamente uma nota fiscal nacional é fundamental para manter a conformidade da empresa com os fiscos estadual e federal, além de evitar autuações e inconsistências no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Diferença entre nota nacional e interestadual

A principal diferença entre nota fiscal nacional e nota fiscal interestadual está no local de destino da operação:

  • Nota nacional: envolve remetente e destinatário no mesmo estado. A operação é considerada interna e está sujeita à alíquota interna do ICMS, definida pela legislação estadual.
  • Nota interestadual: ocorre quando a mercadoria ou serviço é enviado de um estado para outro. Nesse caso, são aplicadas as alíquotas interestaduais de ICMS, conforme definidas pelo CONFAZ, e pode haver partilha do imposto (como ocorre na venda para consumidor final de outro estado).

Essa distinção impacta diretamente:

  • Na escolha do CFOP;
  • Na alíquota do ICMS;
  • Nos campos da nota fiscal, como UF do destinatário, base de cálculo e ICMS a recolher;
  • No tipo de registro contábil e fiscal exigido.

Portanto, identificar corretamente se a operação é nacional ou interestadual é essencial para garantir que a nota seja aceita pelo sistema da SEFAZ e pelos órgãos de fiscalização.

Implicações no recolhimento do ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo que mais sofre variações dependendo da natureza da operação (interna ou interestadual). Ao emitir uma nota fiscal nacional, o recolhimento do ICMS segue regras específicas do estado de origem, conforme alíquotas internas estabelecidas pela legislação local.

As principais implicações de uma operação nacional no recolhimento do ICMS são:

  • Alíquota interna: aplicada sobre o valor total da operação, pode variar entre 7% e 20%, dependendo da UF e do tipo de produto ou serviço;
  • Responsabilidade pelo recolhimento: em operações entre contribuintes, o remetente normalmente recolhe o ICMS. Em vendas para consumidores finais, a regra pode variar;
  • Inexistência de partilha do imposto: diferentemente das operações interestaduais com consumidor final, onde há partilha entre os estados, na operação nacional todo o ICMS é recolhido para a UF de origem.

Além disso, operações internas estão mais sujeitas a regimes como Substituição Tributária (ICMS-ST), que podem modificar a forma de apuração e recolhimento do imposto.

Por isso, compreender as implicações tributárias da nota fiscal nacional ajuda a evitar autuações, apuração incorreta de tributos e divergências no SPED Fiscal.

Quando emitir uma nota fiscal nacional

A emissão da nota fiscal nacional é obrigatória sempre que uma operação comercial ocorre dentro da mesma Unidade Federativa (UF) — ou seja, quando remetente e destinatário estão localizados no mesmo estado. Esse tipo de nota é usado tanto em vendas de mercadorias quanto na prestação de serviços, desde que a operação não envolva movimentação interestadual.

Esse enquadramento fiscal determina quais tributos devem ser destacados, quais CFOPs utilizar e quais alíquotas aplicar, principalmente no que diz respeito ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Emitir corretamente a nota fiscal nacional é fundamental para garantir:

  • A conformidade tributária da operação;
  • O recolhimento correto dos impostos estaduais;
  • A regularidade perante a SEFAZ e o cumprimento das obrigações acessórias;
  • A segurança jurídica em fiscalizações ou auditorias.

Ignorar ou emitir incorretamente uma nota fiscal nacional pode resultar em autuações fiscais, multas e glosas de crédito tributário por parte do fisco estadual.

Operações dentro do mesmo estado

A nota fiscal nacional se aplica sempre que a transação ocorre entre CNPJs ou CPFs localizados na mesma UF, independentemente do tipo de operação (venda, devolução, remessa, transferência, etc.). Veja alguns exemplos práticos:

  • Venda de mercadoria de um comércio em São Paulo para um cliente (empresa ou consumidor) também localizado em São Paulo;
  • Remessa de produtos de um depósito para uma loja dentro do mesmo estado;
  • Devolução de mercadoria para o fornecedor original, quando ambos estão em Minas Gerais;
  • Transferência de estoque entre filiais situadas em Santa Catarina.

Nesses casos, a operação é interna e, por isso, a empresa deve:

  • Utilizar CFOPs específicos de operações internas (geralmente iniciados com o dígito 5, como 5.102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros);
  • Aplicar a alíquota interna do ICMS, definida pela legislação do estado;
  • Não destacar diferencial de alíquota (DIFAL), pois ele só se aplica em operações interestaduais.

Além disso, ao emitir a nota fiscal nacional, o contribuinte precisa observar se a operação está sujeita a Substituição Tributária (ICMS-ST), o que altera os campos e cálculos envolvidos.

Sempre que estiver em dúvida se a nota deve ser classificada como nacional, verifique a UF do CNPJ do emitente e do destinatário. Se forem iguais, trata-se de uma operação interna, e a nota deve ser preenchida conforme a legislação estadual correspondente.

CFOPs usados em notas fiscais nacionais

Para emitir corretamente uma nota fiscal nacional, é fundamental compreender o papel do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), pois ele define a natureza da operação e direciona o recolhimento dos tributos envolvidos.

Os CFOPs utilizados em notas fiscais nacionais são aqueles que começam com os dígitos 1 (entrada) ou 5 (saída). Esses códigos indicam que a operação foi realizada dentro do mesmo estado, ou seja, não houve circulação interestadual de mercadorias ou serviços.

Como identificar o CFOP correto para a operação

A escolha do CFOP correto deve considerar:

  • Tipo de operação: venda, transferência, devolução, remessa, industrialização, etc.;
  • Natureza da transação: se é entre contribuintes do ICMS, para consumidor final, para órgão público, entre outros;
  • Destino da operação: sempre dentro da mesma Unidade da Federação para CFOPs nacionais.

Exemplos comuns de CFOPs nacionais:

CFOP DESCRIÇÃO
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (saída dentro do estado)
5.401 Venda de produção do estabelecimento
1.102 Compra para comercialização (entrada dentro do estado)
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Para garantir a conformidade, é essencial consultar a tabela oficial de CFOPs, disponível no portal da Receita Federal ou em sistemas integradores de nota fiscal eletrônica. O uso incorreto do CFOP pode acarretar glosa de créditos, autuações fiscais e inconsistências no SPED.

Saiba mais em: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Como preencher corretamente uma nota fiscal nacional

Preencher uma nota fiscal nacional de forma precisa exige atenção a diversos campos técnicos, especialmente os que influenciam no recolhimento do ICMS e na apuração tributária da empresa. Erros nesse processo podem gerar diferenças de tributo, penalidades ou falhas no cruzamento de dados da Receita.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Alíquotas internas;
  • Códigos fiscais (CFOP, CST, CSOSN, NCM);
  • Base de cálculo e totalização dos tributos;
  • Identificação correta do destinatário e do local de entrega.

Alíquotas internas

A alíquota do ICMS aplicada em uma nota fiscal nacional segue a regra da UF de origem da operação. Cada estado define suas próprias alíquotas internas, que podem variar conforme o tipo de produto ou serviço.

Exemplo:

  • Em São Paulo, a alíquota padrão é de 18%;
  • Produtos da cesta básica podem ter redução ou isenção;
    Itens como bebidas alcoólicas ou cigarros podem ter alíquotas maiores, chegando a 25% ou mais.

Importante: a empresa deve acompanhar os decretos estaduais que regulam a alíquota de ICMS para cada NCM. A alíquota errada pode resultar em pagamento insuficiente ou excessivo do tributo.

Códigos fiscais adequados

Além do CFOP, outros códigos são obrigatórios na nota fiscal e precisam estar coerentes com a operação:

  • CST (Código de Situação Tributária): define como o ICMS é aplicado (tributado integralmente, isento, substituído etc.);
  • CSOSN: para optantes do Simples Nacional, substitui o CST;
  • NCM: classifica o produto de acordo com a tabela da Receita Federal, e está vinculado ao ICMS, IPI e outros tributos;
  • CEST (se aplicável): em casos de substituição tributária.

A consistência entre todos esses códigos é essencial para que a nota fiscal nacional seja validada sem erros nos sistemas da SEFAZ e cumpra sua função legal e fiscal.

Para evitar erros no preenchimento e na escolha de códigos fiscais, muitas empresas optam por usar plataformas de emissão automatizada, como a ClickNotas, que já sugere os CFOPs e CSTs corretos com base na operação. Isso reduz o retrabalho e garante conformidade com o fisco.

Conclusão: emitir a nota nacional correta é conformidade tributária

Dominar o conceito de nota fiscal nacional e suas particularidades é um passo essencial para garantir a conformidade tributária da empresa. Desde a escolha do CFOP até o preenchimento de campos obrigatórios, cada detalhe influencia no recolhimento correto dos impostos, na escrituração fiscal e no relacionamento com a SEFAZ.

Ao compreender quando e como emitir a nota fiscal nacional, especialmente em operações internas, o empreendedor ou responsável fiscal evita multas, glosas de créditos e inconsistências fiscais.

Contar com uma solução como a ClickNotas pode ser o diferencial para quem busca praticidade, redução de erros e segurança na emissão de notas fiscais. Com tecnologia atualizada e suporte especializado, a plataforma permite emitir notas fiscais nacionais, interestaduais e com ICMS-ST com poucos cliques, garantindo mais agilidade e tranquilidade na rotina fiscal.

Leia também: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST“. 

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