O que é uma nota fiscal nacional?
A nota fiscal nacional é o documento fiscal eletrônico emitido em operações comerciais realizadas dentro do mesmo estado, ou seja, entre empresas ou consumidores localizados na mesma Unidade da Federação (UF).
Ela registra legalmente a movimentação de produtos ou serviços e assegura o recolhimento correto dos tributos estaduais e federais envolvidos na transação.
No contexto da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a nota nacional não é um modelo separado, mas sim uma classificação baseada no destino da mercadoria ou da prestação de serviço.
Essa distinção é importante principalmente para fins de tributação e escrituração fiscal, já que interfere diretamente nas alíquotas de ICMS, nos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) utilizados e nos campos obrigatórios da nota.
Emitir corretamente uma nota fiscal nacional é fundamental para manter a conformidade da empresa com os fiscos estadual e federal, além de evitar autuações e inconsistências no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Diferença entre nota nacional e interestadual
A principal diferença entre nota fiscal nacional e nota fiscal interestadual está no local de destino da operação:
- Nota nacional: envolve remetente e destinatário no mesmo estado. A operação é considerada interna e está sujeita à alíquota interna do ICMS, definida pela legislação estadual.
- Nota interestadual: ocorre quando a mercadoria ou serviço é enviado de um estado para outro. Nesse caso, são aplicadas as alíquotas interestaduais de ICMS, conforme definidas pelo CONFAZ, e pode haver partilha do imposto (como ocorre na venda para consumidor final de outro estado).
Essa distinção impacta diretamente:
- Na escolha do CFOP;
- Na alíquota do ICMS;
- Nos campos da nota fiscal, como UF do destinatário, base de cálculo e ICMS a recolher;
- No tipo de registro contábil e fiscal exigido.
Portanto, identificar corretamente se a operação é nacional ou interestadual é essencial para garantir que a nota seja aceita pelo sistema da SEFAZ e pelos órgãos de fiscalização.
Implicações no recolhimento do ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo que mais sofre variações dependendo da natureza da operação (interna ou interestadual). Ao emitir uma nota fiscal nacional, o recolhimento do ICMS segue regras específicas do estado de origem, conforme alíquotas internas estabelecidas pela legislação local.
As principais implicações de uma operação nacional no recolhimento do ICMS são:
- Alíquota interna: aplicada sobre o valor total da operação, pode variar entre 7% e 20%, dependendo da UF e do tipo de produto ou serviço;
- Responsabilidade pelo recolhimento: em operações entre contribuintes, o remetente normalmente recolhe o ICMS. Em vendas para consumidores finais, a regra pode variar;
- Inexistência de partilha do imposto: diferentemente das operações interestaduais com consumidor final, onde há partilha entre os estados, na operação nacional todo o ICMS é recolhido para a UF de origem.
Além disso, operações internas estão mais sujeitas a regimes como Substituição Tributária (ICMS-ST), que podem modificar a forma de apuração e recolhimento do imposto.
Por isso, compreender as implicações tributárias da nota fiscal nacional ajuda a evitar autuações, apuração incorreta de tributos e divergências no SPED Fiscal.
Quando emitir uma nota fiscal nacional
A emissão da nota fiscal nacional é obrigatória sempre que uma operação comercial ocorre dentro da mesma Unidade Federativa (UF) — ou seja, quando remetente e destinatário estão localizados no mesmo estado. Esse tipo de nota é usado tanto em vendas de mercadorias quanto na prestação de serviços, desde que a operação não envolva movimentação interestadual.
Esse enquadramento fiscal determina quais tributos devem ser destacados, quais CFOPs utilizar e quais alíquotas aplicar, principalmente no que diz respeito ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Emitir corretamente a nota fiscal nacional é fundamental para garantir:
- A conformidade tributária da operação;
- O recolhimento correto dos impostos estaduais;
- A regularidade perante a SEFAZ e o cumprimento das obrigações acessórias;
- A segurança jurídica em fiscalizações ou auditorias.
Ignorar ou emitir incorretamente uma nota fiscal nacional pode resultar em autuações fiscais, multas e glosas de crédito tributário por parte do fisco estadual.
Operações dentro do mesmo estado
A nota fiscal nacional se aplica sempre que a transação ocorre entre CNPJs ou CPFs localizados na mesma UF, independentemente do tipo de operação (venda, devolução, remessa, transferência, etc.). Veja alguns exemplos práticos:
- Venda de mercadoria de um comércio em São Paulo para um cliente (empresa ou consumidor) também localizado em São Paulo;
- Remessa de produtos de um depósito para uma loja dentro do mesmo estado;
- Devolução de mercadoria para o fornecedor original, quando ambos estão em Minas Gerais;
- Transferência de estoque entre filiais situadas em Santa Catarina.
Nesses casos, a operação é interna e, por isso, a empresa deve:
- Utilizar CFOPs específicos de operações internas (geralmente iniciados com o dígito 5, como 5.102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros);
- Aplicar a alíquota interna do ICMS, definida pela legislação do estado;
- Não destacar diferencial de alíquota (DIFAL), pois ele só se aplica em operações interestaduais.
Além disso, ao emitir a nota fiscal nacional, o contribuinte precisa observar se a operação está sujeita a Substituição Tributária (ICMS-ST), o que altera os campos e cálculos envolvidos.
Sempre que estiver em dúvida se a nota deve ser classificada como nacional, verifique a UF do CNPJ do emitente e do destinatário. Se forem iguais, trata-se de uma operação interna, e a nota deve ser preenchida conforme a legislação estadual correspondente.
CFOPs usados em notas fiscais nacionais
Para emitir corretamente uma nota fiscal nacional, é fundamental compreender o papel do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), pois ele define a natureza da operação e direciona o recolhimento dos tributos envolvidos.
Os CFOPs utilizados em notas fiscais nacionais são aqueles que começam com os dígitos 1 (entrada) ou 5 (saída). Esses códigos indicam que a operação foi realizada dentro do mesmo estado, ou seja, não houve circulação interestadual de mercadorias ou serviços.
Como identificar o CFOP correto para a operação
A escolha do CFOP correto deve considerar:
- Tipo de operação: venda, transferência, devolução, remessa, industrialização, etc.;
- Natureza da transação: se é entre contribuintes do ICMS, para consumidor final, para órgão público, entre outros;
- Destino da operação: sempre dentro da mesma Unidade da Federação para CFOPs nacionais.
Exemplos comuns de CFOPs nacionais:
CFOP | DESCRIÇÃO |
---|---|
5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (saída dentro do estado) |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento |
1.102 | Compra para comercialização (entrada dentro do estado) |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
Para garantir a conformidade, é essencial consultar a tabela oficial de CFOPs, disponível no portal da Receita Federal ou em sistemas integradores de nota fiscal eletrônica. O uso incorreto do CFOP pode acarretar glosa de créditos, autuações fiscais e inconsistências no SPED.
Saiba mais em: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
Como preencher corretamente uma nota fiscal nacional
Preencher uma nota fiscal nacional de forma precisa exige atenção a diversos campos técnicos, especialmente os que influenciam no recolhimento do ICMS e na apuração tributária da empresa. Erros nesse processo podem gerar diferenças de tributo, penalidades ou falhas no cruzamento de dados da Receita.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Alíquotas internas;
- Códigos fiscais (CFOP, CST, CSOSN, NCM);
- Base de cálculo e totalização dos tributos;
- Identificação correta do destinatário e do local de entrega.
Alíquotas internas
A alíquota do ICMS aplicada em uma nota fiscal nacional segue a regra da UF de origem da operação. Cada estado define suas próprias alíquotas internas, que podem variar conforme o tipo de produto ou serviço.
Exemplo:
- Em São Paulo, a alíquota padrão é de 18%;
- Produtos da cesta básica podem ter redução ou isenção;
Itens como bebidas alcoólicas ou cigarros podem ter alíquotas maiores, chegando a 25% ou mais.
Importante: a empresa deve acompanhar os decretos estaduais que regulam a alíquota de ICMS para cada NCM. A alíquota errada pode resultar em pagamento insuficiente ou excessivo do tributo.
Códigos fiscais adequados
Além do CFOP, outros códigos são obrigatórios na nota fiscal e precisam estar coerentes com a operação:
- CST (Código de Situação Tributária): define como o ICMS é aplicado (tributado integralmente, isento, substituído etc.);
- CSOSN: para optantes do Simples Nacional, substitui o CST;
- NCM: classifica o produto de acordo com a tabela da Receita Federal, e está vinculado ao ICMS, IPI e outros tributos;
- CEST (se aplicável): em casos de substituição tributária.
A consistência entre todos esses códigos é essencial para que a nota fiscal nacional seja validada sem erros nos sistemas da SEFAZ e cumpra sua função legal e fiscal.
Para evitar erros no preenchimento e na escolha de códigos fiscais, muitas empresas optam por usar plataformas de emissão automatizada, como a ClickNotas, que já sugere os CFOPs e CSTs corretos com base na operação. Isso reduz o retrabalho e garante conformidade com o fisco.
Conclusão: emitir a nota nacional correta é conformidade tributária
Dominar o conceito de nota fiscal nacional e suas particularidades é um passo essencial para garantir a conformidade tributária da empresa. Desde a escolha do CFOP até o preenchimento de campos obrigatórios, cada detalhe influencia no recolhimento correto dos impostos, na escrituração fiscal e no relacionamento com a SEFAZ.
Ao compreender quando e como emitir a nota fiscal nacional, especialmente em operações internas, o empreendedor ou responsável fiscal evita multas, glosas de créditos e inconsistências fiscais.
Contar com uma solução como a ClickNotas pode ser o diferencial para quem busca praticidade, redução de erros e segurança na emissão de notas fiscais. Com tecnologia atualizada e suporte especializado, a plataforma permite emitir notas fiscais nacionais, interestaduais e com ICMS-ST com poucos cliques, garantindo mais agilidade e tranquilidade na rotina fiscal.
Leia também: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST“.