Nota fiscal interestadual: diferencial de alíquota e o que muda na emissão

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Emitir uma nota fiscal interestadual envolve regras específicas que vão além do simples preenchimento de dados. Quando a operação ocorre entre contribuintes localizados em estados diferentes, entram em cena normas como o ICMS interestadual e o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que precisam ser corretamente calculados e destacados na NF-e.

Essas regras existem para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, o DIFAL passou a ser obrigatório em mais situações, o que impactou diretamente empresas de todos os portes, especialmente no comércio eletrônico e nas vendas B2B.

Neste guia, você vai entender o que é uma operação interestadual, como funciona o DIFAL, como calcular e preencher corretamente a nota fiscal, e quais erros evitar para manter a conformidade fiscal e evitar multas.

O que é uma operação interestadual?

Uma operação interestadual acontece quando a origem e o destino da mercadoria ou serviço estão em estados diferentes, independentemente de a distância percorrida ser grande ou pequena.

No âmbito do ICMS, essa distinção é importante porque as alíquotas interestaduais costumam ser menores que as internas, variando normalmente entre 4%, 7% e 12%, de acordo com as regras do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o tipo de produto comercializado.

Venda ou prestação entre contribuintes de estados diferentes

A característica principal da operação interestadual é que tanto o remetente quanto o destinatário são contribuintes do ICMS, ou seja, possuem inscrição estadual ativa.

Exemplo:

  • Uma indústria localizada em São Paulo vende mercadorias para um distribuidor no Paraná.
  • Uma empresa de tecnologia no Rio Grande do Sul presta serviço para uma empresa em Minas Gerais, com incidência de ICMS.

Essas transações exigem atenção especial no preenchimento da NF-e, pois envolvem códigos de CFOP específicos e, em muitos casos, o destaque do DIFAL

O que é DIFAL e como ele funciona

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem. Ele foi criado para equilibrar a arrecadação tributária entre os estados.

Regras após a EC 87/2015

A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a forma de cobrança do DIFAL, determinando que, em operações interestaduais destinadas a consumidores finais (sejam contribuintes ou não), parte do imposto seja recolhida para o estado de destino.

Antes da EC 87, todo o ICMS ficava com o estado de origem. Após a mudança:

  • Aplica-se a alíquota interestadual para o estado de origem.
  • Calcula-se a diferença até a alíquota interna do estado de destino.
  • Essa diferença (DIFAL) é partilhada entre os dois estados, de acordo com percentuais definidos em lei.

Para vendas destinadas a consumidor final não contribuinte (pessoa física), as regras foram reforçadas pela Lei Complementar 190/2022.

Como calcular e destacar na nota fiscal

O cálculo do DIFAL segue esta fórmula básica:

DIFAL = (Valor da operação × Alíquota interna do destino) – (Valor da operação × Alíquota interestadual)

Exemplo prático:

  • Valor da mercadoria: R$ 10.000
  • Alíquota interestadual (SP para MG): 12%
  • Alíquota interna de MG: 18%
  1. ICMS interestadual: 10.000 × 12% = R$ 1.200
  2. ICMS interno (destino): 10.000 × 18% = R$ 1.800
  3. DIFAL: 1.800 – 1.200 = R$ 600 (destinado ao estado de MG)

Na NF-e, o DIFAL deve ser destacado nos campos próprios de ICMS Partilha.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal”.

Como preencher corretamente a NF-e interestadual

O preenchimento da NF-e interestadual exige atenção especial porque, além de indicar que a operação ocorre entre estados diferentes, é preciso garantir que as informações fiscais sejam consistentes com a legislação vigente.

Isso envolve escolher o CFOP correto, aplicar a alíquota interestadual adequada, calcular e destacar o DIFAL quando necessário e associar corretamente com os demais campos fiscais da nota.

Um erro simples nessa etapa pode resultar em autuações, perda de créditos de ICMS ou até bloqueio da operação.

CFOPs específicos e base de cálculo do ICMS interestadual

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para informar ao fisco o tipo de operação realizada.

Nas vendas interestaduais, geralmente são usados códigos que começam com “6” (saídas de mercadorias para fora do estado). Alguns exemplos comuns:

  • 6.101 – Venda de produção do estabelecimento destinada a contribuinte de ICMS.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a contribuinte.
  • 6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte.
    6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte.

Como definir a base de cálculo:

A base de cálculo do ICMS interestadual deve considerar o valor total da operação, incluindo:

  • Valor da mercadoria ou serviço;
  • Frete;
  • Seguro;
  • Outras despesas acessórias cobradas do cliente.

Essa base será usada tanto para calcular o ICMS interestadual quanto para determinar o valor do DIFAL, quando aplicável.

Destaque do DIFAL e partilha entre estados

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) precisa ser destacado na NF-e sempre que houver operação interestadual destinada a consumidor final (contribuinte ou não) em outro estado.

Como preencher:

  1. Informar a alíquota interestadual no campo próprio do ICMS.
  2. Preencher a alíquota interna do estado de destino.
  3. Nos campos de ICMS Partilha, indicar:
    • Percentual destinado ao estado de origem;
    • Percentual destinado ao estado de destino;
    • Valores correspondentes a cada parte.

Exemplo prático:

  • Venda de R$ 8.000, SP → MG.
  • Alíquota interestadual: 12%.
  • Alíquota interna de MG: 18%.

Cálculo do DIFAL:

  • ICMS destino: R$ 8.000 × 18% = R$ 1.440
  • ICMS origem: R$ 8.000 × 12% = R$ 960
  • DIFAL: R$ 480 (destinado ao estado de MG).

Softwares fiscais como o ClickNotas já fazem esse cálculo automaticamente e preenchem os campos da NF-e conforme a legislação vigente de cada estado, evitando erros de cálculo e de preenchimento.

Leia também: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.

Erros comuns na emissão interestadual

Mesmo empresas experientes cometem deslizes na emissão de NF-e interestadual, principalmente em relação ao DIFAL, à aplicação correta de alíquotas e à escolha adequada do CST.

Esses erros, além de gerarem inconsistências no SPED Fiscal e no SINTEGRA, podem resultar em multas e contestação de crédito de ICMS.

A seguir, explicamos os principais problemas e como evitá-los.

Falta de destaque do DIFAL

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) deve ser informado sempre que houver venda interestadual para consumidor final em outro estado, seja ele contribuinte ou não do ICMS.

Erros mais frequentes:

  • Não preencher os campos de ICMS Partilha na NF-e.
  • Ignorar o destaque do DIFAL em vendas para consumidor final não contribuinte (principalmente em e-commerce).
    Deixar de aplicar a alíquota interna do estado de destino para o cálculo correto.

Consequências: a ausência do destaque do DIFAL pode gerar autuações tanto no estado de origem quanto no de destino, além de impedir o cliente de aproveitar eventuais créditos de ICMS.

Como evitar:

  • Confirmar se o cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
  • Consultar a tabela de alíquotas internas do estado de destino.
  • Usar sistemas de emissão como o ClickNotas, que calculam automaticamente o DIFAL e preenchem os campos da NF-e conforme a legislação vigente.

Uso incorreto de alíquota ou CST

A alíquota interestadual e o Código de Situação Tributária (CST) precisam estar adequados à operação.

Muitos erros acontecem por falta de atenção às regras da Resolução do Senado nº 22/1989 (que define as alíquotas interestaduais) e à correta vinculação entre CFOP, CST e NCM.

Principais erros:

  • Aplicar alíquota interestadual errada (ex.: usar 12% quando o correto é 7% para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em vendas para Sul e Sudeste).
  • Escolher um CST incompatível com a operação, o produto ou o regime tributário da empresa.
  • Deixar de considerar benefícios fiscais ou regimes especiais que alteram a tributação.

Consequências:

  • Pagamento a maior ou menor de ICMS.
  • Divergências no SPED Fiscal e NF-e rejeitada pelo fisco.
  • Possível bloqueio na inscrição estadual em casos de reincidência.

Como evitar:

  • Verificar a alíquota interestadual com base na origem e destino da mercadoria.
  • Conferir se o CST é compatível com o CFOP e o NCM do produto.
  • Automatizar o preenchimento fiscal com ferramentas que integrem essas informações de forma cruzada, reduzindo erros humanos.

Conclusão

É preciso compreender como funcionam o DIFAL, as alíquotas interestaduais e a correta aplicação do CST para cada operação.

Erros nesses pontos podem gerar autuações, glosas de crédito e retrabalho, prejudicando o fluxo de caixa e a reputação fiscal da empresa.

Ao manter-se atualizado sobre as regras, conferir sempre os dados do cliente, utilizar as tabelas oficiais de alíquotas e contar com sistemas de emissão que automatizam o cálculo e o preenchimento, a empresa reduz riscos e garante conformidade com a legislação.

No ambiente fiscal atual, prevenção é economia, e uma emissão de NF-e bem feita significa menos impostos pagos indevidamente, menos multas e mais segurança nas operações.

Ferramentas como o ClickNotas podem ser grandes aliadas, integrando as regras fiscais de cada estado e automatizando os cálculos, para que você se concentre no crescimento do negócio enquanto mantém a tranquilidade com o fisco.

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