O que é uma operação interestadual?
Uma operação interestadual acontece quando a origem e o destino da mercadoria ou serviço estão em estados diferentes, independentemente de a distância percorrida ser grande ou pequena.
No âmbito do ICMS, essa distinção é importante porque as alíquotas interestaduais costumam ser menores que as internas, variando normalmente entre 4%, 7% e 12%, de acordo com as regras do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o tipo de produto comercializado.
Venda ou prestação entre contribuintes de estados diferentes
A característica principal da operação interestadual é que tanto o remetente quanto o destinatário são contribuintes do ICMS, ou seja, possuem inscrição estadual ativa.
Exemplo:
- Uma indústria localizada em São Paulo vende mercadorias para um distribuidor no Paraná.
- Uma empresa de tecnologia no Rio Grande do Sul presta serviço para uma empresa em Minas Gerais, com incidência de ICMS.
Essas transações exigem atenção especial no preenchimento da NF-e, pois envolvem códigos de CFOP específicos e, em muitos casos, o destaque do DIFAL
O que é DIFAL e como ele funciona
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem. Ele foi criado para equilibrar a arrecadação tributária entre os estados.
Regras após a EC 87/2015
A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a forma de cobrança do DIFAL, determinando que, em operações interestaduais destinadas a consumidores finais (sejam contribuintes ou não), parte do imposto seja recolhida para o estado de destino.
Antes da EC 87, todo o ICMS ficava com o estado de origem. Após a mudança:
- Aplica-se a alíquota interestadual para o estado de origem.
- Calcula-se a diferença até a alíquota interna do estado de destino.
- Essa diferença (DIFAL) é partilhada entre os dois estados, de acordo com percentuais definidos em lei.
Para vendas destinadas a consumidor final não contribuinte (pessoa física), as regras foram reforçadas pela Lei Complementar 190/2022.
Como calcular e destacar na nota fiscal
O cálculo do DIFAL segue esta fórmula básica:
DIFAL = (Valor da operação × Alíquota interna do destino) – (Valor da operação × Alíquota interestadual)
Exemplo prático:
- Valor da mercadoria: R$ 10.000
- Alíquota interestadual (SP para MG): 12%
- Alíquota interna de MG: 18%
- ICMS interestadual: 10.000 × 12% = R$ 1.200
- ICMS interno (destino): 10.000 × 18% = R$ 1.800
- DIFAL: 1.800 – 1.200 = R$ 600 (destinado ao estado de MG)
Na NF-e, o DIFAL deve ser destacado nos campos próprios de ICMS Partilha.
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal”.
Como preencher corretamente a NF-e interestadual
O preenchimento da NF-e interestadual exige atenção especial porque, além de indicar que a operação ocorre entre estados diferentes, é preciso garantir que as informações fiscais sejam consistentes com a legislação vigente.
Isso envolve escolher o CFOP correto, aplicar a alíquota interestadual adequada, calcular e destacar o DIFAL quando necessário e associar corretamente com os demais campos fiscais da nota.
Um erro simples nessa etapa pode resultar em autuações, perda de créditos de ICMS ou até bloqueio da operação.
CFOPs específicos e base de cálculo do ICMS interestadual
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para informar ao fisco o tipo de operação realizada.
Nas vendas interestaduais, geralmente são usados códigos que começam com “6” (saídas de mercadorias para fora do estado). Alguns exemplos comuns:
- 6.101 – Venda de produção do estabelecimento destinada a contribuinte de ICMS.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a contribuinte.
- 6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte.
6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte.
Como definir a base de cálculo:
A base de cálculo do ICMS interestadual deve considerar o valor total da operação, incluindo:
- Valor da mercadoria ou serviço;
- Frete;
- Seguro;
- Outras despesas acessórias cobradas do cliente.
Essa base será usada tanto para calcular o ICMS interestadual quanto para determinar o valor do DIFAL, quando aplicável.
Destaque do DIFAL e partilha entre estados
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) precisa ser destacado na NF-e sempre que houver operação interestadual destinada a consumidor final (contribuinte ou não) em outro estado.
Como preencher:
- Informar a alíquota interestadual no campo próprio do ICMS.
- Preencher a alíquota interna do estado de destino.
- Nos campos de ICMS Partilha, indicar:
- Percentual destinado ao estado de origem;
- Percentual destinado ao estado de destino;
- Valores correspondentes a cada parte.
Exemplo prático:
- Venda de R$ 8.000, SP → MG.
- Alíquota interestadual: 12%.
- Alíquota interna de MG: 18%.
Cálculo do DIFAL:
- ICMS destino: R$ 8.000 × 18% = R$ 1.440
- ICMS origem: R$ 8.000 × 12% = R$ 960
- DIFAL: R$ 480 (destinado ao estado de MG).
Softwares fiscais como o ClickNotas já fazem esse cálculo automaticamente e preenchem os campos da NF-e conforme a legislação vigente de cada estado, evitando erros de cálculo e de preenchimento.
Leia também: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Erros comuns na emissão interestadual
Mesmo empresas experientes cometem deslizes na emissão de NF-e interestadual, principalmente em relação ao DIFAL, à aplicação correta de alíquotas e à escolha adequada do CST.
Esses erros, além de gerarem inconsistências no SPED Fiscal e no SINTEGRA, podem resultar em multas e contestação de crédito de ICMS.
A seguir, explicamos os principais problemas e como evitá-los.
Falta de destaque do DIFAL
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) deve ser informado sempre que houver venda interestadual para consumidor final em outro estado, seja ele contribuinte ou não do ICMS.
Erros mais frequentes:
- Não preencher os campos de ICMS Partilha na NF-e.
- Ignorar o destaque do DIFAL em vendas para consumidor final não contribuinte (principalmente em e-commerce).
Deixar de aplicar a alíquota interna do estado de destino para o cálculo correto.
Consequências: a ausência do destaque do DIFAL pode gerar autuações tanto no estado de origem quanto no de destino, além de impedir o cliente de aproveitar eventuais créditos de ICMS.
Como evitar:
- Confirmar se o cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
- Consultar a tabela de alíquotas internas do estado de destino.
- Usar sistemas de emissão como o ClickNotas, que calculam automaticamente o DIFAL e preenchem os campos da NF-e conforme a legislação vigente.
Uso incorreto de alíquota ou CST
A alíquota interestadual e o Código de Situação Tributária (CST) precisam estar adequados à operação.
Muitos erros acontecem por falta de atenção às regras da Resolução do Senado nº 22/1989 (que define as alíquotas interestaduais) e à correta vinculação entre CFOP, CST e NCM.
Principais erros:
- Aplicar alíquota interestadual errada (ex.: usar 12% quando o correto é 7% para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em vendas para Sul e Sudeste).
- Escolher um CST incompatível com a operação, o produto ou o regime tributário da empresa.
- Deixar de considerar benefícios fiscais ou regimes especiais que alteram a tributação.
Consequências:
- Pagamento a maior ou menor de ICMS.
- Divergências no SPED Fiscal e NF-e rejeitada pelo fisco.
- Possível bloqueio na inscrição estadual em casos de reincidência.
Como evitar:
- Verificar a alíquota interestadual com base na origem e destino da mercadoria.
- Conferir se o CST é compatível com o CFOP e o NCM do produto.
- Automatizar o preenchimento fiscal com ferramentas que integrem essas informações de forma cruzada, reduzindo erros humanos.
Conclusão
É preciso compreender como funcionam o DIFAL, as alíquotas interestaduais e a correta aplicação do CST para cada operação.
Erros nesses pontos podem gerar autuações, glosas de crédito e retrabalho, prejudicando o fluxo de caixa e a reputação fiscal da empresa.
Ao manter-se atualizado sobre as regras, conferir sempre os dados do cliente, utilizar as tabelas oficiais de alíquotas e contar com sistemas de emissão que automatizam o cálculo e o preenchimento, a empresa reduz riscos e garante conformidade com a legislação.
No ambiente fiscal atual, prevenção é economia, e uma emissão de NF-e bem feita significa menos impostos pagos indevidamente, menos multas e mais segurança nas operações.
Ferramentas como o ClickNotas podem ser grandes aliadas, integrando as regras fiscais de cada estado e automatizando os cálculos, para que você se concentre no crescimento do negócio enquanto mantém a tranquilidade com o fisco.