O que é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código numérico de oito dígitos usado para classificar produtos comercializados no Brasil e nos demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Ela é a base para definir quais impostos incidem sobre cada mercadoria, tanto nas operações internas quanto nas importações e exportações.
Criada em 1995, a NCM foi inspirada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), elaborado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O objetivo é padronizar a linguagem comercial entre os países, facilitando o comércio internacional e o controle tributário.
Cada número dentro da NCM possui um significado:
- Os seis primeiros dígitos vêm do Sistema Harmonizado (classificação internacional);
- Os dois últimos dígitos são específicos do Mercosul, usados para detalhar subcategorias regionais.
Exemplo:
NCM 2203.00.00 – Cervejas de malte
NCM 8703.21.00 – Automóveis de passageiros com motor a pistão de cilindrada ≤ 1.000 cm³
Esses códigos são aplicados em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e), declarações aduaneiras e sistemas de apuração fiscal, servindo como base para identificar a natureza da mercadoria e sua tributação específica.
Função e importância na emissão de NF-e
Na prática, a NCM é um dos campos obrigatórios na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). É por meio dela que o sistema tributário reconhece o tipo de produto comercializado, calculando automaticamente as alíquotas e benefícios fiscais aplicáveis.
Erros na NCM podem gerar rejeições automáticas de notas fiscais, autuações e até multa por classificação incorreta.
Como o NCM define a tributação de produtos
O código NCM não é apenas uma formalidade: ele determina a carga tributária de cada produto. A partir dele, o sistema identifica:
- Quais impostos incidem (CBS, IBS e IS);
- Qual é a alíquota aplicável;
- Se há regimes especiais ou isenções;
- E se o produto está sujeito a substituição tributária.
A função classificatória da NCM será mantida, mas sua relação com a tributação será ajustada, os novos tributos terão base ampla sobre bens e direitos, enquanto os serviços continuam enquadrados pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), e não pela NCM.
Entenda melhor o NCM em: “NCM: o que é, para que serve e tabela”.
Por que a NCM passará por ajustes
Necessidade de alinhamento ao novo modelo de tributos sobre consumo
A classificação por meio da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) foi concebida para definir como mercadorias eram tributadas em regimes anteriores, principalmente sob os modelos de PIS/COFINS, ICMS e ISS.
Com a implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que introduzem o modelo de tributos sobre o consumo com CBS e IBS, torna-se necessário um ajuste na NCM para que ela possa refletir corretamente as novas bases de cálculo, alíquotas e incidências do sistema.
Sem esse alinhamento, empresas poderão sofrer com inconsistências em NF-e, regime de créditos e obrigações acessórias, já que a lógica tributária mudou: agora o foco será o valor adicionado ao consumo e não apenas a circulação ou prestação de serviço.
Relação direta com o IBS e CBS
A nova estrutura de tributos exige que a NCM seja utilizada como referência para a aplicação das alíquotas e regras de dedução do CBS e do IBS. Por exemplo:
- O enquadramento pela NCM é um dos critérios para definir a incidência de IBS, CBS e IS, mas o cálculo também depende do tipo de operação e regime tributário da empresa, qual será a alíquota aplicável, se haverá regime especial ou não;
- O cadastro correto da NCM passa a ser condição para empresas usufruírem do crédito financeiro nos regimes não cumulativos do IBS e da CBS, bem como para garantir que não haja dupla tributação ou omissão;
- A atualização conjunta da NCM e dos cadastros de produtos e serviços permitirá aos estados, municípios e União monitorar a arrecadação, rastrear o destino do consumo e distribuir receitas conforme o novo modelo de cobrança no destino.
Em resumo: a NCM deixa de ser apenas um código classificatório e passa a atuar como elemento operacional-chave na aplicação do novo sistema tributário brasileiro, sem ela atualizada, não há garantia de conformidade com o CBS e o IBS.
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Quais serão as mudanças da NCM com a Reforma Tributária de 2025?
A tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) passará por revisões significativas para se adequar ao novo sistema tributário brasileiro. Segundo o portal Contábeis, uma nova versão da tabela entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, com inclusão de novos códigos e atualizações para refletir o comércio atual.
As principais mudanças previstas incluem:
- Inclusão de novos códigos NCM para categorias emergentes (ex.: resíduos para alimentação animal, artigos de alumínio, instrumentos médicos).
- Extinção ou reclassificação de códigos obsoletos ou que não se adaptam ao novo modelo de consumo e tributação.
- Ajuste para que a NCM esteja diretamente vinculada aos novos tributos — CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS) — garantindo que a incidência e alíquota do tributo estejam compatíveis com a classificação do produto.
- Maior rastreabilidade: a NCM passará a ser integrada aos códigos GTIN, permitindo a validação automática dos produtos nas notas fiscais eletrônicas, conforme análise de times de consultoria tributária.
- A NCM será ajustada apenas para refletir o modelo de tributação sobre o valor agregado, sem alterar sua estrutura de classificação. Serviços continuarão sendo tratados separadamente.
Essas mudanças implicam que as empresas precisam adaptar seus cadastros, processos de classificação e sistemas de emissão fiscal para evitar erros ou rejeições. Segundo especialistas, a negligência nessa atualização poderá levar à aplicação incorreta da alíquota, cálculo errado de tributos e autuações fiscais.
Como as empresas devem se preparar
Dado o volume e a complexidade das mudanças que a NCM sofrerá, as empresas devem antecipar adaptações em seus processos, sistemas e controles para garantir conformidade.
Revisão do cadastro de produtos e parametrizações
Um dos primeiros passos é realizar a revisão completa dos cadastros de produtos, para:
- Verificar se cada item tem código NCM atualizado conforme a nova tabela;
- Padronizar descrições e unidades de medida no cadastro de forma que correspondam ao novo enquadramento fiscal;
- Mapear produtos que podem ter mudança de tributação (ex.: produtos que hoje pagam PIS/COFINS e no futuro serão sujeitos à CBS ou IBS);
- Criar uma matriz de correlação entre códigos antigos e novos para manter histórico de operações fiscais e facilitar auditorias internas;
- Treinar a equipe fiscal e de cadastro para entender os novos códigos e seu impacto tributário.
De acordo com artigo da Aliare, as empresas devem atualizar seus registros de cadastro fiscal, revisar o fluxo de faturamento e fazer o planejamento de mudança do sistema tributário antes de 2026.
Atualização do ERP e do emissor de notas fiscais
Além da revisão cadastral, os sistemas de gestão, como ERP (Enterprise Resource Planning) e emissores de NF-e / NFC-e precisam passar por adaptações técnicas:
- Inserção de novos campos de tributação para CBS, IBS e IS;
- Atualização da tabela de NCM para a versão que entra em vigor em outubro de 2025.
- Ajuste nos processos de emissão de nota fiscal eletrônica para refletir as novas regras de classificação e incidência tributária;
- Implementação de regras automáticas de validação da NCM para evitar rejeições pela Receita ou pela Autoridade Fiscal;
- Integração dos sistemas com os portais da NF-e e SPED para cruzamento automático dos dados de consumo, tributação e classificação. Por exemplo, a Nota Técnica 2025.001 v1.02 já traz mudanças previstas para NF-e/NFC-e que impactam o sistema tributário da reforma.
- Realização de testes antecipados e homologações antes da vigência plena das novas regras para evitar paralisações ou problemas operacionais.
Empresas que começaram essa preparação agora terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de penalidades. O cenário exige planejamento, atualização tecnológica e engajamento das equipes fiscais.
Leia também: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”
Conclusão: acompanhar o NCM é essencial para evitar rejeições fiscais
A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada em 2025 inaugura uma nova era de tributação sobre o consumo mais simples, digital e integrada. No entanto, essa transformação também exige que empresas adotem um novo nível de atenção à classificação fiscal de seus produtos.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) continua sendo o ponto de partida para determinar a incidência de impostos, mas agora terá papel central na apuração correta da CBS, IBS e do Imposto Seletivo (IS).
Manter o cadastro de produtos atualizado e alinhado à nova tabela NCM é fundamental para garantir que:
- As notas fiscais sejam aceitas sem rejeições;
- Os tributos sejam calculados corretamente, sem risco de bitributação ou perda de créditos;
- As informações enviadas ao SPED e à Receita Federal estejam consistentes;
- E a empresa evite autuações fiscais por erro de classificação.
A atualização das tabelas e sistemas deve ser vista não como uma obrigação, mas como uma oportunidade para melhorar a eficiência fiscal e reduzir o retrabalho operacional. Com processos bem parametrizados, a emissão de NF-e se torna mais fluida, o crédito tributário é garantido e o relacionamento com o fisco se torna mais transparente.
Em resumo: acompanhar as mudanças da NCM é uma etapa estratégica da adaptação à Reforma Tributária.
Empresas que se anteciparem e investirem na correção de seus cadastros estarão prontas para operar sem interrupções, garantindo conformidade e competitividade no novo cenário fiscal do país.
Leia agora: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”.




