ISSQN: tudo que você precisa saber

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Se você é prestador de serviços, empresário ou atua na área fiscal, já deve ter se deparado com a sigla ISSQN. Esse imposto, essencial para o funcionamento da máquina pública municipal, afeta diretamente a rotina de quem emite notas fiscais de serviço no Brasil.

Apesar de estar presente em quase todas as operações do setor de serviços, ainda há muitas dúvidas sobre como ele funciona, quem deve pagá-lo, como calcular corretamente e o que diz a legislação.

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e objetiva o que é o ISSQN, seus principais aspectos legais e práticos, e como garantir que sua empresa esteja em dia com essa obrigação tributária.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e está entre os principais tributos do sistema fiscal brasileiro. Ele é de competência municipal, o que significa que cada prefeitura tem autonomia para regulamentar como será cobrado dentro do seu território.

Esse imposto incide sempre que há a prestação de um serviço previsto em lei, como serviços de contabilidade, engenharia, tecnologia da informação, estética, entre dezenas de outras atividades listadas na Lei Complementar nº 116/2003.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

De forma técnica, o ISSQN é um tributo que incide sobre atividades de prestação de serviços não abrangidos pelo ICMS. Isso inclui serviços intelectuais, técnicos, administrativos, comerciais ou profissionais realizados por empresas ou autônomos.

A lei federal estabelece as diretrizes gerais sobre quais serviços são tributáveis, mas cabe a cada município definir as alíquotas e as regras operacionais de recolhimento.

Tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços

Diferente de impostos como o IR ou o IPI, que são federais, o ISSQN é recolhido localmente. Assim, o valor arrecadado vai direto para os cofres da cidade onde o serviço foi executado ou, em alguns casos, onde o prestador está estabelecido.

Esse modelo contribui diretamente para o financiamento de políticas públicas municipais, como saúde, educação e infraestrutura.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Quem está sujeito ao ISSQN?

Nem todas as atividades econômicas estão sujeitas ao ISSQN, mas grande parte dos profissionais e empresas prestadores de serviços precisam considerá-lo no seu planejamento tributário.

Saber exatamente quem deve recolher o imposto é fundamental para evitar erros, autuações e inconsistências fiscais.

A seguir, veja os principais contribuintes do ISSQN de acordo com a legislação vigente:

Prestadores de serviços listados na Lei Complementar 116/2003

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, apresenta uma lista de serviços sujeitos ao ISSQN, que é constantemente atualizada para acompanhar as transformações do mercado. Essa lista inclui mais de 40 categorias, abrangendo desde atividades tradicionais, como:

  • Serviços jurídicos;
  • Contabilidade e consultorias;
  • Construção civil;
  • Transportes municipais;

até atividades modernas, como:

  • Desenvolvimento de software;
  • Serviços de streaming sob demanda;
  • Consultoria em tecnologia da informação;
  • Licenciamento de uso de sistemas.

Ou seja, se o serviço prestado estiver entre os descritos na lei, ele está sujeito ao ISS, independentemente de como é prestado ou do meio utilizado. Isso inclui tanto serviços presenciais quanto aqueles prestados à distância ou por meio digital.

Empresas e profissionais autônomos

O ISSQN não é exclusivo de empresas. Ele também se aplica a profissionais liberais, autônomos e sociedades uniprofissionais. Isso significa que, mesmo que você atue como pessoa física, deverá recolher o ISS se estiver prestando serviços que constam na lista da LC 116/2003.

A diferença está na forma de cálculo e na sistemática de pagamento, que podem variar conforme:

  • O regime tributário do contribuinte (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • A legislação do município onde o serviço foi prestado;
  • A forma de contratação (ex: contrato direto com pessoa jurídica pode gerar retenção do imposto).

Autônomos também devem se atentar à necessidade de registro no município, à emissão de Nota Fiscal de Serviço e à forma de recolhimento (como carnê mensal ou guia gerada pela prefeitura).

Como calcular o ISSQN?

Calcular corretamente o ISSQN é essencial para evitar inconsistências fiscais, recolhimento indevido ou o risco de autuações. Por se tratar de um imposto municipal, as regras específicas podem variar de cidade para cidade, mas a base de cálculo segue diretrizes comuns estabelecidas pela legislação federal.

A seguir, explicamos os dois elementos centrais para entender como o imposto é calculado:

Alíquota definida pelo município, variando entre 2% e 5%

A alíquota do ISSQN é o percentual aplicado sobre o valor do serviço para determinar o imposto devido. Conforme previsto na Lei Complementar 116/2003, cada município tem autonomia para definir a alíquota dentro do intervalo legal, que pode variar entre 2% e 5%, dependendo da natureza do serviço prestado.

Por exemplo:

  • Serviços de saúde e educação geralmente têm alíquotas próximas a 2%;
  • Serviços de comunicação, engenharia, publicidade e tecnologia costumam se aproximar do teto de 5%.

Além disso, algumas cidades oferecem alíquotas reduzidas como incentivo fiscal, especialmente para empresas recém-estabelecidas ou para determinados setores estratégicos.

É fundamental consultar a legislação municipal ou a Secretaria da Fazenda local para saber exatamente qual alíquota se aplica ao seu caso.

Base de cálculo sobre o preço do serviço prestado

A base de cálculo do ISS é, de forma geral, o valor total cobrado pelo serviço prestado. Isso inclui o valor bruto da fatura ou da nota fiscal de serviço, com exceção de alguns casos onde há exclusões permitidas pela legislação (como materiais e subempreitadas na construção civil, desde que documentadas adequadamente).

Por exemplo, se um serviço for prestado por R$ 10.000,00 em um município cuja alíquota é 4%, o ISS devido será de:

10.000 × 4% = R$ 400,00

Vale lembrar que o valor do ISS pode ou não estar incluído no preço do serviço a depender da política comercial do prestador. Em alguns contratos, o imposto é destacado à parte; em outros, está embutido no preço final.

Além disso, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e o cálculo segue as faixas e anexos do regime, e não diretamente a alíquota municipal.

Como recolher o ISSQN corretamente?

A forma de recolhimento do ISSQN depende de dois fatores principais: a legislação do município onde o serviço é prestado e o regime tributário do prestador. Conhecer essas variáveis é essencial para evitar problemas com o fisco, atrasos ou pagamentos incorretos.

A seguir, veja os dois principais caminhos para o recolhimento correto do imposto:

Emissão de NFS-e conforme as regras do município

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é o principal instrumento usado para formalizar a prestação de serviços e calcular o ISSQN. Ela deve ser emitida sempre que o prestador realiza um serviço tributável, conforme definido pela prefeitura local.

Cada município possui seu próprio sistema de NFS-e, com regras específicas para:

  • Alíquotas e códigos de serviço;
  • Forma de preenchimento da nota;
  • Prazo para emissão;
  • Responsabilidade pelo recolhimento (prestador ou tomador).

Nos últimos anos, o governo federal criou um padrão nacional de NFS-e para simplificar esse processo, especialmente para MEIs e pequenas empresas. No entanto, muitos municípios ainda operam com sistemas próprios, o que exige atenção redobrada por parte do contribuinte.

Saiba mais em: “NFS-e: Guia completo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica”. 

Pagamento através de guia própria ou integrada ao DAS, no caso do Simples Nacional

Após emitir a NFS-e, o próximo passo é recolher o valor do ISSQN. Isso pode ser feito de duas formas principais:

  1. Guia municipal (fora do Simples Nacional): empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real devem gerar mensalmente a guia própria de pagamento do ISS, diretamente no site da prefeitura. Essa guia costuma ser chamada de DARM, DAM ou ISS Eletrônico, e o vencimento varia conforme a legislação local.
  2. DAS (Simples Nacional): empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISSQN de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nesse caso, o valor do ISS já está embutido no percentual mensal pago conforme o anexo correspondente à atividade da empresa.

É importante ressaltar que, mesmo no Simples Nacional, o prestador pode estar sujeito à retenção do ISS na fonte, quando presta serviços a órgãos públicos ou grandes empresas. Nesse cenário, quem recolhe o imposto é o tomador, e o valor não deve ser pago novamente via DAS.

Conclusão

Compreender como esse imposto funciona, quais são suas regras de cálculo, alíquotas e formas de recolhimento é essencial para manter a empresa regularizada e evitar surpresas com o fisco.

Como se trata de um tributo municipal, suas regras podem variar de cidade para cidade. Por isso, estar atento à legislação local, usar sistemas adequados de emissão de NFS-e e contar com orientação contábil confiável são práticas que fazem a diferença no dia a dia empresarial.

Adotar uma postura proativa no cumprimento do ISSQN não só evita autuações e encargos financeiros, mas também fortalece a credibilidade do seu negócio e contribui para uma operação mais segura e eficiente.

Se sua empresa presta serviços, manter o ISSQN sob controle é tão importante quanto oferecer um bom atendimento. E, quanto mais clareza e organização você tiver sobre essa obrigação, mais fácil será focar no que realmente importa: o crescimento sustentável da sua empresa.

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