Imposto Seletivo: qual o papel do contador no novo tributo?

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O Imposto Seletivo (IS) chega como uma das peças mais estratégicas da Reforma Tributária. Ele não é “mais um imposto” para compor a arrecadação. A proposta é que ele funcione como um mecanismo de política pública para desestimular o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Para contadores e advogados de PMEs, isso muda o jogo por um motivo simples: o IS tende a ser incidência única e sem direito a créditos. Ou seja, o risco fiscal não está só no cálculo. Está em classificar corretamente, parametrizar sistemas, organizar documentação e acompanhar a incidência na cadeia certa, especialmente com a virada prevista para 2027.

Na prática, o contador deixa de atuar apenas como “apuração e entrega” e passa a ser o profissional que dá previsibilidade ao empresário. O IS é um tributo em que um erro de cadastro pode virar erro de imposto. E, como o modelo é digital, o erro fica registrado no XML, com cruzamentos automáticos.

O que é o Imposto Seletivo e qual sua verdadeira função social?

O Imposto Seletivo foi instituído para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa é a essência do tributo, já prevista na regulamentação da Reforma.

A “verdadeira função social” do IS é extrafiscal. Em outras palavras, ele busca alterar comportamento de consumo, encarecendo itens com externalidades negativas, como doenças associadas ao consumo, danos ambientais e custos coletivos que recaem sobre o Estado.

Isso explica por que o IS é frequentemente comparado a modelos internacionais de “sintaxes”. Não se trata apenas de arrecadar. Trata-se de criar um sinal de preço para orientar mercado, consumo e produção.

Para o contador, o ponto central é operacional: o IS foi desenhado para incidir uma única vez e, de forma geral, não permite crédito. Ele é um imposto que precisa ser “acertado na origem”, com cadastro e documento fiscal corretos.

Confira depois: “Regimes especiais: quais são e as diferenças na Reforma?“. 

Quais produtos estão no radar do chamado “Imposto do Pecado”?

A incidência do Imposto Seletivo não é aberta. Ela depende de enquadramento por NCM (para bens) e por lista específica (para serviços), com base na lei e no Anexo aplicável. Isso significa que o trabalho de classificação deixa de ser detalhe e vira etapa crítica.

A seguir, uma lista objetiva dos grupos que ficam no radar do IS, com o motivo de serem afetados:

  1. VeículosMotivo: incentivo à eficiência e redução de externalidades ambientais, já que parte da frota contribui para emissões e poluição urbana. A incidência está vinculada a códigos NCM específicos no Anexo.
  2. Embarcações e aeronavesMotivo: produtos de alto impacto ambiental e, em muitos casos, associados a consumo de luxo, com baixa essencialidade social. O enquadramento também é feito por NCM no Anexo.
  3. Produtos fumígenosMotivo: proteção à saúde pública. São bens historicamente tributados com função regulatória, em razão de custos sociais ligados a doenças e tratamentos.
  4. Bebidas alcoólicasMotivo: redução de danos à saúde e a impactos sociais associados ao consumo abusivo. Um detalhe importante é que a incidência, na regra legal, considera a lógica de produto ao consumidor final, ligada à embalagem primária.
  5. Bebidas açucaradasMotivo: estratégia de saúde pública, com foco em obesidade e doenças crônicas associadas ao consumo recorrente de açúcar. A lista do Anexo já sinaliza códigos específicos para esse grupo.
  6. Bens minerais (com destaque para extração)Motivo: correção de externalidades ambientais e discussão sobre destinação e exportações. Esse ponto é sensível porque a Constituição e a regulamentação tratam da extração como um gatilho relevante para a incidência.
  7. Concursos de prognósticos e fantasy sport (serviços)

    Motivo: impacto social e necessidade de regulação. Aqui, a lógica não é “produto físico”, mas serviço listado no Anexo próprio.

Repare no padrão: o IS mira bens e serviços cuja externalidade é clara, seja por saúde, ambiente ou impacto social. O contador precisa olhar para isso como uma matriz de risco: se está no Anexo, o cadastro tem que estar perfeito.

Leia depois: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?“.

Por que a tributação de bebidas açucaradas e minerais gerou polêmica?

No caso das bebidas açucaradas, a polêmica costuma girar em torno de dois pontos práticos.

O primeiro é o critério de enquadramento: na prática, o que entra ou não entra depende do recorte legal e do NCM aplicável. Quando o mercado tem produtos “híbridos”, o risco de divergência de classificação cresce, e isso vira risco de autuação.

O segundo ponto é o efeito distributivo. Bebidas de grande consumo podem ter impacto regressivo se o desenho de alíquotas não for calibrado. Por isso, a discussão de saúde pública aparece junto com debate econômico.

Já nos bens minerais, a polêmica é ainda mais intensa porque envolve exportação, competitividade e “destinação”. Um tema recorrente é que a lógica constitucional admite incidência na extração independentemente do destino, o que tensiona a ideia clássica de desoneração plena das exportações.

Na prática, houve debate relevante sobre a desoneração do IS em exportações de bens minerais e sobre como o tema foi tratado na legislação e em vetos, com referência expressa a limites de alíquota previstos em dispositivos da LC 214/2025 para minerais.

Para o contador, a lição é objetiva: em bebidas e minerais, o risco mora no enquadramento e na definição do fato gerador correto na cadeia. Se a empresa erra no momento da incidência, pode recolher a mais, recolher a menos ou gerar passivo difícil de discutir depois.

Veja também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas“.

Como o Imposto Seletivo impacta a base de cálculo do IVA Dual?

A Reforma institui um IVA Dual composto por CBS e IBS. O IS entra como tributo adicional, com finalidade regulatória.

O ponto importante é que o IS pode afetar o preço final e, por consequência, a formação de base nas operações. Em análises sobre o tema, há destaque de que o IS conviverá com IBS e CBS e pode aparecer em bases que englobam tributos cobrados na operação, especialmente em cenários como importação.

Além disso, o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, seguindo a lógica constitucional do sistema. Esse detalhe muda a leitura do custo tributário efetivo: o IS não é só um adicional, ele pode repercutir no valor total da operação tributada no IVA.

Para o contador, isso exige um cuidado especial ao projetar margens e precificação. O IS não pode ser tratado como “um percentual isolado”. Ele é um componente que pode alterar preço, contratos e o resultado fiscal final da operação.

Leia depois: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?“. 

Qual é a responsabilidade técnica do contador na classificação fiscal (NCM)?

O IS foi desenhado com incidência definida por NCM para bens e por lista específica para serviços. Isso coloca a classificação fiscal no centro da conformidade. Em termos simples, NCM deixa de ser campo obrigatório e vira “chave de tributação”.

A Lei e seus anexos listam grupos e códigos. Se o produto estiver classificado dentro do recorte, o IS passa a existir naquela operação. Se a empresa classifica errado, o erro “nasce” no cadastro e se repete em todas as notas emitidas.

Na prática, a responsabilidade do contador é garantir que a empresa consiga responder, com segurança, três perguntas:

  • O produto está corretamente classificado na NCM?
  • Essa NCM está listada como sujeita ao IS?
  • O sistema está preparado para destacar o tributo quando for aplicável?

Esse é um ponto chave porque o IS foi desenhado para incidir uma única vez e sem sistema de créditos. Então, errar na origem custa caro.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação“.

Como evitar a bitributação em cadeias produtivas complexas?

No IS, a bitributação geralmente aparece como “erro de cadeia”: o imposto é recolhido em etapa indevida ou reaparece em ajustes por falha de parametrização.

A regra do tributo é clara: o IS incide uma única vez e é vedado aproveitar crédito de operações anteriores ou gerar crédito para as posteriores.

Para reduzir risco em cadeias longas, um roteiro simples ajuda:

  • Definir o elo de incidência: no fluxo real do cliente (produção, importação, extração ou comercialização inicial, conforme o caso).
  • Conferir documentos de entrada: se o IS já foi recolhido no elo anterior, a empresa precisa conseguir demonstrar isso com documentação idônea.
  • Tratar devoluções e ajustes com cuidado: retornos, devoluções e bonificações são pontos onde o sistema pode recalcular tributo indevidamente se estiver mal configurado.

No fim, a prevenção é mais contábil do que jurídica: cadastro correto + rastreabilidade documental.

Leia depois: “O que muda na NCM com a Reforma Tributária 2025?“.

De que forma a tecnologia auxilia no controle do IS?

Com a Reforma, o documento fiscal eletrônico ganha ainda mais peso, e o XML vira base de rastreabilidade e fiscalização. Quando o IS for aplicável, ele precisará estar corretamente informado no XML, com base, alíquota e valor.

A tecnologia ajuda principalmente em três pontos:

  • Automatização de regras por NCM: reduz erro humano repetitivo no destaque do IS. [
  • Validação antes de emitir: evita rejeições e inconsistências que travam faturamento.
  • Auditoria e guarda de XML: facilita comprovação e defesa, porque o XML é o documento central.

Saiba mais: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade“.

Conclusão: o contador será o braço direito do empresário em 2027

O Imposto Seletivo exige acerto “antes”, porque é um tributo de incidência única e, em regra, sem crédito. Quando a empresa erra o enquadramento, não existe a lógica de compensar depois como no IVA.

Em 2027, o contador tende a ser o profissional que dá previsibilidade ao empresário em três decisões práticas: cadastro, emissão e custo final. Quem organizar isso agora reduz retrabalho, evita autuação e melhora a governança fiscal.

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo e a Reforma

1. O Imposto Seletivo gera direito a crédito tributário para quem compra o produto?

Não, como regra. O IS foi desenhado para incidir uma única vez e a lei veda crédito com operações anteriores e a geração de crédito para as posteriores.

2. Quando começa efetivamente a cobrança do novo tributo seletivo?

A cobrança do Imposto Seletivo (IS) está prevista para começar em 2027, no mesmo marco em que a transição do novo modelo de tributação do consumo passa da fase de preparação para a fase de vigência prática.

3. Existe um limite máximo para a alíquota do IS sobre veículos e bebidas?

As alíquotas tendem a ser definidas por normas específicas, e o desenho do IS admite calibragem por grau de nocividade, inclusive com combinações de alíquota percentual e específica por unidade em certos setores.

O ponto prático para o contador é acompanhar enquadramento por NCM e atualizações, porque é isso que “liga” a incidência no dia a dia.

4. Como ficam as empresas da Zona Franca de Manaus perante o Imposto Seletivo?

A Zona Franca de Manaus não cria, por si só, uma isenção geral do Imposto Seletivo. O IS incide conforme o tipo de bem/serviço e o fato gerador (produção, extração, comercialização ou importação) dos itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, listados pela legislação.

Ou seja, se a empresa da ZFM operar com bens/serviços enquadrados no IS, a incidência pode ocorrer normalmente, e a proteção específica da ZFM na reforma aparece principalmente por outras vias (como a lógica do IPI voltada ao diferencial competitivo da região), não como “blindagem” automática ao IS.

5. O Imposto Seletivo incide sobre exportações brasileiras?

Regra geral: não. A Constituição (EC 132/2023) determina que o Imposto Seletivo não incide sobre exportações.

Rafael Pousas

Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal.

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