O que é Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e)?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC‑e) é um documento fiscal inteiramente digital, criado para registrar as vendas de produtos ao consumidor final, seja em lojas físicas, delivery ou e‑commerce. Substituindo de vez o cupom fiscal impresso e os modelos antigos de nota, ela moderniza o processo de venda com tecnologia, eficiência e conveniência.
Ao contrário dos cupons emitidos por impressoras fiscais (ECF), a NFC‑e é gerada e armazenada eletronicamente, com comunicação imediata com a Secretaria da Fazenda estadual. Essa emissão, muito mais simples e rápida, dispensa equipamentos caros e complexos, aliviando custos operacionais e diminuindo o uso de papel.
Sua validade jurídica é garantida por dois elementos essenciais: a assinatura digital do emissor e a autorização de uso emitida pela SEFAZ. Isso significa que a NFC‑e tem o mesmo peso legal que uma nota fiscal em papel, mas com muito mais agilidade e segurança.
A NFC‑e foi concebida dentro de um grande esforço de digitalização fiscal no Brasil, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que transformou a maneira como empresas registram, emitem e armazenam sua documentação tributária. Hoje, é padrão nacional de emissão de vendas ao consumidor final, adotado por praticamente todos os estados.
Por que a NFC-e foi implementada?
A criação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) fez parte do processo de modernização fiscal brasileiro iniciado com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Antes dela, a emissão de cupons fiscais dependia de ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) , equipamentos caros, de manutenção complexa e que exigiam armazenagem em papel. Esse modelo dificulta a rotina das empresas e também a fiscalização por parte do governo.
Além do custo elevado, o sistema antigo apresentava limitações importantes:
- Controle manual de documentos: aumentava riscos de perda e extravio;
- Burocracia: exigia mais tempo para emissão e guarda de notas;
- Fiscalização restrita: o Fisco só tinha acesso às informações durante auditorias presenciais, muitas vezes meses após a operação;
- Baixa transparência para o consumidor: o cupom em papel se deteriora facilmente e não podia ser consultado online.
A NFC-e foi implementada para resolver esses problemas, trazendo benefícios para todas as partes envolvidas:
- Para as empresas: redução de custos (sem impressora fiscal, sem bobina especial, sem lacres ou manutenção técnica obrigatória) e simplificação no processo de emissão.
- Para o governo: maior controle e monitoramento em tempo real das transações, com acesso imediato aos dados enviados pelos sistemas emissores. Isso permite identificar fraudes, combater a sonegação e fortalecer a arrecadação.
- Para o consumidor: possibilidade de verificar a autenticidade da nota no mesmo momento da compra, com acesso online pelo QR Code ou pela chave de acesso. Isso garante transparência, segurança e facilidade para comprovar direitos, como garantias de produtos e trocas.
Em resumo, a NFC-e representa uma evolução do sistema fiscal, tornando-o mais tecnológico, ágil e confiável, alinhado às necessidades do comércio moderno.
Quais as informações contidas nela?
A NFC-e não é apenas um comprovante digital, ela reúne todos os dados essenciais para documentar uma operação de venda, de forma organizada e padronizada. Esses dados permitem que tanto o consumidor quanto a fiscalização tenham acesso às informações de forma clara e confiável.
Entre os principais dados presentes na NFC-e estão:
- Dados do emitente: informações completas da empresa responsável pela venda, como CNPJ, inscrição estadual, endereço, razão social e nome fantasia. Esses dados identificam juridicamente o fornecedor e comprovam que ele está regular perante a SEFAZ.
- Descrição dos produtos ou serviços: lista detalhada do que foi comercializado, incluindo quantidade, código do produto, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), valor unitário e valor total. Essa descrição é fundamental para calcular corretamente os tributos e para que o consumidor saiba exatamente o que comprou.
- Tributos incidentes: detalhamento dos impostos que incidem sobre a operação, especialmente o ICMS, mas também informações sobre substituição tributária, benefícios fiscais e outras incidências quando aplicáveis. Esse campo garante transparência fiscal e ajuda no cumprimento da legislação.
- Dados do consumidor: podem ser incluídos de forma opcional, como CPF ou CNPJ do comprador, quando solicitado. Essa inclusão facilita a comprovação da compra em programas de incentivo fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, e em eventuais devoluções ou garantias.
- Chave de acesso e QR Code: elementos que dão validade prática à NFC-e. A chave é uma sequência numérica única que identifica a nota no banco de dados da SEFAZ. Já o QR Code permite que o consumidor, com um simples celular, consulte a nota em tempo real no portal da Secretaria da Fazenda.
Essas informações combinadas garantem não só a legalidade da operação, mas também a segurança do consumidor e a eficiência da fiscalização. Para as empresas, o formato digital facilita o armazenamento e evita a necessidade de guardar documentos físicos, reduzindo custos e burocracias.
Para que a NFC-e serve e como ela funciona?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como principal finalidade documentar digitalmente todas as vendas realizadas ao consumidor final, substituindo os antigos cupons fiscais em papel. Ela foi criada para trazer mais agilidade, economia e transparência ao processo de emissão fiscal, tanto para o governo quanto para empresas e consumidores.
Na prática, a NFC-e serve para:
- Registrar vendas de forma legal e padronizada, garantindo que o consumidor receba um comprovante válido;
- Reduzir custos operacionais das empresas, já que dispensa impressoras fiscais específicas, formulários em papel e armazenamento físico de documentos;
- Simplificar o controle tributário, uma vez que as informações são transmitidas automaticamente para a SEFAZ, diminuindo burocracias;
- Dar mais segurança ao consumidor, que pode consultar sua nota a qualquer momento pela internet;
- Aumentar a eficiência da fiscalização, com dados disponíveis em tempo real para os órgãos governamentais.
O funcionamento da NFC-e pode ser resumido em cinco etapas simples e totalmente digitais:
- Venda realizada: o cliente compra um produto em uma loja, restaurante, farmácia ou qualquer outro estabelecimento.
- Emissão automática: o sistema de vendas (PDV ou ERP integrado) gera a NFC-e com todos os dados da operação (produtos, valores, impostos e dados do emitente).
- Transmissão à SEFAZ: essa nota é enviada eletronicamente para os servidores da Secretaria da Fazenda do estado, em tempo real.
- Validação e autorização: a SEFAZ analisa as informações e, se tudo estiver correto, devolve uma autorização de uso para o emissor. Esse processo leva apenas alguns segundos.
- Disponibilização para o consumidor: o cliente recebe um DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e), que pode ser impresso de forma simples em papel comum ou enviado por meios digitais (e-mail, SMS, WhatsApp). Nele consta o QR Code, que permite verificar a autenticidade da nota no portal da SEFAZ.
Esse fluxo rápido e digital garante que a venda seja concluída com segurança jurídica e transparência, sem burocracia extra.
Outro ponto importante: em casos de falha de internet, a NFC-e também pode ser emitida em modo offline, com posterior transmissão para a SEFAZ assim que a conexão for restabelecida, garantindo que a empresa não perca vendas.
Diferença entre NFC-e, NF-e e NFS-e
Embora sejam parecidas no nome, as notas fiscais eletrônicas possuem usos distintos e atendem a diferentes tipos de operações. Entender essas diferenças é essencial para que a empresa cumpra corretamente suas obrigações fiscais:
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- Uso: vendas ao consumidor final (varejo, restaurantes, farmácias, supermercados etc.).
- Objetivo: substituir o antigo cupom fiscal de papel.
- Destaque: traz mais praticidade no ponto de venda e é autorizada em segundos pela SEFAZ.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- Uso: operações entre empresas (B2B), como fornecimento de mercadorias de um distribuidor para um varejista.
- Objetivo: registrar circulação de mercadorias em escala comercial e permitir controle tributário detalhado.
- Destaque: contém mais informações do que a NFC-e, pois é usada em operações interestaduais, exportações e transações com grande impacto fiscal.
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Uso: empresas que prestam serviços (academias, salões de beleza, consultórios, clínicas médicas, freelancers etc.).
- Objetivo: comprovar a prestação de serviços para fins de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
- Destaque: a obrigatoriedade e as regras variam conforme a legislação municipal, já que o ISS é um imposto local.
Saber qual documento emitir em cada operação é fundamental para manter a empresa regular perante o fisco, evitar multas e garantir que o consumidor ou cliente receba um comprovante válido.
Quem deve emitir?
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é obrigatória para todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor final e são contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na prática, isso abrange desde grandes redes varejistas até pequenos comércios locais, incluindo também empresas de e-commerce. A regra vale porque a NFC-e foi criada justamente para substituir os antigos cupons fiscais em papel e padronizar o registro das vendas em todo o Brasil.
No entanto, é importante destacar que a obrigatoriedade varia conforme cada estado, já que a arrecadação do ICMS é estadual. Isso significa que a SEFAZ de cada unidade federativa pode definir quem deve emitir, a partir de quando e em quais condições.
Prazos e obrigatoriedades para emissão de NFC-e
A adoção da NFC-e no Brasil aconteceu de forma gradual, com cada estado definindo prazos e regras próprias para obrigar empresas a migrar para o modelo eletrônico. Essa descentralização ocorre porque o ICMS é um imposto estadual, o que dá autonomia para cada Secretaria da Fazenda (SEFAZ) regulamentar o tema.
Na prática, isso gerou diferentes cronogramas de implantação:
- Estados pioneiros, como o Amazonas, começaram em 2014, tornando-se referência no país.
- Outros estados, como Minas Gerais, só concluíram a obrigatoriedade em 2019, estabelecendo prazos progressivos de acordo com o porte e a atividade da empresa.
- Alguns, como Paraná e Rio Grande do Sul, adotaram critérios diferentes: enquanto o primeiro baseou a obrigatoriedade no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o segundo segmentou empresas conforme o faturamento anual.
Em resumo, hoje praticamente todos os estados exigem a NFC-e para o varejo, mas as datas de início e condições específicas variaram bastante. Por isso, a orientação é que cada empreendedor consulte diretamente o site da SEFAZ do seu estado ou o seu contador para garantir conformidade.
Tipos de empresas obrigadas a emitir
A NFC-e é obrigatória para todo estabelecimento que comercializa mercadorias ao consumidor final e, portanto, é contribuinte do ICMS. Isso abrange desde grandes redes de supermercados até pequenos negócios locais.
Entre os segmentos mais impactados estão:
- Comércio varejista em geral (roupas, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, etc.);
- Alimentação e bebidas, como restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e delivery;
- Saúde e bem-estar, como farmácias, perfumarias e lojas de cosméticos;
- Supermercados, mercearias e hortifrutis;
- E-commerce e marketplaces, que vendem diretamente ao consumidor final.
Já as empresas que atuam exclusivamente com serviços não emitem NFC-e, mas sim NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), sujeita ao ISS. No entanto, negócios híbridos, como uma oficina mecânica que presta serviço mas também vende peças, precisam emitir ambos os documentos: NFS-e para os serviços e NFC-e para os produtos.
Esse cuidado evita inconsistências fiscais e garante que cada operação seja tributada corretamente.
Situações que exigem a emissão
A NFC-e deve ser emitida em toda venda realizada ao consumidor final, independentemente do valor, do canal de venda ou da forma de pagamento. Ou seja:
- Venda presencial em lojas físicas: NFC-e obrigatória;
- Venda online (e-commerce, aplicativos e marketplaces): NFC-e obrigatória;
- Venda por telefone, catálogo ou televendas: NFC-e obrigatória;
- Entrega em domicílio (delivery): NFC-e obrigatória;
- Qualquer forma de pagamento (dinheiro, cartão, boleto, PIX, parcelado): sempre deve gerar NFC-e.
Em alguns estados, existem exceções limitadas, como feiras livres ou vendas de baixo valor feitas por pequenos produtores, mas essas situações dependem de regulamentação local.
Além disso, a NFC-e deve ser emitida mesmo quando:
- O consumidor não fornece CPF ou CNPJ (nesse caso, a venda é registrada sem identificação do comprador);
- O produto é vendido em promoção, liquidação ou com desconto;
- O pagamento é feito de forma parcelada ou financiada.
Ou seja, sempre que há uma transação comercial entre empresa e consumidor final, a emissão da NFC-e é obrigatória para dar validade fiscal e jurídica à operação.
Quais as consequências de não emitir ou emitir errado?
Deixar de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou cometer erros no preenchimento pode trazer consequências sérias para a empresa, tanto no aspecto legal quanto no financeiro e operacional.
1. Penalidades fiscais e legais
- Multas elevadas: cada estado possui sua própria tabela de penalidades, mas os valores podem ultrapassar R$ 1.000 por documento não emitido ou irregular.
- Apreensão de mercadorias: produtos vendidos sem nota podem ser retidos pela fiscalização, causando prejuízos imediatos.
- Bloqueio da Inscrição Estadual ou CNPJ: sem regularização, a empresa pode ser impedida de emitir notas fiscais, o que na prática paralisa suas atividades.
- Risco de caracterização de sonegação fiscal: não emitir notas ou emiti-las incorretamente pode ser interpretado como tentativa de fraude tributária, sujeitando a empresa a autuações mais graves.
2. Impactos financeiros
- Perda de créditos tributários: erros no preenchimento da NFC-e podem comprometer a escrituração fiscal, dificultando a compensação de impostos como o ICMS.
- Custos adicionais: multas, juros e necessidade de retificação das notas aumentam os gastos com contabilidade e gestão fiscal.
- Interrupção no fluxo de caixa: em alguns casos, empresas têm pagamentos bloqueados por clientes (especialmente órgãos públicos ou grandes redes) se a nota não for emitida corretamente.
3. Problemas operacionais e de imagem
- Dificuldades em auditorias: inconsistências nos registros fiscais tornam a empresa alvo de fiscalizações mais frequentes e rigorosas.
- Prejuízo na relação com clientes: consumidores que não recebem nota podem perder a confiança na empresa, além de ficarem sem acesso a garantias ou programas de incentivo fiscal (como a Nota Fiscal Paulista).
- Complicações internas: a ausência ou incorreção da NFC-e afeta o controle de estoque, relatórios de vendas e balanços contábeis, prejudicando a gestão do negócio.
Como emitir NFC-e?
Para muitas empresas, principalmente as que estão dando os primeiros passos no mercado, entender como emitir a NFC-e pode parecer algo complexo. Afinal, envolve termos técnicos, integração com a Secretaria da Fazenda e a necessidade de certificados digitais.
Mas a verdade é que, com as ferramentas certas, o processo se torna simples, rápido e automatizado. Emitir NFC-e significa garantir que todas as vendas realizadas ao consumidor final sejam registradas legalmente, com envio das informações à SEFAZ em tempo real.
A seguir, você vai entender os requisitos básicos e o passo a passo para começar a emitir suas notas corretamente.
O que é necessário para começar a emitir?
Antes de emitir sua primeira NFC-e, é preciso cumprir alguns requisitos técnicos e cadastrais. Eles funcionam como uma espécie de “pré-configuração” para que a empresa esteja apta a gerar e transmitir as notas.
Os principais são:
- Sistema emissor de NFC-e
- Esse é o software responsável por gerar as notas e enviá-las automaticamente para a SEFAZ.
- Pode ser adquirido junto a fornecedores especializados ou integrado ao sistema de gestão/ERP já usado pela empresa.
- É fundamental que o emissor seja homologado e compatível com os requisitos técnicos da Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa atua.
- Bons sistemas emissores ainda oferecem funções extras, como relatórios fiscais, integração com PDV e automação de rotinas.
- Certificado digital
- Funciona como uma assinatura eletrônica, garantindo a autenticidade e a validade jurídica da nota fiscal.
- É um arquivo ou dispositivo emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
- Sem o certificado digital, a NFC-e não tem validade legal, pois a SEFAZ exige essa autenticação para aprovar a emissão.
- Cadastro na SEFAZ do estado
- Toda empresa precisa estar previamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda do estado em que atua.
- Esse cadastro é o que habilita a empresa a gerar, enviar e validar suas notas eletrônicas.
- Em muitos estados, há também um ambiente de homologação (testes), onde a empresa pode simular a emissão de NFC-e antes de começar a emitir oficialmente.
Esses três pilares, emissor, certificado e cadastro na SEFAZ, são indispensáveis. Sem eles, a empresa não consegue emitir notas válidas.
NFC-e e certificado digital
O certificado digital é uma das etapas que mais geram dúvidas entre os empreendedores. Ele é indispensável porque é a forma oficial de garantir que a nota fiscal emitida realmente pertence à sua empresa e não foi adulterada.
Existem dois tipos principais:
- Certificado Digital A1
- Arquivo eletrônico instalado diretamente no computador.
- Pode ser copiado para várias máquinas, o que facilita o uso em diferentes setores da empresa.
- Tem validade de 1 ano e exige renovação anual.
- Mais indicado para empresas que trabalham com emissão de notas em alto volume, pois é prático e não exige dispositivos externos.
- Certificado Digital A3
- Armazenado em um dispositivo físico (token USB ou cartão com leitora).
- Pode ter validade de até 3 anos.
- Requer senha (PIN) e softwares específicos para funcionar.
- É indicado para empresas que preferem maior segurança física (já que o certificado só pode ser usado quando o token ou cartão estiver conectado).
Qual escolher?
- Se sua empresa emite muitas notas por dia e busca praticidade, o A1 costuma ser a melhor opção.
- Se você prioriza segurança e não precisa emitir notas em vários pontos ao mesmo tempo, o A3 pode ser suficiente.
- Algumas empresas optam por ter os dois, utilizando cada um de acordo com a necessidade.
Passo a passo para começar a emitir
Com os requisitos em mãos, o processo para emitir NFC-e segue um fluxo simples:
- Obtenha um certificado digital: contrate junto a uma Autoridade Certificadora confiável.
- Escolha e configure um emissor de NFC-e: pode ser um ERP completo ou um sistema exclusivo de emissão de notas.
- Cadastre sua empresa na SEFAZ: solicite a habilitação para emissão de NFC-e no estado onde atua.
- Realize testes em ambiente de homologação: essa etapa serve para verificar se tudo está funcionando corretamente antes da emissão oficial.
- Emita a primeira NFC-e oficial: após a aprovação da SEFAZ, a empresa já pode começar a emitir notas válidas.
Em resumo: emitir NFC-e pode parecer burocrático, mas com os recursos adequados, o processo é automático e seguro. Um bom sistema emissor integrado ao PDV garante que cada venda registrada já gere a NFC-e em segundos, sem que o empresário precise se preocupar com detalhes técnicos.
Quando automatizar a emissão de NFC-e?
Emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manualmente pode até funcionar em negócios pequenos, com poucas transações diárias. No entanto, à medida que o volume de vendas cresce, essa prática se torna pouco eficiente e aumenta os riscos de falhas humanas, atrasos no atendimento e inconsistências fiscais.
É nesse momento que a automação da emissão de NFC-e se torna indispensável.
Automatizar significa integrar o sistema de emissão fiscal diretamente ao sistema de vendas (PDV, e-commerce ou ERP). Dessa forma, cada venda realizada gera automaticamente a nota fiscal correspondente, sem necessidade de preenchimento manual, conferência linha a linha ou retrabalho.
Empresas que lidam com um alto volume de vendas diárias, como supermercados, farmácias, redes de fast food, lojas de departamento ou e-commerces, encontram na automação um ganho significativo de velocidade, segurança e confiabilidade.
Além disso, mesmo para negócios menores que estão em expansão, a automação garante escalabilidade, ou seja, permite crescer sem que a burocracia fiscal se torne um gargalo.
Benefícios práticos da automação:
- Redução de erros manuais: evita problemas como CFOP ou CST incorretos, preenchimento de valores errados e rejeições pela SEFAZ.
- Agilidade no atendimento: o processo de emissão deixa de ser um obstáculo, tornando a experiência de compra mais rápida para o consumidor.
- Integração em tempo real com a SEFAZ: cada venda é validada imediatamente, garantindo conformidade fiscal.
- Economia de tempo e recursos: menos horas gastas com tarefas burocráticas e mais foco na operação e estratégia da empresa.
- Controle centralizado: os dados ficam organizados em um único sistema, facilitando relatórios contábeis, conciliações e auditorias.
- Escalabilidade: mesmo com aumento no número de vendas, o processo de emissão permanece estável e eficiente.
O que são emissores de nota fiscal?
Os emissores de nota fiscal são softwares desenvolvidos para gerar, transmitir e armazenar documentos fiscais eletrônicos, como a NFC-e, NF-e e NFS-e. Eles funcionam como uma ponte entre a empresa e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), garantindo que cada transação seja registrada de forma legal e segura.
Na prática, esses sistemas vão muito além da simples emissão de notas:
- Automatizam a comunicação com a SEFAZ;
- Geram relatórios fiscais e financeiros;
- Organizem o histórico de notas em um ambiente digital;
- Auxiliam no cumprimento das obrigações acessórias;
- Facilitam o trabalho do contador, que passa a ter acesso rápido e confiável aos documentos.
Um exemplo é o ClickNotas, uma plataforma 100% online que dispensa instalações locais e pode ser acessada de qualquer lugar. Diferente dos sistemas tradicionais, que exigem servidores dedicados ou atualizações manuais, o ClickNotas já vem preparado para atender às exigências legais, acompanhar mudanças fiscais e simplificar a rotina do empreendedor.
Com uma interface intuitiva e recursos de automação, o sistema:
- Emite notas em segundos, de forma integrada ao ponto de venda ou e-commerce;
- Armazena todas as NFC-e em nuvem, com segurança e acessibilidade;
- Reduz falhas e rejeições, pois valida automaticamente os dados antes do envio;
- Oferece suporte especializado para ajudar o empresário a manter a conformidade fiscal.
Em outras palavras, o emissor de notas fiscais deixa de ser apenas uma exigência legal e se transforma em um aliado estratégico da gestão empresarial, garantindo eficiência, segurança e tranquilidade para quem precisa lidar com a burocracia tributária diariamente.
Conclusão
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é muito mais do que uma exigência legal: ela representa a modernização do processo fiscal no Brasil, trazendo mais transparência, segurança e eficiência para empresas e consumidores.
Entender o que é a NFC-e, como funciona, quem deve emitir e quais são as regras de cada estado é fundamental para manter a empresa regularizada e competitiva. Mais do que evitar multas e problemas com a SEFAZ, a emissão correta garante controle financeiro, credibilidade no mercado e uma experiência mais confiável para o consumidor.
Outro ponto essencial é que a automação do processo deixou de ser apenas uma conveniência e se tornou uma necessidade estratégica. Empresas que automatizam a emissão de NFC-e ganham tempo, reduzem falhas e conseguem crescer de forma organizada, sem que a burocracia se torne um obstáculo.
Portanto, se a sua empresa ainda não emite ou ainda faz o processo de forma manual, este é o momento de se atualizar. Com um emissor de notas eficiente, como o ClickNotas, é possível simplificar toda a rotina fiscal, integrar a gestão ao ponto de venda e garantir conformidade sem complicações.
Bom dia ! qual o valor ? Quando eu tirar a nota da maquininha isso ja vai automatico ou tenho de emitir depois?
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