O que muda na fiscalização com o novo IVA Dual?
A fiscalização passa a ser estruturada sobre dados digitais auditáveis. O Fisco deixa de depender de declarações mensais para apurar tributos e passa a utilizar as próprias notas fiscais e meios de pagamento como base primária de cálculo e controle.
Isso altera o foco da fiscalização.
O erro não é mais detectado meses depois, mas no momento da emissão ou do pagamento, por meio de inconsistências de XML, divergências cadastrais ou ausência de informação obrigatória.
O sistema deixa de ser tolerante a falhas repetitivas. A lógica passa a ser a de prevenção automática, em que o contribuinte é induzido a acertar antes, sob pena de sofrer retenções, bloqueios ou multas.
Saiba mais: “IBS e CBS na escrituração contábil: o que muda para micro e pequenas empresas“.
Por que o modelo declaratório está chegando ao fim?
O modelo declaratório se baseia na presunção de que o contribuinte informa corretamente e o Fisco confere depois.
Esse desenho gerou alto volume de litígios, pois a verificação sempre ocorria ex post, com mudanças interpretativas posteriores.
Com o IVA Dual, a lógica se inverte. A operação é validada no momento do fato gerador, com base em regras programadas no sistema, reduzindo o espaço para divergências interpretativas.
Isso torna a conformidade mais objetiva, mas também mais rígida. O que estiver errado no dado será tratado como verdade fiscal.
Como a apuração assistida impacta o dia a dia da empresa?
A Apuração Assistida utiliza as notas fiscais emitidas para calcular automaticamente o imposto devido. A empresa deixa de apurar manualmente e passa a validar o que o sistema calcula.
Isso exige que cada nota seja tratada como ato jurídico-financeiro, e não apenas comercial. Um erro de CST, NCM ou classificação gera impacto direto na apuração.
Para a PME, isso significa menos espaço para improviso e mais dependência de parametrização correta desde a origem.
Confira também: “Como a Reforma Tributária acelera a digitalização das obrigações fiscais“.
Quais são as multas para quem descumprir as regras em 2026?
O novo regime sancionatório prevê multas expressivas, vinculadas ao valor da operação. O objetivo é desestimular práticas que comprometam a arrecadação automática e a rastreabilidade dos dados.
As penalidades passam a ser proporcionais ao impacto econômico da infração, e não apenas ao valor do tributo. Isso amplia o efeito financeiro do erro formal. Além disso, a reincidência tende a ser identificada mais facilmente, pois o sistema registra padrões de comportamento.
Por que as multas de 18% assustam tanto os empresários?
Porque elas incidem sobre o faturamento da operação, e não apenas sobre o imposto. Em vendas de alto valor, a penalidade pode superar a própria margem de lucro.
Para empresas com caixa restrito, uma autuação desse tipo pode comprometer capital de giro e capacidade de reposição de estoque.
O risco deixa de ser apenas fiscal e passa a ser financeiro imediato.
Veja como evitar: “5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária“.
Quais condutas geram essas penalidades pesadas?
Entre as principais condutas estão:
- Falta de emissão de nota
- Emissão com dados essenciais incorretos
- Uso de documento fiscal considerado inidôneo
- Simulação ou omissão de operações
Essas condutas passam a ser detectadas por cruzamento automático de dados, e não apenas por auditoria humana.
O sistema compara emissão, pagamento, cadastro do contribuinte e padrão de comportamento econômico, identificando divergências em tempo real.
Assim, irregularidades deixam de depender de fiscalização presencial e passam a ser reconhecidas por inconsistência lógica entre os dados transmitidos, o que aumenta significativamente a probabilidade de autuação imediata.
Por que a “venda sem nota” custará 18% do faturamento?
Porque a ausência de nota rompe a cadeia de rastreabilidade. O sistema não reconhece a operação como regular e aplica sanção máxima como forma de desestímulo.
A multa não se baseia no imposto, mas no valor da transação omitida. Isso ocorre porque, juridicamente, a venda sem nota é tratada como ocultação do fato gerador, impedindo a apuração automática e frustrando o mecanismo de não cumulatividade.
O legislador optou por penalizar o comportamento com base no impacto econômico da operação, e não apenas na perda arrecadatória estimada.
O que o Fisco considera um documento fiscal inidôneo?
Documento inidôneo é aquele que:
- Não reflete a operação real;
- Possui dados falsos ou incompletos;
- Está emitido fora dos padrões técnicos exigidos.
Além disso, o documento pode ser considerado inidôneo quando contém classificações incompatíveis com a mercadoria ou serviço prestado, códigos tributários indevidos ou ausência de campos obrigatórios do novo layout do XML.
Nesses casos, ainda que exista circulação de mercadoria ou prestação de serviço, o Fisco pode desconsiderar a nota como meio de prova, tratando a operação como irregular para fins de crédito e de apuração do IBS e da CBS.
Confira também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos“.
Como funciona a suspensão de multas até abril de 2026?
A legislação prevê um período inicial de suspensão de multas para erros formais, com o objetivo de permitir adaptação técnica e operacional ao novo modelo de apuração do IBS e da CBS.
Trata-se de uma fase de aprendizado institucional, tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, diante da introdução de novos campos, códigos e regras de validação.
Essa suspensão não é anistia geral. Ela se aplica apenas a falhas técnicas sem indício de fraude, simulação ou omissão deliberada de operações.
O legislador buscou diferenciar o erro de sistema ou de parametrização inicial da conduta dolosa voltada à supressão de tributo. O foco é permitir aprendizado operacional sem punição imediata, mas com registro das inconsistências.
Esses dados servirão como base para calibrar o sistema e para orientar futuras fiscalizações, o que significa que os erros não desaparecem, apenas deixam de ser sancionados temporariamente.
Quais erros formais estão protegidos pela suspensão?
Estão protegidos erros como:
- Preenchimento incompleto de campos novos
- Falhas técnicas de integração
- Inconsistências de layout
Desde que não haja omissão de operação ou falsidade.
Além disso, também se enquadram como erros formais situações em que o contribuinte utiliza corretamente os valores da operação, mas informa de maneira inadequada campos acessórios, como códigos de enquadramento, descrição complementar ou parâmetros ainda em consolidação pelo layout oficial.
Nesses casos, a irregularidade é considerada formal e sanável, não configurando, por si só, tentativa de evasão.
O critério central é a existência da operação e sua correspondência econômica com a nota emitida.
Se a circulação de bens ou a prestação de serviços estiver corretamente documentada, a falha técnica tende a ser tratada como ajustável durante o período de transição.
Confira depois: “Segurança jurídica para micro e pequenas empresas na Reforma Tributária: mito ou realidade?“
Como tratar notas emitidas com campos de IBS/CBS zerados?
Durante a suspensão, essas notas podem ser ajustadas sem multa, desde que a operação tenha sido registrada corretamente e que o valor do imposto tenha sido apenas omitido por falha técnica ou ausência de parametrização adequada do sistema emissor.
Na prática, isso exige que a empresa mantenha controle interno das notas emitidas nesse formato, para posterior retificação ou complementação quando os sistemas estiverem plenamente ajustados.
A ausência desse controle pode transformar um erro inicialmente formal em inconsistência material.
Após abril de 2026, o sistema passa a exigir consistência plena.
A emissão com campos zerados tende a ser interpretada como subdeclaração de tributo, sujeitando o contribuinte a multa e eventual exigência retroativa do imposto não informado.
O que muda nas mensagens de retorno da SEFAZ após abril?
As mensagens passam de orientativas para bloqueantes. Erros deixam de ser alertas e passam a impedir a validação do documento, tornando a nota fiscal juridicamente inválida para fins de circulação e de crédito.
Isso significa que o contribuinte não conseguirá concluir a operação fiscal se houver inconsistência relevante nos campos do IBS e da CBS.
O sistema não permitirá que a nota seja autorizada sem que os dados estejam compatíveis com as regras vigentes.
Do ponto de vista jurídico, a falha deixa de ser tolerada como irregularidade sanável e passa a ser tratada como inaptidão do documento fiscal, o que pode caracterizar infração autônoma caso a mercadoria ou serviço seja entregue sem nota válida.
Se atualize depois: “Reforma Tributária e notas de serviço: o fim do ISS muda o quê na NFS-e?“
Por que a falta de emissão de nota não tem anistia?
Porque não se trata de erro técnico, mas de ocultação da operação. A política de transição foi desenhada para proteger quem erra na forma, não quem deixa de informar o fato gerador.
A ausência de nota impede completamente o funcionamento da apuração assistida, do split payment e da não cumulatividade, pois o sistema deixa de receber o dado básico da operação. Isso compromete não apenas a arrecadação, mas também o direito ao crédito do adquirente.
Por essa razão, a falta de emissão permanece como infração grave desde o primeiro momento de vigência do novo sistema, sem qualquer tolerância normativa.
O legislador preservou a sanção máxima como forma de garantir a integridade do modelo automatizado de tributação.
Leia também: “Regimes especiais: quais são e as diferenças na Reforma?”
Quais os riscos para quem vende em marketplaces?
A venda por marketplace insere um terceiro na relação tributária. A plataforma passa a ter papel ativo na fiscalização da operação. Isso amplia o risco para quem vende irregularmente, pois a plataforma tende a bloquear fornecedores não conformes.
Além disso, o marketplace passa a compartilhar informações de vendas, pagamentos e cadastros com o Fisco em tempo quase real. Isso reduz a margem para inconsistências entre o que é faturado e o que é efetivamente recebido.
Para o pequeno vendedor, qualquer falha na emissão de nota, classificação fiscal ou cadastro pode resultar não apenas em autuação, mas também em suspensão imediata das vendas, com impacto direto no faturamento.
O que é a responsabilidade solidária das plataformas?
É a regra segundo a qual a plataforma pode ser responsabilizada por operações irregulares praticadas por seus vendedores. Isso induz as empresas de tecnologia a criarem filtros rigorosos.
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade solidária transfere parte do risco fiscal para o intermediário digital, que passa a ter interesse direto na regularidade do fornecedor.
Assim, o marketplace deixa de ser mero facilitador comercial e passa a atuar como agente de controle, exigindo documentos, validações e padrões mínimos de conformidade antes de permitir a operação.
O objetivo é evitar que infrações de terceiros gerem passivo tributário para a própria plataforma.
Leia depois: “Vantagens e desafios da não cumulatividade plena para microempresas“.
Como os marketplaces reagirão a essa nova lei?
Eles tendem a exigir:
- Cadastro fiscal completo
- Certificado digital válido
- Histórico de conformidade
Além disso, é esperado que as plataformas implementem travas automáticas, como bloqueio de anúncios sem nota fiscal, validação periódica do CNPJ e cruzamento entre valores vendidos e documentos emitidos.
Essas medidas não terão apenas finalidade tributária, mas também contratual, pois o marketplace buscará proteger sua própria posição jurídica. Para o vendedor, isso significa que a regularidade fiscal passa a ser condição básica para permanecer ativo no ambiente digital.
Quais são as “travas de compliance” que as plataformas vão criar?
Bloqueio de vendas sem nota, suspensão de contas irregulares e retenção de valores são mecanismos esperados.
Além disso, é provável que haja checagem automática de CNPJ, cruzamento com bases fiscais e impedimento de novos anúncios enquanto houver pendências tributárias.
Por que o cadastro do fornecedor (CNPJ) será validado em tempo real?
Porque a plataforma precisa provar que negociou com empresa regular. O risco jurídico passa a ser compartilhado.
A validação imediata evita que operações sejam realizadas com CNPJ inapto, suspenso ou em situação fiscal irregular perante o Fisco.
Descubra também: “Obrigações acessórias: o que muda e quando muda com a Reforma Tributária“.
Como o split payment e a tecnologia evitam autuações?
O Split Payment separa automaticamente a parte do imposto no pagamento, reduzindo risco de inadimplência e erro de cálculo.
Ele também protege o comprador, garantindo que o crédito só seja gerado quando o imposto for efetivamente recolhido.
Como o pagamento dividido protege o comprador (B2B)?
Ele assegura que o fornecedor recolheu o imposto, permitindo o aproveitamento legítimo do crédito.
Além disso, o mecanismo reduz o risco de glosa futura, pois vincula o direito ao crédito à efetiva arrecadação, fortalecendo a segurança jurídica da operação entre empresas.
Qual a diferença prática entre o Split “Inteligente” e o “Simplificado”?
O inteligente cruza dados do XML com o pagamento. O simplificado usa percentuais fixos, com menos precisão. Na prática, o modelo inteligente diminui distorções de base de cálculo, enquanto o simplificado tende a gerar diferenças que exigem ajustes posteriores.
Como agir em pagamentos manuais ou em dinheiro?
A empresa deve emitir nota normalmente e recolher o imposto por guia própria. O risco de erro é maior.
Nessas hipóteses, é essencial manter controles internos rigorosos, pois a ausência de integração automática aumenta a chance de inconsistência fiscal.
Saiba mais sobre o tema: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?”
Por que investir em saneamento de dados agora?
Porque o sistema tende a aplicar alíquota padrão quando o dado é genérico ou incompleto.
Dados qualificados permitem que o motor fiscal reconheça exceções legais e reduções previstas, evitando enquadramentos automáticos mais onerosos.
Como a revisão da NCM evita a tributação pela alíquota padrão?
A NCM correta permite aplicar exceções e tratamentos diferenciados previstos em lei.
Quando o código é genérico ou incorreto, o sistema ignora benefícios fiscais e aplica a regra geral, elevando artificialmente a carga tributária.
Quais tags do XML da NF-e meu ERP precisa suportar em 2026?
Grupos de IBS, CBS, Imposto Seletivo, meio de pagamento e classificação tributária.
Além disso, será necessário suportar campos de base de cálculo, alíquotas e identificação do local de consumo para validação automática pelo Fisco.
Leia mais sobre: NCM e Reforma Tributária 2025: o que muda e como se preparar
Conclusão: a conformidade em tempo real é o novo padrão
A Reforma Tributária transforma o erro formal em risco financeiro imediato. A fiscalização deixa de ser episódica e passa a ser contínua, baseada em cruzamentos automáticos de dados e validações em tempo real.
Evitar multas não depende mais apenas de pagar imposto, mas de emitir corretamente cada documento, com classificação, valores e campos técnicos coerentes com a operação realizada.
A empresa que investir em parametrização, saneamento de dados e tecnologia estará menos exposta a autuações automáticas, reduzirá a probabilidade de glosas de crédito e preservará seu capital de giro, construindo uma posição de conformidade preventiva em vez de defensiva.
Perguntas frequentes sobre multas de IBS e CBS
1. Qual o valor total da multa por não emitir nota em 2026?
Pode chegar a até 18% do valor da operação. A penalidade incide sobre o faturamento omitido.
2. Erros de preenchimento na nota fiscal geram multa imediata?
Durante a suspensão inicial, não. Após abril de 2026, erros relevantes podem gerar penalidade.
3. O que acontece se eu usar um código NCM errado?
O sistema pode aplicar alíquota maior. Isso gera débito indevido e possível autuação.
4. O split payment começa quando?
Está previsto para a fase inicial do novo sistema. A implementação será gradual.
5. Por que o certificado digital é vital para evitar multas?
Ele garante autoria e integridade dos documentos. Sem isso, a nota pode ser considerada inválida.



