O que é escrituração fiscal?
A escrituração fiscal é o registro organizado de fatos geradores, bases de cálculo, créditos e débitos dos tributos. Ela é formada por documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, como as EFDs, que estruturam todas as informações usadas na apuração.
Com a Reforma Tributária, esse processo muda de patamar: o documento fiscal passa a ser a própria base da apuração, alimentando diretamente os sistemas do governo. Isso permite um cálculo assistido mais preciso e integrado, reduzindo etapas manuais.
Essa mudança leva o controle fiscal para o dia a dia, já que qualquer nota mal configurada pode gerar apurações incorretas e problemas de conciliação, afetando até o fluxo de caixa com o split payment. Por isso, cadastros, NCM e regras de tributação precisam estar corretos já na emissão.
Saiba mais: “NCM e Reforma Tributária 2025: o que muda e como se preparar“.
A Apuração Assistida vai acabar com a escrituração?
A apuração assistida não substitui a escrituração fiscal — ela depende dela. O Fisco utiliza as informações das NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e para calcular automaticamente os débitos e créditos de CBS e IBS, gerando uma proposta de apuração que o contribuinte deve validar ou contestar.
Se não houver manifestação, a apuração é considerada correta e o crédito tributário é constituído automaticamente, tornando o processo mais rápido, mas exigindo documentos corretos desde a emissão.
Em 2026, a apuração assistida opera com alíquotas de teste e com o destaque obrigatório dos novos tributos nas notas, o que exige integração imediata entre o ERP e os sistemas do governo. Esses ambientes oficiais oferecem simuladores e homologações para ajustes técnicos, garantindo que empresas se adaptem antes da aplicação plena das novas regras.
Confira depois: “Como se preparar para a Reforma Tributária 2026“.
O que acontece com o SPED atual na transição?
A orientação atual determina que a EFD-ICMS/IPI continue sendo usada para registrar ICMS e IPI, sem incluir CBS ou IBS nos registros analíticos, como o C190. Mesmo assim, o valor total do documento (C100) pode trazer esses novos tributos, sem que eles sejam detalhados na parte analítica.
Em 2026, entram em vigor regras específicas de preenchimento para evitar inconsistências na escrituração. Essas orientações garantem que o SPED reflita corretamente apenas os tributos ainda vigentes, enquanto o país avança para o novo modelo tributário.
O fim da EFD-Contribuições em 2027?
Com a extinção de PIS/Cofins em 2027, a EFD-Contribuições deixa de ser exigida para fatos geradores novos, mas permanece acessível para retificações, fiscalizações e disputas relativas a períodos anteriores. As empresas devem arquivar e preservar esses arquivos pelo prazo legal, garantindo rastreabilidade do histórico.
A partir daí, o ambiente da CBS concentra a rastreabilidade das operações e o crédito financeiro amplo. Isso inclui regras para aproveitamento, compensação e ressarcimento de créditos, integração com a apuração assistida e cruzamento direto com as notas fiscais eletrônicas, reduzindo retrabalho e inconsistências.
A EFD-ICMS/IPI como um “zumbi” até 2033?
A EFD-ICMS/IPI seguirá obrigatória enquanto ICMS e IPI coexistirem, sendo substituídos gradualmente pelo IBS até 2033. Nesse período, ela registra apenas os tributos “legados” e requer atenção às regras de créditos, ajustes e conciliações que ainda afetam o caixa e o estoque de créditos estaduais e federais.
Ao mesmo tempo, o compliance passa a operar em duas trilhas: manter a EFD-ICMS/IPI atualizada e aderir aos fluxos de CBS/IBS com apuração assistida e, progressivamente, split payment. Isso exige ERP parametrizado em paralelo, cadastros consistentes (como NCM e códigos de serviço) e conferência diária entre fiscal e financeiro.
Saiba mais: “Vantagens e desafios da não cumulatividade plena para microempresas“.
Como o Split Payment impacta o fluxo de caixa?
No split payment, o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e enviado direto ao Fisco. Com a apuração em tempo quase real, acaba a “janela” em que o valor do tributo ficava no caixa até o vencimento.
Isso reduz a autonomia sobre o saldo bancário e exige rever políticas de crédito, prazos de recebimento e capital de giro. Tesouraria e fiscal precisam simular entradas líquidas, ajustar condições comerciais e integrar ERP/financeiro para evitar apertos de caixa.
Retenção automática
No modelo “inteligente”, o sistema retém 100% do imposto destacado na nota no momento do pagamento e, em até três dias úteis, devolve a diferença após cruzar débitos e créditos. É a opção com menor dependência tecnológica, porém impacta mais o caixa no curto prazo.
No “superinteligente”, a retenção já considera créditos em tempo real, abatendo-os antes da retenção. Isso reduz retenções excedentes e melhora o fluxo de caixa, mas exige integração fina entre ERP, meios de pagamento e os sistemas do Fisco, além de cadastros e notas sem erros.
Recebimento líquido
No split payment, o fornecedor não recebe o valor do tributo, apenas o valor líquido da venda entra na conta bancária. Isso reduz a base disponível para aplicações financeiras de curto prazo e elimina a prática comum de usar o imposto como “fôlego” temporário de caixa.
Essa dinâmica exige uma gestão financeira mais precisa, já que cada recebimento chega descontado dos tributos. Empresas precisam rever projeções de caixa, custos de capital e estratégias de investimento diário, ajustando o planejamento para operar com menor liquidez imediata.
Redução do capital de giro
Sem o antigo “financiamento involuntário” do imposto — quando as empresas seguravam o valor até a data de pagamento — a necessidade de capital de giro aumenta, especialmente em negócios de margem apertada. Isso porque o split payment remove parte relevante do caixa que antes circulava temporariamente na operação.
Assim, a tesouraria precisa recalibrar o DRE e o fluxo de caixa, considerando que cada recebimento chega líquido, variando conforme o canal de pagamento (Pix, cartão, boleto). O planejamento passa a exigir projeções mais precisas, análises de liquidez diária e ajustes nas condições de venda para evitar desequilíbrios financeiros.
Impacto das vendas a prazo
Nas vendas a prazo, a segregação do imposto acontece na liquidação de cada parcela. Isso significa que o tributo é descontado antes de o fornecedor receber o valor integral, aumentando o descasamento entre venda, recebimento e desembolsos operacionais.
Esse efeito pressiona o ciclo financeiro e exige renegociar prazos com clientes (parcelas, vencimentos e descontos), além de ajustar acordos com adquirentes e meios de pagamento (antecipação de recebíveis, MDR e prazos de repasse). Planejar capital de giro e simular entradas líquidas por canal torna-se essencial.
Leia também: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade“.
Por que o cadastro de produtos (NCM) virou um risco fiscal?
A reforma trouxe listas nacionais de alíquota zero (cesta básica) e reduções setoriais com referência a NCM e classificações específicas (CST/cClassTrib). Erros de NCM ou de enquadramento viram erro de imposto no documento fiscal — e, com apuração assistida/split payment, o impacto é imediato no caixa e no crédito.
Além disso, o NCM é ponto de partida, mas pode não ser suficiente: há tratamentos distintos dentro do mesmo código, exigindo parâmetros complementares no ERP (descrições, composições, exceções e anexos de redução/isenção).
Veja também: “NCM e Reforma Tributária 2025: o que muda e como se preparar“.
Resumo do Impacto Prático na Escrituração
A transição para a Apuração Assistida redefine rotinas fiscais, exige integração total entre financeiro e ERP e introduz novas obrigações ao longo da migração. Cada fase traz ajustes específicos — da adaptação inicial em 2026 à dualidade de sistemas e às novas regras de créditos — impactando diretamente a operação das empresas.
Conformidade em 2026
Adequar notas fiscais aos novos campos (CBS/IBS), participar da apuração assistida, ajustar EFD-ICMS/IPI conforme o guia prático e preparar a integração ERP–Financeiro–Fisco. É um ano-teste com foco em dados e processos.
Dualidade de Sistemas (2029-2032)
Manter EFD-ICMS/IPI para os “legados” e operar CBS/IBS com split payment e apuração assistida. É a fase de convivência até a plena migração em 2033.
Gestão de créditos
Planejar a monetização dos créditos de PIS/Cofins na transição e dominar as regras de crédito financeiro da CBS/IBS, inclusive devoluções e ajustes de período.
Saiba mais: “Como preparar o emissor de notas fiscais para a Reforma Tributária em 2026“.
Conclusão: a inteligência de dados como diferencial
A transição do modelo declaratório para a apuração assistida (com split payment) exige que contadores e advogados de PMEs orquestrem dados: documentos fiscais corretos, cadastros confiáveis, integrações sólidas e rotinas de conciliação diária. Quem tratar o documento fiscal como “fonte da verdade” reduzirá retrabalho, riscos e custo de conformidade.
No curto prazo, o foco é 2026: destacar CBS/IBS nas notas, testar integrações, acompanhar a apuração assistida e ajustar EFD-ICMS/IPI. No médio prazo, dominar split payment e as regras de créditos — o que desemboca numa contabilidade mais preditiva e numa advocacia mais preventiva, ambas baseadas em analytics fiscal.
Dúvidas frequentes sobre a escrituração fiscal na Reforma
A transição para a Apuração Assistida, o fim da EFD-Contribuições e o impacto do Split Payment levantam dúvidas práticas que afetam diretamente a rotina fiscal e financeira das empresas. A seguir, respondemos os pontos que mais geram incertezas sobre créditos, sistemas paralelos, devoluções e preparação para 2026 — temas essenciais para garantir conformidade na migração.
1. O que acontece com os créditos de PIS/COFINS acumulados até 2026?
A LC 214/2025 assegura que os créditos não apropriados ou não utilizados permanecem válidos e podem ser compensados (inclusive com CBS) ou ressarcidos, desde que devidamente escriturados e observados prazos e condições. Planeje a monetização e a escrituração desses saldos antes da virada.
2. Vou precisar de dois sistemas diferentes para gerenciar a transição?
Na prática, sim: manter a trilha da EFD-ICMS/IPI e operar a CBS/IBS com apuração assistida e novos layouts. A Receita já orientou que IBS/CBS não entram na EFD-ICMS/IPI (salvo quando houver ICMS/IPI no mesmo documento), reforçando a dualidade de rotinas.
3. Como a Apuração Assistida lidará com notas fiscais de devolução?
Devoluções impactam créditos/débitos do período e devem ser refletidas na proposta de apuração do Fisco. As regras de aproveitamento de créditos na transição (inclusive devoluções de operações anteriores a 2027) constam da LC 214/2025.
4. O Split Payment será obrigatório para todas as formas de pagamento?
O split opera na liquidação eletrônica (Pix, boletos, cartões etc.), com modelos inteligentes e superinteligentes definidos na regulamentação. A implementação é gradual e depende de integrações com o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.
5. Como o contador deve se preparar para o “ano-teste” de 2026?
Mapeie NCM/serviços e benefícios, ajuste nota fiscal para destaque CBS/IBS, valide a EFD-ICMS/IPI conforme o guia prático e habilite acessos à apuração assistida (ambientes de teste). Estabeleça rotinas diárias de conciliação e planos de capital de giro considerando o recebimento líquido do split.



