Como funciona a entrega do DAS e DCTFWeb para empresas optantes pelo Simples Nacional

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Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, oferecendo um modelo de tributação unificado e simplificado. No entanto, isso não significa que essas empresas estejam livres de obrigações fiscais.

Duas obrigações que geram dúvidas frequentes entre empreendedores e até mesmo profissionais da área contábil são: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web).

Enquanto o DAS é mais conhecido e faz parte do dia a dia do Simples Nacional, a DCTFWeb ainda causa confusão, especialmente após sua obrigatoriedade se estender também a empresas optantes pelo Simples que tenham funcionários registrados ou retenções de INSS.

O que é o DAS e como funciona no Simples Nacional

O DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única que empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam para recolher os tributos devidos mensalmente.

Ou seja, é através do DAS que a empresa paga, de uma só vez, vários impostos federais, estaduais e municipais, como:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – quando aplicável
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – quando aplicável

A função do DAS é centralizar e simplificar o pagamento de tributos. Ele substitui a complexidade do regime de apuração normal, onde o empresário teria que:

  • Acompanhar vencimentos distintos para cada imposto;
  • Calcular manualmente tributos com bases diferentes;
  • Fazer recolhimentos em várias guias (DARFs, GPS, etc.).

Com o Simples Nacional, tudo isso é resolvido em uma única declaração mensal no sistema PGDAS-D, e o sistema gera automaticamente o valor a pagar.

Como é feito o cálculo

O cálculo do DAS é feito com base em três fatores principais:

  1. O faturamento do mês (receita bruta);
  2. A receita acumulada dos últimos 12 meses;
  3. O tipo de atividade exercida pela empresa, que define em qual Anexo do Simples Nacional ela se encaixa.

A depender da atividade, a empresa será enquadrada em um dos cinco anexos:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Serviços (ex.: academias, agências de turismo, clínicas)
  • Anexo IV – Serviços com cessão de mão de obra (ex.: limpeza, vigilância)
  • Anexo V – Serviços com maior grau de complexidade técnica (ex.: consultoria, auditoria, tecnologia)

O sistema calcula uma alíquota efetiva progressiva, com base nas faixas de faturamento,  quanto maior a receita acumulada, maior a alíquota aplicada.

Por exemplo, uma empresa de serviços (Anexo III) com receita de R$ 25 mil em agosto e R$ 180 mil acumulados nos últimos 12 meses pode ter uma alíquota efetiva de 6,2%. O DAS gerado será de R$ 1.550,00, por exemplo.

Como e quando deve ser pago

O DAS vence todo dia 20 de cada mês, e o valor se refere ao faturamento do mês anterior. Ou seja, a receita de agosto gera um DAS com vencimento em 20 de setembro.

Prazos:

  • A declaração do faturamento deve ser feita até o dia 20;
  • A guia gerada deve ser paga também até essa data;
  • Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

Como gerar a guia:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em PGDAS-D e DEFIS;
  3. Informe o CNPJ e o código de acesso ou certificado digital;
  4. Preencha o faturamento mensal;
  5. O sistema calcula o imposto automaticamente;
  6. Gere e imprima o DAS com código de barras ou QR Code.

Como pagar:

  • Via internet banking ou app do banco;
  • Por código de barras em casas lotéricas ou correspondentes bancários;
  • Com débito automático, se habilitado.

Leia também: “Simples Nacional para PMEs: como funciona”.

O que é a DCTFWeb e como se relaciona com o Simples

A DCTFWeb é uma obrigação acessória que reúne os débitos de contribuições previdenciárias apurados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Ou seja, é por meio dela que as empresas declararam e formalizam à Receita Federal os valores devidos ao INSS e outras contribuições relacionadas à folha de pagamento e prestação de serviços.

Mas aí vem a dúvida comum: se a empresa está no Simples Nacional, ela precisa entregar a DCTFWeb? A resposta é: depende. A maioria das obrigações do Simples Nacional são simplificadas, mas quando a empresa possui empregados, é obrigada a seguir certas regras do regime geral, especialmente no que diz respeito às contribuições previdenciárias.

Empresas que estão obrigadas

Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam entregar a DCTFWeb quando:

  1. Têm funcionários registrados (ou seja, possuem folha de pagamento);
  2. Prestam ou contratam serviços com retenção de INSS (inclusive tomadores de serviços);
  3. Estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
  4. Se enquadram em atividades previstas no Anexo IV do Simples Nacional (como construção civil, vigilância, limpeza, etc.).

Ou seja: não são todas as empresas do Simples que precisam enviar a DCTFWeb, mas aquelas que têm obrigações previdenciárias vinculadas ao eSocial ou à EFD-Reinf são obrigadas sim.

Exemplos práticos:

  • Uma ME do Simples que presta serviços de TI e tem dois funcionários: deve entregar a DCTFWeb mensalmente;
  • Uma EPP que atua com prestação de serviços de limpeza (Anexo IV): também está obrigada, mesmo no Simples;
  • Um MEI ou ME sem funcionário e sem tomador com retenção de INSS: normalmente está dispensado.

A obrigação passou a ser exigida de forma gradual, mas desde 2022, todas as empresas com vínculos no eSocial devem enviar a DCTFWeb.

Diferença entre DCTF convencional e DCTFWeb

Apesar de terem nomes parecidos, a DCTF convencional e a DCTFWeb são obrigações fiscais distintas, com finalidades diferentes e transmitidas por meios distintos. Ambas têm o objetivo de informar à Receita Federal os tributos devidos por uma empresa, mas cada uma cobre áreas específicas da tributação.

A DCTF tradicional, também chamada de DCTF mensal ou convencional, é utilizada por empresas para declarar diversos tributos federais, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS, a Cofins, entre outros.

Essa declaração é elaborada por meio de um programa gerador instalado no computador (PGD DCTF) e costuma ser exigida principalmente para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Ela não gera guias de pagamento automaticamente, apenas informa os débitos e créditos à Receita, e o contribuinte deve recolher os tributos separadamente.

Já a DCTFWeb é uma obrigação mais recente e foi criada especificamente para tratar das contribuições previdenciárias, como o INSS patronal, que são apuradas automaticamente a partir das informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Ou seja, enquanto a DCTF convencional exige o preenchimento manual dos valores, a DCTFWeb puxa os dados diretamente das obrigações acessórias já entregues e gera o DARF previdenciário, que é a guia única para pagamento do INSS.

Além disso, a DCTFWeb é transmitida exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, não exigindo instalação de programas no computador. Sua entrega é mensal e passou a substituir a GFIP/SEFIP no que se refere às contribuições previdenciárias.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a DCTF convencional não é obrigatória na maioria dos casos, pois os tributos federais são recolhidos via DAS.

No entanto, a DCTFWeb pode ser exigida quando a empresa do Simples tem funcionários registrados, sofre retenções de INSS ou atua em atividades sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Portanto, a principal diferença entre as duas está no tipo de tributo declarado, na forma de envio e na obrigatoriedade por regime tributário. Enquanto a DCTF convencional trata de tributos federais mais amplos e requer preenchimento manual, a DCTFWeb é focada nas contribuições ao INSS, com preenchimento automatizado e uso obrigatório do e-CAC.

Saiba mais: “Quais obrigações fiscais sua PME precisa cumprir além da emissão de nota fiscal”.

Como fazer a entrega da DCTFWeb corretamente

Apesar de parecer uma obrigação complexa à primeira vista, a entrega da DCTFWeb pode ser realizada com facilidade quando o processo é bem compreendido. Isso é especialmente importante para empresas do Simples Nacional que passaram a ter essa obrigação , geralmente por conta da folha de pagamento ou da retenção de INSS.

A seguir, veja o passo a passo para entregar a DCTFWeb corretamente, sem erros nem atrasos.

Etapas do preenchimento

A DCTFWeb funciona de forma automatizada, ou seja, ela não é preenchida manualmente como uma declaração tradicional. Os dados que compõem a declaração são gerados a partir de outras obrigações acessórias que a empresa já entrega mensalmente.

As duas principais fontes de informação são:

  • eSocial – que traz os dados da folha de pagamento, como salários, contribuições patronais e retenções de INSS;
  • EFD-Reinf – usada para declarar retenções de INSS sobre serviços tomados ou prestados, além de outras contribuições não vinculadas à folha.

Passo a passo:

  1. Envie o eSocial e/ou a EFD-Reinf corretamente até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador;
  2. Aguarde o processamento automático das informações pela Receita Federal;
  3. Acesse a DCTFWeb pelo portal e-CAC para visualizar os dados;
  4. Verifique se os valores apurados estão corretos (conferência básica);
  5. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração;
  6. Gere o DARF previdenciário e efetue o pagamento até o vencimento.

Se o eSocial ou a Reinf não forem entregues ou estiverem com erro, a DCTFWeb não será gerada corretamente, e você não conseguirá fazer a transmissão.

Como utilizar o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o ambiente digital da Receita Federal onde a DCTFWeb é acessada, preenchida (automaticamente) e transmitida.

Acesso:

  1. Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br;
  2. Clique em “Acessar com certificado digital” ou utilize o login gov.br com selo prata ou ouro;
  3. No menu, vá em:
    → “Declarações e Demonstrativos”
    → “DCTFWeb”

O que você pode fazer dentro do e-CAC:

  • Visualizar e conferir as informações trazidas do eSocial e da EFD-Reinf;
  • Transmitir a declaração;
  • Gerar o DARF previdenciário para pagamento;
  • Consultar declarações anteriores;
  • Retificar informações se necessário;
  • Acompanhar pendências e notificações.

O DARF gerado pela DCTFWeb tem código de arrecadação “5001” e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, com os valores referentes à folha do mês anterior.

Quais os riscos de atraso ou não entrega dessas obrigações

Empresas optantes pelo Simples Nacional, embora contem com um regime mais simplificado, não estão isentas de penalidades quando descumprem prazos fiscais, principalmente no que diz respeito ao pagamento do DAS e à entrega da DCTFWeb.

Essas obrigações, se não forem entregues corretamente e dentro dos prazos legais, podem gerar multas automáticas, bloqueios operacionais, e em casos persistentes, até o desenquadramento do Simples e comprometimento do CNPJ.

Abaixo, entenda os principais riscos e como agir em caso de atraso.

Multas automáticas e bloqueios no CNPJ

DAS em atraso: quando a empresa atrasa o pagamento do DAS, as consequências são imediatas:

  • Multa diária de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor total;
  • Juros com base na taxa Selic, calculados a partir do vencimento;
  • Impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) — o que afeta participação em licitações, obtenção de crédito e emissão de documentos fiscais;
  • E em caso de reincidência ou inadimplência prolongada, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional.

DCTFWeb não entregue: a omissão ou atraso na entrega da DCTFWeb gera multa automática pela Receita Federal, mesmo para empresas do Simples Nacional que são obrigadas:

  • Multa mínima de R$ 200,00, aplicada por CNPJ, por mês ou fração;
  • Se houver tributos a pagar, a multa mínima sobe para R$ 500,00;
  • Além disso, a empresa pode sofrer bloqueio na emissão de CND, dificuldade de gerar o DARF previdenciário e pendências cadastrais no e-CAC;
  • O sistema pode, inclusive, bloquear o CNPJ para novas declarações até que a situação seja regularizada.

Importante: essas multas são automáticas, geradas no momento da transmissão em atraso ou pela ausência da entrega no prazo. Não há notificação prévia.

Regularização e recursos administrativos

Se a empresa atrasou o envio da DCTFWeb ou o pagamento do DAS, o ideal é corrigir o quanto antes para evitar que os débitos se acumulem e se tornem impeditivos operacionais ou legais.

Como regularizar:

  1. DAS em atraso:
    • Acesse o portal do Simples Nacional;
    • Refaz a declaração no PGDAS-D com o mês correto;
    • O sistema recalcula o valor com juros e multa atualizados;
    • Gere uma nova guia e efetue o pagamento.
  2. DCTFWeb em atraso:
    • Acesse o e-CAC normalmente;
    • Transmita a declaração pendente;
    • A multa será automaticamente gerada no sistema;
    • Emita o DARF correspondente à multa (código 5878) e pague.

Posso recorrer da multa?

Sim, é possível apresentar defesa administrativa ou pedido de redução da multa. A Receita Federal permite:

  • Redução de 50% da multa para empresas que regularizarem de forma espontânea, antes de qualquer notificação;
  • Redução de 25% para pagamentos feitos após notificação, dentro do prazo;
  • Apresentação de impugnação no e-CAC se houver justificativa legal para o atraso (ex: erro sistêmico, caso fortuito, problema de acesso ao sistema, etc.).

A regularização espontânea, mesmo com atraso, sempre será mais vantajosa do que esperar autuações ou bloqueios.

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