CFOP para devolução de compra: qual usar?

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Devolver uma mercadoria pode parecer apenas um procedimento administrativo, mas, no campo fiscal, essa operação exige bastante atenção. Isso porque, para que a nota fiscal de devolução seja válida, é necessário informar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto.

O CFOP é a codificação que indica a natureza de cada entrada ou saída de mercadorias e serviços, sendo fundamental para que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a contabilidade da empresa reconheçam a operação. No caso das devoluções, escolher o código errado pode resultar em rejeição da nota fiscal, pagamento incorreto de impostos, inconsistências no SPED e até autuações fiscais.

Além disso, a definição do CFOP de devolução pode variar de acordo com a operação original — se foi uma compra para revenda, para uso e consumo ou para ativo imobilizado — e também conforme o regime tributário da empresa, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido/Real.

Neste conteúdo, você vai aprender o que é CFOP de devolução, quando usar, exemplos de uso e os principais tipos. Continue lendo!

O que é um CFOP de devolução?

CFOP de devolução é o código usado para registrar a entrada ou saída de uma mercadoria que passou pelo processo de devolução, ou seja, foi devolvida. Seu uso é voltado para a identificação do motivo da devolução realizada e indica aos órgãos fiscais responsáveis que a operação original foi cancelada total ou parcialmente. 

Para quem conta com estoque, o uso correto do CFOP de devolução é imprescindível. Ele serve para o ajuste das quantidades do seu estoque e para ajustes fiscais relacionados à devolução, como os impostos relacionados a uma venda ou compra que não foi concluída como o esperado. 

Ou seja, o uso do código CFOP correto não é opcional, mas uma obrigação fiscal que garante a conformidade fiscal da sua empresa. É o CFOP de devolução correto que garante o recálculo de tributos para a sua empresa, garantindo sua saúde fiscal e tributária.

O que é considerado devolução no meio fiscal e tributário?

Para fins contábeis e fiscais, a devolução é toda a operação em que a mercadoria retorna do cliente retorna a mercadoria para a sua empresa.

O motivo da devolução pode ter sido causado:

  1. Pela sua empresa: defeito no produto ou algum erro no pedido, por exemplo. 
  2. Por avaria no transporte: problemas na data da entrega ou até mesmo dano causado pelo transporte. 
  3. Pelo consumidor: a devolução de uma compra é um direito do consumidor e sua vontade, desde que respaldada pelo Código do Consumidor, precisa ser respeitada. 

Independente do motivo da devolução, o que garante a sua conformidade é a nota fiscal de devolução feita com o código CFOP correto. 

Leia agora: “Nota fiscal de devolução: o guia completo”. 

Devolução de compra: mudanças nos impostos e na escrituração contábil

Como você já viu, a parte mais importante do processo de devolução de compra é o seu impacto nas questões fiscais e tributárias da sua empresa. O uso do código CFOP correto junto com a nota fiscal de devolução é o que garante que impostos como ICMS, PIS e COFINS retornarão à sua empresa

Entenda melhor os impostos que incidem na sua nota fiscal em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Cometer erros na nota fiscal de devolução ou no código CFOP de devolução pode significar pagar mais impostos e tributos. 

Outro aspecto importante é que a devolução também precisa estar clara na escrituração contábil, já que um erro aqui pode gerar até multas. 

No ClickNotas, você sabe tudo sobre notas fiscais! Leia agora: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.

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Quando usar um CFOP de devolução?

O CFOP de devolução deve ser utilizado sempre que sua empresa precisar retornar mercadorias ao fornecedor, seja por problemas no produto, por desistência da compra ou até por falhas no processo de entrega.

Esses códigos são indispensáveis porque permitem que a devolução seja registrada corretamente nos sistemas fiscais e contábeis, ajustando automaticamente os tributos envolvidos na operação original, como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Na prática, os CFOPs de devolução são geralmente códigos de entrada, iniciados pelos números 1, 2 ou 3, de acordo com a origem da mercadoria:

  • 1.xxx → operações dentro do mesmo estado;
  • 2.xxx → operações interestaduais;
  • 3.xxx → operações de importação.

Utilizar o código correto é fundamental para:

  • Evitar rejeições da nota fiscal eletrônica (NF-e);
  • Garantir que os créditos de ICMS e outros tributos sejam ajustados adequadamente;
  • Manter a contabilidade organizada e em conformidade com a legislação.

Devoluções são mais comuns do que parece no dia a dia empresarial, e entender quando aplicar o CFOP certo é o primeiro passo para manter a regularidade fiscal.

Casos comuns: produtos com defeito, arrependimento, erro de envio

Veja em detalhes as causas mais comuns de uso de um CFOP de devolução:

1. Produtos com defeito 

Quando a mercadoria apresenta falhas de fabricação, danos no transporte ou não funciona como deveria, é necessário devolvê-la ao fornecedor.

Por exemplo, uma loja de eletrônicos recebe um lote de fones de ouvido que não funcionam corretamente. Para devolver ao fabricante, emite uma NF-e de devolução com o CFOP correspondente. Esse procedimento garante que os impostos pagos na compra sejam estornados e que o fornecedor possa reaver o produto sem inconsistências fiscais.

2. Direito de arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao cliente o direito de devolver um produto comprado fora do estabelecimento físico (como em e-commerce ou televendas) em até 7 dias após o recebimento.

Por exemplo, um consumidor devolve uma camisa comprada online porque não gostou do modelo. A loja emite a NF-e de devolução com o CFOP correto, ajustando os impostos e regularizando o estoque. Esse processo também se aplica quando a empresa devolve mercadorias ao fornecedor por arrependimento comercial ou renegociação de pedido.

3. Erro de envio ou quantidade incorreta

Outro caso comum é quando o fornecedor envia mercadorias erradas ou em quantidade diferente da solicitada. Nesse cenário, a devolução corrige a falha.

Por exemplo, uma papelaria compra 50 cadernos, mas recebe 100. Para devolver os 50 excedentes, precisa emitir uma nota de devolução com o CFOP adequado. Assim, evita problemas de estoque inflado, acúmulo de impostos indevidos e inconsistência contábil.

Quais são os principais códigos CFOP para devolução de compra?

Os CFOPs de devolução de compra são classificados como códigos de entrada, pois registram a mercadoria retornando ao estoque da empresa que fez a compra. Na prática, eles servem para anular ou ajustar a operação anterior, garantindo que os tributos incidentes (como ICMS e IPI) sejam recalculados corretamente.

A escolha do código depende do tipo de mercadoria (se foi adquirida de terceiros ou produzida pelo próprio fornecedor) e da origem da compra (mesmo estado, outro estado ou importação). Usar o código adequado evita divergências fiscais, rejeição da nota e garante que os créditos tributários sejam lançados corretamente.

Os CFOPs de devolução de compra variam conforme dois fatores principais:

  1. Origem da mercadoria → se a operação é estadual ou interestadual;
  2. Natureza do produto → se foi adquirido de terceiros (revenda) ou fabricado pelo próprio fornecedor.

Essas combinações resultam nos códigos mais comuns de devolução: 1201, 1202, 2201 e 2202. Cada um tem um papel específico na escrituração fiscal e interfere diretamente no tratamento do ICMS e, em alguns casos, do IPI.

CFOP 1201: devolução de venda de produção do estabelecimento

Neste código estão classificadas as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.

CFOP 1202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Neste código estão as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. 

Também são classificadas neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos:

  • CFOP 1503: entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”;
  • CFOP 1504: entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”; 
  • CFOP 1505: entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento” 
  • CFOP 1506: entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.

Saiba tudo sobre o CFOP 1202: “CFOP 1202: guia completo da devolução de venda de mercadoria”. 

CFOP 2201: devolução de venda de produção do estabelecimento

Neste código estão todas devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.

CFOP 2202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

O CFOP 2202 deve ser usado quando ocorre a devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em uma operação interestadual de entrada.

Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Como preencher corretamente o CFOP na nota de devolução?

O preenchimento do CFOP na nota de devolução é uma etapa essencial para garantir que a NF-e seja aceita pela SEFAZ e que os impostos incidentes sejam ajustados de forma correta. Um erro aqui pode gerar a rejeição da nota, inconsistências no SPED Fiscal, problemas de crédito de ICMS e até multas.

Leia agora: “Como regularizar uma nota fiscal rejeitada: principais motivos e o que fazer.” 

Por isso, é essencial conhecer os campos obrigatórios da NF-e e entender como eles se relacionam com a operação de devolução.

O CFOP deve ser informado dentro do campo “Detalhamento de Produtos e Serviços”, em conjunto com a descrição do item, quantidade, valor unitário e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). 

Além disso, outros elementos fiscais, como o CST (Código de Situação Tributária) e a base de cálculo, precisam estar alinhados com a nota original para que a devolução seja validada corretamente.

Saiba tudo sobre Substituição Tributária (ST) em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”. 

Entrada, CST, base de cálculo

Entenda cada aspecto do preenchimento:

Entrada

Toda devolução de compra é registrada como uma operação de entrada. 

Por isso, o CFOP utilizado deve começar com os códigos que identificam esse tipo de movimentação: 

  • 1 para operações dentro do estado;
  • 2 para operações interestaduais; e 
  • 3 para importações. 

A correta escolha desse código é fundamental para que a nota de devolução seja aceita pela SEFAZ e classificada de forma adequada nos registros fiscais.

CST (Código de Situação Tributária)

O CST é o campo que define a forma de tributação aplicada ao item. 

Ele indica se o produto é tributado integralmente, isento, sujeito à substituição tributária ou se se enquadra em outro regime específico. 

Na devolução, é essencial utilizar o mesmo CST que foi aplicado na nota original, garantindo uniformidade e evitando divergências nos registros fiscais.

Base de cálculo

A base de cálculo corresponde ao valor utilizado para apuração dos impostos incidentes sobre o produto devolvido. Esse valor deve refletir exatamente o que foi registrado na nota de origem, de forma proporcional à quantidade devolvida. 

A consistência dessa informação é crucial para que os créditos e débitos fiscais sejam ajustados corretamente, preservando a integridade da escrituração contábil e fiscal.

Dica prática: Sempre referencie a nota fiscal original no campo “Chave da NF-e referenciada” para vincular a devolução à compra inicial. Isso facilita auditorias e evita questionamentos da Sefaz. 

Dúvidas sobre nota fiscal? Leia agora: “NF-e: Guia completo, tudo que você precisa saber”.

CFOP de devolução no Simples Nacional: o que muda?

Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam os mesmos CFOPs de devolução que qualquer outro regime tributário. 

No entanto, por se tratar de um sistema de tributação simplificado e unificado, existem algumas particularidades que precisam ser observadas para que a devolução seja registrada corretamente e não gera inconsistências fiscais.

Uma das principais diferenças é que, no Simples Nacional, impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS estão unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso significa que a apuração é mais simples e centralizada, mas não dispensa a atenção no momento de preencher o CFOP e o CST na nota fiscal.

Outro ponto importante é em relação aos créditos fiscais. Empresas no Simples Nacional, em regra, não se beneficiam de créditos de ICMS nas compras. Isso significa que, ao devolver uma mercadoria, não há necessidade de ajustes de créditos como ocorre em empresas do Lucro Real ou Presumido. 

Ainda assim, é obrigatório utilizar o CFOP correto, pois ele registra oficialmente a operação e atualiza o estoque da empresa.

No que diz respeito ao CST (Código de Situação Tributária), o mais comum no Simples Nacional é o CST 060, que indica a tributação pelo regime simplificado. Na devolução, deve-se manter o mesmo CST utilizado na nota de origem, para que haja consistência e a nota não seja rejeitada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Além disso, a devolução precisa estar devidamente registrada no controle de estoque e no sistema contábil, mesmo no Simples. Isso é importante porque, em auditorias ou fiscalizações, a empresa precisa comprovar que a mercadoria devolvida saiu efetivamente de circulação e foi registrada da forma correta.

Por fim, a validação pela Sefaz é rigorosa: tanto o CFOP quanto o CST são conferidos automaticamente. Caso o código esteja incorreto, a nota pode ser rejeitada, causando atrasos e retrabalho.

Saiba mais sobre o Simples Nacional em: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber”. 

Perguntas frequentes sobre CFOP de devolução

Veja abaixo as principais perguntas sobre o CFOP de devolução:

1. O que são CFOPs de devolução?

Os CFOPs de devolução são códigos fiscais utilizados para identificar operações em que uma mercadoria retorna ao seu ponto de origem. Eles servem para registrar devoluções tanto de compras quanto de vendas, garantindo que os registros fiscais e contábeis reflitam corretamente a anulação ou correção da operação anterior. 

Dessa forma, evitam inconsistências na apuração de tributos e asseguram que os créditos e débitos de impostos sejam ajustados de acordo com a devolução realizada.

2. Quando devo usar um CFOP de devolução?

O CFOP de devolução deve ser usado sempre que ocorrer a necessidade de retorno de mercadorias. Isso pode acontecer em situações de desistência de compra, defeito no produto, erro de faturamento, devolução por garantia ou até mesmo troca. 

O uso do código correto assegura que a devolução seja registrada de forma oficial na nota fiscal e nos sistemas de escrituração, garantindo que a empresa não seja tributada indevidamente e que os valores envolvidos sejam regularizados de acordo com a operação original.

3. Quais são os principais CFOPs usados em devoluções?

Existem diversos CFOPs específicos para devoluções, dependendo do tipo de operação e da origem da mercadoria. 

Entre os mais usados estão o CFOP 1201 (devolução de venda de produção do estabelecimento), 1202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), CFOP 2201 (devolução de venda de produção do estabelecimento) e o CFOP 2202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Cada um deles tem uma finalidade específica e deve ser escolhido conforme a operação original, garantindo consistência e validade fiscal.

4. É obrigatório destacar impostos em notas fiscais de devolução?

Sim, nas notas fiscais de devolução é obrigatório destacar os impostos incidentes na operação original. Isso porque o objetivo da devolução é anular os efeitos da primeira nota fiscal, incluindo os tributos recolhidos ou creditados

Assim, o destaque dos impostos assegura que os lançamentos fiscais sejam corrigidos e que não haja cobrança ou crédito indevido de ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme aplicável. A ausência desse destaque pode gerar inconsistências no SPED e até autuações fiscais.

5. Como escolher o CFOP correto em uma devolução?

A escolha do CFOP correto depende diretamente da análise da operação original. 

É necessário verificar se a devolução refere-se a uma compra ou venda, se foi destinada à industrialização, comercialização ou uso do próprio estabelecimento, além de avaliar se a operação é interna (mesmo estado) ou interestadual. 

Usar o CFOP inadequado pode gerar divergências na escrituração fiscal, problemas na apuração de tributos e até rejeição da nota fiscal eletrônica. Por isso, atenção ao enquadramento é essencial.

6. Posso usar o mesmo CFOP da nota fiscal original na devolução?

Não exatamente. Embora o CFOP da devolução deva estar diretamente relacionado ao da nota fiscal original, ele não é o mesmo código. 

Existem CFOPs específicos para devoluções, que cumprem o papel de reverter a operação inicial. 

7. Quais erros são comuns no uso de CFOPs de devolução?

Os erros mais comuns envolvem a utilização de um CFOP de operação normal em vez do código específico de devolução, o que pode gerar inconsistência nos registros fiscais. 

Outro problema recorrente é não destacar corretamente os impostos que foram aplicados na nota fiscal original, causando diferença na apuração do ICMS e outros tributos

Além disso, muitos emissores esquecem de vincular a nota de devolução à nota original, o que compromete a rastreabilidade da operação e aumenta os riscos de autuação fiscal.

Conclusão

Dominar o uso do CFOP na devolução de compras não é apenas um detalhe burocrático é uma parte essencial da gestão fiscal de qualquer empresa que emite notas fiscais. Cada devolução, seja por defeito no produto, direito de arrependimento ou erro de envio, precisa ser registrada com o código correto (como 1201, 1202, 2201 ou 2202) para que a operação seja validada pela SEFAZ e reflita de forma fiel na contabilidade.

O preenchimento correto do CFOP, CST e base de cálculo garante que os impostos pagos na operação original sejam ajustados adequadamente, evitando multas, inconsistências no SPED, glosas de créditos fiscais e até bloqueios em auditorias. 

Além disso, entender como funciona a aplicação desses códigos em diferentes regimes, como o Simples Nacional, dá mais segurança para quem busca manter a empresa em conformidade.

Vale lembrar que a escolha equivocada do CFOP pode gerar impactos financeiros diretos, como pagamento indevido de tributos ou perda de créditos de ICMS. Por isso, além de conhecimento técnico, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador especializado e, sempre que possível, adotar sistemas emissores de NF-e integrados. 

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