CFOP para devolução de compra: qual usar?

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Devolver uma mercadoria ao fornecedor pode parecer simples, mas escolher o CFOP correto para a nota fiscal de devolução é essencial para evitar dores de cabeça com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) classifica essas operações, garantindo que sua empresa fique em dia com os impostos e a contabilidade. Neste artigo, vamos explicar quando usar um CFOP de devolução, como preenchê-los na NF-e e o que muda para empresas no Simples Nacional.

Quando usar um CFOP de devolução?

Um CFOP de devolução é necessário sempre que sua empresa precisa retornar mercadorias ao fornecedor, seja por problemas com o produto ou ajustes na operação.

Esses códigos, geralmente de entrada (iniciados por 1, 2 ou 3), ajudam a registrar a volta do item ao estoque e corrigir os cálculos fiscais, como ICMS ou IPI. Escolher o CFOP certo evita rejeições da nota fiscal e mantém sua contabilidade organizada.

Devoluções são comuns em várias situações, e entender quando usar o CFOP adequado é o primeiro passo para acertar.

Abaixo, listamos os casos mais frequentes que exigem esse tipo de código.

Casos comuns: produtos com defeito, arrependimento, erro de envio

  • Produtos com defeito: se a mercadoria chega danificada ou não funciona, você pode devolvê-la ao fornecedor.
    • Exemplo: Uma loja de eletrônicos recebe fones de ouvido com defeito e emite uma nota de devolução para retorná-los.
  • Arrependimento: o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras online ou fora do estabelecimento em até 7 dias. Nesse caso, a empresa registra a devolução com um CFOP específico.
    • Exemplo: Um cliente devolve uma roupa comprada online por não gostar do modelo.
  • Erro de envio: quando o fornecedor entrega o produto errado ou em quantidade incorreta, a devolução corrige a falha.
    • Exemplo: Uma papelaria pede 50 cadernos, mas recebe 100 e devolve o excedente.

Confira também: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

Quais são os principais códigos CFOP para devolução de compra?

Os CFOPs de devolução de compra são códigos de entrada, pois registram a mercadoria voltando ao estoque da empresa que comprou. Esses códigos variam dependendo de onde a compra foi feita (mesmo estado, outro estado ou importação).

Abaixo, explicamos os mais usados para que você saiba exatamente qual escolher.

CFOP 1202, 1201, 2201, 2202: o que significam

  • CFOP 1.201: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, dentro do estado. Usado quando a empresa devolve produtos comprados de um fornecedor local.
  • CFOP 1.202: devolução de venda de produção própria ou mercadoria industrializada, dentro do estado. Indicado para empresas que fabricam produtos e precisam devolver itens vendidos.
  • CFOP 2.201: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, interestadual. Usado para devoluções de compras feitas em outro estado.
  • CFOP 2.202: devolução de venda de produção própria, interestadual. Similar ao 1.202, mas para operações entre estados.

Para devoluções de importações, códigos como 3.201 ou 3.202 podem ser aplicados, mas são menos comuns. Se você usar o CFOP errado, pode corrigir com uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que não altere valores fiscais.

Como preencher corretamente o CFOP na nota de devolução?

Preencher o CFOP na nota de devolução exige cuidado para garantir que a NF-e seja validada pela Sefaz e que os impostos sejam ajustados corretamente.

O código deve ser inserido no campo de “Detalhamento de Produtos e Serviços” da nota fiscal, junto com a descrição do item, quantidade, valor unitário e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Entrada, CST, base de cálculo

  • Entrada: como a devolução de compra é uma operação de entrada, escolha um CFOP começando com 1 (dentro do estado), 2 (interestadual) ou 3 (importação). No software de emissão, selecione o CFOP correto, como 1.201 para uma devolução local.
  • CST (Código de Situação Tributária): o CST indica a tributação do item, como tributado, isento ou com substituição tributária. Na devolução, use o mesmo CST da nota original para manter a consistência. Exemplo: Se a compra usou CST 00 (tributado integralmente), a devolução também deve usá-lo.
  • Base de cálculo: informe o valor do produto devolvido, que deve corresponder à nota original. Isso ajusta os créditos fiscais (ex.: ICMS) corretamente. Softwares de emissão calculam a base automaticamente, mas confira os valores.

Dica prática: Sempre referencie a nota fiscal original no campo “Chave da NF-e referenciada” para vincular a devolução à compra inicial. Isso facilita auditorias e evita questionamentos da Sefaz.

Dúvidas sobre nota fiscal? Leia agora: “NF-e: Guia completo, tudo que você precisa saber

CFOP de devolução no Simples Nacional: o que muda?

Empresas no Simples Nacional seguem as mesmas regras para CFOPs de devolução, mas o regime tributário simplificado traz algumas particularidades.

No Simples, impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS são unificados na guia DAS, o que reduz a complexidade, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros fiscais.

  • Créditos fiscais: Empresas no Simples Nacional geralmente não aproveitam créditos de ICMS na compra, então a devolução não gera ajustes de crédito. Ainda assim, o CFOP correto (ex.: 1.201 para devolução local) é necessário para registrar a entrada no estoque.
  • CST específico: No Simples, o CST mais comum é 060 (tributado pelo Simples Nacional). Na devolução, mantenha o mesmo CST da nota original para evitar inconsistências.
  • Controle de estoque: A devolução deve ser registrada no sistema contábil para atualizar o estoque, mesmo no Simples. Isso é importante para auditorias e relatórios fiscais.
  • Validação pela Sefaz: A Sefaz verifica o CFOP e o CST na emissão da NF-e, independentemente do regime. Um CFOP errado pode levar à rejeição da nota.

Exemplo: Uma loja de roupas no Simples Nacional em Recife devolve um lote de camisetas com defeito a um fornecedor local. Ela usa o CFOP 1.201, CST 060 e referência a nota original. Um contador pode confirmar esses dados, especialmente em devoluções interestaduais.

Conclusão

Dominar o uso do CFOP para devolução de compra é fundamental para qualquer empresa que emite notas fiscais. Seja por defeitos, arrependimento ou erros de envio, códigos como 1.201, 1.202, 2.201 e 2.202 garantem que a operação seja registrada corretamente, evitando multas e rejeições da Sefaz.

Preencher a nota com o CFOP, CST e base de cálculo certos, além de entender as nuances do Simples Nacional, faz toda a diferença na gestão fiscal.

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