CFOP 5949: tudo sobre outra saída de mercadoria

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Em um cenário cada vez mais fiscalizado e digitalizado, como o do sistema tributário brasileiro, a correta utilização dos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para evitar autuações, manter a conformidade contábil e garantir a integridade dos dados no SPED Fiscal.

Entre os CFOPs que geram mais dúvidas está o 5949, classificado como “outra saída de mercadoria”. Esse código é utilizado quando a empresa realiza uma operação de saída que não se enquadra nas categorias convencionais, como venda, devolução ou transferência.

Neste artigo, você vai entender quando utilizar o CFOP 5949, o que caracteriza uma “outra saída” e quais são os cenários práticos que exigem esse tipo de registro na nota fiscal.

O que é o CFOP 5949 e quando utilizar

O CFOP 5949 é um código da tabela 5.000 do sistema fiscal brasileiro, o que indica que ele se refere a operações de saída de mercadorias dentro do mesmo estado (operações internas).

A principal função desse código é identificar saídas de produtos ou bens que não resultam diretamente em venda, receita ou transferência entre estabelecimentos. Ou seja, mesmo que a mercadoria esteja saindo fisicamente do estoque da empresa, ela não está sendo vendida, e sim destinada a uma finalidade específica que exige documentação fiscal.

Alguns exemplos comuns incluem:

  • Entrega de brindes ou amostras grátis;
  • Doações a instituições;
  • Saídas para análise técnica ou laboratório;
  • Baixas por perdas ou ajustes de inventário;
  • Remessas para participação em eventos.

Quando usar o CFOP 5949?

Use o CFOP 5949 sempre que:

  • A mercadoria estiver saindo do estoque;
  • Não houver operação comercial vinculada (venda, transferência, devolução);
  • Nenhum outro CFOP mais específico se encaixar na operação;
  • Houver necessidade de manter o controle contábil e fiscal do estoque.

Dica prática: o CFOP 5949 é um código genérico de saída interna, e deve ser utilizado com cautela. Sempre que houver um código mais específico (como 5948 para perdas, ou 5924 para bonificações vinculadas), este deve ter prioridade.

Significado da “outra saída” no contexto fiscal

O termo “outra saída” é utilizado para designar movimentações físicas de mercadorias que, embora não representem uma transação comercial tradicional, devem ser registradas por exigência da legislação fiscal e contábil.

Ou seja, mesmo que, não haja emissão de boleto, não haja recebimento de valor ou o produto não vá gerar faturamento, a operação ainda assim deve ser registrada na nota fiscal eletrônica (NF-e).

Isso ocorre porque o controle do estoque, a prestação de contas ao fisco e a coerência dos dados no SPED Fiscal e na contabilidade dependem dessas informações.

Situações específicas de aplicação do código

O CFOP 5949 é frequentemente utilizado em situações nas quais uma mercadoria sai fisicamente do estoque da empresa, mas sem envolver uma venda, transferência, devolução ou outra operação comercial clássica. Em outras palavras, ele se aplica quando a empresa precisa emitir nota fiscal para registrar a movimentação de um item, mesmo que não haja entrada de receita ou geração de obrigação contratual.

A seguir, detalhamos as principais situações em que o uso desse código é apropriado — sempre considerando que não exista outro CFOP mais específico aplicável ao caso.

Uma das aplicações mais comuns é no envio de amostras grátis a clientes ou potenciais parceiros comerciais. Embora esses itens não sejam vendidos, eles saem do estoque e devem ser documentados para manter a consistência nos registros fiscais e contábeis. A mesma lógica vale para brindes promocionais, quando não estão diretamente vinculados a uma venda — por exemplo, produtos oferecidos em campanhas institucionais ou eventos.

O CFOP 5949 também se aplica em doações de mercadorias, como alimentos, roupas ou itens de higiene destinados a entidades filantrópicas. Mesmo que a empresa não receba pagamento, a legislação exige a emissão de nota fiscal, e o CFOP adequado, nesse caso, é o 5949. Em algumas situações, pode haver incidência de ICMS, dependendo da legislação do estado e da natureza da mercadoria.

Outra situação típica é a remessa de produtos para feiras, exposições ou eventos promocionais. Quando a empresa envia produtos apenas para exibição, sem fins de comercialização direta, a saída deve ser registrada com CFOP 5949. Caso os produtos retornem ao estoque após o evento, será necessária a emissão de uma nota fiscal de retorno simbólico, com CFOP correspondente.

Em operações técnicas ou laboratoriais, como o envio de amostras para análise em laboratórios de terceiros, também se aplica o CFOP 5949. O mesmo se estende a produtos enviados para demonstração ou teste por parte do cliente, sem que haja compromisso de compra.

Além disso, este código pode ser usado em ajustes operacionais, como a baixa de estoque por erro contábil, sobras não justificadas ou inventário divergente. Embora o CFOP 5948 seja usado para perdas efetivas (como avarias, furtos ou deteriorações), o 5949 pode ser mais adequado quando a saída não representa prejuízo material, mas sim um ajuste técnico.

Por fim, o CFOP 5949 pode ser adotado quando há remessa de bens do ativo imobilizado para uso interno em outro estabelecimento da mesma empresa, dentro do mesmo estado, desde que não se enquadre em outro CFOP mais específico.

Em todas essas situações, é fundamental:

  • Emitir a nota fiscal com descrição clara da operação;
  • Incluir informações complementares que justifiquem o motivo da saída;
  • Avaliar, junto ao contador ou ao fiscal tributário, se há incidência de ICMS ou outros tributos.

O uso inadequado do CFOP 5949, seja por desconhecimento, seja por automatização incorreta — pode gerar inconsistências na escrituração fiscal, problemas no SPED e até multas em caso de fiscalização.

Diferença entre CFOP 5949 e códigos similares

Embora o CFOP 5949 seja amplamente utilizado em operações sem finalidade comercial direta, ele não é o único código disponível para saídas internas não vinculadas a vendas. Outros dois códigos que geram confusão frequente são o CFOP 5900 e o CFOP 5948.

Para manter a conformidade fiscal, é essencial entender as diferenças entre esses códigos e saber quando cada um deve ser aplicado corretamente.

CFOP 5949 vs CFOP 5900: outras saídas

Ambos os códigos pertencem à tabela 5.000, que representa operações de saída de mercadorias dentro do mesmo estado, mas têm finalidades distintas.

CFOP 5900 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas

O CFOP 5900 é considerado um código genérico e deve ser utilizado somente em situações em que não há outro código mais adequado para classificar a operação. Ele é geralmente aplicado a saídas que não precisam de detalhamento específico, desde que sejam de natureza interna e sem cobertura específica nas demais classificações.

CFOP 5949 – Outra saída de mercadoria, não especificada

Já o CFOP 5949, apesar de também genérico, tem uma aplicação mais operacional e recorrente, sendo utilizado para:

  • Amostras grátis;
  • Bonificações não vinculadas a venda;
  • Doações;
  • Participações em eventos;
  • Ajustes de estoque;
  • Saídas técnicas.

O 5900 é mais utilizado como último recurso ou em casos de preenchimento obrigatório sem natureza comercial específica. O 5949 é aplicado quando há movimentação física do produto e a natureza da saída é conhecida, mas não se encaixa em códigos específicos.

CFOP 5949 vs CFOP 5948: baixa de estoque

O CFOP 5948 é outro código que causa confusão com o 5949, principalmente quando se trata de baixas de estoque. Ambos são utilizados em operações internas, mas servem para finalidades bem distintas.

CFOP 5948 – Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração

Este código deve ser usado exclusivamente quando a saída da mercadoria ocorrer por motivo de perda definitiva, como:

  • Roubo ou furto;
  • Danos irreversíveis;
  • Produtos vencidos;
  • Destruição por acidentes.

Em geral, exige laudos comprobatórios, boletins de ocorrência, ou registros internos que comprovem o ocorrido. Pode ou não haver incidência de ICMS, a depender do estado e da documentação apresentada.

CFOP 5949 – Saída sem perda efetiva

Já o CFOP 5949 se aplica quando há saída do estoque sem perda material, como em casos de:

  • Envio para teste ou análise;
  • Brinde;
  • Participação em evento;
  • Doação voluntária.

Erro comum: utilizar o 5949 em situações de perda ou deterioração física de produtos. Neste caso, o código correto é 5948, pois envolve baixa definitiva e sem retorno da mercadoria.

Exemplo prático:

  • CFOP 5948: produtos contaminados descartados após laudo técnico.
  • CFOP 5949: envio de amostras para laboratório de análise.

Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

Aspectos tributários do CFOP 5949

Embora o CFOP 5949 seja frequentemente associado a operações sem finalidade comercial, ele não está isento de obrigações tributárias e fiscais. Pelo contrário: o uso incorreto desse código pode gerar inconsistências na apuração de tributos, erros na escrituração contábil e até penalidades em auditorias.

Nesta seção, vamos entender o tratamento do ICMS nas operações com CFOP 5949 e analisar o impacto contábil e fiscal desse tipo de movimentação.

Tratamento do ICMS nas operações com CFOP 5949

Uma dúvida comum entre empresas e contadores é: “O CFOP 5949 gera incidência de ICMS?” A resposta é: depende da natureza da operação.

O CFOP 5949, por si só, não define a tributação da operação. O que determina a exigência (ou não) do ICMS é o tipo de saída e o tratamento fiscal previsto na legislação estadual.

Casos em que não há incidência de ICMS:

  • Brindes sem valor comercial (com valor simbólico na NF);
  • Amostras grátis que não representam circulação econômica;
  • Remessas para análise ou testes, com retorno previsto;
  • Saídas técnicas ou operacionais, desde que sem transferência de propriedade.

Nestes casos, a nota fiscal deve ser emitida com valor simbólico ou base de cálculo zerada, com CFOP 5949 e informações complementares explicando o motivo da não incidência.

Exemplo de complemento na NF-e: “Remessa de amostra grátis sem valor comercial. Operação não tributada pelo ICMS, conforme artigo X do RICMS/SP.”

Casos em que pode haver incidência de ICMS:

  • Doações de mercadorias tributáveis;
  • Remessas definitivas sem previsão de retorno;
  • Baixas de estoque com valor econômico agregado.

Nessas situações, ainda que não haja venda, a circulação física da mercadoria pode configurar fato gerador do ICMS, conforme entendimento da legislação estadual ou da jurisprudência fiscal.

Cuidados recomendados:

  • Verificar se a mercadoria é tributada pelo ICMS;
  • Avaliar se a operação gera transferência de propriedade;
  • Consultar a legislação do estado de origem da operação;
  • Emitir a nota com o CFOP correto e os devidos campos fiscais preenchidos (CST/CSOSN, base de cálculo, alíquota, etc.).

Impacto na escrituração fiscal e contábil

Mesmo que não haja tributo a recolher, toda operação com CFOP 5949 deve ser corretamente escriturada no SPED Fiscal e registrada nos sistemas contábeis da empresa.

A ausência desse registro pode gerar:

  • Inconsistências entre estoque físico e contábil;
  • Erros na apuração do ICMS e na geração de arquivos eletrônicos;
  • Autuações fiscais por omissão de movimentação de mercadoria.

Como escriturar corretamente no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI):

  • Registrar o documento fiscal no Bloco C (Notas Fiscais de Saída);
  • Indicar o CFOP 5949 na linha correspondente;
  • Informar corretamente os campos de ICMS, mesmo que com base e alíquota zeradas;
  • Justificar a não incidência no campo de informações adicionais do documento.

Escrituração contábil:

  • Lançar a saída da mercadoria no sistema contábil, afetando o estoque e o custo de mercadoria vendida (CMV) ou ajuste de ativos, conforme o tipo de item movimentado;
  • Registrar a operação com base em documento hábil (NF-e emitida);
  • Justificar no histórico contábil o motivo da movimentação, especialmente em casos de bonificação, amostra ou perda.

Importante: mesmo operações “sem valor comercial” devem ser lançadas com valor simbólico contábil para manter a integridade patrimonial da empresa.
Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.

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Exemplos práticos de uso do CFOP 5949

O CFOP 5949 é um dos códigos mais versáteis quando se trata de movimentações de mercadorias que não se encaixam em operações comerciais tradicionais.

Porém, essa flexibilidade também é o motivo de muitos erros fiscais: ele costuma ser aplicado de forma incorreta, em operações onde há CFOPs mais específicos ou onde há incidência tributária mal interpretada.

Para evitar problemas com o fisco e garantir a correta escrituração contábil, é fundamental entender situações reais e práticas onde o uso do CFOP 5949 é adequado.

Casos de aplicação em diferentes cenários

A seguir, listamos situações operacionais comuns nas quais o CFOP 5949 deve ser aplicado, com base em sua natureza legal e fiscal. Os exemplos servem tanto para fins didáticos quanto como modelo de aplicação no ERP ou sistema fiscal da empresa.

Demonstração ou teste de produto para cliente potencial

Uma empresa de tecnologia envia equipamentos para que o cliente teste em sua própria operação antes de fechar um contrato de compra. Como não há compromisso de venda e os itens poderão ser devolvidos após o teste, a saída deve ser registrada com CFOP 5949.

Nota Fiscal:

  • Emitida com valor simbólico ou valor contábil do produto.
  • Informações complementares devem descrever a finalidade: “Remessa para demonstração/teste sem fins comerciais. Retorno previsto.”
  • O retorno do produto, quando ocorrer, deve ser documentado com nota fiscal de entrada simbólica (CFOP 1949).

Doação de mercadorias para entidades filantrópicas

Quando uma empresa decide doar parte de seus produtos a instituições sociais, como ONGs ou abrigos, essa saída precisa ser documentada, mesmo que não envolva receita ou intenção de retorno.

CFOP 5949 é o código indicado para esse tipo de operação.
Atenção: dependendo do estado e do tipo de produto, a doação pode gerar ICMS, salvo se houver isenção específica.

Nota Fiscal:

  • Informar claramente: “Doação de mercadorias a entidade sem fins lucrativos. Operação sem valor comercial.”
  • Pode haver destaque de ICMS, conforme a legislação estadual.

Remessa de produto para participação em feira ou evento

Empresas que expõem seus produtos em feiras ou eventos corporativos devem emitir nota fiscal para transporte da mercadoria. Embora não haja venda, há circulação física, o que exige o uso do CFOP 5949.

Nota Fiscal:

  • Justificar no campo adicional: “Remessa de produtos para exposição em feira. Sem venda. Retorno previsto ao estoque.”
  • Emitir nota de entrada no retorno ao estoque, também com CFOP 1949.

Importante: se o produto for vendido durante a feira, uma nova nota fiscal de venda deve ser emitida com o CFOP correspondente (ex.: 5102).

Perda de mercadoria por quebra ou avaria irreparável

Quando um item é danificado de forma irreversível, por exemplo, em uma operação logística e precisa ser descartado, há casos em que o CFOP 5949 pode ser usado, desde que a perda não seja enquadrada em um evento de sinistro (ex.: roubo, furto, incêndio).

Se a baixa for apenas operacional (ex.: erro interno, avaria sem cobertura), o CFOP 5949 pode ser utilizado.

Nota Fiscal:

  • “Baixa de mercadoria por avaria. Sem possibilidade de reaproveitamento.”
  • Valor simbólico; sem destaque de ICMS, mas exige justificativa documental (registro interno ou laudo).

Se for uma perda caracterizada por sinistro, deve-se utilizar o CFOP 5948.

Saída de amostra grátis para laboratório de análise

Empresas que atuam com controle de qualidade, P&D ou regulamentação precisam enviar produtos a laboratórios terceirizados. Embora o material retorne após análise ou seja destruído no processo, a saída deve ser registrada com o CFOP 5949.

Nota Fiscal:

  • Informar: “Envio de amostra para análise laboratorial. Operação sem fins comerciais.”
  • Sem ICMS se não houver transferência de propriedade.

Remessa de bem do ativo para uso interno em outro estabelecimento

Quando uma empresa envia um bem de seu ativo imobilizado (como móveis, computadores ou ferramentas) para outro CNPJ do mesmo grupo empresarial, dentro do mesmo estado, e sem envolver venda, o CFOP 5949 pode ser utilizado, desde que não haja CFOP mais específico para transferência de ativo.

Nota Fiscal:

  • “Remessa de bem do ativo para uso interno em filial.”
  • Valor com base no custo contábil.
  • Classificação do item como ativo imobilizado.
  • CST/CSOSN de acordo com o regime da empresa.

Bonificação ou brinde não vinculado a uma venda específica

Em estratégias promocionais, é comum que empresas enviem produtos como brindes institucionais ou bonificações avulsas, sem estarem vinculados a uma venda formal. Nestes casos, aplica-se o CFOP 5949.

Se o brinde estiver associado diretamente a uma venda (ex.: “compre 3, leve 4”), o CFOP adequado pode ser 5924 ou equivalente.

Nota Fiscal:

  • “Remessa de brinde promocional. Operação sem valor comercial.”
  • Pode haver ou não tributação, dependendo da política fiscal do estado.

Documentação necessária para a operação

A correta emissão da nota fiscal com CFOP 5949 vai além da escolha do código — envolve também o preenchimento completo e coerente de todos os campos da NF-e, especialmente porque esse tipo de operação costuma chamar a atenção do fisco por não envolver receita nem movimentação financeira tradicional.

Ainda que a operação represente uma “outra saída de mercadoria”, ela deve ser documentada com o mesmo rigor de uma venda, incluindo campos obrigatórios, justificativas e, em muitos casos, dados complementares que comprovem a natureza da operação.

Veja a seguir os pontos mais importantes que devem constar na nota fiscal com CFOP 5949:

  1. Descrição detalhada da operação

O campo de descrição do produto ou mercadoria deve refletir a natureza da saída, mesmo que ela não seja comercial.

Exemplos de descrições:

  • “Brinde promocional institucional – sem valor comercial”
  • “Amostra grátis para análise técnica”
  • “Remessa para participação em evento de negócios”
  • “Doação de produtos a entidade beneficente”

Por quê isso importa? A descrição detalhada ajuda a demonstrar a intenção da operação, especialmente em caso de fiscalização eletrônica ou auditoria documental.

  1. Informações complementares (campo ‘infAdProd’ ou ‘infCpl’)

Este campo é essencial para justificar a não incidência de impostos e esclarecer o motivo da movimentação.

Modelos de preenchimento:

  • “Operação não tributada pelo ICMS conforme Art. X do RICMS/UF. Saída de amostra para fins de demonstração, sem valor comercial.”
  • “Remessa de produtos para exposição na feira. Retorno previsto ao estoque em até 30 dias.”
  • “Doação sem ônus à instituição XYZ, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-00.”
  1. Destinatário com dados completos

Ainda que a operação não envolva uma venda, a nota precisa identificar corretamente o destinatário, com:

  • CNPJ ou CPF;
  • Razão social ou nome;
  • Endereço completo.

Nos casos de doação ou envio para análise, o destinatário pode ser uma instituição, laboratório ou parceiro técnico. Certifique-se de que todos os dados estejam validados pela SEFAZ.

  1. Base de cálculo e alíquota de ICMS

Dependendo do tipo de operação e da mercadoria envolvida, pode ser necessário:

  • Indicar a base de cálculo do ICMS, mesmo que zerada;
  • Aplicar CST ou CSOSN corretos (Ex.: CST 41 para isenção ou 40 para não tributada);
  • Justificar a não tributação nas informações complementares.

Cuidado comum: Deixar a base zerada sem justificativa ou selecionar CST incompatível com o regime tributário da empresa.

  1. Valor simbólico ou contábil

Ainda que a operação não gere receita, é recomendado:

  • Usar valor simbólico (Ex: R$ 0,01 ou R$ 1,00) quando o sistema não permite emissão com valor zero;
  • Ou utilizar o custo contábil do produto, especialmente em movimentações de ativos ou mercadorias para controle de CMV.
  1. Data de retorno (quando aplicável)

Se a operação envolver retorno da mercadoria, como em casos de remessa para evento, teste, análise ou demonstração, é boa prática:

  • Informar a previsão de retorno no corpo da nota;
  • Emitir uma NF-e de entrada simbólica (com CFOP 1949) quando o item voltar ao estoque.
  1. Arquivamento e controle interno

Além da nota fiscal, a empresa deve manter:

  • Comprovantes da operação (documentos de envio, aceite, contrato, laudos);
  • Rastreabilidade do item (número de série, lote, etc., se aplicável);
  • Justificativa documental interna, principalmente para auditoria futura.

Essa documentação ajuda a comprovar a natureza não comercial da operação e evita questionamentos em fiscalizações cruzadas (SPED, Bloco K, EFD ICMS/IPI).

Devolução de produto? Saiba o código correto: “CFOP para devolução de compra: qual usar?

Perguntas frequentes sobre CFOP 5949

A seguir, reunimos as dúvidas mais recorrentes sobre o uso do CFOP 5949. Este bloco foi pensado para oferecer respostas práticas e diretas a profissionais fiscais, contadores e empresários que lidam com emissão de NF-e e precisam garantir a conformidade tributária.

Quando usar CFOP 5949 instead de 5900?

A dúvida entre usar o CFOP 5949 ou o CFOP 5900 é bastante comum, já que ambos são utilizados para outras saídas internas de mercadorias.

Use o CFOP 5949 quando:

  • A operação tiver uma finalidade específica e documentada (ex: amostra grátis, brinde, doação, envio para feira, teste ou análise);
  • For necessário justificar a movimentação com clareza na nota fiscal;
  • Houver movimentação física do produto, mesmo que sem venda.

Use o CFOP 5900 somente:

  • Quando a operação for genérica e não se enquadrar em nenhum outro CFOP mais adequado;
  • Em exceções, geralmente controladas pela contabilidade, e com base em interpretação técnica da legislação.

Em resumo:
CFOP 5949 = operação operacional com destino definido.
CFOP 5900 = código genérico para saídas internas não classificadas.

O uso inadequado do CFOP 5900 pode gerar questionamentos fiscais por falta de detalhamento na natureza da operação.

CFOP 5949 gera obrigação tributária?

Depende da natureza da operação.

O CFOP 5949, por si só, não determina se haverá ou não pagamento de imposto. O que define a obrigação tributária é a caracterização da operação conforme a legislação estadual.

Situações em que geralmente NÃO há tributação:

  • Amostras grátis sem valor comercial;
  • Brindes promocionais avulsos;
  • Envio para análise laboratorial ou teste;
  • Remessas para eventos com previsão de retorno.

Situações em que pode haver ICMS:

  • Doações de mercadorias tributáveis;
  • Saídas definitivas sem retorno;
  • Brindes com valor comercial ou vinculados a venda.

Atenção: a interpretação do fisco pode variar conforme o estado. Sempre consulte o RICMS local e, se necessário, emita a nota com destaque de ICMS, ou ao menos com justificativa de não incidência no campo de informações complementares da NF-e.

Além do ICMS, a operação com CFOP 5949 pode impactar:

  • Bloco H e Bloco K do SPED Fiscal;
  • Inventário contábil e controle de estoque;
  • Custo contábil do produto, dependendo do valor informado.

Como preencher a NF-e com este CFOP?

O preenchimento da NF-e com CFOP 5949 exige atenção a alguns detalhes para garantir que a operação seja compreendida pelo fisco e não gere inconsistências fiscais.

Campos principais:

  • CFOP: 5949
  • CST/CSOSN: conforme o regime da empresa (ex: CST 41 – isenta; CSOSN 400 – não tributada)
  • Valor do produto: valor simbólico (ex: R$ 1,00) ou custo contábil
  • Base de cálculo ICMS: zerada ou conforme a tributação, se aplicável
  • Alíquota de ICMS: 0% ou a vigente, se houver incidência

Informações complementares (campo “infCpl”)

  • “Remessa de brinde sem valor comercial. Operação não tributada pelo ICMS conforme art. XX do RICMS/UF.”
  • “Envio de produto para participação em evento. Retorno previsto ao estoque.”
  • “Doação de mercadoria à instituição sem fins lucrativos, CNPJ 00.000.000/0001-00.”

Dicas adicionais:

  • Preencha todos os dados do destinatário, mesmo sem venda.
  • Arquive a documentação de suporte (contratos, laudos, autorizações, etc.).
  • Se houver retorno da mercadoria, emita uma NF-e de entrada simbólica com CFOP 1949.

A NF-e com CFOP 5949 deve refletir movimentação física real e conter descrições objetivas da operação, pois essas notas são frequentemente analisadas em cruzamentos automatizados do SPED.

Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?” 

Outros códigos CFOP para situações especiais

Embora o CFOP 5949 seja um dos códigos mais utilizados para saídas internas sem finalidade comercial, existem outros CFOPs específicos que devem ser utilizados em situações particulares, principalmente quando a operação já possui um código determinado pela legislação fiscal.

Selecionar o CFOP adequado é fundamental para:

  • Evitar glosas e inconsistências no SPED;
  • Garantir que a empresa esteja em conformidade com o RICMS;
  • Reduzir o risco de autuações por escrituração incorreta.

A seguir, confira os principais códigos alternativos ao 5949, suas aplicações e quando utilizá-los corretamente.

CFOP 5900: outras saídas sem destinação específica

O CFOP 5900 é um código genérico da tabela 5.000, usado para outras saídas internas de mercadorias ou serviços não especificados nos demais códigos.

Quando usar:

  • Situações excepcionais e raras;
  • Quando nenhum outro CFOP se aplica e a operação é interna;
  • Operações de saída não classificadas pela legislação.

Atenção: o CFOP 5900 não deve ser utilizado como substituto recorrente do 5949, pois sua aplicação é restrita e exige justificativa técnica detalhada na NF-e.

Saiba mais sobre: “CFOP 5900”.

CFOP 5948: baixa de mercadoria como perda

O CFOP 5948 é destinado a operações de baixa de estoque por perda, quebra, deterioração, roubo ou furto, quando não há reaproveitamento da mercadoria.

Quando usar:

  • Produtos inutilizados por avaria irreparável;
  • Descarte de estoque vencido;
  • Roubo ou extravio, com comprovação documental.

Este CFOP requer documentação de suporte, como laudo técnico, boletim de ocorrência ou relatório interno. Seu uso incorreto pode gerar questionamentos na apuração de ICMS, especialmente quando há crédito fiscal envolvido.

Saiba mais sobre: “CFOP 5948”.

CFOP 5924: bonificação ou brinde

O CFOP 5924 deve ser utilizado quando a empresa realiza a remessa de bonificações ou brindes vinculados a uma operação de venda. Diferente do 5949, este código é indicado quando há relação direta com uma transação comercial.

Quando usar:

  • Promoções do tipo “compre X, leve Y”;
  • Brindes entregues junto à mercadoria vendida;
  • Bonificações previstas em contrato comercial.

A operação pode gerar efeitos tributários, inclusive incidência de ICMS, dependendo da política fiscal do estado e do valor agregado do brinde.

Saiba mais sobre: “CFOP 5924”.

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