O que significa o CFOP 5405
Saber o que o código CFOP significa é o primeiro passo para não ter problemas fiscais e está em conformidade com o que você realmente precisa.
Definição oficial na tabela de CFOPs
O código faz parte da tabela de CFOPs de saída (grupo 5), o que significa que ele representa operações internas, realizadas dentro do mesmo estado.
De acordo com a tabela oficial da SEFAZ, o CFOP 5405 é utilizado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas ao regime de substituição tributária, feitas por contribuintes substituídos.
Em outras palavras, esse código é utilizado quando a sua empresa revende um produto que já teve o ICMS-ST recolhido na etapa anterior da cadeia, normalmente pelo fabricante ou importador.
Na prática, é como se o CFOP 5405 dissesse ao Fisco:
“Estou vendendo um produto que já teve o ICMS-ST recolhido pelo meu fornecedor. Não preciso recolher de novo.”
Conheça mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Diferença entre substituto e substituído
Para entender de forma simples, pense na cadeia de circulação de uma mercadoria:
- O fabricante ou importador é quem recolhe o ICMS-ST antecipadamente. Ele atua como substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo imposto das próximas etapas (atacado e varejo).
- O revendedor ou lojista recebe a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido. Ele é o contribuinte substituído.
- Ao vender o produto ao consumidor final, o revendedor não precisa recolher ICMS-ST novamente — apenas informa o Fisco que a operação está sob esse regime, usando o CFOP 5405.
Essa lógica é o que torna o sistema de Substituição Tributária (ST) eficiente: o imposto é recolhido de forma antecipada, evitando fraudes e simplificando a fiscalização.
Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Relação do código com o ICMS-ST
O ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) é um regime que antecipa o recolhimento do imposto devido nas etapas futuras da cadeia de circulação.
Ou seja, o substituto (fabricante ou importador) recolhe o ICMS não só sobre sua venda, mas também sobre as vendas seguintes, até chegar ao consumidor final.
Quando a mercadoria chega ao substituído, esse valor de ICMS-ST já vem destacado na nota de compra.
Por isso, no momento da revenda, o substituído não recolhe novamente o imposto, apenas informa o CFOP 5405 na nota fiscal de saída.
Resumo rápido: CFOP 5405 = venda dentro do estado + mercadoria com ICMS-ST já recolhido + contribuinte substituído.
Leia também: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST”.
Quando utilizar o CFOP 5405
Entenda quando o CFOP 5405 é o correto.
Operações internas com ICMS-ST já recolhido
O CFOP 5405 deve ser usado nas seguintes situações:
- A mercadoria está sujeita à substituição tributária conforme a legislação estadual;
- O ICMS-ST foi recolhido anteriormente pelo fornecedor;
- A operação é interna (ocorre dentro do mesmo estado);
- A empresa que vende é revendedora (substituída), e não a responsável pelo recolhimento do imposto.
Na emissão da nota fiscal, é preciso ficar atento a alguns detalhes técnicos:
- CST: utilize o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) para empresas do regime normal;
- CSOSN: para empresas do Simples Nacional, o código equivalente é o CSOSN 500;
- ICMS-ST: não há destaque de novo ICMS-ST na saída;
- Campos da NF-e: devem ser informados os valores de ICMS-ST retido anteriormente, conforme constam na nota de entrada.
Esse processo garante que a nota fiscal cumpra todas as exigências fiscais e mantenha a rastreabilidade tributária da mercadoria.
Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Situações em que não há destaque de imposto adicional
O ponto-chave do CFOP 5405 é que ele não gera um novo destaque de ICMS-ST.
Isso ocorre porque o imposto já foi pago de forma antecipada, e não há motivo para recolhê-lo novamente.
Na nota fiscal de saída, você apenas indica que o ICMS-ST já foi retido anteriormente, mantendo a operação transparente e regular.
Exemplo:
Uma loja de cosméticos compra produtos de um distribuidor que já recolheu o ICMS-ST.
Ao revender esses produtos dentro do mesmo estado, ela deve usar o CFOP 5405, sem destacar ICMS-ST na nota.
Assim, o Fisco sabe que a obrigação tributária já foi cumprida.
Atenção:
Se a empresa vender o produto por um preço muito maior do que o valor usado na base de cálculo original da ST, pode haver necessidade de complemento de ICMS, conforme a legislação estadual.
Ainda assim, o CFOP continua sendo o 5405, o complemento é tratado em obrigação acessória separada.
Exemplos práticos de uso do CFOP 5405
Veja os principais casos de uso desse CFOP:
1. Revenda de bebidas sujeitas à substituição tributária
Uma loja de conveniência compra refrigerantes de um distribuidor local.
O distribuidor já recolheu o ICMS-ST na saída, e isso está registrado na nota de entrada.
Quando a loja revende os refrigerantes para o consumidor final, deve utilizar CFOP 5405, informando que o imposto já foi recolhido.
Essa é uma das aplicações mais comuns do código, especialmente em segmentos de bebidas, cigarros e produtos alimentícios industrializados.
2. Comercialização de cosméticos ou produtos de higiene
O setor de cosméticos é um dos mais afetados pelo regime de ST.
Shampoos, cremes e perfumes são produtos que quase sempre têm ICMS-ST retido na origem.
Ao revender esses produtos, o varejista utiliza o CFOP 5405 para indicar que não há novo ICMS a recolher.
Além de evitar a bitributação, essa prática facilita o controle contábil e garante que o sistema ERP e o contador estejam alinhados quanto à tributação correta.
3. Comércio de autopeças com ICMS-ST já recolhido
No ramo automotivo, o CFOP 5405 também é bastante comum. Peças como pastilhas de freio, filtros, amortecedores e lubrificantes estão quase sempre sujeitas à substituição tributária.
Quando a loja vende essas peças, a nota fiscal deve trazer o CFOP 5405, confirmando que o ICMS-ST foi recolhido anteriormente pelo fabricante.
Dica prática: mantenha o cadastro de produtos no seu sistema com o CFOP correto para evitar erros automáticos de tributação.
O ClickNotas, por exemplo, já faz esse tratamento e preenche o código automaticamente conforme o tipo de operação e natureza da mercadoria.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5405
Confira as principais perguntas sobre o tema:
1. O CFOP 5405 gera crédito de ICMS?
Não.
O CFOP 5405 não gera crédito de ICMS, pois o imposto já foi recolhido anteriormente.
Quem recolheu o ICMS-ST foi o substituto tributário, e não a empresa que está revendo o produto.
Portanto, nas operações com CFOP 5405:
- Não há débito de ICMS-ST na saída;
- Não há crédito de ICMS na entrada, já que o valor foi retido;
- O contribuinte substituído apenas informa o Fisco da operação, mantendo o controle documental.
Essa característica é uma das principais diferenças do regime de ST em relação à tributação normal do ICMS, em que há débito e crédito nas diversas etapas da cadeia.
Entenda mais sobre crédito fiscal em: “Crédito fiscal de ICMS e PIS/COFINS: como funciona e o que pode ser abatido”.
Qual é a diferença entre CFOP 5403 e CFOP 5405?
A diferença está em quem recolhe o imposto:
- CFOP 5403 é usado por quem atua como substituto tributário, ou seja, quem recolhe o ICMS-ST.
- CFOP 5405 é usado por quem atua como substituído tributário, ou seja, revende a mercadoria com ICMS-ST já pago.
Em outras palavras:
- CFOP 5403 é para quem recolhe o imposto;
- CFOP 5405 é para quem revende um produto que já teve o imposto recolhido.
Leia também: “DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?”.
O que acontece se eu usar o CFOP errado?
Usar o CFOP incorreto pode causar uma série de problemas fiscais e contábeis.
Entre os principais riscos estão:
- Glosa de crédito em auditorias fiscais;
- Erros nos relatórios do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI);
- Autuações e multas por informação incorreta;
- Distorções nos relatórios de apuração de ICMS.
Além disso, usar o código errado pode afetar a relação com o contador e dificultar a conciliação entre o sistema de emissão e os livros fiscais.
Por isso, é fundamental manter a parametrização correta de cada produto no sistema e garantir que a equipe de faturamento saiba identificar quais operações exigem o CFOP 5405.
Posso usar o CFOP 5405 em devoluções?
Não.
Para devoluções de mercadorias que foram vendidas sob substituição tributária, existe um CFOP específico, geralmente 5411 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à ST).
O CFOP 5405 é exclusivo para operações de venda, não para retornos ou ajustes.
Precisa fazer uma devolução? Leia agora: “CFOP para devolução de compra: qual usar?”.
Como o contador deve registrar o CFOP 5405
Na escrituração fiscal, o CFOP 5405 deve constar como venda interna de mercadoria sujeita à substituição tributária, sem destaque de ICMS-ST.
O contador deve:
- Conferir se o CST 60 (ou CSOSN 500) foi aplicado corretamente;
- Garantir que os campos de ICMS-ST retido anteriormente foram preenchidos;
- Confirmar que a operação não gera novo débito de ICMS;
- E registrar o valor total da operação como receita de venda sujeita à ST.
Essa conferência evita inconsistências entre a nota emitida e o que será declarado no SPED Fiscal.
Saiba mais sobre SPED em: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”.
Conclusão: CFOP 5405 garante regularidade fiscal para empresas como substituídas
O CFOP 5405 é um dos códigos mais importantes para empresas que revendem produtos com ICMS-ST. Ele pode parecer apenas mais um número na hora de emitir uma nota fiscal, mas ele tem um papel essencial: garantir que sua empresa esteja dentro das regras da substituição tributária.
Usar o CFOP correto não é apenas uma exigência técnica, é uma forma de proteger sua empresa contra erros fiscais, manter a transparência tributária e evitar multas.
Usá-lo corretamente significa:
- Evitar recolhimento indevido de ICMS-ST;
- Manter a nota fiscal regular perante o Fisco;
- Facilitar a escrituração contábil e fiscal;
- E, acima de tudo, proteger o seu negócio de autuações e multas.
A dica final é simples: se o produto está sujeito à ST, o ICMS-ST já foi recolhido e a venda é feita dentro do mesmo estado, o código certo na sua nota é o CFOP 5405.
Ele mostra que você está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e deixa sua operação redonda, como toda boa gestão deve ser.
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Nosso sistema reconhece automaticamente o tipo de operação e aplica o CFOP correto, evitando erros de tributação e retrabalho.




