CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado

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Para empresas do comércio varejista, entender corretamente os códigos fiscais utilizados na emissão de notas fiscais é fundamental para evitar erros tributários, autuações e rejeições na Sefaz. Um dos códigos mais aplicados no dia a dia, mas ainda frequentemente mal interpretado, é o CFOP 5102.

Esse código está diretamente relacionado à venda de mercadorias adquiridas de terceiros, cuja destinação é o consumo final, ou seja, não envolve revenda ou transformação posterior por parte do comprador.

Sua correta aplicação é essencial não só para o cumprimento das obrigações fiscais, mas também para a manutenção de uma escrituração contábil limpa, coerente e fiscalmente segura.

Neste guia, você vai entender o que é o CFOP 5102, como ele se diferencia de outros códigos de venda, quando aplicá-lo e quais são as implicações tributárias envolvidas, com exemplos práticos e instruções detalhadas para usá-lo corretamente na NF-e.

O que é o CFOP 5102 e qual o seu significado

O CFOP 5102 é o código fiscal que identifica operações de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao consumo final do cliente, dentro do mesmo estado. Ele está incluído na Tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), criada para padronizar a natureza das movimentações de mercadorias e serviços em documentos fiscais eletrônicos como a NF-e e a NFC-e.

Essa identificação é essencial porque permite que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) classifique corretamente a operação, aplique a tributação adequada de ICMS, IPI, PIS e Cofins, e evite irregularidades que possam comprometer a empresa.

O que significa cada dígito do código c?

O CFOP 5102 é composto por quatro dígitos e, como todo CFOP, cada um deles representa uma informação específica sobre a operação fiscal:

  • 1º dígito (5) – Refere-se a uma operação interna, ou seja, realizada dentro do mesmo estado do emitente.
  • 2º dígito (1) – Indica que se trata de uma venda de mercadoria adquirida de terceiros, e não produzida pelo próprio estabelecimento.
  • 3º e 4º dígitos (02) – Determinam que a operação se refere a uma venda direta para o consumidor final, que não usará o produto para revenda ou transformação.

Portanto, o CFOP 5102 deve ser utilizado em vendas varejistas comuns: supermercados, lojas de roupas, farmácias, papelarias, pet shops, livrarias, entre outros que comercializam produtos para uso ou consumo direto do comprador.

Definição de venda para consumo no contexto fiscal

Na contabilidade fiscal, venda para consumo é toda operação em que o destinatário da mercadoria é o consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, e que não irá revender, industrializar ou integrar o produto a outro processo produtivo.

Essa definição é importante porque, em operações de venda para consumo:

  • O destinatário geralmente não precisa ter inscrição estadual;
  • A nota fiscal não gera direito a crédito de ICMS para o comprador (na maioria dos casos);
  • O tipo de CFOP utilizado deve refletir a destinação final da mercadoria.

Por isso, utilizar o CFOP 5102 em uma venda para uma empresa que usará o produto na revenda pode ser interpretado pelo fisco como uma tentativa de subverter o enquadramento tributário, o que pode resultar em multa e exigência de diferença de ICMS.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

Quando usar o CFOP 5102: cenários e aplicações

O CFOP 5102 é usado para operações de venda direta ao consumidor final, dentro do mesmo estado, com produtos adquiridos de terceiros — ou seja, não fabricados pela empresa emitente. Esse tipo de operação é extremamente comum em negócios do comércio varejista, da alimentação, automotivo, serviços com venda de peças, entre outros.

Para facilitar o entendimento e aplicação correta do CFOP 5102, veja a seguir exemplos práticos e bastante recorrentes em que esse código deve ser utilizado.

Exemplos práticos de operações com CFOP 5102

Venda de roupas em loja física para cliente final

Uma loja de vestuário adquire peças prontas de confecções ou distribuidores e revende ao público consumidor. Ao realizar a venda para uma pessoa física que entra no estabelecimento, escolhe os produtos e realiza a compra no balcão, essa é uma operação interna e para consumo final.

Neste caso:

  • A loja está revendendo produto de terceiros;
  • O comprador não usará para revenda ou transformação;
  • A operação ocorre dentro do estado de origem da empresa.

CFOP correto: 5102
Documento fiscal: NFC-e ou NF-e com detalhamento da operação.

Restaurante vendendo uma refeição para um cliente

Embora restaurantes envolvam prestação de serviço (ISS), a venda da refeição pronta ao consumidor pode ser classificada também como venda de mercadoria para consumo imediato. Quando o restaurante emite uma NF-e separada, por exemplo, para fins fiscais ou entrega de marmitas a empresas, o CFOP 5102 pode ser aplicado à venda dos alimentos preparados.

O produto (refeição) foi:

  • Produzido internamente, mas com insumos adquiridos de terceiros;
  • Destinado ao consumo final imediato;
  • Comercializado no mesmo estado.

CFOP correto: 5102 (na parte de venda de produtos, se aplicável)
Documento fiscal: NF-e para entrega, NFC-e em balcão.

Oficina mecânica que vende e instala uma peça

Ao realizar um serviço de troca de peças automotivas, a oficina emite dois tipos de faturamento:

  1. Pela prestação do serviço (ISS);
  2. Pela venda da peça ao consumidor, que se enquadra como mercadoria.

A venda da peça, adquirida de fornecedor externo, destinada ao consumo final (uso no veículo) do cliente, configura operação típica de CFOP 5102.

CFOP correto: 5102 (venda da peça)
Documento fiscal: NF-e, destacando o item como mercadoria e separando do serviço.

Supermercado vendendo mantimentos para uma família

Supermercados e mercearias são os maiores usuários do CFOP 5102, pois a maioria de suas operações envolve venda de alimentos, produtos de higiene, bebidas e outros itens diretamente ao consumidor final.

Quando uma família realiza compras de mantimentos para consumo doméstico, não há finalidade de revenda ou industrialização, portanto, a operação se encaixa perfeitamente no uso do CFOP 5102.

CFOP correto: 5102
Documento fiscal: NFC-e emitida no PDV, com ou sem CPF do cliente.

Concessionária vendendo um carro zero km para uma pessoa física

Ao vender um veículo novo para uma pessoa física, a concessionária está realizando uma operação de venda para consumo final, mesmo que o bem seja de alto valor e longa durabilidade.

Neste caso:

  • O veículo foi adquirido de fábrica (ou montadora);
  • O comprador é o usuário final;
  • A entrega ocorre dentro do estado.

Essa operação, embora envolva produtos com documentação mais complexa (Renavam, Detran, etc.), ainda segue o padrão fiscal de venda para consumo.

CFOP correto: 5102
Documento fiscal: NF-e com dados completos do veículo e do comprador.

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Venda para consumidor final: regras e particularidades

O CFOP 5102 está diretamente ligado às operações destinadas ao consumidor final, e por isso, existem regras fiscais específicas que precisam ser observadas para garantir a correta emissão da nota fiscal. Ignorar esses detalhes pode levar à rejeição da NF-e, multa fiscal, ou até a problemas com a escrituração do ICMS.

Veja a seguir as principais particularidades que envolvem esse tipo de operação:

Emissão obrigatória da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Nas operações de venda para consumidores finais realizadas no varejo físico, a emissão da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é obrigatória na maioria dos estados brasileiros. Esse documento fiscal substitui o antigo cupom fiscal (ECF) e é a forma digital oficial de registrar operações de venda presencial com pagamento imediato.

A NFC-e é emitida em tempo real, transmitida à Sefaz e permite a geração do QR Code para consulta da nota. Quando a venda é realizada com CFOP 5102 em um ponto de venda (PDV), a NFC-e é o modelo fiscal adequado, desde que se enquadre nos critérios estaduais.

Saiba mais sobre NFC-e em: “NFC-e: Guia completo da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica”.

Aplicação exclusiva para operações internas dentro do mesmo estado

Um dos requisitos fundamentais para usar o CFOP 5102 é que a operação ocorra dentro da mesma unidade federativa (UF). Em outras palavras, tanto o emitente quanto o destinatário devem estar registrados no mesmo estado.

Se a venda for realizada para um consumidor final em outro estado, o código CFOP 5102 não deve ser utilizado. Nesses casos, a legislação determina o uso de CFOPs específicos para operações interestaduais com consumidor final, como o CFOP 6102 ou 6403, dependendo da natureza da mercadoria e do regime tributário.

Usar o CFOP 5102 para operações interestaduais é considerado erro fiscal e pode resultar em rejeição da nota, glosa de crédito ou autuação.

Não exigência de inscrição estadual do destinatário na NF-e

Uma das facilidades do CFOP 5102 é que, por ser direcionado ao consumidor final, o comprador não precisa ter inscrição estadual ativa, inclusive, em muitos casos, o destinatário é pessoa física, o que dispensa qualquer número de IE (Inscrição Estadual) na nota.

A própria Sefaz já reconhece essa exceção e permite o preenchimento do campo IE com “ISENTO” ou deixá-lo em branco, desde que a nota seja corretamente classificada com o CFOP 5102 e a operação seja válida para esse modelo.

Contudo, vale destacar que, mesmo sem IE, a obrigatoriedade de informar o CPF (ou CNPJ) do destinatário continua válida em alguns casos, especialmente quando a legislação estadual exige a identificação do consumidor.

Proibição de uso para vendas a outras empresas 

Ainda que o comprador final esteja adquirindo um produto para consumo próprio, se ele for uma pessoa jurídica com inscrição estadual ativa, e se a operação tiver caráter de comercialização ou insumo produtivo, o CFOP 5102 não deve ser utilizado.

Nestes casos, o CFOP correto provavelmente será o 5101 (venda para revenda) ou algum outro específico, de acordo com o uso da mercadoria.

Por exemplo, uma empresa compra café, papel e produtos de escritório para uso interno. Embora o uso seja para consumo, se ela for uma empresa com IE ativa, a nota não deve utilizar o CFOP 5102 sem que o contador avalie a operação. Há variações conforme o estado e o regime tributário.

Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Diferença entre CFOP 5102 e outros CFOPs de venda

Apesar de o CFOP 5102 ser amplamente utilizado no comércio varejista, ele não é o único código para operações de venda. Existem outros CFOPs com finalidades distintas, e saber diferenciá-los é essencial para evitar erros fiscais, glosas de crédito, rejeições na NF-e e autuações por uso indevido.

A seguir, veja as diferenças mais importantes entre o CFOP 5102 e outros dois códigos bastante comuns: o 5101 (venda para comercialização) e o 5405 (venda interestadual para consumidor final).

CFOP 5102 vs CFOP 5101: quando usar cada um

O CFOP 5101 também se refere a uma venda de mercadoria adquirida de terceiros, mas com uma finalidade bem diferente da do 5102: ele é usado quando a venda é feita para revenda ou comercialização, não para consumo final.

CFOP 5101:

  • Operações dentro do estado;
  • Venda de mercadoria para empresas que irão revender o produto;
  • Usado em vendas B2B (entre empresas com IE ativa).

CFOP 5102:

  • Também operação interna (mesmo estado);
  • Venda de mercadoria para consumo final (sem revenda);
  • Usado em vendas para pessoa física ou empresas sem IE (uso próprio).

Exemplo prático:

  • Uma distribuidora vende pacotes de papel para um escritório que os usará internamente – 5102.
  • A mesma distribuidora vende papel para uma papelaria que irá revender o produto – 5101.

Resumo da diferença:

  • 5101 = venda para comercialização
  • 5102 = venda para consumo

CFOP 5102 vs CFOP 5405: operações interestaduais

O código 5405 é utilizado quando a venda é realizada para consumidor final, assim como o 5102, mas com um detalhe importante: trata-se de uma operação interestadual, ou seja, entre empresas ou pessoas localizadas em estados diferentes.

CFOP 5405:

  • Venda para consumidor final de outro estado;
  • Incidência de ICMS interestadual;
  • Pode incluir a partilha do DIFAL (quando aplicável).

CFOP 5102:

  • Venda para consumidor final dentro do estado;
  • Incidência de ICMS interno apenas;
  • Sem partilha de DIFAL.

Exemplo prático:

  • Uma loja em São Paulo vende um produto a um cliente em São Paulo → 5102.
  • A mesma loja vende o mesmo produto para um cliente em Minas Gerais → 5405.

Importante: o CFOP 5405 exige que o sistema fiscal esteja configurado para calcular corretamente o ICMS interestadual e o DIFAL, além de identificar se o consumidor final é contribuinte ou não.

Implicações tributárias do CFOP 5102

A escolha do CFOP correto em uma nota fiscal tem impacto direto na tributação da operação. No caso do CFOP 5102, utilizado para venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, destinada ao consumo final, o principal tributo incidente é o ICMS, cuja apuração pode variar conforme o regime tributário da empresa, o produto e o enquadramento do destinatário.

Além do ICMS, operações com CFOP 5102 também podem envolver retenções de substituição tributária, dependendo da mercadoria comercializada. Por isso, é fundamental compreender como esse código interfere na base de cálculo, nas alíquotas aplicadas e no crédito de impostos.

Como calcular ICMS na operação com CFOP 5102

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo estadual mais relevante na maioria das operações com mercadorias, e no caso do CFOP 5102, sua aplicação segue regras específicas:

Alíquota

A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado, o produto e o tipo de operação. Como o CFOP 5102 é usado em operações internas, aplica-se a alíquota interna do estado do emitente. Em muitos estados, essa alíquota é de 18%, mas pode ser diferente para produtos essenciais ou supérfluos.

Base de cálculo

A base de cálculo do ICMS é geralmente o valor total da mercadoria, incluindo:

  • Valor do produto;
  • Frete (se não for por conta do destinatário);
  • Seguro;
  • Outras despesas acessórias.

Destaque do imposto

Na nota fiscal, o ICMS deve ser destacado no campo próprio. Empresas optantes pelo regime normal de tributação (Lucro Real ou Presumido) são obrigadas a realizar o destaque do ICMS e sua apuração mensal. Já empresas do Simples Nacional não destacam ICMS na NF-e, mas a operação ainda precisa estar corretamente classificada pelo CFOP.

Crédito de ICMS

Como o CFOP 5102 representa venda para consumidor final, o destinatário não poderá se creditar do ICMS, mesmo que seja empresa. Por isso, o emissor deve estar atento à destinação da mercadoria para aplicar corretamente esse CFOP.

Substituição tributária e CFOP 5102: como funciona?

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte anterior da cadeia, geralmente o fabricante ou o distribuidor. Mesmo que a empresa varejista use o CFOP 5102, é possível que a mercadoria vendida esteja sujeita à ST.

Quando se aplica a ST no CFOP 5102?

Quando a mercadoria já chega ao varejista com ICMS-ST retido, ou seja, o imposto já foi recolhido por um elo anterior da cadeia, o varejista emite a NF-e com CFOP 5102 sem destacar o ICMS novamente. No campo de ICMS da nota, deve-se indicar o CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição).

Exemplo prático:

Um supermercado adquire refrigerantes com ICMS-ST retido pelo distribuidor. Ao vender o produto ao consumidor final, ele utiliza o CFOP 5102 e não destaca novamente o ICMS, pois a substituição já ocorreu na compra.

Observações importantes:

  • A empresa deve informar corretamente o CST ou CSOSN, conforme o regime tributário;
  • Mesmo sem destaque, o ICMS-ST precisa ser lançado no SPED Fiscal e nos livros contábeis;
  • Caso a mercadoria não esteja sujeita à ST, o ICMS deve ser calculado normalmente sobre a base de cálculo.

Devolução de produto? Saiba o código correto: “CFOP para devolução de compra: qual usar?”. 

Como emitir uma nota fiscal com CFOP 5102

A emissão correta da NF-e com o CFOP 5102 vai além de selecionar o código certo. Envolve o preenchimento preciso de campos fiscais, o enquadramento tributário compatível com o tipo de operação, e a atenção às particularidades da mercadoria e do destinatário. Qualquer deslize, mesmo pequeno, pode resultar em rejeição da nota, inconsistência no SPED Fiscal ou autuações por erro de classificação.

A seguir, veja o passo a passo completo para preencher corretamente uma NF-e com CFOP 5102, além dos erros mais comuns que devem ser evitados.

Passo a passo para preenchimento correto da NF-e

  1. Identifique a operação: verifique se a venda realmente se enquadra como:
    • Interna (dentro do mesmo estado);
    • Para consumidor final (sem intenção de revenda);
    • De mercadoria adquirida de terceiros.
  2. Escolha do CFOP correto: no campo “CFOP” da NF-e, selecione 5102. Lembre-se: esse código não se aplica a vendas interestaduais ou para empresas com inscrição estadual ativa que pretendam revender.
  3. Defina o CST ou CSOSN
    • Para regime normal: use o CST correspondente, como 060 (ICMS-ST) ou 000 (tributado integralmente);
    • Para Simples Nacional: use o CSOSN compatível, como 102, 103 ou 500.
  4. Informe a alíquota de ICMS (se aplicável): nas empresas do regime normal, o campo de ICMS deve ser preenchido com:
    • Alíquota interna do estado;
    • Base de cálculo correta;
    • Destaque do valor do imposto.
  5. Verifique dados do destinatário
    • Para consumidor final pessoa física: CPF e endereço são obrigatórios;
    • Para empresas: informe o CNPJ, mas sem IE, se o uso for para consumo.
  6. Complete os dados do produto
    Inclua:

    • Descrição clara;
    • NCM;
    • Unidade de medida;
    • Quantidade e valor unitário;
    • Situação tributária adequada.
  7. Valide e transmita a NF-e
    • Use software emissor confiável (como Click Notas, Bling, NFe.io, entre outros);
    • Faça a validação automática com a Sefaz;
    • Emita com o certificado digital válido.

Erros comuns na emissão e como evitá-los

Mesmo em operações simples de venda ao consumidor, é comum encontrar erros que comprometem a integridade da nota. Veja os principais:

Uso incorreto do CFOP (como aplicar 5102 para empresas com IE)

  • Erro: usar 5102 para vender a uma empresa que irá revender o produto.
  • Correção: usar CFOP 5101 (venda para comercialização).

Escolha errada do CST/CSOSN

  • Erro: selecionar CST incompatível com a operação ou com ICMS-ST já retido.
  • Correção: consultar tabela CST ou CSOSN atualizada e definir de acordo com a natureza da operação.

Falta de destaque do ICMS (quando obrigatório)

  • Erro: omitir o valor do ICMS em empresas do regime normal.
  • Correção: destacar corretamente com base na alíquota e na base de cálculo.

Dados incompletos do destinatário

  • Erro: omitir CPF, endereço ou tipo de consumidor (pessoa física/jurídica).
  • Correção: preencher obrigatoriamente, principalmente quando exigido pela legislação estadual.

Produtos com NCM incompatível com isenção ou tributação

  • Erro: atribuir tratamento tributário incorreto para mercadoria com tributação especial (ex: ICMS-ST).
  • Correção: verificar o NCM e sua carga tributária antes de emitir a NF-e.

Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5102

Com frequência, o CFOP 5102 é confundido com outros códigos de venda, especialmente em situações onde o consumidor é uma empresa ou a operação ocorre fora do estado de origem. Abaixo, esclarecemos as principais dúvidas que surgem no uso prático desse CFOP.

CFOP 5102 gera direito a crédito de ICMS?

Não, na maioria dos casos. O CFOP 5102 é usado para venda a consumidor final, o que significa que o destinatário não tem direito a se creditar do ICMS da operação, principalmente quando se trata de uma pessoa física ou de uma empresa que adquiriu para consumo próprio.

Importante: o direito ao crédito de ICMS depende não apenas do CFOP utilizado, mas também do enquadramento tributário e da finalidade da mercadoria. Quando a operação está corretamente registrada como venda para consumo, não há geração de crédito para o destinatário.

Além disso, o CFOP 5102 não deve ser usado por empresas fornecedoras que desejam permitir o crédito ao cliente, pois isso indicaria que o produto é para revenda (situação mais compatível com o CFOP 5101).

É possível usar CFOP 5102 em operações interestaduais?

Não. O CFOP 5102 é exclusivo para operações internas, ou seja, transações comerciais realizadas dentro do mesmo estado entre o emitente e o destinatário da nota fiscal.

Para operações de venda a consumidor final em outro estado, deve-se utilizar o CFOP 5405 (venda de mercadoria adquirida de terceiros destinada ao consumidor final, fora do estado). Esse código ativa regras específicas de ICMS interestadual, como:

  • Aplicação de alíquota interestadual;
  • Partilha do ICMS (DIFAL), se o consumidor não for contribuinte;
  • Cálculo diferenciado no regime normal.

Usar o CFOP 5102 em operações interestaduais pode gerar rejeição automática da NF-e pela Sefaz ou levar à glosa de ICMS no SPED.

Qual a diferença entre CFOP 5102 e 5101?

Essa é uma das dúvidas mais comuns e também uma das que mais geram erros de classificação fiscal.

CFOP 5101:

  • Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
  • Destinada à revenda ou industrialização;
  • Aplicável em operações internas (dentro do estado);
  • Usado quando o cliente é empresa com IE ativa que usará a mercadoria em sua atividade econômica.

CFOP 5102:

  • Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
  • Destinada ao consumo final (uso próprio do comprador);
  • Também para operações internas;
  • Usado para venda a pessoa física ou empresa sem intenção de revenda.

Saiba mais sobre ICMS em: “Como calcular o ICMS?”.

Outros códigos CFOP relacionados que você precisa conhecer

Embora o CFOP 5102 seja um dos mais usados em operações internas com consumidor final, ele não é o único código aplicável a vendas e devoluções de mercadorias. Conhecer os CFOPs relacionados permite evitar erros comuns, classificar corretamente suas operações fiscais e garantir a conformidade no SPED Fiscal e na apuração de tributos.

Abaixo, listamos três CFOPs que frequentemente geram dúvidas e se relacionam diretamente com o 5102, seja por similaridade, por contexto de uso ou por complementaridade em processos fiscais, como devoluções.

CFOP 5101: venda para comercialização

O CFOP 5101 é utilizado em operações internas (dentro do mesmo estado) para venda de mercadorias adquiridas de terceiros, cuja finalidade é a revenda ou o uso como insumo de produção.

Exemplo:

  • Um distribuidor vende caixas de papel para uma papelaria que irá revendê-las.
  • Uma empresa de cosméticos vende produtos para um salão de beleza que os revende ao cliente final.

Relação com o CFOP 5102: enquanto o 5102 indica venda para consumo final, o 5101 representa a venda para comercialização. A escolha entre os dois depende exclusivamente da finalidade de uso da mercadoria por parte do comprador.

Leia também: “CFOP 5101: guia completo da venda para comercialização”.

CFOP 5405: venda para consumidor final interestadual

O CFOP 5405 é o equivalente interestadual ao 5102. Ele deve ser usado quando a empresa realiza uma venda de mercadoria adquirida de terceiros destinada ao consumo final, mas o destinatário está em outro estado da federação.

Essa operação exige atenção extra porque envolve:

  • ICMS com alíquota interestadual (geralmente 4%, 7% ou 12%);
  • Cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota), se aplicável;
  • Preenchimento correto da partilha de ICMS no caso de vendas a consumidor final não contribuinte.

Exemplo:

  • Uma loja online de São Paulo vende um notebook para uma pessoa física no Rio de Janeiro → CFOP 5405.

Saiba mais: “CFOP 5405: tudo sobre venda interestadual para consumidor final”.

CFOP 6102: devolução de compra para comercialização

O CFOP 6102 é utilizado nas operações de devolução de mercadorias adquiridas para comercialização, realizadas em ambiente interestadual. Ele é frequentemente usado quando uma empresa devolve produtos ao fornecedor localizado em outro estado, após uma operação de compra com CFOP 2102 ou 3102.

Exemplo:

  • Uma loja no Paraná devolve à distribuidora em São Paulo uma remessa de produtos com defeito, originalmente comprados para revenda → CFOP 6102.

Relação com o CFOP 5102: apesar de tratar-se de devolução (e não de venda), o CFOP 6102 está relacionado ao ciclo de operações comerciais e complementa os registros fiscais quando há necessidade de estorno do estoque ou correção de entrada.

Saiba mais: “CFOP 6102: guia da devolução de venda para comercialização”.

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