CFOP 2202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

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A correta utilização dos códigos CFOP é fundamental para a escrituração fiscal das empresas e para evitar problemas com o Fisco. Entre os diversos códigos disponíveis, o CFOP 2202 gera dúvidas frequentes, especialmente em operações de devolução de vendas.

Esse código é usado quando há a devolução de uma venda de mercadoria que foi adquirida ou recebida de terceiros, em operações internas, ou seja, quando o cliente que está devolvendo a mercadoria está no mesmo estado da empresa que vendeu.

Saber quando usar o CFOP 2202 evita erros de classificação, facilita o estorno de impostos e garante o correto registro contábil e fiscal da operação.

O que é o CFOP 2202 e quando deve ser usado?

O CFOP 2202 (Código Fiscal de Operações e Prestações) deve ser utilizado quando ocorrer a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, realizada dentro do mesmo estado (operação interna).

Em outras palavras, o código 2202 é aplicado quando:

  • A empresa vendeu um produto que foi comprado ou recebido de terceiros (não foi fabricado por ela);
  • O cliente que está devolvendo o item está no mesmo estado da empresa;
  • Trata-se de uma operação de devolução, e não de troca ou garantia.

Por exemplo, uma empresa em São Paulo vendeu para um cliente, também em São Paulo, um lote de produtos que havia adquirido de um fornecedor. O cliente desistiu da compra e devolveu os produtos. Neste caso, a nota fiscal de devolução deve conter o CFOP 2202.

Saiba mais sobre o código CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

O que é “devolução de venda de mercadoria de terceiros”?

Essa expressão significa que a mercadoria que está sendo devolvida foi originalmente comprada de outro fornecedor, ou seja, não foi fabricada pela empresa vendedora.

  • Se a empresa apenas revendeu o item (ex.: distribuidor ou varejista), a devolução deve usar o CFOP 2202.
  • Se a empresa industrializar o item, o CFOP será outro (ex.: 2201, para devolução de venda de produção própria).

O CFOP 2202 sempre indica uma operação interna de devolução de um item de revenda.

Diferença entre devolução e troca no contexto fiscal e tributário

Na prática comercial, devolução e troca podem parecer semelhantes, mas do ponto de vista fiscal, são operações distintas:

Conceito Devolução Troca
Natureza Cancelamento total da venda Substituição de mercadoria
CFOP Ex.: 2202, 1202, 6202, etc. Envolve devolução + nova venda
Impostos Estornados ou ajustados Recalculados na nova nota
Estoque Item retorna ao estoque original Novo item sai do estoque

Erro comum: emitir uma “troca” apenas com uma nota de devolução. Sempre que houver substituição de item, deve-se emitir uma nova nota de venda além da devolução.

Diferenças essenciais entre CFOPs de devolução

A devolução de mercadorias exige atenção redobrada à escolha do CFOP correto, pois ele indica:

  • A origem da mercadoria (se é de terceiros ou produção própria),
  • O tipo de operação (interna ou interestadual),
  • E a finalidade da nota fiscal (devolução, troca, remessa, etc.).

O CFOP 2202 é apenas um entre vários códigos usados em operações de devolução. Abaixo, comparamos esse código com outros CFOPs semelhantes para ajudar você a não errar na emissão da nota fiscal.

CFOP 2202 vs CFOP 1202

A principal diferença entre os dois está no sentido da operação.

O CFOP 2202 é utilizado pela empresa que recebe a devolução, ou seja, é um CFOP de entrada. Ele é usado quando o cliente, localizado no mesmo estado, devolve uma mercadoria que havia sido comprada da sua empresa. Essa mercadoria, por sua vez, havia sido adquirida de terceiros (não foi fabricada pela sua empresa).

Já o CFOP 1202 é um CFOP de saída, usado quando sua empresa é quem está devolvendo uma mercadoria ao fornecedor. Nesse caso, você comprou de terceiros, mas por algum motivo (erro no pedido, produto danificado ou desacordo comercial), decidiu devolver o item.

Ou seja:

  • CFOP 2202: você está recebendo a devolução de um cliente (entrada)
  • CFOP 1202: você está fazendo a devolução para o fornecedor (saída)

Saiba mais em: “CFOP 1202: guia completo da devolução de venda de mercadoria”. 

CFOP 2202 vs CFOP 6202

Neste caso, a diferença está na localização do cliente e no alcance da operação.

O CFOP 2202 deve ser usado apenas em devoluções internas, ou seja, quando o cliente que está devolvendo a mercadoria se encontra no mesmo estado da sua empresa.

Por outro lado, o CFOP 6202 é aplicado quando essa devolução ocorre em uma operação interestadual. Ou seja, o cliente que está devolvendo o produto está em outro estado diferente do seu.

Ambos se referem a devoluções de mercadorias adquiridas de terceiros, mas:

  • CFOP 2202: devolução feita dentro do mesmo estado
  • CFOP 6202: devolução feita de outro estado

Essa diferenciação é importante porque interfere na apuração do ICMS e na escrituração fiscal da operação.

CFOP 2202 vs CFOP 5202

Embora o número pareça próximo, a aplicação desses dois CFOPs é bastante diferente.

O CFOP 2202, como já vimos, é utilizado para registrar a entrada de uma devolução de venda interna, ou seja, quando sua empresa recebe a devolução de um cliente dentro do mesmo estado.

Já o CFOP 5202 é usado em sentido oposto: ele é um CFOP de saída, utilizado quando sua empresa é quem devolve uma mercadoria para um cliente de outro estado. Esse cenário pode ocorrer, por exemplo, em uma operação de cancelamento de venda interestadual.

Portanto:

  • CFOP 2202: sua empresa recebe a devolução de cliente local
  • CFOP 5202: sua empresa faz a devolução para cliente de outro estado

Conheça outros códigos CFOPs de devolução em: “CFOP para devolução de compra: qual usar?

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Processo completo de devolução com CFOP 2202

Quando um cliente devolve uma mercadoria à sua empresa e essa mercadoria foi adquirida de terceiros, você precisa emitir corretamente a nota fiscal de entrada com CFOP 2202.

Para que essa operação esteja 100% regularizada do ponto de vista fiscal e contábil, é fundamental seguir um fluxo documental organizado, emitir a NF-e com os campos certos e realizar os devidos ajustes nos registros contábeis e fiscais.

Veja a seguir o processo completo:

Fluxo documental obrigatório

A devolução de uma venda envolve mais do que apenas a emissão de uma nova nota. Para garantir a rastreabilidade da operação e sua conformidade perante o Fisco, é necessário seguir um fluxo documental mínimo:

  1. Nota fiscal original da venda: deve estar disponível para confrontar os dados da devolução (CFOP, CST, valores e tributos).
  2. Solicitação de devolução ou comunicação formal do cliente: mesmo que seja informal, o ideal é manter o registro do pedido de devolução por e-mail, sistema ou termo assinado.
  3. Documento de transporte, quando houver: se a mercadoria retornar fisicamente, é necessário comprovar o transporte (DANFE, canhoto, comprovante de recebimento).
  4. Nota fiscal de devolução emitida pelo cliente (quando ele for contribuinte): em alguns casos, o próprio cliente pode emitir a NF de devolução. Se não for contribuinte, você mesmo deve gerar a nota.

Dica: manter esse fluxo documentado ajuda a evitar problemas em fiscalizações e auditorias.

Nota fiscal de devolução: emissão e registro

A NF-e de devolução com CFOP 2202 deve ser emitida como uma nota de entrada, refletindo a mercadoria que está retornando ao seu estoque.

Pontos de atenção ao emitir:

  • CFOP: 2202
  • Natureza da operação: Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros
  • Finalidade da NF-e: 3 (nota de ajuste) ou 1 (entrada normal), dependendo do caso
  • Destinatário: a própria empresa (quando você emite) ou a empresa vendedora (quando é o cliente que emite)
  • CST: usar o mesmo código da operação original (ex: CST 00, 20, 60, etc.)
  • Impostos: valores estornados conforme os tributos destacados na venda original (ICMS, PIS, COFINS)
  • Informações complementares: deve constar o número e a data da nota de origem

Após emitida, a NF-e deve ser:

  • Registrada no seu ERP ou sistema contábil
  • Lançada na escrituração fiscal digital (EFD)
  • Integrada ao controle de estoque, se a mercadoria de fato retornar fisicamente

Leia também: “Nota fiscal de devolução: o guia completo”. 

Ajustes contábeis e fiscais necessários

Além da emissão correta da NF-e, é importante realizar os ajustes nos registros contábeis e fiscais da empresa, garantindo que a devolução reflita com precisão no faturamento, nos tributos e no estoque.

  • Estorno do ICMS: deve ser registrado na apuração do ICMS como crédito ou ajuste, conforme a legislação do estado e o regime da empresa.
  • Estorno de PIS e COFINS: em empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, os valores de PIS/COFINS destacados na nota original podem ser estornados proporcionalmente.
  • Ajustes no estoque: caso a mercadoria tenha sido recebida fisicamente, ela deve ser reintegrada ao estoque com o custo de aquisição proporcional.
  • Impacto no DRE e nas contas de receita: a devolução reduz a receita bruta do período e, dependendo do volume, pode afetar indicadores financeiros da empresa.

Ignorar esses ajustes pode levar a apuração incorreta de tributos e divergência entre os livros fiscais e contábeis.

Tratamento tributário da devolução

Uma devolução registrada com o CFOP 2202 não é apenas uma movimentação de estoque ou logística, ela tem impacto direto na apuração dos tributos da empresa. Por isso, o correto tratamento tributário é fundamental para evitar pagamentos indevidos, corrigir bases de cálculo e aproveitar créditos fiscais legítimos.

A seguir, veja como os principais tributos devem ser ajustados nesse tipo de operação.

Estorno do ICMS da venda original

Quando uma empresa recebe a devolução de uma mercadoria adquirida de terceiros, vendida internamente e registrada com CFOP 2202, ela deve estornar o ICMS destacado na nota fiscal original da venda.

Esse estorno ocorre por meio da escrituração da nota de devolução, com o mesmo valor de ICMS informado na venda, mas agora como crédito ou ajuste na apuração do ICMS do período.

Importante:

  • O estorno só é permitido se a devolução ocorrer dentro do prazo legal determinado pela legislação estadual (geralmente até o mês subsequente à venda).
  • A empresa deve manter o vínculo entre a NF de devolução e a NF de origem, informando o número da nota original no campo de “informações complementares”.

Saiba tudo sobre o ICMS em: “Tudo sobre o ICMS”.

Recuperação de créditos fiscais

Além do estorno do ICMS, a devolução registrada com CFOP 2202 também pode permitir a recuperação de créditos fiscais relacionados à operação de venda original, especialmente em empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Os créditos recuperáveis podem incluir:

  • ICMS destacado na venda, como já vimos;
  • PIS e COFINS, quando forem apurados em regime não cumulativo;
  • ICMS-ST, em casos específicos em que a empresa teve substituição tributária e houve devolução da mercadoria com retenção proporcional.

Mas atenção: a possibilidade de crédito depende do modelo de apuração da empresa, da data da devolução e do tipo de operação original. O ideal é que o setor fiscal valide, caso a caso, a base legal para compensação ou ressarcimento.

Impacto no PIS e COFINS

No caso de devoluções registradas com CFOP 2202, o valor da operação impacta diretamente a base de cálculo do PIS e da COFINS, desde que a empresa esteja no regime de apuração não cumulativa (Lucro Real).

Isso acontece porque:

  • O valor da devolução pode ser abatido da receita bruta do período;
  • Os valores de PIS e COFINS incidentes na nota original podem ser estornados;
  • Na escrituração digital, a nota de devolução deve ser informada corretamente no SPED Contribuições, para gerar o ajuste tributário.

Já para empresas no Lucro Presumido (regime cumulativo), o impacto é mais limitado, pois o cálculo do PIS e da COFINS é feito sobre a receita, sem possibilidade de crédito. Nesses casos, o valor da devolução diminui o faturamento do período, o que pode influenciar no imposto apurado.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Casos práticos de aplicação do CFOP 2202

O CFOP 2202 pode parecer técnico na teoria, mas seu uso no cotidiano fiscal é bastante comum, especialmente para empresas que vendem produtos adquiridos de terceiros e que operam dentro do mesmo estado. Entender os cenários práticos de aplicação desse código é essencial para evitar erros na emissão da nota fiscal e no tratamento contábil.

Veja a seguir três situações recorrentes em que o uso do CFOP 2202 é adequado:

Quando um cliente de outro estado devolve a mercadoria

Esse é um ponto de atenção importante. Se o cliente está localizado em outro estado, o CFOP 2202 não deve ser utilizado.

Nesse caso, o CFOP correto será 6202, que trata da devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros em operação interestadual. O CFOP 2202 é exclusivo para devoluções internas, ou seja, quando o cliente que está devolvendo a mercadoria está no mesmo estado da empresa vendedora.

Ou seja, se você emitir CFOP 2202 para uma devolução interestadual, estará classificando a operação de forma incorreta, o que pode gerar problemas na apuração do ICMS e até penalidades por erro na escrituração.

Use o CFOP 2202 somente quando a devolução for de um cliente do mesmo estado.

Quando a empresa adquiriu ou recebeu originalmente a mercadoria devolvida de terceiros

Esse é exatamente o cenário ideal para uso do CFOP 2202. Se sua empresa revendeu uma mercadoria que havia sido adquirida de um fornecedor, ou seja, que não foi industrializada ou fabricada internamente, e o cliente decidiu devolvê-la, você deve usar o CFOP 2202 ao registrar a entrada dessa devolução.

É importante destacar que o CFOP 2202 não se aplica a devoluções de produtos fabricados pela própria empresa, para esses casos, o CFOP correto seria o 2201.

Sempre que a mercadoria devolvida tiver sido comprada de terceiros, e a operação for interna, o CFOP 2202 é o indicado.

Quando a operação envolve entrada no estoque da empresa

O CFOP 2202 também é utilizado quando a devolução resulta na entrada física da mercadoria no estoque da empresa.

Ou seja, o cliente devolve o produto e ele é recebido e reintegrado ao inventário, com base na nota de devolução. Esse retorno ao estoque deve ser feito com o custo de aquisição proporcional, o mesmo adotado na venda original.

Contudo, em alguns casos, a devolução é apenas simbólica (ajuste fiscal), sem movimentação física, por exemplo, quando a mercadoria não chegou a sair do armazém ou foi recusada no recebimento. Nesses casos, ainda assim, o CFOP 2202 pode ser aplicado, mas a movimentação de estoque deve ser analisada com cautela.

Regra prática: se a venda foi realizada e o produto precisa ser devolvido ao estoque, o CFOP 2202 é a forma correta de registrar isso.

Leia também: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Perguntas frequentes sobre CFOP 2202

Para fechar este guia completo sobre o CFOP 2202, reunimos as dúvidas mais comuns que surgem na hora de registrar uma devolução de mercadoria adquirida de terceiros em operações internas. Entenda os prazos, implicações fiscais e como proceder em casos especiais.

Qual o prazo máximo para devolução?

O prazo para que uma devolução seja considerada fiscalmente válida, com direito a estorno de impostos, pode variar conforme a legislação estadual e o regime tributário da empresa.

No geral:

  • Para efeitos de ICMS, o prazo costuma ser de 30 dias ou até o final do mês subsequente ao da venda;
  • Para devoluções fora desse prazo, o ICMS pode não ser estornado, a não ser que haja previsão legal específica ou autorização da SEFAZ;
  • No caso de PIS e COFINS, o prazo segue a lógica da escrituração contábil e fiscal (normalmente dentro do próprio mês de apuração).

Sempre consulte a legislação do seu estado ou o contador responsável para evitar perda do direito ao crédito tributário.

É necessário estornar todos os impostos?

Depende. O estorno de impostos na devolução com CFOP 2202 deve refletir exatamente os tributos destacados na nota fiscal original de venda, desde que o estorno esteja dentro do prazo legal.

Isso inclui, principalmente:

  • ICMS (quando aplicável);
  • ICMS-ST (quando houver possibilidade de ressarcimento);
  • PIS e COFINS (em regime não cumulativo);
  • Outros tributos, como IPI, apenas se forem aplicáveis na operação original.

Se a devolução não for integral ou ocorrer fora do prazo, o estorno pode ser parcial ou até mesmo não permitido, exigindo uma análise tributária caso a caso.

Como tratar mercadoria avariada na devolução?

Quando a devolução envolve mercadoria danificada ou avariada, ainda é possível utilizar o CFOP 2202, desde que:

  1. A devolução seja motivada por vício ou defeito no produto;
  2. O cliente emita a NF de devolução com a devida justificativa;
  3. A empresa receba a mercadoria e registre a entrada, ainda que parcial, com a devida baixa no estoque.

Nesses casos, a mercadoria pode ser:

  • Enviada para análise ou reparo;
  • Descartada (com registro contábil);
  • Substituída por item novo (com nova NF de saída, caracterizando uma troca).

Importante: o laudo de avaria ou defeito e a comprovação da devolução física são recomendados para respaldar a operação, principalmente em caso de fiscalização.

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