O que é CFOP 1652?
O Ajuste SINIEF 09/2003 incluiu a família 1.650 no CFOP e definiu o 1.652 como “compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. É entrada e intraestadual (prefixo 1). Serve apenas para revenda; se for consumo, muda o código.
Compêndios e guias práticos convergem: postos, distribuidoras e lojas de lubrificantes usam o 1652 quando adquirem para revender. Evite aplicar o 1652 em consumo interno (1653) ou operações interestaduais (2652).
Quando usar o CFOP 1652?
- Compra intraestadual de gasolina/diesel/GLP/óleos para revenda → 1652. Finalidade (revenda) e âmbito (intra) são decisivos.
- Lojas que revendem lubrificantes: entrada intrastadual de estoque → 1652.
Quando não usar:
- Consumo próprio (abastecer frota, uso em oficina): 1653.
- Interestadual: espelho é 2652.
Qual o significado de cada dígito do CFOP 1652?
- 1 = Entrada/compra dentro do Estado.
- 6 = Subgrupo entradas de combustíveis/lubrificantes (família 1.650).
- 5 = Detalha natureza dentro do grupo.
- 2 = Compra para comercialização (revenda).
Essa semântica consta do Ajuste SINIEF 09/2003 e seus anexos de CFOP.
Confira depois: Princípio da legalidade tributária na Reforma Tributária: o que realmente muda na prática.
Qual a relevância estratégica do CFOP 1652 no setor de derivados de petróleo?
O 1652 ancora o tratamento fiscal numa cadeia sensível a concentração de tributos (monofasia do ICMS), rastreabilidade (ANP/SEFAZ/RFB) e preços regulados por alíquotas específicas (ad rem).
Classificar mal a entrada interfere em estoque, formação de preço e recolhimentos, inclusive em créditos federais acessórios (frete/armazenagem) na revenda.
Quais produtos específicos exigem essa codificação em operações estaduais?
Gasolina A/C, diesel/B100 (misturas) e GLP estão sob a lógica monofásica de ICMS; na compra intraestadual para revenda, o 1652 aplica-se como entrada. Etanol anidro integra o arranjo monofásico; o etanol hidratado não foi incluído pela LC 192/2022.
Lubrificantes entram pelo 1652 quando o objetivo é revenda, com obrigações próprias de registro/qualidade da ANP.
Como o código 1652 se integra às exigências de rastreabilidade do Comitê Gestor?
A regulamentação da reforma estruturou governança e gestão do IBS, com Comitê Gestor e novas obrigações acessórias (ex.: DeRE).
A padronização de dados e trilhas torna o CFOP e os campos da NF-e (como cProdANP e CST) peças de rastreabilidade para distribuição de receitas e auditorias. Configurar 1652 com ANP correto fortalece a coerência cadastral frente a IBS/CBS/IS e Sped.
Veja também: Códigos fiscais: como evitar erros na apuração de tributos na NF na Reforma Tributária.
Como a tributação monofásica e o Imposto Seletivo alteram o registro do CFOP 1652 na transição tributária?
A LC 192/2022 instituiu a monofasia do ICMS em combustíveis, com alíquotas ad rem definidas pelo CONFAZ (Convênios 199/2022 e 15/2023).
Para entradas com CFOP 1652, a revenda de gasolina, diesel e GLP não gera débito próprio de ICMS no varejo, pois o imposto está concentrado na origem. O CFOP não muda, mas a parametrização sim: não destaque ICMS nas saídas e mantenha NF-e/SPED alinhados.
O Imposto Seletivo (IS), da LC 214/2025, tem caráter extrafiscal sobre bens nocivos e seguirá um cronograma de 2026–2033. O 1652 permanece como codificação da natureza da entrada; o IS adicionará camadas de cálculo/destaque e controles. Isso exige ajustes no ERP, revisão de política de preços e procedimentos de reporte à medida que a regulamentação evoluir.
De que forma o registro correto evita o pagamento indevido de ICMS na revenda?
A monofasia troca o antigo ad valorem por ad rem e centraliza o recolhimento. Registrar a entrada de revenda com 1652 e parametrizar a saída sem débito próprio evita recolhimento duplicado no varejo.
Confirme vigências e valores ad rem publicados pelo CONFAZ para garantir preços e margens coerentes.
Quais os cuidados ao escriturar notas de lubrificantes com a entrada do IVA Dual?
Lubrificantes não foram abrangidos pela LC 192/2022 no mesmo escopo dos combustíveis. Com a transição ao IVA dual (IBS/CBS), redobre:
- cProdANP e NCM corretos;
- CFOP 1652 apenas para revenda intra;
- CST de PIS/COFINS compatível com o regime do produto (não confundir com combustíveis monofásicos);
- Sped alinhado aos manuais e DeRE. Erros de classificação geram glosa e rejeição.
Saiba mais: Insumos tributáveis: quais são afetados pelo Imposto Seletivo?
O que levar em consideração na hora de precificar com base no IBS, CBS e IS?
Na migração, espere tributos destacados com transparência e distribuição no destino (IBS/CBS), mais um IS seletivo. Para precificar:
- Mapeie a carga total (IBS + CBS + eventual IS);
- Simule cenários com diferentes alíquotas de referência;
- Contratualize repasses (cláusulas de recomposição);
- Integre custos logísticos (frete/armazenagem) — possíveis créditos federais podem aliviar a margem na revenda monofásica, quando cabíveis.
Como a ausência de teto no IS para certos bens afeta sua margem de lucro?
O IS tem natureza extrafiscal e alíquotas definidas em lei complementar, orientadas por grau de nocividade. Não há um teto constitucional uniforme pré-fixado por produto; os parâmetros vêm da LC 214/2025 e de atos complementares.
Se bens fósseis receberem alíquotas mais altas, a margem sofrerá, exigindo precificação dinâmica e contratos com cláusulas de ajuste.
Confira depois: Imposto Seletivo: qual o papel do contador no novo tributo?
Qual o impacto da base de cálculo “por fora” no preço final da bomba?
A lógica do IVA dual privilegia transparência e destaque dos tributos. IBS/CBS tendem a operar com crédito financeiro e tributação no destino, enquanto o IS adiciona uma camada específica. No preço “na bomba”, tributos destacados impactam formação de preço, display fiscal e fluxo de caixa (ex.: split payment em implantação).
Leia também: Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão.
Como parametrizar o seu sistema para automação de notas com CFOP 1652?
Pilar 1 — Cadastros:
- Produtos com NCM e cProdANP corretos (Tabela D02.2).
- Regras por UF: 1652 intra; 2652 inter; 1653 consumo.
- CST de PIS/COFINS coerente (monofásico na revenda de combustíveis abrangidos).
Pilar 2 — Tributação:
- ICMS: se monofásico ad rem, sem débito na saída do varejo; atualize valores via convênios.
- PIS/COFINS: sem crédito sobre a compra do produto monofásico para revenda; avalie créditos de frete/armazenagem conforme precedentes.
Pilar 3 — SPED e validação:
- Nota Orientativa 01/2023 v1.5 (combustíveis, monofásico).
- Pré-validação de XML: CFOP + ANP + CST.
- Logs para trilha de auditoria (fretes, armazenagem, contratos).
Quais informações do fornecedor local devem ser validadas na importação do XML?
- UF de origem × CFOP (1652 intra; 2652 inter).
- cProdANP compatível com o produto (gasolina C, diesel B, GLP, óleo lubrificante).
- CST de PIS/COFINS condizente com monofásico/zero nas etapas seguintes, quando aplicável.
- Volumes e unidade coerentes com ad rem no elo anterior.
- Dados ANP e qualidade (lubrificantes) quando exigidos.
Como criar regras de exceção para combustíveis com externalidades ambientais?
- Flag de produto “potencialmente sujeito a IS”.
- Tabela dinâmica de alíquotas IS por produto/combustível.
- Cenários: “IS baixo”, “IS alto” e “IS isento” para refletir políticas extrafiscais.
- Gatilhos contratuais para recomposição de preço se o IS variar. Apoie-se na LC 214/2025 como base de desenho.
Como realizar a conciliação entre o estoque físico e as notas registradas no 1652?
- Romaneio/medição (tanques) × XMLs de entrada 1652.
- Reprocesso de cProdANP/NCM/CFOP em divergências.
- Relatório de perdas técnicas e ajustes inventariais documentados.
- Revisão de notas de devolução (ex.: 1661) e transferências (ex.: 1659).
- Conciliação robusta reduz glosa em fiscalizações.
Saiba mais: Como emitir NFS-e/NF-e durante a transição.
Garantindo a fluidez fiscal no abastecimento do mercado interno
Atualize-se com os convênios do CONFAZ (valores ad rem e prazos) e com notas do SPED para combustíveis.
Planeje as mudanças do IVA dual (IBS/CBS) e o IS no ERP. A coerência entre CFOP 1652, ANP, CST e SPED é o “óleo” que lubrifica a fluidez fiscal — sem ela, o motor “bate pino”.
Dúvidas sobre o CFOP 1652 na comercialização
1. O CFOP 1652 é exclusivo para postos de combustíveis?
Não. Serve a qualquer estabelecimento que compre para revender combustíveis/lubrificantes no mesmo Estado (postos, distribuidores varejistas, lojas de óleo). Exclusividade não existe no texto do SINIEF.
2. Como fica o registro de entrada se o fornecedor for de outro estado?
Use o espelho interestadual: 2652. 1652 é apenas intraestadual. Parametrize regra por UF para evitar rejeição e desalinhamento de SPED.
3. O Imposto Seletivo incidirá sobre todos os itens do CFOP 1652?
Não necessariamente. O IS recai sobre bens/serviços nocivos, conforme lei complementar e atos. Combustíveis fósseis estão no radar, mas lubrificantes demandam definição normativa específica. Acompanhe regulamentação e listas oficiais.
4. O que muda no registro para empresas que operam no regime de Lucro Real?
O CFOP 1652 é idêntico. O que muda é o tratamento de créditos: em PIS/COFINS monofásicos, não há crédito sobre a compra do produto para revenda; podem existir créditos de custos (ex.: frete/armazenagem) na revenda, conforme precedentes do CARF, se preenchidos os requisitos.
5. Como o Split Payment funcionará nas vendas de itens desse CFOP?
O split payment romperá com a lógica de repasse integral do valor para o vendedor, segmentando o pagamento do tributo diretamente ao cofre correto. Para combustíveis, ele conviverá com a monofasia e com o IS, exigindo parametrização por produto e UF. Acompanhe os materiais oficiais e prepare o emissor/ERP.



