O que é o CFOP 1411 e qual sua finalidade
O CFOP 1411 (Código Fiscal de Operações e Prestações) é utilizado para registrar a entrada de mercadorias devolvidas ao fornecedor, quando a operação original foi uma venda de produto adquirido ou recebido de terceiros e realizada sob o regime de Substituição Tributária (ST), com circulação interna (dentro do mesmo estado).
Sua principal finalidade é garantir que a devolução seja corretamente escriturada, permitindo:
- O cancelamento parcial ou total da operação anterior;
- O estorno dos valores tributários já destacados;
- E a regularização do estoque e dos registros fiscais do contribuinte.
Esse código é essencial para que a devolução da mercadoria seja reconhecida legalmente pela autoridade fiscal e devidamente conciliada no SPED Fiscal, sem gerar nova obrigação tributária, já que o ICMS-ST foi recolhido anteriormente pelo substituto.
Definição oficial do CFOP 1411
De acordo com a Tabela CFOP oficial do CONFAZ, o código 1.411 é definido como: “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.”
Essa descrição esclarece que o uso do CFOP 1411 ocorre exclusivamente em operações internas (dentro do estado) e envolve produtos adquiridos de terceiros, e não mercadorias de fabricação própria.
Significado do 1º dígito
Indica que a operação é uma entrada estadual. O número 1 representa entradas de mercadorias ou aquisições de serviços dentro do estado.
Significado do 2º dígito
O número 4 identifica que se trata de uma operação de devolução de mercadoria.
Significado do 3º e 4º dígitos
Os dígitos 11 correspondem à devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, cuja operação foi realizada com substituição tributária.
Assim, o CFOP 1411 é a combinação desses elementos, aplicada em um cenário específico: devolução de mercadorias compradas de terceiros com ICMS-ST já retido.
Diferença entre devolução e retorno de mercadoria
Embora os termos “devolução” e “retorno” muitas vezes sejam usados no dia a dia como sinônimos, no contexto contábil e fiscal, eles têm significados e implicações diferentes — especialmente no que diz respeito ao uso de CFOPs, à escrituração e à incidência de tributos como o ICMS.
A devolução de mercadoria ocorre quando há interrupção ou cancelamento de uma operação de compra ou venda já concluída. Nesse caso, a mercadoria é enviada de volta ao fornecedor ou vendedor original, geralmente por motivos como:
- produto com defeito ou avaria;
- erro na entrega (quantidade, tipo, marca);
- desacordo contratual;
- desistência do cliente.
A finalidade da devolução é anular ou ajustar a operação anterior, sendo necessário o uso de CFOPs específicos de devolução, como o 1411, para que o estorno fiscal da operação seja devidamente registrado.
Já o retorno de mercadoria acontece quando um item é enviado temporariamente para fora do estabelecimento, sem a intenção de venda, e depois retorna ao remetente. Alguns exemplos típicos incluem:
- envio para conserto;
- envio para industrialização por encomenda;
- envio para demonstração, exposição ou teste.
Nessas situações, não há venda envolvida, e por isso são utilizados CFOPs diferentes, normalmente da série 59XX (remessa) e 19XX (retorno). O retorno, nesse caso, não configura uma nova operação de compra ou venda, mas sim a conclusão de um ciclo iniciado com a remessa.
Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Papel do substituto e substituído na operação com ST
Na Substituição Tributária, o imposto (ICMS) é recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto (normalmente o fabricante ou distribuidor), que se responsabiliza por toda a cadeia de circulação do produto.
Quem compra essa mercadoria para revenda se torna um contribuinte substituído — ou seja, não é responsável por recolher o ICMS na operação seguinte, pois esse tributo já foi pago na origem.
No contexto do CFOP 1411, quem está devolvendo o produto é o contribuinte substituído, ou seja, quem comprou com ICMS-ST e agora precisa devolver a mercadoria ao fornecedor. O uso correto desse CFOP garante que o fornecedor consiga identificar a devolução e, se aplicável, estornar os valores correspondentes aos tributos da operação original.
Tudo sobre Substituição Tributária você encontra aqui: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”.
Quando usar o CFOP 1411?
O CFOP 1411 deve ser utilizado exclusivamente em operações de devolução de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que estejam sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), e cuja devolução ocorra dentro do mesmo estado (operação interna).
Essa devolução é feita por contribuintes que compraram a mercadoria para revenda ou uso, mas, por algum motivo, como defeito, erro no pedido, excesso de estoque ou desinteresse comercial, precisam devolver a mercadoria ao fornecedor original. O uso correto desse CFOP é essencial para garantir o ajuste fiscal da operação anterior, especialmente em relação ao ICMS-ST, que já foi retido na etapa anterior da cadeia.
Devolução de compra feita de mercadoria sujeita à ST dentro do mesmo estado
Essa é a aplicação clássica do CFOP 1411. Quando a mercadoria foi adquirida com ICMS-ST já retido, e a operação ocorreu entre empresas do mesmo estado, a devolução deve usar esse código.
Exemplo prático:
- Uma loja de roupas no estado de São Paulo comprou camisetas de uma distribuidora paulista com ICMS-ST já retido;
- Por erro no pedido, decide devolver parte da mercadoria;
- Nesse caso, a loja deve emitir uma nota fiscal de devolução com CFOP 1411, pois:
- A operação é interna (mesmo estado);
- A mercadoria é sujeita à ST;
- A devolução está cancelando a venda anterior com substituição tributária.
 
Esse código garante o estorno correto da operação, ainda que não haja estorno do ICMS-ST já recolhido, o valor é apenas referenciado para ajuste contábil.
Casos em que não se aplica
Nem toda devolução de mercadoria com ICMS-ST pode utilizar o CFOP 1411. Há situações em que outros CFOPs são exigidos:
- Devolução interestadual: se a devolução ocorrer para fornecedor de outro estado, deve-se utilizar o CFOP 6411 (ou 6410, dependendo do caso).
- Mercadoria adquirida sem substituição tributária: o CFOP 1411 é exclusivo para mercadorias com ST. Se a mercadoria não tinha essa tributação, o código correto seria, por exemplo, o 1202 (devolução de venda sem ST).
- Devolução de industrialização: operações com retorno ou devolução de produtos enviados para industrialização devem seguir regras e CFOPs específicos, como 5949/5948 e 1915.
O uso incorreto do CFOP pode acarretar multa por erro de escrituração, perda de crédito fiscal ou problemas no SPED Fiscal.
Quer saber mais sobre os códigos de devolução CFOP? Leia agora: “CFOP para devolução de compra: qual usar?”.
Como preencher a nota fiscal com CFOP 1411
Emitir corretamente uma nota fiscal de devolução com o CFOP 1411 é essencial para manter a conformidade fiscal da empresa e evitar problemas com o fisco. Veja abaixo o passo a passo para preencher corretamente essa operação:
Leia também: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
Passo 1: Identificar a NF-e original a ser devolvida
Antes de qualquer preenchimento, localize a nota fiscal de entrada que originou a operação. Isso porque a nota de devolução deve conter referência exata à nota original, inclusive os mesmos produtos, quantidades, valores e tributos destacados (ou mencionados) na operação anterior.
A referência à nota original é obrigatória para manter a rastreabilidade fiscal da operação.
Passo 2: Selecionar CFOP 1411 no emissor
No seu sistema emissor de NF-e, selecione o CFOP 1411, que representa a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com ST dentro do mesmo estado.
Esse CFOP indica que:
- A mercadoria foi comprada para revenda;
- A operação ocorreu dentro do estado;
- Houve substituição tributária na venda original.
Passo 3: Preencher campos de referência da nota original
É necessário preencher os campos de “Notas Referenciadas” com:
- Número da nota fiscal original;
- Série e modelo da NF-e;
- Chave de acesso (caso exigido pelo sistema ou pela SEFAZ do seu estado).
Isso garante que o fisco entenda que essa nota está vinculada a uma operação anterior e não se trata de uma nova transação comercial.
Passo 4: Destacar tributos, como o ICMS-ST, corretamente
Apesar de o ICMS-ST já ter sido retido na etapa anterior, é comum que a nota de devolução repita as informações tributárias da nota original, sem gerar novo imposto a pagar. Isso inclui:
- Base de cálculo do ICMS-ST;
- Valor do ICMS-ST;
- Alíquota aplicável;
- Código de Situação Tributária (CST) correspondente.
A recomendação é reproduzir os tributos tal como vieram na nota original, sem alterar valores, mesmo que o ICMS-ST não vá ser estornado na prática.
Leia mais em: “ICMS: o que é?”.
Passo 5: transmissão e escrituração da devolução
Após preenchida a nota fiscal, siga com a transmissão eletrônica à SEFAZ do seu estado. Após a autorização:
- Registre a devolução no livro de entrada com o CFOP 1411;
- Mantenha o vínculo com a nota de origem para eventuais fiscalizações;
- Atualize seus controles de estoque e créditos fiscais, se aplicável.
A devolução deve constar na Escrituração Fiscal Digital (EFD), tanto no bloco de documentos fiscais quanto no bloco de apuração do ICMS, conforme o layout do SPED.
Saiba mais sobre em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
Exemplo de uso do CFOP 1411
O CFOP 1411 é amplamente utilizado por empresas que atuam como revendedoras de produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) — como supermercados, lojas de atacado, varejo, farmácias, entre outras. A seguir, veja um exemplo prático para entender melhor quando e como aplicar esse código fiscal.
Atacado ou varejo devolvendo mercadoria que comprou para revender de uma indústria ou distribuidora
Imagine a situação: uma loja de varejo de produtos eletrônicos, localizada no estado de São Paulo, comprou 50 unidades de um determinado modelo de fone de ouvido de uma distribuidora também paulista. A operação foi tributada com ICMS-ST, ou seja, o imposto já foi retido antecipadamente pela distribuidora (contribuinte substituto) no momento da venda.
No entanto, ao receber os produtos, a loja percebe que 10 unidades vieram com defeito de fábrica. Para regularizar essa devolução, a empresa varejista precisa emitir uma nota fiscal de devolução utilizando o CFOP 1411, pois:
- A mercadoria foi adquirida de terceiros (distribuidora);
- A operação ocorreu dentro do mesmo estado (São Paulo);
- A venda foi realizada com substituição tributária;
- O produto está sendo devolvido ao fornecedor original.
Como deve ser a nota fiscal da devolução?
- CFOP: 1411
- Finalidade da NF-e: Devolução de compra
- Referência: Chave de acesso e dados da nota fiscal original de compra
- Tributação: O ICMS-ST deve ser informado conforme veio na nota original (mesmos valores e base de cálculo), mesmo que não haja recolhimento efetivo.
Atenção: Mesmo que o ICMS-ST não vá ser devolvido (já que o imposto foi retido anteriormente), o valor do ICMS-ST deve constar na nota, espelhando os dados da nota fiscal de entrada.
Esse tipo de devolução com CFOP 1411 é comum e necessário para manter a conformidade da empresa com a legislação fiscal, garantindo que os documentos reflitam corretamente o estoque, os valores e as movimentações tributárias.
Outros códigos CFOPs
Ao lidar com devoluções, vendas ou operações interestaduais e sujeitas à Substituição Tributária (ST), conhecer o CFOP correto é essencial para garantir a conformidade fiscal da empresa. Além do CFOP 1411, existem outros códigos bastante utilizados no dia a dia contábil e fiscal. Veja os principais:
CFOP 5403: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Esse CFOP é utilizado por empresas que revendem mercadorias adquiridas de terceiros, em operações com ICMS-ST, sendo a empresa emissora a responsável por reter o imposto (contribuinte substituto). É comum em vendas dentro do estado, quando a empresa tem essa responsabilidade tributária atribuída.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 5403”.
CFOP 6102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Esse é um dos CFOPs mais amplamente utilizados. Serve para operações de venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros, sem substituição tributária. Ele indica que o produto foi comprado para revenda e está sendo enviado a outro estado.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 6102”.
CFOP 1202: evolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Utilizado para devoluções de vendas com CFOP 5.102 ou 6.102, ou seja, de produtos revendidos e que retornam ao estabelecimento. Ele se aplica quando a empresa recebe de volta mercadorias que vendeu e que foram adquiridas de terceiros.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 1202”.
CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado
Esse CFOP é a versão interna (dentro do estado) do CFOP 6102. É usado quando a empresa vende mercadoria comprada de terceiros para um cliente do mesmo estado, sem substituição tributária.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 5102”.
CFOP 5411: devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
O CFOP 5411 é utilizado para devolução de compras feitas com substituição tributária, ou seja, o imposto já foi recolhido anteriormente. Esse código é frequentemente usado em devoluções de atacadistas ou varejistas que compraram para revender.
Saiba mais em: “CFOP 5411”.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1411
É necessário destacar novamente o ICMS-ST na devolução?
Sim. Quando a mercadoria devolvida foi adquirida com retenção de ICMS-ST, o ideal é que o mesmo valor de ICMS-ST seja informado na nota de devolução, espelhando a nota original de entrada. Isso garante que o documento fique compatível para efeitos fiscais e contábeis, permitindo o estorno correto do imposto.
Saiba mais sobre ICMS-ST e nota fiscal em: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST”.
Posso usar esse CFOP em devoluções interestaduais?
Não. O CFOP 1411 é específico para operações dentro do mesmo estado (operações internas). Para devoluções interestaduais, devem ser utilizados os CFOPs iniciados com “2”, como por exemplo o CFOP 2411, que representa a devolução da mesma natureza, mas em operação interestadual.
Como registrar no SPED Fiscal?
A devolução com CFOP 1411 deve ser registrada no Bloco C do SPED Fiscal, dentro do registro de notas fiscais eletrônicas (NF-e). É importante:
- Referenciar a nota fiscal original (campo 02 do registro C100);
- Informar corretamente os impostos destacados;
- Garantir que os dados estejam consistentes com o movimento físico e fiscal.
Tudo sobre SPED Fiscal em: “Sped: o que é e para que serve?”.
Qual a diferença para o CFOP 1410?
Embora ambos envolvam devoluções internas de mercadorias sujeitas à ST, o CFOP 1410 é usado para devolução de mercadorias vendidas com substituição tributária, quando a própria empresa vendeu o produto. Já o CFOP 1411 é usado para devolver compras de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
Ou seja:
- 1410: devolução de uma venda feita pela sua empresa.
- 1411: devolução de uma compra que sua empresa recebeu.
Há crédito de ICMS na devolução com 1411?
Em regra, não há direito ao crédito de ICMS nas devoluções com CFOP 1411, pois o ICMS-ST já foi retido anteriormente e recolhido por substituição tributária. Contudo, o valor destacado pode servir para estorno de débito em algumas situações, dependendo da forma como a escrituração foi feita e da legislação estadual vigente.
Quer entender mais sobre o crédito ICMS? Leia também: “Crédito fiscal de ICMS e PIS/COFINS: como funciona e o que pode ser abatido”.
O que muda com a reforma tributária?
A reforma tributária trará mudanças significativas nos códigos e operações fiscais. Com a extinção do ICMS, PIS e COFINS, e a criação de tributos como CBS e IBS, o conceito de substituição tributária e os próprios CFOPs devem ser reformulados ou até eliminados.
O CFOP 1411 pode deixar de existir ou sofrer alterações significativas, dependendo de como a legislação será implementada nos próximos anos (2026 a 2032).
No blog da ClickNotas, você tem todas as informações sobre a Reforma Tributária e os novos impostos, leia em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033” e “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
 
							

 
		

 
															