O que é o CFOP 2652 e por que ele é essencial na sua revenda?
O CFOP 2652 é empregado para registrar a compra de combustíveis ou lubrificantes de fornecedores localizados em outros estados, quando esses produtos serão revendidos sem passar por processo de industrialização. É o código comum para postos de gasolina, distribuidoras de combustíveis e lojas que vendem lubrificantes que adquirem seus produtos de fora do estado.
Sua essencialidade está na especificidade do setor. Combustíveis e lubrificantes têm um grupo exclusivo na tabela CFOP, o grupo 2650, justamente porque sua tributação é diferente das mercadorias comuns. Os principais combustíveis como gasolina, diesel, etanol anidro e GLP estão sujeitos ao regime de tributação monofásica, no qual o ICMS incide uma única vez no ciclo produtivo, na refinaria ou no importador, independentemente da destinação da mercadoria.
Isso significa que quando um posto de gasolina ou uma distribuidora compra combustível de outro estado, o ICMS já foi encerrado na origem. O CFOP 2652 é o código que formaliza essa entrada, sinalizando ao fisco que se trata de uma compra interestadual para revenda, em uma mercadoria com tributação concentrada no início da cadeia.
Qual é o significado de cada dígito deste código tributário?
O CFOP é estruturado em quatro dígitos, cada um com significado próprio. No caso do 2652:
O dígito 2 indica que a operação é interestadual, a mercadoria veio de outro estado. O dígito 6 identifica o grupo de entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes. Os dígitos 52 especificam que a finalidade da aquisição é a comercialização, ou seja, a revenda.
Essa combinação, entrada interestadual de combustível ou lubrificante para revenda, é o que torna o 2652 único.
Como identificar se a sua operação se enquadra na compra para comercialização?
O enquadramento neste CFOP depende da confirmação simultânea de três condições: a mercadoria é combustível ou lubrificante, o fornecedor está em outro estado e a finalidade da aquisição é a revenda.
A condição mais crítica na prática é a finalidade. Uma transportadora que compra diesel de outro estado para abastecer sua própria frota não usa o 2652, usa o 2653, que é compra por consumidor ou usuário final. O produto é o mesmo, a origem é a mesma, mas o destino é diferente: um vai para o tanque dos clientes, o outro vai para o tanque dos próprios caminhões.
Para garantir o enquadramento correto, o ponto de partida é verificar o CFOP de saída do fornecedor na nota. Se o fornecedor emitiu com CFOP de venda para comercialização, o código de entrada correspondente é 2652.
Se você emitiu com CFOP de venda para consumidor final, o código de entrada muda. A consistência entre o código de saída do fornecedor e o código de entrada da empresa é o que mantém a cadeia tributária íntegra.
Quando usar o CFOP 2652 na rotina fiscal da sua empresa?
O CFOP 2652 deve ser utilizado no momento da entrada da nota fiscal quando a empresa recebe mercadorias em uma operação interestadual que está sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), mas em que o imposto não foi retido pelo fornecedor na origem.
Ou seja, este CFOP deve ser usado quando, na compra de mercadorias para revenda, recebidas de outro estado, a empresa adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST na entrada.
Na prática, isso ocorre quando o fornecedor não realiza a retenção do imposto — seja por não estar habilitado como substituto tributário para aquele estado, seja pela inexistência de convênio ou protocolo entre as unidades federativas. Nesses casos, a legislação do estado de destino transfere a responsabilidade do recolhimento para o destinatário.
Como dar entrada nesta mercadoria de forma correta no seu sistema?
O processo começa no XML da nota do fornecedor. É no XML que estão os dados estruturados: CFOP de saída do fornecedor, valores de ICMS monofásico ou ICMS-ST destacados, base de cálculo e CST aplicado.
Com esses dados confirmados, o lançamento no sistema deve registrar o CFOP 2652 no campo correspondente ao item, garantindo que o sistema identifique tratar-se de uma entrada interestadual de combustível para revenda. Para os combustíveis sujeitos ao regime monofásico, o ICMS destacado na nota não gera crédito para o adquirente revendedor, o imposto já foi encerrado na origem e não transita pela empresa compradora.
O valor do ICMS monofásico destacado pelo fornecedor integra o custo de aquisição da mercadoria. Esse dado precisa estar corretamente registrado no sistema porque impacta diretamente o custo do produto e, consequentemente, a formação do preço de venda.
Quais são os critérios para operações vindas de outros estados?
Nas compras interestaduais de combustíveis, há um ponto de atenção específico que não existe nas operações internas: a questão do repasse do ICMS entre estados.
No regime monofásico, o ICMS é, a princípio, exigido na primeira operação, concentrando-se o recolhimento na refinaria. Porém, caso haja diferença de preço médio entre o estado sede da distribuidora, considerado no cálculo da refinaria como o estado de consumo presumido, e o estado sede do posto revendedor, ou seja, o estado de consumo efetivo, o pagamento dessa diferença caberá à distribuidora como substituta tributária por ocasião da venda interestadual.
Para o adquirente que lança o 2652, isso significa que a nota interestadual pode trazer campos específicos de ICMS referentes a esse complemento ou repasse entre estados. Esses campos precisam ser interpretados corretamente no lançamento para que a escrituração reflita com precisão o imposto efetivamente cobrado na operação.
Além disso, o estado de destino pode exigir inscrição estadual do remetente como substituto tributário. Verificar se o fornecedor está regularmente inscrito no estado de destino antes de realizar a compra é uma prática que evita complicações na validação da nota pelo fisco estadual.
Como o CFOP 2652 se diferencia de outros códigos parecidos?
O CFOP 2652 se diferencia porque não representa apenas uma compra para revenda, mas uma operação em que a responsabilidade tributária é transferida para o adquirente no momento da entrada da mercadoria.
Enquanto em outros códigos de entrada a empresa apenas registra a nota fiscal e segue o fluxo normal da operação, no CFOP 2652 há uma obrigação adicional: ele sinaliza que existe uma exigência fiscal associada à operação, que precisa ser tratada imediatamente na entrada. Isso altera a rotina da empresa, pois não se trata apenas de lançar a nota, mas de calcular o imposto devido e cumprir a obrigação de recolhimento dentro do prazo legal.
Além disso, o CFOP 2652 está diretamente ligado a operações interestaduais em que não houve retenção na origem, o que o distingue de outros códigos semelhantes que podem envolver Substituição Tributária, mas com o imposto já recolhido pelo fornecedor. Nesse caso, a empresa não assume a mesma responsabilidade tributária.
Portanto, o que diferencia o CFOP 2652 é o fato de ele indicar uma operação em que a empresa deixa de ser apenas compradora e passa a atuar como responsável pelo recolhimento do imposto, o que exige controle, cálculo e cumprimento de obrigações adicionais no momento da entrada da mercadoria.
Qual a diferença prática entre o 2652 e o 1652?
A diferença prática entre o CFOP 2652 e o 1652 está no estado de origem da mercadoria.
No CFOP 2652, a empresa está recebendo a mercadoria de outro estado, o que caracteriza uma operação interestadual. Já no CFOP 1652, a entrada ocorre dentro do mesmo estado, sendo uma operação interna.
Em ambos os casos, há um ponto em comum: a mercadoria está sujeita ao regime de Substituição Tributária e o imposto não foi retido na origem, o que faz com que a empresa adquirente assuma a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST.
Ou seja, a lógica tributária é a mesma. O que muda, na prática, é apenas a origem da operação, se a mercadoria vem de outro estado (2652) ou do próprio estado (1652).
Por que não confundir a revenda com o uso e consumo da própria empresa?
Porque essa distinção define o tratamento fiscal, o impacto no custo e as obrigações associadas à operação.
Quando a mercadoria é destinada à revenda, ela compõe o estoque e será utilizada para gerar receita. Já quando é destinada ao uso e consumo, ela não será comercializada, mas utilizada internamente na operação da empresa. Essa diferença muda completamente a forma como a entrada deve ser registrada e como os tributos são tratados.
Classificar incorretamente uma mercadoria como revenda quando ela é de uso e consumo pode levar a erros na apuração de impostos, distorção no custo dos produtos e inconsistências na escrituração fiscal. Além disso, pode gerar divergências em fiscalizações, já que o fisco cruza a finalidade da mercadoria com a atividade da empresa.
Outro impacto relevante está na formação de preço e no controle de estoque. Mercadorias destinadas à revenda devem ser geridas como ativos geradores de receita, enquanto itens de uso e consumo devem ser tratados como despesas operacionais.
Como o CFOP 2652 fica com a Reforma Tributária de 2026?
O CFOP 2652 permanece válido durante todo o período de transição, enquanto o ICMS estiver vigente. O que muda progressivamente é o ambiente tributário em que ele opera. À medida que o IBS substitui o ICMS até 2033, a lógica de classificação das entradas de combustíveis precisará ser adaptada ao novo modelo.
A LC 214/2025 instituiu um regime próprio de tributação para combustíveis, com regras específicas para a incidência do IBS e da CBS. O artigo 172 estabelece o princípio da incidência única, monofásica, do IBS e da CBS sobre as operações com combustíveis. Ou seja, a lógica de concentrar o recolhimento no início da cadeia, que já existia com o ICMS, foi preservada no novo modelo.
Para quem opera com o CFOP 2652 hoje, a estrutura operacional não muda radicalmente: o combustível continuará chegando com o imposto encerrado na origem. O que muda são as regras de cálculo, a base de incidência e, de forma relevante, as regras sobre aproveitamento de créditos.
Como o IBS e a CBS simplificam a tributação sobre combustíveis?
A principal simplificação está na uniformidade das alíquotas. Uma das inovações centrais é a mudança da base de cálculo: o IBS e a CBS passam a incidir sobre a quantidade de combustível movimentado, litros, metros cúbicos, e não sobre o valor da operação.
Esse critério afasta a volatilidade de preços como variável tributária, combatendo práticas de subfaturamento, guerra fiscal entre estados e oscilações injustificadas na arrecadação.
No modelo atual, o ICMS monofásico varia por estado, com alíquotas específicas definidas por cada unidade federativa. Isso gera uma complexidade operacional relevante nas operações interestaduais, onde a distribuidora precisa calcular diferenças de preço médio entre estados e realizar repasses.
Com o IBS, as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, eliminando essa fragmentação.
Para o adquirente que hoje lança o 2652, isso significa menos variáveis a controlar na entrada interestadual. A verificação de protocolos e convênios entre estados, necessária no modelo atual, perde sentido em um sistema com regra nacional única.
O que muda no aproveitamento de créditos com o fim do efeito cascata?
Esse é o ponto mais relevante da transição para quem revende combustível. O artigo 180 da LC 214/2025 veda a apropriação de créditos de IBS e CBS em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência monofásica quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda.
O racional é direto: como no regime monofásico a tributação ocorre integralmente no início da cadeia, nas saídas subsequentes não há débito a pagar, e como não há débito, também não há direito ao acúmulo de créditos.
Postos de gasolina continuarão sem poder se apropriar de créditos de IBS e CBS em relação aos combustíveis que adquirem para revenda. Isso preserva a lógica atual: o imposto já veio embutido no custo de aquisição e não gera movimentação na apuração própria do revendedor.
A diferença relevante está nos insumos que orbitam a operação, frete, armazenagem, manutenção de equipamentos, serviços utilizados na atividade. Sobre esses itens, o crédito de IBS e CBS será permitido, pois não se enquadram na vedação específica para combustíveis revendidos.
Para o posto ou distribuidora, isso representa uma ampliação do crédito recuperável em relação ao modelo atual, onde o PIS/COFINS sobre insumos operacionais muitas vezes não era recuperável.
Quais os riscos de ignorar a classificação correta dos lubrificantes?
Os lubrificantes merecem atenção separada porque seu regime tributário é diferente dos combustíveis. A Lei Complementar 192/2022 não inclui os lubrificantes na tributação monofásica do ICMS, razão pela qual estes continuam sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme o Convênio ICMS 142/2018.
Isso significa que, na mesma nota de entrada com CFOP 2652, o tratamento fiscal pode ser diferente dependendo do produto: um lubrificante entra com ICMS-ST retido pelo fornecedor, enquanto um combustível como gasolina ou diesel entra com ICMS monofásico já recolhido na refinaria. Os campos da NF-e para registrar cada um são distintos, e lançar ambos da mesma forma gera inconsistência na EFD.
Ignorar essa distinção pode levar a recolhimento indevido de ICMS sobre lubrificantes que já tiveram o imposto retido, ou a ausência de registro correto da ST na escrituração, dois erros que aparecem no cruzamento do SPED com as notas dos fornecedores e podem resultar em notificações fiscais.
Como a tecnologia evita erros de lançamento e multas fiscais?
A tecnologia reduz erros ao automatizar validações e padronizar o fluxo de dados desde a entrada da nota até a escrituração. Em vez de depender de lançamentos manuais, os sistemas passam a ler o XML, interpretar os campos fiscais e aplicar regras previamente configuradas, o que diminui significativamente falhas de digitação e classificações incorretas.
Além disso, ferramentas de gestão fiscal conseguem validar informações críticas em tempo real, como CFOP, CST, NCM, alíquotas e vínculos com a operação. Quando há inconsistência, o sistema bloqueia ou alerta antes que o erro avance para a apuração ou para as obrigações acessórias.
Outro ponto importante é a integração entre módulos, compras, estoque, fiscal e contábil. Quando os sistemas estão conectados, a informação é registrada uma única vez e reaproveitada em todas as etapas, evitando divergências entre áreas e retrabalho.
A tecnologia também permite monitoramento contínuo. Relatórios e dashboards ajudam a identificar lançamentos incorretos, notas não escrituradas ou diferenças entre bases, permitindo correções antes de qualquer fiscalização.
Isso reduz o risco de multas porque evita dois problemas comuns: erros de classificação e inconsistências em declarações. Com dados mais confiáveis e processos automatizados, a empresa passa a atuar de forma preventiva, garantindo conformidade desde a origem das informações.
Qual o impacto da automação no controle de estoque de combustíveis?
A automação tem impacto direto na precisão, no controle e na conformidade do estoque de combustíveis, que é uma das operações mais sensíveis do ponto de vista fiscal e operacional.
Com sistemas automatizados, as entradas e saídas passam a ser registradas de forma integrada aos equipamentos de medição, como bombas e tanques. Isso reduz as diferenças entre o estoque físico e o contábil, um problema comum nesse segmento e frequentemente alvo de fiscalização.
Além disso, a automação permite acompanhar o estoque em tempo real, facilitando a identificação de perdas, desvios ou inconsistências. Em um setor onde pequenas variações podem representar valores relevantes, esse controle é essencial para proteger o resultado da empresa.
Outro impacto importante está na conformidade fiscal. O controle automatizado garante que os dados de movimentação estejam alinhados com as notas fiscais e com as obrigações acessórias, reduzindo riscos de autuação por divergências entre volume comercializado e estoque registrado.
A automação também melhora a gestão operacional, permitindo previsibilidade de reposição, evitando rupturas de estoque e otimizando a logística de abastecimento.
Na prática, ela transforma o controle de combustíveis de um processo manual e sujeito a erros em um sistema estruturado, confiável e alinhado às exigências fiscais, reduzindo riscos e aumentando a eficiência da operação.
Estratégias para uma gestão tributária de alta performance na sua empresa
A gestão tributária de alta performance não se constrói apenas com conhecimento técnico, mas com estrutura, consistência e visão integrada do negócio. Em um ambiente cada vez mais digital e fiscalizado, o diferencial está na capacidade de antecipar riscos, organizar dados e transformar a operação fiscal em uma área estratégica.
Isso começa pela qualidade da informação. Cadastros corretos, parametrização adequada e alinhamento entre os sistemas garantem que os dados fluam de forma confiável desde a entrada até o faturamento. Sem essa base, qualquer análise ou decisão fica comprometida.
Outro ponto essencial é a integração entre áreas. Fiscal, contábil, financeiro e operações precisam atuar de forma conectada, evitando retrabalho e inconsistências. A gestão tributária deixa de ser isolada e passa a influenciar diretamente a formação de preços, o controle de custos e a margem da empresa.
A tecnologia também desempenha um papel central. Sistemas integrados, automação de processos e validações em tempo real reduzem erros, aumentam a eficiência e permitem que a empresa atue de forma preventiva, e não apenas corretiva.
Além disso, uma gestão de alta performance exige acompanhamento contínuo. Monitorar indicadores, revisar processos e ajustar rotinas garante que a empresa esteja sempre alinhada às exigências fiscais e preparada para mudanças, como as trazidas pela Reforma Tributária.
No fim, empresas que estruturam sua gestão tributária com esse nível de organização conseguem não apenas evitar riscos, mas também ganhar eficiência, proteger sua margem e tomar decisões com base em dados confiáveis.
Principais dúvidas sobre o CFOP 2652
1. Posso usar o CFOP 2652 para compras dentro do meu estado?
Não. O CFOP 2652 é exclusivo para compras de combustíveis ou lubrificantes de fornecedores localizados em outros estados. Para compras dentro do mesmo estado com finalidade de revenda, o código correto é o 1652.
2. Como esse código afeta o cálculo do ICMS ST na minha operação?
Para combustíveis sujeitos ao regime monofásico, o CFOP 2652 sinaliza que a mercadoria chegou de outro estado com o ICMS já recolhido na origem.
No entanto, nas operações interestaduais pode haver um complemento de ICMS devido em função da diferença entre o preço médio praticado no estado de origem e o praticado no estado de destino.
Esse complemento é responsabilidade da distribuidora remetente e deve estar destacado nos campos corretos da nota, e precisa ser conferido no lançamento da entrada.
Para lubrificantes, que continuam sob ST, o CFOP 2652 indica que o ICMS-ST foi retido pelo fornecedor de outro estado. O valor retido aparece em campo específico na nota e integra o custo de aquisição, sem gerar crédito para o adquirente revendedor.
3. O que acontece se eu lançar um combustível com o CFOP errado?
O erro no CFOP gera inconsistência entre o código de saída do fornecedor e o código de entrada da empresa. Quando o fisco cruza as notas na EFD, essa divergência aparece como uma operação sem correspondência na cadeia fiscal.
Dependendo do erro, as consequências variam. Usar o 1652 no lugar do 2652 declara uma operação intraestadual quando a compra foi interestadual, o que afeta o cálculo do ICMS na operação e pode impactar o repasse entre estados.
Usar o 2653 no lugar do 2652 declara compra para consumo quando foi para revenda, o que pode gerar crédito indevido de ICMS em estados que permitem crédito para consumidores finais industriais. Ambos os erros exigem retificação da EFD para correção.
4. A Reforma Tributária vai extinguir o uso dos CFOPs imediatamente?
Não. O CFOP continuará sendo utilizado durante todo o período de transição, que se estende até 2033. Durante esse período, ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI permanecem plenamente exigíveis, enquanto o novo modelo começa a ser estruturado em paralelo.
O CFOP 2652, especificamente, permanecerá necessário enquanto o ICMS estiver vigente e as operações interestaduais de compra de combustível para revenda precisarem ser classificadas. A extinção gradual do ICMS entre 2029 e 2033 é que irá progressivamente reduzir a relevância deste código, e dos demais, mas de forma gradual, não imediata.
5. Como o Comitê Gestor do IBS monitorará essas entradas interestaduais?
Para as operações com combustíveis, o monitoramento se dará por meio dos documentos fiscais eletrônicos emitidos com os novos campos de IBS e CBS obrigatórios desde janeiro de 2026.
O código cClassTrib 620001 identifica especificamente operações com tributação monofásica sobre combustíveis, permitindo ao Comitê Gestor e à Receita Federal cruzar automaticamente o volume informado nas notas com a arrecadação registrada pelos contribuintes responsáveis pelo recolhimento monofásico, refinarias, importadores e formuladores.
Para o adquirente que lança o 2652, isso significa que a integridade dos dados na nota de entrada terá impacto direto no rastreamento da cadeia pelo novo sistema.



