O que é o CFOP e qual sua importância no sistema atual?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico utilizado para identificar a natureza de cada operação realizada por uma empresa, seja ela de entrada ou de saída de mercadorias, bens ou serviços.
Ele é obrigatório na emissão de documentos fiscais e na escrituração, sendo um dos pilares do atual sistema tributário brasileiro.
Na prática, o CFOP informa ao fisco:
- Se a operação é de entrada ou saída;
- Se ocorre dentro do estado, entre estados ou com o exterior;
- Se envolve venda, devolução, transferência, remessa, industrialização ou prestação de serviços;
- Qual a finalidade econômica da operação.
Com base nessa informação, os estados e a Receita Federal do Brasil conseguem aplicar corretamente as regras de incidência, isenção, suspensão ou não incidência dos tributos.
No modelo atual, o CFOP tem impacto direto em:
- ICMS: definição de alíquota, diferencial de alíquotas, substituição tributária;
- PIS e Cofins: incidência, regime cumulativo ou não cumulativo;
- ISS: identificação da natureza do serviço (em conjunto com outros códigos);
- Obrigações acessórias: SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, entre outras.
Por isso, o CFOP nunca foi apenas um código operacional. Ele sempre exerceu um papel estratégico, pois uma escolha incorreta pode resultar em:
- Tributação indevida;
- Créditos bloqueados;
- Inconsistências na escrituração;
- Riscos de autuação.
O desafio é que o CFOP foi estruturado para um sistema fragmentado, no qual cada tributo possui regras próprias, muitas vezes conflitantes. Com a chegada do IVA Dual, essa lógica muda: o foco deixa de ser a origem da operação e passa a ser o destino do consumo, o que exige uma adaptação profunda na interpretação e no uso do CFOP, especialmente dentro dos ERPs das PMEs.
Confira depois: Reforma Tributária e NF-e: o que muda na emissão de notas fiscais até 2033.
Como a Reforma Tributária altera a lógica de classificação do CFOP?
A Reforma Tributária altera profundamente a lógica por trás da classificação do CFOP, porque muda o próprio fundamento da tributação sobre o consumo.
Como falamos, o sistema atual foi construído para lidar com tributos diferentes, bases distintas e competências fragmentadas, exigindo do CFOP um alto nível de detalhamento para identificar cada tipo de operação.
Com a criação do IVA Dual (IBS e CBS), essa lógica começa a ser substituída por um modelo mais uniforme, baseado em princípios claros:
- Tributação no destino
- Não cumulatividade plena
- Crédito financeiro amplo
- Tratamento unificado de bens e serviços
Nesse novo cenário, o CFOP deixa de ser um código que “decide” o imposto e passa a ser um identificador da natureza econômica da operação, enquanto o cálculo e a apuração ficam cada vez mais automatizados pelos sistemas fiscais e pelo ERP.
Isso não elimina a importância do CFOP, mas redefine sua função. Ele continua sendo essencial para:
- Identificar se a operação é de entrada ou saída;
- Informar o tipo de circulação ou prestação;
- Permitir a correta escrituração e rastreabilidade da operação.
Por outro lado, ele perde parte da complexidade criada artificialmente pelo modelo anterior, no qual a mesma operação precisava de códigos diferentes apenas por causa do tributo envolvido.
Por que a unificação de bens e serviços simplifica o preenchimento?
Um dos maiores avanços do novo modelo é a unificação da tributação de bens e serviços. Hoje, essa separação gera inúmeras distorções:
- Mercadorias seguem regras do ICMS;
- Serviços seguem regras do ISS;
- Operações híbridas geram conflitos de competência;
- O CFOP precisa “forçar” enquadramentos diferentes para situações semelhantes.
Com o IBS e a CBS, essa distinção perde relevância do ponto de vista tributário. Ambos incidem sobre bens e serviços de forma uniforme, o que reduz significativamente a necessidade de códigos distintos apenas para diferenciar a natureza jurídica da operação.
Na prática, isso simplifica o uso do CFOP porque:
- A mesma lógica de incidência se aplica a bens e serviços;
- O código passa a focar na finalidade da operação, e não no tipo de tributo;
- Reduz-se a quantidade de exceções e tratamentos específicos.
Para as PMEs, isso representa menos risco de erro no preenchimento e maior previsibilidade tributária. Para os sistemas de Gestão, significa cadastros mais limpos, regras mais claras e menor dependência de interpretações manuais.
Como a não cumulatividade plena impacta os códigos de entrada?
No sistema atual, os CFOPs de entrada são fortemente influenciados pela lógica de crédito restrito. Nem toda entrada gera crédito, e o direito ao aproveitamento depende de:
- Tipo de produto
- Finalidade da compra
- Regime tributário
- Enquadramento fiscal da operação
Com a não cumulatividade plena do IVA Dual, essa lógica muda de forma significativa. A regra passa a ser simples: se houver imposto na etapa anterior, há direito a crédito, salvo exceções expressamente previstas em lei.
Isso impacta diretamente a função dos CFOPs de entrada. Eles deixam de ser usados para “autorizar” ou “bloquear” créditos e passam a servir como:
- Identificadores da operação de aquisição
- Elementos de rastreabilidade da cadeia
- Apoio à conciliação entre nota fiscal, apuração e crédito
No ERP, isso significa que:
- A maioria das entradas tributadas deverá gerar crédito automaticamente
- O CFOP ajudará a vincular a entrada ao imposto destacado
- O risco de perda de crédito por erro de classificação tende a diminuir — desde que os cadastros estejam corretos
Do ponto de vista do fisco, inclusive da Receita Federal do Brasil, a combinação entre CFOP, destaque do imposto e validação digital permitirá um controle muito mais eficiente da cadeia de créditos, reduzindo litígios e aumentando a transparência do sistema.
Veja também: Vantagens e desafios da não cumulatividade plena para microempresas.
Quais são os prazos do cronograma de transição para o CFOP?
Diferentemente dos tributos, o CFOP não possui uma “data de extinção” formal prevista na Reforma Tributária. O que existe é um processo gradual de adaptação do seu uso, acompanhando a transição do sistema atual para o IVA Dual (IBS e CBS).
Por isso, falar em prazos para o CFOP significa entender quando sua função começa a mudar e como ele será utilizado em cada fase.
Na prática, a transição do CFOP pode ser organizada em quatro momentos operacionais claros:
- 2026: início da adaptação funcional do CFOP
- 2027 a 2028: CFOP perde influência sobre tributos federais
- 2029 a 2032: CFOP em ambiente híbrido
- Após 2033: CFOP como código de natureza operacional
O CFOP não muda de uma vez, nem deixa de existir. O que muda, ao longo do tempo, é:
- O peso do CFOP na decisão tributária
- Sua integração com sistemas automatizados
- Sua função dentro do ERP
Empresas que entenderem essa evolução deixam de “decorar CFOP” e passam a gerenciar corretamente a natureza das operações, o que é exatamente o que o novo sistema exige.
O que muda no ano de teste de 2026?
O ano de 2026 marca o início prático da Reforma Tributária, mas com um caráter experimental. Nesse período:
- O IBS e a CBS entram em vigor com alíquotas reduzidas
- Os tributos atuais (ICMS, PIS e Cofins) continuam plenamente vigentes
- Não há extinção imediata de obrigações acessórias
Para o CFOP, isso significa que:
- Ele continuará sendo utilizado exatamente como hoje para fins de ICMS, PIS e Cofins
- Ao mesmo tempo, passará a conviver com novos campos e informações relacionadas ao IBS e à CBS
- Os ERPs precisarão operar em modelo duplo, sem alterar a essência do CFOP, mas ampliando sua interpretação
Na prática, 2026 deve ser encarado pelas PMEs como um ambiente de validação:
- Revisão de cadastros
- Testes de parametrização
- Ajustes nos fluxos de entrada e saída
Quem tratar esse ano apenas como “um teste sem impacto” corre o risco de chegar despreparado às fases mais sensíveis da transição.
Entenda de forma detalhada: Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033.
Como funcionará a convivência de sistemas entre 2029 e 2032?
O período entre 2029 e 2032 será o mais desafiador do ponto de vista operacional. Nessa fase:
- Os tributos antigos começam a ser reduzidos gradualmente
- O IBS assume protagonismo crescente
- O CFOP continuará sendo exigido, mas dentro de um contexto híbrido
Na prática, isso significa que uma mesma operação poderá:
- Utilizar CFOP tradicional para identificar a natureza da operação
- Gerar efeitos fiscais tanto no sistema antigo quanto no novo
- Exigir conciliações mais detalhadas entre nota fiscal, apuração e crédito
Para as empresas, o grande desafio será evitar conflitos de interpretação, como:
- Usar o CFOP corretamente, mas parametrizar errado o imposto
- Gerar crédito no sistema antigo e perder no novo
- Criar divergências entre escrituração e recolhimento
Nesse período, o CFOP deixa de ser apenas um código de classificação e passa a funcionar como um elemento de integração entre dois mundos tributários.
De que forma o CFOP deve ser gerido na virada federal de 2027?
O ano de 2027 é um marco importante porque representa a virada federal da Reforma Tributária, com a extinção do PIS e da Cofins e o início efetivo da CBS.
Nesse momento, o CFOP precisará ser gerido com ainda mais cuidado, pois:
- Ele continuará existindo, mas deixará de produzir efeitos para PIS e Cofins
- Passará a se relacionar diretamente com a CBS
- Terá seus efeitos concentrados na identificação da operação, e não mais na escolha do regime de contribuição
Na prática, isso exige que as empresas:
- Revisem todos os CFOPs utilizados nas operações federais;
- Atualizem regras de crédito no ERP;
- Garantam que o CFOP não esteja vinculado a lógicas antigas de PIS/Cofins.
A ausência desse ajuste pode gerar:
- Créditos federais incorretos;
- Erros de apuração da CBS;
- Divergências perante a Receita Federal do Brasil.
Por isso, a virada de 2027 não será apenas uma troca de tributo, mas uma mudança na forma de gerenciar a classificação fiscal. Empresas que anteciparem essa revisão terão muito mais segurança para atravessar o período de convivência até 2032.
Leia depois: Quais são os prazos de implementação da Reforma Tributária até 2033?
Como o Lucro Real e o Lucro Presumido devem gerir o CFOP em 2027?
Em 2027, com a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da Cofins, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido precisarão mudar a forma como utilizam o CFOP, mesmo que o código continue existindo formalmente.
A principal mudança é que o CFOP deixa de ser usado para “definir regime de crédito federal” e passa a ser utilizado exclusivamente para descrever a natureza da operação. A gestão correta do CFOP em 2027 deve seguir três diretrizes práticas, válidas para ambos os regimes:
1. Desvincular o CFOP das regras antigas de PIS e Cofins
Até 2026, muitos ERPs utilizam o CFOP para:
- Determinar se a operação é cumulativa ou não cumulativa;
- Autorizar ou bloquear créditos de PIS/Cofins;
- Aplicar regras diferentes conforme o regime tributário.
Em 2027, isso não pode mais ocorrer. O CFOP deve:
- Identificar apenas o tipo da operação (venda, devolução, transferência, prestação etc.);
- Não carregar regras de crédito federal;
- Deixar a apuração da CBS para parâmetros próprios do imposto.
Essa limpeza de regras é o primeiro passo para evitar erros graves de apuração.
Confira depois: Regimes especiais: quais são e as diferenças na Reforma?
2. Padronizar CFOPs entre Lucro Real e Lucro Presumido
Com a CBS, Lucro Real e Lucro Presumido passam a operar sob a mesma lógica de não cumulatividade. Isso significa que, em 2027:
- O mesmo CFOP poderá ser utilizado por ambos os regimes;
- A diferença entre os regimes não estará mais no código, mas na gestão financeira e de dados;
- O CFOP deixa de ser um elemento de diferenciação tributária.
Na prática, as empresas devem:
- Revisar sua tabela de CFOPs;
- Eliminar duplicidades criadas apenas por regime;
- Unificar cadastros sempre que a natureza da operação for a mesma.
Leia também: Apuração Assistida na Reforma Tributária: como a rastreabilidade fiscal afeta o caixa das empresas?
3. Usar o CFOP como chave de rastreabilidade, não de cálculo
A partir de 2027, o papel do CFOP passa a ser:
- Indicar entrada ou saída;
- Identificar a finalidade econômica da operação;
- Permitir a rastreabilidade da cadeia no ERP e no fisco.
O cálculo da CBS:
- Não depende mais do CFOP;
- Depende da incidência do imposto, alíquota e destaque;
- É validado automaticamente pelos sistemas fiscais, inclusive da Receita Federal do Brasil.
Ou seja, o CFOP não calcula, não decide crédito e não define regime, ele organiza a informação.
Em 2027, Lucro Real e Lucro Presumido devem gerir o CFOP com menos exceções, menos regras embutidas e mais foco na natureza da operação, deixando o cálculo e o crédito sob responsabilidade da lógica própria da CBS e do ERP.
Veja depois: Como mapear produtos e serviços para a Reforma Tributária sem comprometer a operação.
Por que o Lucro Presumido enfrentará um choque de caixa?
As empresas do Lucro Presumido sentirão um impacto relevante no fluxo de caixa porque, no modelo atual, operam majoritariamente em regime cumulativo, sem direito amplo a créditos de PIS e Cofins.
Com a CBS, a tributação passa a ser:
- Não cumulativa;
- Com crédito financeiro amplo;
- Com imposto destacado “por fora”.
O choque de caixa ocorre porque:
- O imposto passa a ser explicitamente destacado na nota;
- O recolhimento deixa de ser “embutido” no preço;
- A empresa precisa gerenciar melhor o capital de giro até a compensação dos créditos.
Nesse cenário, o CFOP precisa ser gerido corretamente para:
- Garantir que as entradas gerem crédito;
- Evitar erros que impeçam a apropriação desses créditos;
- Manter a neutralidade prometida pela Reforma Tributária.
Empresas do Lucro Presumido que não ajustarem seus cadastros podem acabar pagando mais imposto do que o devido, simplesmente por falhas na classificação das operações.
Entenda: Como a Reforma Tributária acelera a digitalização das obrigações fiscais.
Qual o desafio de dados para as empresas do Lucro Real?
Para as empresas do Lucro Real, o maior desafio em 2027 será operacional e tecnológico. Essas empresas já estão habituadas à não cumulatividade, porém o novo modelo exige um volume e uma qualidade de dados muito maiores.
No novo cenário:
- Cada CFOP precisa estar corretamente vinculado à natureza da operação;
- O sistema deve rastrear créditos e débitos em tempo quase real;
- As informações precisam ser consistentes entre nota fiscal, apuração e pagamento.
O desafio está em:
- Integrar CFOP, classificação fiscal e sistemas de apuração;
- Evitar divergências entre dados enviados e dados escriturados;
- Garantir que o ERP esteja preparado para validações automáticas.
Para o fisco, inclusive a Receita Federal do Brasil, o novo modelo permite cruzamentos muito mais eficientes. Para as empresas do Lucro Real, isso exige maturidade digital, governança de dados e processos bem definidos.
Saiba também: Vantagens e desafios da não cumulatividade plena para microempresas.
O que muda para o MEI e o Simples Nacional com os novos códigos?
O MEI e o Simples Nacional não deixam de existir, mas passam a ter um papel mais explícito dentro da cadeia de créditos. Isso afeta diretamente a forma como o CFOP deve ser utilizado.
No modelo atual, o CFOP usado por MEI e Simples:
- Identifica a operação;
- Cumpre exigências formais;
- Não informa claramente o impacto tributário para quem compra.
No novo modelo, o CFOP precisa comunicar melhor a posição daquele fornecedor na cadeia, permitindo que o sistema do adquirente saiba, de forma automática:
- Se há IBS e CBS destacados;
- Se existe direito a crédito;
- Se a operação é neutra ou bloqueante de crédito.
Ou seja, o CFOP deixa de ser apenas “um código de emissão” e passa a ser um sinalizador da lógica tributária da operação, especialmente para PMEs que compram de optantes do Simples.
Como o MEI se posiciona na cadeia de créditos do IBS e da CBS?
O MEI permanece fora da lógica de apuração regular do IBS e da CBS. Ele:
- Não apura o IVA Dual;
- Não destaca IBS e CBS na nota fiscal;
- Não gera crédito financeiro para o adquirente.
Por isso, na cadeia de créditos, o MEI se posiciona como um elo sem geração de crédito.
O papel do CFOP, nesse caso, é deixar isso claro para o sistema do comprador. Na prática, o CFOP utilizado pelo MEI deve:
- Identificar corretamente a operação (venda ou prestação);
- Sinalizar que não há imposto recuperável;
- Impedir que o ERP do cliente tente gerar crédito indevido.
Essa sinalização automática é essencial para:
- Evitar erros de apropriação de crédito;
- Reduzir ajustes manuais;
- Garantir a conformidade nos cruzamentos fiscais.
Assim, o CFOP não muda “em número”, mas muda em função: ele passa a comunicar a posição do MEI na cadeia do IVA.
Confira mais detalhes: Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?
Por que a “opção híbrida” no Simples Nacional exige novos CFOPs?
A opção híbrida permite que empresas do Simples Nacional recolham o IBS e a CBS fora do DAS, seguindo a lógica do regime regular. Quando isso acontece, a empresa muda de posição na cadeia tributária, e o CFOP precisa refletir essa mudança.
Na prática, surgem duas realidades distintas dentro do Simples:
- Simples tradicional
- IBS e CBS não destacados;
- Crédito inexistente ou limitado;
- CFOP sinaliza operação sem crédito pleno.
- Simples com opção híbrida
- IBS e CBS destacados “por fora”;
- Crédito financeiro gerado para o adquirente;
- CFOP precisa sinalizar operação com geração de crédito.
Usar o mesmo CFOP para essas duas situações gera erro sistêmico.
Por isso, a opção híbrida exige:
- CFOPs diferentes ou
- Novas combinações de CFOP + parâmetros fiscais
Esses novos CFOPs não existem para criar complexidade, mas para:
- Permitir o destaque correto do imposto;
- Garantir o aproveitamento automático do crédito;
- Evitar que o comprador perca crédito por erro de classificação.
Para PMEs, esse ponto é crítico: comprar de um Simples híbrido só será neutro se o CFOP estiver correto.
Saiba mais: Simples Nacional na transição tributária: riscos de uma má gestão.
Qual o papel da tecnologia e do Split Payment na validação do CFOP?
No novo modelo trazido pela Reforma Tributária, o CFOP deixa de ser analisado apenas na escrituração e passa a ser validado de forma automatizada, no momento da emissão da nota fiscal e do pagamento da operação.
Isso só é possível porque o IVA Dual (IBS e CBS) foi desenhado para funcionar de maneira digital, integrada e quase em tempo real.
Nesse contexto, a tecnologia transforma o CFOP em um dado estruturado, lido diretamente pelos sistemas do fisco, pelos ERPs e pelos mecanismos de arrecadação, como o Split Payment. O código passa a cumprir três funções centrais:
- Identificar a natureza econômica da operação;
- Orientar o tratamento tributário automatizado;
- Permitir a validação imediata da operação e do crédito.
Erros de CFOP que antes só eram percebidos meses depois passam a gerar:
- Rejeição de documentos fiscais;
- Retenção incorreta de imposto;
- Bloqueio automático de créditos.
Ou seja, a conformidade do CFOP deixa de ser apenas uma boa prática e se torna condição para a operação regular no novo sistema.
Como o Split Payment utiliza o CFOP para a retenção síncrona?
O Split Payment é o mecanismo pelo qual o imposto é segregado automaticamente no momento do pagamento, sendo direcionado ao fisco enquanto o valor líquido segue para o fornecedor. Para que isso funcione corretamente, o sistema precisa saber exatamente qual parte da operação é tributável, e o CFOP é um dos dados que viabilizam essa identificação.
Na prática, o fluxo funciona assim:
- A empresa emite a nota fiscal com o CFOP correto
- O CFOP informa:
- Se a operação é tributada
- O tipo de circulação ou prestação
- O sistema cruza o CFOP com:
- Alíquota do IBS e da CBS
- Base de cálculo
- Regras aplicáveis àquela operação
- No pagamento, o Split Payment:
- Retém automaticamente o valor do imposto
- Destina o montante ao fisco
- Libera o valor líquido ao fornecedor
Se o CFOP estiver incorreto, o sistema pode:
- Reter imposto indevidamente;
- Não reter quando deveria;
- Gerar divergência entre nota, pagamento e apuração.
Por isso, no novo modelo, o CFOP não calcula o imposto, mas autoriza o sistema a tratá-lo corretamente, sendo peça-chave para a retenção síncrona.
Leia depois: Contas a pagar da microempresa na Reforma Tributária: como evitar riscos em 2026.
Por que a conformidade do CFOP é essencial para o crédito automático?
Um dos maiores avanços do IVA Dual é o crédito financeiro automático, baseado no imposto efetivamente pago na etapa anterior.
Para que esse crédito seja reconhecido sem intervenção manual, o sistema precisa confiar totalmente nas informações da nota fiscal, e o CFOP é parte fundamental dessa confiança.
A conformidade do CFOP garante que:
- A operação seja reconhecida como tributada;
- O imposto destacado seja considerado válido;
- O crédito seja apropriado automaticamente pelo adquirente.
Quando o CFOP está errado ou incompatível:
- O sistema pode bloquear o crédito, mesmo com imposto pago;
- O adquirente pode precisar de ajustes manuais ou retificações;
- A cadeia de não cumulatividade é quebrada.
No novo modelo, inclusive para fins de cruzamento de dados pela Receita Federal do Brasil, o crédito deixa de ser um direito “interpretado” e passa a ser um resultado automático da conformidade da operação.
Em resumo:
- CFOP correto → imposto validado → crédito automático
- CFOP incorreto → imposto questionado → crédito bloqueado
Por isso, tecnologia, Split Payment e CFOP formam um tripé inseparável na Reforma Tributária. Sem classificação correta, a automação não funciona, e sem automação, o novo modelo perde sua eficiência.
Saiba mais detalhes: Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade.
Conclusão: a precisão do dado fiscal como fator de sobrevivência
A Reforma Tributária não muda apenas os tributos, mas redefine completamente a forma como as empresas registram, transmitem e validam informações fiscais.
Nesse novo cenário, o CFOP deixa de ser um código meramente operacional e passa a integrar um ecossistema baseado em dados precisos, automação e validação em tempo real, no qual qualquer inconsistência pode gerar impactos imediatos no caixa e na conformidade da empresa.
Com o IVA Dual (IBS e CBS), a tributação no destino, o crédito financeiro automático e o Split Payment só funcionam corretamente quando o dado fiscal é confiável desde a origem.
Um CFOP mal classificado pode resultar em retenção indevida de imposto, bloqueio de créditos, rejeição de documentos fiscais e perda de competitividade, especialmente para PMEs, que operam com margens mais sensíveis.
Por isso, a precisão do dado fiscal se torna um fator de sobrevivência empresarial. Não se trata mais de “acertar o código” para cumprir uma obrigação acessória, mas de garantir que cada operação seja compreendida corretamente pelos sistemas do fisco, pelos ERPs e pelos parceiros comerciais.
Nesse ambiente altamente integrado, erros não ficam ocultos, eles são identificados e tratados quase imediatamente.
Empresas que investirem em tecnologia, governança de dados e revisão constante de cadastros estarão mais preparados para atravessar a transição e operar com segurança no novo modelo tributário.
No fim, a Reforma Tributária premia quem trabalha com informação de qualidade, processos bem definidos e visão estratégica da Gestão fiscal.
Perguntas frequentes sobre o CFOP na Reforma Tributária
1. Os atuais códigos CFOP serão extintos em 2026?
Não. Os CFOPs atuais não serão extintos em 2026. O que ocorre a partir desse ano é uma mudança gradual na função do CFOP, e não o seu fim.
Durante a transição:
- O CFOP continua sendo utilizado para identificar a natureza das operações
- Ele passa a perder peso como definidor de tributos
- Sua função se torna mais descritiva e informacional, especialmente para o IBS e a CBS
Na prática, os códigos continuam existindo, mas deixam de carregar regras complexas de crédito e incidência, que passam a ser tratadas por parâmetros próprios do IVA Dual.
2. Como o CFOP identifica produtos sujeitos ao Imposto Seletivo?
O CFOP, isoladamente, não define se um produto está sujeito ao Imposto Seletivo, mas ele participa do processo de identificação da operação.
A tributação pelo Imposto Seletivo depende principalmente de:
- NCM correto do produto
- Enquadramento legal do bem ou serviço
- Parametrização fiscal no ERP
O papel do CFOP é:
- Identificar a natureza da operação (venda, remessa, industrialização etc.)
- Permitir que o sistema associe aquela operação ao produto corretamente classificado
- Viabilizar o cálculo separado do Imposto Seletivo, sem misturá-lo ao IBS e à CBS
Ou seja, o CFOP não cria a tributação seletiva, mas ajuda a segregar corretamente os impostos quando ela existe.
3. Profissionais liberais terão códigos específicos com alíquota reduzida?
Não. A Reforma Tributária não cria CFOPs específicos para profissionais liberais, nem diferencia o código com base na profissão do prestador de serviço.
Com o IVA Dual, a lógica muda:
- A tributação incide sobre a prestação do serviço
- A alíquota é definida pela legislação do IBS e da CBS
- O CFOP apenas identifica que houve prestação de serviço
Eventuais alíquotas reduzidas ou regimes diferenciados não serão definidas pelo CFOP, mas sim por regras próprias do imposto, aplicadas automaticamente pelos sistemas fiscais.
4. Posso tomar crédito de serviços como aluguel e energia através do CFOP?
O direito ao crédito não nasce do CFOP, mas do imposto efetivamente pago na etapa anterior. No modelo do IVA Dual, a regra geral é: se houve IBS e CBS destacados, há direito a crédito, salvo exceções legais.
O CFOP entra como:
- Identificador da entrada de serviço
- Elemento de rastreabilidade da operação
- Apoio à validação automática do crédito pelo ERP
Portanto, serviços como aluguel, energia elétrica, telecomunicações e outros insumos operacionais tendem a gerar crédito no novo modelo, desde que:
- O imposto esteja corretamente destacado
- A operação esteja vinculada à atividade da empresa
- O CFOP esteja corretamente informado
5. Como o Comitê Gestor do IBS valida os códigos informados?
A validação do CFOP no novo modelo ocorre de forma automatizada e integrada, no momento da emissão do documento fiscal e nos cruzamentos posteriores de dados.
O Comitê Gestor do IBS, em conjunto com os sistemas federais e estaduais, utiliza o CFOP para:
- Conferir a coerência da operação
- Validar a compatibilidade entre:
- CFOP
- NCM
- Base de cálculo
- Alíquota aplicada
- Garantir que o imposto destacado esteja correto
Se houver inconsistência, a operação pode:
- Ser rejeitada na emissão
- Ter o crédito bloqueado
- Ser sinalizada para fiscalização posterior, inclusive pela Receita Federal do Brasil
Por isso, no novo modelo, informar corretamente o CFOP deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a ser parte do mecanismo de validação e controle do IVA Dual.



