O que é o Imposto Seletivo e qual sua verdadeira função social?
O Imposto Seletivo foi instituído para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa é a essência do tributo, já prevista na regulamentação da Reforma.
A “verdadeira função social” do IS é extrafiscal. Em outras palavras, ele busca alterar comportamento de consumo, encarecendo itens com externalidades negativas, como doenças associadas ao consumo, danos ambientais e custos coletivos que recaem sobre o Estado.
Isso explica por que o IS é frequentemente comparado a modelos internacionais de “sintaxes”. Não se trata apenas de arrecadar. Trata-se de criar um sinal de preço para orientar mercado, consumo e produção.
Para o contador, o ponto central é operacional: o IS foi desenhado para incidir uma única vez e, de forma geral, não permite crédito. Ele é um imposto que precisa ser “acertado na origem”, com cadastro e documento fiscal corretos.
Confira depois: “Regimes especiais: quais são e as diferenças na Reforma?“.
Quais produtos estão no radar do chamado “Imposto do Pecado”?
A incidência do Imposto Seletivo não é aberta. Ela depende de enquadramento por NCM (para bens) e por lista específica (para serviços), com base na lei e no Anexo aplicável. Isso significa que o trabalho de classificação deixa de ser detalhe e vira etapa crítica.
A seguir, uma lista objetiva dos grupos que ficam no radar do IS, com o motivo de serem afetados:
- VeículosMotivo: incentivo à eficiência e redução de externalidades ambientais, já que parte da frota contribui para emissões e poluição urbana. A incidência está vinculada a códigos NCM específicos no Anexo.
- Embarcações e aeronavesMotivo: produtos de alto impacto ambiental e, em muitos casos, associados a consumo de luxo, com baixa essencialidade social. O enquadramento também é feito por NCM no Anexo.
- Produtos fumígenosMotivo: proteção à saúde pública. São bens historicamente tributados com função regulatória, em razão de custos sociais ligados a doenças e tratamentos.
- Bebidas alcoólicasMotivo: redução de danos à saúde e a impactos sociais associados ao consumo abusivo. Um detalhe importante é que a incidência, na regra legal, considera a lógica de produto ao consumidor final, ligada à embalagem primária.
- Bebidas açucaradasMotivo: estratégia de saúde pública, com foco em obesidade e doenças crônicas associadas ao consumo recorrente de açúcar. A lista do Anexo já sinaliza códigos específicos para esse grupo.
- Bens minerais (com destaque para extração)Motivo: correção de externalidades ambientais e discussão sobre destinação e exportações. Esse ponto é sensível porque a Constituição e a regulamentação tratam da extração como um gatilho relevante para a incidência.
- Concursos de prognósticos e fantasy sport (serviços)
Motivo: impacto social e necessidade de regulação. Aqui, a lógica não é “produto físico”, mas serviço listado no Anexo próprio.
Repare no padrão: o IS mira bens e serviços cuja externalidade é clara, seja por saúde, ambiente ou impacto social. O contador precisa olhar para isso como uma matriz de risco: se está no Anexo, o cadastro tem que estar perfeito.
Leia depois: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?“.
Por que a tributação de bebidas açucaradas e minerais gerou polêmica?
No caso das bebidas açucaradas, a polêmica costuma girar em torno de dois pontos práticos.
O primeiro é o critério de enquadramento: na prática, o que entra ou não entra depende do recorte legal e do NCM aplicável. Quando o mercado tem produtos “híbridos”, o risco de divergência de classificação cresce, e isso vira risco de autuação.
O segundo ponto é o efeito distributivo. Bebidas de grande consumo podem ter impacto regressivo se o desenho de alíquotas não for calibrado. Por isso, a discussão de saúde pública aparece junto com debate econômico.
Já nos bens minerais, a polêmica é ainda mais intensa porque envolve exportação, competitividade e “destinação”. Um tema recorrente é que a lógica constitucional admite incidência na extração independentemente do destino, o que tensiona a ideia clássica de desoneração plena das exportações.
Na prática, houve debate relevante sobre a desoneração do IS em exportações de bens minerais e sobre como o tema foi tratado na legislação e em vetos, com referência expressa a limites de alíquota previstos em dispositivos da LC 214/2025 para minerais.
Para o contador, a lição é objetiva: em bebidas e minerais, o risco mora no enquadramento e na definição do fato gerador correto na cadeia. Se a empresa erra no momento da incidência, pode recolher a mais, recolher a menos ou gerar passivo difícil de discutir depois.
Veja também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas“.
Como o Imposto Seletivo impacta a base de cálculo do IVA Dual?
A Reforma institui um IVA Dual composto por CBS e IBS. O IS entra como tributo adicional, com finalidade regulatória.
O ponto importante é que o IS pode afetar o preço final e, por consequência, a formação de base nas operações. Em análises sobre o tema, há destaque de que o IS conviverá com IBS e CBS e pode aparecer em bases que englobam tributos cobrados na operação, especialmente em cenários como importação.
Além disso, o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, seguindo a lógica constitucional do sistema. Esse detalhe muda a leitura do custo tributário efetivo: o IS não é só um adicional, ele pode repercutir no valor total da operação tributada no IVA.
Para o contador, isso exige um cuidado especial ao projetar margens e precificação. O IS não pode ser tratado como “um percentual isolado”. Ele é um componente que pode alterar preço, contratos e o resultado fiscal final da operação.
Leia depois: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?“.
Qual é a responsabilidade técnica do contador na classificação fiscal (NCM)?
O IS foi desenhado com incidência definida por NCM para bens e por lista específica para serviços. Isso coloca a classificação fiscal no centro da conformidade. Em termos simples, NCM deixa de ser campo obrigatório e vira “chave de tributação”.
A Lei e seus anexos listam grupos e códigos. Se o produto estiver classificado dentro do recorte, o IS passa a existir naquela operação. Se a empresa classifica errado, o erro “nasce” no cadastro e se repete em todas as notas emitidas.
Na prática, a responsabilidade do contador é garantir que a empresa consiga responder, com segurança, três perguntas:
- O produto está corretamente classificado na NCM?
- Essa NCM está listada como sujeita ao IS?
- O sistema está preparado para destacar o tributo quando for aplicável?
Esse é um ponto chave porque o IS foi desenhado para incidir uma única vez e sem sistema de créditos. Então, errar na origem custa caro.
Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação“.
Como evitar a bitributação em cadeias produtivas complexas?
No IS, a bitributação geralmente aparece como “erro de cadeia”: o imposto é recolhido em etapa indevida ou reaparece em ajustes por falha de parametrização.
A regra do tributo é clara: o IS incide uma única vez e é vedado aproveitar crédito de operações anteriores ou gerar crédito para as posteriores.
Para reduzir risco em cadeias longas, um roteiro simples ajuda:
- Definir o elo de incidência: no fluxo real do cliente (produção, importação, extração ou comercialização inicial, conforme o caso).
- Conferir documentos de entrada: se o IS já foi recolhido no elo anterior, a empresa precisa conseguir demonstrar isso com documentação idônea.
- Tratar devoluções e ajustes com cuidado: retornos, devoluções e bonificações são pontos onde o sistema pode recalcular tributo indevidamente se estiver mal configurado.
No fim, a prevenção é mais contábil do que jurídica: cadastro correto + rastreabilidade documental.
Leia depois: “O que muda na NCM com a Reforma Tributária 2025?“.
De que forma a tecnologia auxilia no controle do IS?
Com a Reforma, o documento fiscal eletrônico ganha ainda mais peso, e o XML vira base de rastreabilidade e fiscalização. Quando o IS for aplicável, ele precisará estar corretamente informado no XML, com base, alíquota e valor.
A tecnologia ajuda principalmente em três pontos:
- Automatização de regras por NCM: reduz erro humano repetitivo no destaque do IS. [
- Validação antes de emitir: evita rejeições e inconsistências que travam faturamento.
- Auditoria e guarda de XML: facilita comprovação e defesa, porque o XML é o documento central.
Saiba mais: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade“.
Conclusão: o contador será o braço direito do empresário em 2027
O Imposto Seletivo exige acerto “antes”, porque é um tributo de incidência única e, em regra, sem crédito. Quando a empresa erra o enquadramento, não existe a lógica de compensar depois como no IVA.
Em 2027, o contador tende a ser o profissional que dá previsibilidade ao empresário em três decisões práticas: cadastro, emissão e custo final. Quem organizar isso agora reduz retrabalho, evita autuação e melhora a governança fiscal.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo e a Reforma
1. O Imposto Seletivo gera direito a crédito tributário para quem compra o produto?
Não, como regra. O IS foi desenhado para incidir uma única vez e a lei veda crédito com operações anteriores e a geração de crédito para as posteriores.
2. Quando começa efetivamente a cobrança do novo tributo seletivo?
A cobrança do Imposto Seletivo (IS) está prevista para começar em 2027, no mesmo marco em que a transição do novo modelo de tributação do consumo passa da fase de preparação para a fase de vigência prática.
3. Existe um limite máximo para a alíquota do IS sobre veículos e bebidas?
As alíquotas tendem a ser definidas por normas específicas, e o desenho do IS admite calibragem por grau de nocividade, inclusive com combinações de alíquota percentual e específica por unidade em certos setores.
O ponto prático para o contador é acompanhar enquadramento por NCM e atualizações, porque é isso que “liga” a incidência no dia a dia.
4. Como ficam as empresas da Zona Franca de Manaus perante o Imposto Seletivo?
A Zona Franca de Manaus não cria, por si só, uma isenção geral do Imposto Seletivo. O IS incide conforme o tipo de bem/serviço e o fato gerador (produção, extração, comercialização ou importação) dos itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, listados pela legislação.
Ou seja, se a empresa da ZFM operar com bens/serviços enquadrados no IS, a incidência pode ocorrer normalmente, e a proteção específica da ZFM na reforma aparece principalmente por outras vias (como a lógica do IPI voltada ao diferencial competitivo da região), não como “blindagem” automática ao IS.
5. O Imposto Seletivo incide sobre exportações brasileiras?
Regra geral: não. A Constituição (EC 132/2023) determina que o Imposto Seletivo não incide sobre exportações.



