O que é o CFOP 5901 e como funciona a remessa para industrialização
O CFOP 5901 é utilizado para registrar a saída de mercadorias dentro do mesmo estado, quando essas são enviadas a terceiros para industrialização por encomenda. Nessa operação, a empresa envia insumos, matérias-primas ou produtos semiacabados para outra empresa realizar algum tipo de beneficiamento, transformação ou etapa de produção.
Apesar de envolver movimentação física da mercadoria, essa remessa não caracteriza uma venda e, portanto, não gera tributação de ICMS no ato do envio — desde que a operação esteja corretamente documentada e ocorra dentro dos prazos estabelecidos.
Definição oficial do código na tabela CFOP
De acordo com a tabela CFOP publicada pelo CONFAZ e utilizada nacionalmente:
5901 – Remessa para industrialização por encomenda: Operação interna relativa à saída de mercadoria, em que não ocorre transferência de propriedade, enviada a outro estabelecimento para industrialização por encomenda.
Esse CFOP é fundamental para empresas que terceirizam parte da sua produção, mantendo controle sobre a posse e propriedade da mercadoria durante o processo.
Significado do 1º dígito
O primeiro dígito do CFOP indica o tipo de operação quanto à sua origem e destino:
- 5 → Operação interna (realizada dentro do mesmo estado).
Se a operação for interestadual, o CFOP correspondente será 6901.
Significado do 2º dígito
O segundo dígito representa a finalidade da operação:
- 9 → Outras saídas (não se trata de venda, mas de remessa técnica).
Isso diferencia essa operação de uma saída comercial, que normalmente é classificada como “venda”.
Significado do 3º e 4º dígitos
Os dois últimos dígitos (01) indicam a finalidade específica da remessa:
- 01 → Envio de mercadoria para industrialização por encomenda.
Esses dígitos fecham o código CFOP com uma classificação precisa sobre o tipo de operação envolvida.
Conceito de remessa para industrialização por encomenda
Remessa para industrialização por encomenda é a operação em que a empresa remetente envia materiais próprios (matérias-primas, insumos, componentes, etc.) para uma empresa terceirizada que realizará algum processo industrial, conforme solicitação específica do encomendante.
Ou seja, a empresa contratada apenas presta o serviço de transformação, ela não se torna proprietária da mercadoria. Após a finalização do serviço, os produtos retornam ao estabelecimento de origem.
Esse tipo de operação exige controle rigoroso de documentos, notas fiscais e prazos legais. Caso a mercadoria não retorne dentro do prazo (normalmente 180 dias, prorrogáveis), pode-se considerar que houve uma circulação com efeitos fiscais, e o ICMS poderá ser exigido retroativamente.
Diferença entre remessa e retorno de industrialização
A operação de industrialização por encomenda envolve duas etapas distintas, que devem ser registradas com CFOPs diferentes:
Etapa | Descrição | CFOP |
---|---|---|
Remessa | Envio da matéria prima ao industrializador | 5901 (interna) / 6901 (interestadual) |
Retorno simbólico | Entrada do produto industrializado sem movimentação física | 1901 / 2901 |
Retorno físico | Retorno do produto transformado com transporte | 5902 / 6902 |
A remessa não transfere a titularidade, mas deve ser registrada para manter a rastreabilidade da operação.
Importante: A nota de retorno precisa referenciar a nota de remessa original para que a operação fique completa perante o fisco.
Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Quando usar o CFOP 5901
O CFOP 5901 deve ser utilizado em situações específicas em que uma empresa envia matéria-prima, insumos ou componentes de sua propriedade para outro estabelecimento, dentro do mesmo estado, com a finalidade de realizar um processo de industrialização por encomenda.
É fundamental compreender que esse código não se aplica a qualquer remessa, mas sim àquelas em que não ocorre venda, nem transferência de titularidade — o objetivo é unicamente a execução de uma etapa produtiva terceirizada, após a qual a mercadoria retorna ao remetente.
Empresas que terceirizam etapas da produção
O CFOP 5901 é comum entre empresas que atuam com produção segmentada ou cadeias produtivas compartilhadas. Exemplos típicos:
- Indústrias de confecção, que enviam tecidos para costura em terceiros;
- Metalúrgicas, que remetem peças para pintura, galvanização ou usinagem;
- Empresas de alimentos, que terceirizam o envase ou rotulagem de produtos;
- Montadoras, que contratam fornecedores para montagem parcial de componentes.
Nestes casos, o uso do CFOP 5901 permite:
- Registrar a remessa com segurança jurídica;
- Controlar o fluxo da mercadoria para o industrializador;
- Evitar incidência indevida de tributos (como ICMS na saída, quando não aplicável);
- Garantir a rastreabilidade da operação na escrituração fiscal.
Lembre-se: o material continua pertencendo ao encomendante. O industrializador apenas presta um serviço e, após concluído, devolve os itens transformados.
Situações em que não se aplica o 5901
Apesar de ser um CFOP específico para remessa de industrialização, há diversos contextos em que o 5901 não deve ser utilizado. Veja os principais:
- Quando há venda ou transferência de propriedade: Se a operação envolve a venda de mercadoria, mesmo que com destino a um industrializador, o código deve refletir uma operação comercial (como CFOP 5102 ou 6102).
- Quando o envio é para conserto ou manutenção: Nesses casos, o CFOP mais adequado seria, por exemplo, o 5.915 – Remessa para conserto.
- Quando o envio é para simples demonstração, exposição ou comodato: Esses tipos de remessa têm CFOPs próprios, como 5.912 (demonstração) ou 5.918 (comodato).
- Quando o industrializador é de outro estado: Nesse caso, a operação se torna interestadual, e o código correto será o CFOP 6901, equivalente interestadual ao 5901.
- Quando o material não é de propriedade do remetente: Se a empresa está apenas intermediando o envio de materiais que não são seus (por exemplo, operação triangular), deve-se analisar a estrutura da operação para identificar o CFOP adequado, podendo envolver códigos como 5932 ou 5949.
Exemplos práticos de aplicação
O CFOP 5901 é utilizado em operações internas (dentro do estado) onde a empresa envia mercadorias para terceiros realizarem alguma etapa de industrialização sob encomenda, sem que haja venda ou transferência de propriedade.
A seguir, você confere três situações comuns e realistas em que o CFOP 5901 deve ser aplicado corretamente.
Indústria de confecção enviando tecidos para costura externa
Cenário:
Uma confecção de roupas, situada em São Paulo, adquire tecidos e mantém o controle do estoque internamente. Porém, parte da costura final das peças é realizada por uma empresa parceira, também localizada no estado.
Aplicação do CFOP 5901:
A confecção emite uma nota fiscal de remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5901), com os dados do industrializador e a descrição dos tecidos enviados.
Detalhes fiscais:
- A nota não gera ICMS, desde que observadas as condições legais (como retorno em até 180 dias);
- É obrigatório mencionar na NF a finalidade da remessa e o prazo para retorno;
- Ao final do processo, o industrializador emite a NF de retorno simbólico e físico (CFOP 1901 e 1902), enquanto a confecção registra a entrada do produto acabado.
Metalúrgica remetendo peças para tratamento térmico
Cenário:
Uma indústria metalúrgica envia blocos metálicos usinados para uma empresa parceira, especializada em tratamento térmico, visando endurecer o material conforme as especificações técnicas do cliente final.
Aplicação do CFOP 5901:
A remessa das peças para a empresa de tratamento térmico deve ser registrada com CFOP 5901. Não há venda — apenas prestação de serviço sobre os materiais fornecidos.
Pontos de atenção:
- A descrição da mercadoria deve ser clara e técnica;
- A NF precisa conter a base legal que justifica a não incidência do ICMS na remessa;
- Após o tratamento, as peças retornam com nota fiscal correspondente (CFOP 1902), encerrando o ciclo de industrialização.
Empresa de alimentos enviando matéria-prima para envase
Cenário:
Uma fábrica de molhos e temperos compra ingredientes, mas terceiriza o envase e rotulagem com outra empresa do mesmo estado que possui estrutura para fracionamento em sachês e embalagens personalizadas.
Aplicação do CFOP 5901:
O envio da matéria-prima (molho em tanques, rótulos, embalagens plásticas, etc.) é feito com CFOP 5901. A empresa que faz o envase executa um processo de industrialização por encomenda, sem aquisição dos insumos.
Dicas fiscais:
- É importante identificar separadamente cada item enviado: ingredientes, embalagens, tampas, etc.;
- A NF deve conter a previsão de retorno total dos produtos processados;
- Caso haja perda técnica ou quebra, isso deve ser registrado com base em legislação estadual.
Dica extra: para cada remessa com CFOP 5901, deve existir uma nota de retorno vinculada à operação. Esse processo garante a regularidade fiscal e evita glosa de crédito de ICMS.
Quer saber qual a devolução do CFOP 5901? Leia agora: “CFOP para devolução de compra: qual usar?”.
Como preencher a nota fiscal com CFOP 5901
A emissão de uma nota fiscal de remessa para industrialização por encomenda exige atenção a detalhes fiscais, técnicos e documentais. Utilizar o CFOP 5901 corretamente garante a legalidade da operação e evita riscos de autuação ou glosa de créditos.
Confira abaixo o passo a passo completo para preencher a NF-e com CFOP 5901 de forma correta e segura:
Passo 1: selecionar o CFOP 5901 no emissor
O primeiro passo é escolher o CFOP 5901 no seu sistema emissor de nota fiscal. Esse código indica que a mercadoria está sendo enviada dentro do mesmo estado, exclusivamente para industrialização por encomenda.
Atenção: Se a operação for interestadual, o CFOP correto será 6901. Confirme a UF de origem e destino da mercadoria.
Passo 2: preencher dados do industrializador (CNPJ/IE/UF)
Na aba de destinatário/remetente, informe com exatidão os dados da empresa que irá realizar a industrialização:
- CNPJ do industrializador;
- Inscrição Estadual (IE) válida;
- Unidade federativa (UF) do destinatário.
Essas informações são essenciais para o controle fiscal da SEFAZ, principalmente em operações que envolvem créditos ou futura devolução.
Dica: Se o industrializador estiver no mesmo grupo econômico, ainda assim é necessário emitir a nota fiscal de remessa normalmente.
Passo 3: descrição do produto remetido para industrialização
Na seção de itens da NF-e, descreva de forma precisa e detalhada cada produto que está sendo remetido. Use:
- Nome técnico do material ou insumo;
- Quantidade enviada;
- Unidade de medida padrão (kg, m, etc.);
- Finalidade (ex.: “envio para industrialização de X produto”).
Importante: O produto ainda não está finalizado. A descrição deve refletir a natureza do material bruto ou semi processado, não o produto final que será retornado.
Passo 4: campos obrigatórios (CFOP, CST, NCM)
Garanta o correto preenchimento dos campos fiscais que complementam a operação de remessa com CFOP 5901:
- CFOP: 5901 (remessa para industrialização dentro do estado);
- CST: utilize o código conforme a tributação do ICMS aplicável à operação (normalmente 41 – não tributada);
- NCM: Classificação fiscal da mercadoria (obrigatório);
- CSOSN (para Simples Nacional): pode variar conforme o regime, mas geralmente se utiliza 400 – não tributada pelo Simples Nacional;
- Base de cálculo e alíquota do ICMS: normalmente zeradas para essa operação, mas isso depende da legislação estadual.
Outros campos obrigatórios:
- Natureza da operação: “Remessa para industrialização por encomenda”;
- Informações complementares: mencione o prazo de retorno da mercadoria (em regra, 180 dias), e cite a base legal estadual de isenção ou suspensão do ICMS
Saiba mais em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Passo 5: observações fiscais exigidas pela legislação
As informações complementares de uma nota fiscal com CFOP 5901 são fundamentais para garantir a validação da operação junto ao Fisco e evitar autuações ou questionamentos durante fiscalizações e cruzamentos do SPED Fiscal.
Aqui estão as principais observações fiscais obrigatórias e recomendadas para notas de remessa para industrialização por encomenda:
1. Finalidade da remessa
É obrigatório indicar de forma clara e expressa que a nota se refere a uma remessa para industrialização por encomenda. Isso justifica a não incidência de ICMS (quando aplicável) e informa a natureza da operação ao destinatário e ao Fisco.
Exemplo de texto:
Remessa de insumos para industrialização por encomenda, nos termos do art. [X] do RICMS/[UF].
2. Prazo de retorno da mercadoria
A legislação estadual geralmente exige que o retorno da mercadoria ocorra dentro de um prazo máximo de 180 dias. Esse prazo deve ser mencionado na nota.
Exemplo de texto: o retorno dos produtos industrializados deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, conforme previsto no art. [Y] do RICMS/[UF].
3. Suspensão ou não incidência do ICMS
Caso a operação esteja desonerada de ICMS, deve-se declarar o motivo fiscal, citando a base legal estadual. Essa informação é essencial para justificar a não tributação do imposto.
Exemplo de texto:
Operação não sujeita à incidência de ICMS conforme art. [Z] do RICMS/[UF].
4. Identificação da remessa e vínculo com o retorno
Recomenda-se identificar que esta é uma remessa temporária e que será encerrada com a emissão de nota de retorno pelo industrializador.
Exemplo de texto:
Esta é uma remessa temporária para industrialização por encomenda. O retorno será documentado com NF-e específica de retorno simbólico e físico, com CFOP 1901 e 1902, respectivamente.
5. Descrever materiais de propriedade do encomendante
Se estiver enviando também embalagens, rótulos ou insumos adicionais, a observação deve indicar que tais materiais permanecem sob propriedade da empresa remetente.
Leia também: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5901
As remessas para industrialização por encomenda geram uma série de dúvidas práticas e fiscais, principalmente em relação ao ICMS, SPED, retornos e à nova realidade da Reforma Tributária. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o uso do CFOP 5901.
É preciso destacar ICMS na remessa de industrialização?
Não, em regra o ICMS não é destacado nessa operação. A remessa de mercadoria para industrialização por encomenda não representa fato gerador do ICMS, pois não há transferência de propriedade. Portanto, a operação costuma estar suspensa do ICMS com base em dispositivos do RICMS de cada estado.
Atenção: A isenção ou suspensão depende da legislação estadual. Consulte o artigo correspondente no RICMS da UF da empresa remetente.
Leia mais em: “ICMS: o que é?”.
Como funciona o crédito de ICMS nessas operações?
O crédito de ICMS pode ser mantido ou apropriado em determinadas condições, conforme os materiais enviados:
- Se os produtos remetidos forem insumos utilizados na industrialização de produtos tributados, o crédito geralmente pode ser aproveitado.
- Caso sejam materiais de uso e consumo ou de finalidade não tributada, o crédito pode ser vedado.
A empresa deve manter documentação que comprove a finalidade da remessa e o retorno industrializado, para justificar o crédito na apuração.
Saiba como em: “Como calcular o ICMS?”.
Posso usar 5901 para remessas a empresas do Simples Nacional?
Sim, é possível usar o CFOP 5901 em remessas para empresas optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade da nota de remessa independe do regime tributário do destinatário. O que importa é a natureza da operação (industrialização por encomenda) e não o porte ou regime da empresa industrializadora.
O remetente continua obrigado a emitir a NF-e com o CFOP 5901 e respeitar todos os requisitos fiscais.
Link interno simples para: https://clicknotas.com.br/simples-nacional-guia-completo/
Como registrar no SPED Fiscal?
No SPED Fiscal, a nota com CFOP 5901 deve ser escriturada como uma remessa para industrialização, no Bloco C, com destaque para:
- Código do produto;
- CFOP 5901;
- CST/CSOSN;
- Quantidade e valor unitário;
- Observações fiscais.
Além disso, quando houver retorno da mercadoria, o contribuinte deverá escriturar também a NF-e de retorno simbólico e retorno físico, com os respectivos CFOPs (como 1901 ou 1902).
Tudo sobre SPED Fiscal em: “Sped: o que é e para que serve?”.
Preciso emitir nota de retorno?
Sim. O retorno da mercadoria industrializada deve ser documentado com uma nova nota fiscal. Quem emite essa nota é o industrializador (destinatário da remessa inicial), utilizando CFOPs como:
- 5902 ou 6902 para o retorno simbólico (sem trânsito físico);
- 5903 ou 6903 para o retorno com trânsito físico da mercadoria.
O remetente deve verificar se a mercadoria retornou no prazo legal (geralmente 180 dias), sob pena de exigência do ICMS.
O que muda com a CBS e IBS?
A Reforma Tributária trará mudanças importantes na forma de apuração de tributos, com a substituição do ICMS, PIS e COFINS por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Para remessas como o CFOP 5901, os impactos previstos incluem:
- Nova lógica de crédito sobre insumos e industrialização;
- Necessidade de ajustes no ERP e sistema emissor para destacar alíquotas simbólicas durante o período de transição;
- Eventuais alterações na classificação das operações e obrigações acessórias.
A transição vai de 2026 (ano-teste) até 2033. O CFOP 5901 ainda permanece válido enquanto o ICMS estiver em vigor.
No blog da ClickNotas, você tem todas as informações sobre a Reforma Tributária e os novos impostos, leia em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033” e “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Outros códigos CFOP
Se você lida com o CFOP 5901, é importante conhecer também outros códigos CFOP complementares, utilizados em processos de venda, compra, devolução e industrialização. Veja abaixo os principais:
CFOP 5403: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Utilizado por empresas que vendem mercadorias compradas de terceiros e assumem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 5403”.
CFOP 6102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Usado em vendas interestaduais de produtos comprados de terceiros, quando não há substituição tributária.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 6102”.
CFOP 1202: evolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Empregado na devolução de produtos vendidos com CFOP 5102 ou 6102, dentro ou fora do estado.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 1202”.
CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado
Código padrão para vendas internas de mercadorias que não passaram por processo industrial na empresa.
Saiba tudo sobre em: “CFOP 5102”.
CFOP 5411: devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Indicado quando há devolução de produtos adquiridos para revenda, originalmente comprados sob o regime de substituição tributária.
Saiba mais em: “CFOP 5411”.