Operações de prestação e subcontratação: como saber se sua empresa precisa emitir nota fiscal

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No ambiente empresarial, a prestação de serviços é uma das atividades mais comuns e, ao mesmo tempo, uma das mais fiscalmente complexas,  principalmente quando envolve subcontratação. Saber quem deve emitir a nota fiscal nessas situações, qual o enquadramento legal e quais impostos são devidos pode ser um desafio, especialmente para empresas que atuam em cadeia ou terceirizam parte de suas operações.

Você sabia, por exemplo, que em alguns casos a empresa contratante precisa emitir a nota fiscal em nome do prestador? Ou que a subcontratação de serviços sem o devido respaldo documental pode gerar passivos fiscais e riscos trabalhistas?

Neste conteúdo, vamos esclarecer, de forma prática, detalhada e com base na legislação atual, como funcionam as operações de prestação e subcontratação, quando a emissão da nota fiscal é obrigatória, e qual o passo a passo correto para documentar cada tipo de operação.

Se a sua empresa presta serviços diretamente ou contrata terceiros para executar parte das atividades, entender essas regras é fundamental para evitar riscos fiscais e manter a conformidade com o Fisco.

Diferença entre prestação e subcontratação de serviços

No contexto fiscal e contratual, prestar um serviço e subcontratar um serviço não são a mesma coisa. Embora ambos envolvam relações comerciais, os responsáveis legais, as obrigações fiscais e a emissão de notas fiscais mudam conforme a posição que a empresa ocupa na cadeia de execução.

Entender claramente essa diferença é essencial para evitar erros na emissão de documentos fiscais, garantir o correto recolhimento de tributos e manter a conformidade legal diante do Fisco.

Conceitos fiscais básicos

Prestação de serviços ocorre quando uma empresa executa diretamente um serviço para o cliente final. Nesse caso, ela é a responsável pela entrega técnica do serviço e pela emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) ao tomador.

Por outro lado, a subcontratação acontece quando a empresa contratada terceiriza parte ou a totalidade da execução do serviço para outra empresa, sem que o cliente final tenha contato direto com essa terceira parte. Mesmo assim, a responsabilidade técnica e fiscal continua sendo da empresa contratada originalmente.

Ou seja:

  • Quem presta diretamente o serviço responde integralmente por ele;
  • Quem subcontrata continua responsável pela entrega final e pela emissão da nota fiscal completa ao cliente.

Essa diferença impacta diretamente no fluxo de emissão de notas, na definição de quem recolhe os tributos e na apuração correta dos encargos trabalhistas e fiscais.

Exemplos práticos de cada operação

Para ilustrar melhor, vamos ver dois cenários comuns no mercado:

Exemplo 1 – Prestação direta de serviço: uma empresa de informática é contratada para realizar a manutenção da rede interna de um escritório. A equipe técnica enviada é da própria empresa, que possui profissionais capacitados e realiza todo o atendimento. Após a conclusão, a empresa emite uma NFS-e no valor total do serviço diretamente para o cliente.

Exemplo 2 – Subcontratação parcial do serviço: uma construtora é contratada para reformar a fachada de um prédio. Embora ela coordene o projeto, decide subcontratar uma empresa especializada em pintura para executar essa parte do serviço. A empresa subcontratada emite uma nota fiscal de serviços para a construtora, enquanto a construtora emite uma nota fiscal global para o cliente final, contemplando o valor total do contrato.

Neste segundo caso, a construtora:

  • Centraliza a responsabilidade técnica;
  • Recebe a nota da subcontratada;
  • Emite a nota final ao cliente, respondendo por toda a operação.

Já a empresa de pintura:

  • Atua como prestadora intermediária;
  • Emite nota apenas para a construtora;
  • Não tem relação fiscal direta com o cliente final.

Esses exemplos demonstram que, mesmo quando há terceirização, a empresa contratada mantém obrigações fiscais e legais integrais sobre o serviço, o que exige controle rigoroso sobre os documentos emitidos e recebidos.

Impacto tributário para empresas contratadas e subcontratadas

A escolha entre executar um serviço diretamente ou subcontratar impacta não só a operação, mas também a forma como os tributos são calculados, recolhidos e creditados.

Para a empresa contratada (prestadora principal), a regra é clara:

Ela deve emitir nota fiscal com o valor total do serviço acordado com o cliente, mesmo que parte da execução tenha sido terceirizada. Isso significa que o imposto (ISS) incidirá sobre o valor integral, sem descontos referentes aos pagamentos feitos à subcontratada.

Já a empresa subcontratada deve:

  • Emitir nota fiscal apenas para a empresa que a contratou;
  • Recolher seus tributos com base no valor recebido por seus serviços.

Importante: em nenhuma hipótese a subcontratada deve emitir nota fiscal diretamente para o cliente final, salvo se for uma contratação independente. Caso contrário, haverá inconsistência na documentação fiscal, o que pode levantar questionamentos em auditorias.

Além disso, a subcontratação pode ter implicações sobre:

  • Responsabilidade solidária trabalhista, especialmente em contratos com mão de obra intensiva;
  • Retenção de tributos na fonte, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS quando a contratante for pessoa jurídica e a subcontratada estiver em regime de lucro presumido ou real.

Por isso, tanto contratantes quanto subcontratadas devem manter:

  • Contratos bem formalizados;
  • Fluxo claro de emissão e recebimento de notas fiscais;
  • Apuração tributária alinhada com o modelo de operação.

Leia também: “Nota fiscal para serviços recorrentes: como funciona”. 

Quando a emissão da nota fiscal é obrigatória

A emissão de nota fiscal é um dever legal para qualquer empresa que realize operações comerciais ou preste serviços mediante pagamento. No entanto, quando se trata de prestação e subcontratação de serviços, a obrigação pode gerar dúvidas, especialmente sobre quem deve emitir, quando e em quais casos a emissão pode ser dispensada.

Compreender esses critérios é essencial para evitar omissões fiscais, manter a escrituração em dia e garantir segurança jurídica nas relações com clientes e parceiros.

Abaixo, você entenderá os cenários mais relevantes em que a emissão da nota fiscal é exigida, e quais são as exceções previstas na legislação.

Prestação de serviços diretos

Sempre que uma empresa presta um serviço diretamente ao cliente final, a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) é obrigatória, mesmo que:

  • O serviço ainda esteja em execução (caso o contrato preveja emissão periódica);
  • O pagamento ainda não tenha sido feito;
  • O cliente seja pessoa física ou jurídica.

Isso vale para qualquer natureza de serviço, técnico, operacional, consultivo ou criativo, desde que haja uma contraprestação financeira envolvida.

A nota deve ser emitida com base nas informações do contrato ou da proposta comercial, incluindo:

  • Descrição detalhada do serviço;
  • Valor total ou parcial, conforme o caso;
  • Dados do tomador (cliente);
  • Código de serviço conforme a legislação do município.

Além de ser exigida pela lei, a NFS-e funciona como comprovante fiscal da operação, resguarda a empresa em auditorias e é essencial para a apuração correta do ISS e de outros tributos.

Subcontratação parcial ou integral de serviços

Em casos de subcontratação, a emissão da nota fiscal também é obrigatória, tanto por parte da empresa subcontratada, quanto da contratada principal.

Funciona assim:

  • A empresa subcontratada emite nota fiscal para a contratante, com base no valor acordado pelos serviços executados.
  • A empresa contratada pelo cliente final, por sua vez, deve emitir uma nota fiscal completa ao cliente, incluindo os valores dos serviços subcontratados.

Mesmo que parte da execução seja feita por terceiros, a empresa contratada permanece como responsável legal pela entrega do serviço e, por isso, deve registrar a receita total da operação.

Essa exigência garante que:

  • Todos os serviços sejam devidamente tributados;
  • Não haja omissão de valores na cadeia de prestação;
  • A contratada principal responda integralmente pelos tributos e pelo cumprimento das obrigações acessórias.

Importante: a emissão da nota não depende de o serviço ter sido 100% executado internamente. O critério é a responsabilidade técnica perante o cliente final.

Exceções previstas em lei

Embora a regra geral determine a obrigatoriedade da nota fiscal, existem exceções legais em que a emissão pode ser dispensada ou transferida para outra parte da operação. Algumas das mais relevantes incluem:

  1. Prestadores imunes ou isentos: instituições sem fins lucrativos, organizações religiosas e entidades de assistência social, em alguns casos, não são obrigadas a emitir NFS-e desde que a atividade esteja enquadrada na isenção prevista por lei e a remuneração não configure contraprestação de serviço comercial.
  2. Pessoa física não contribuinte: indivíduos que prestam serviços de forma esporádica, sem habitualidade e sem CNPJ, podem não estar obrigados a emitir nota. No entanto, o tomador do serviço (empresa) poderá ser responsável por reter e recolher tributos, além de declarar a operação no seu sistema contábil.
  3. Emissão pelo tomador do serviço: em algumas legislações municipais, há permissão para que o tomador emita a nota fiscal em nome do prestador, prática chamada de “NFS-e por declaração” ou “RPS pelo tomador”. Essa medida costuma ser aplicada quando o prestador:
    • Está localizado fora do município onde o serviço é prestado;
    • Não possui cadastro ativo na prefeitura local;
    • Atua em setor regulamentado por regime específico (ex.: construção civil com retenção de ISS).

Nesses casos, o tomador é obrigado a:

  • Declarar o serviço recebido;
  • Recolher os tributos incidentes;
  • Emitir e guardar o documento fiscal conforme as exigências da prefeitura local.

Saiba mais sobre o assunto: “Automatização da emissão de notas fiscais: quando vale a pena”. 

Passo a passo para emitir a nota fiscal em cada caso

A correta emissão da nota fiscal é fundamental não apenas para cumprir uma obrigação legal, mas também para garantir a rastreabilidade das operações, o controle tributário e a transparência nas relações comerciais.

Seja sua empresa a prestadora direta do serviço, ou esteja atuando como contratada que subcontrata parte da execução, é essencial seguir um processo bem definido, que assegure que todos os detalhes fiscais estejam cobertos.

Veja a seguir o passo a passo essencial para emitir a nota fiscal em operações de prestação e subcontratação, com foco nos pontos mais críticos: CFOP, responsabilidade pela emissão, e armazenamento digital do documento.

Escolha do CFOP correto

O primeiro passo para emitir qualquer nota fiscal, especialmente em operações mais complexas como subcontratações, é escolher corretamente o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

O CFOP define a natureza da operação e influencia diretamente:

  • A forma como o imposto será recolhido;
  • A escrituração nos livros fiscais;
  • O cruzamento de dados pela Receita Federal e Sefaz.

Para prestação de serviços diretos, o CFOP a ser usado geralmente corresponde a códigos da faixa 5.XXX ou 6.XXX, variando de acordo com o tipo de serviço e a localidade do tomador (mesmo município, outro município, outro estado).

No caso de subcontratação, a empresa subcontratada emite a nota para a contratante usando um CFOP específico para “prestação de serviços a empresas”, enquanto a contratante emite uma nota global ao cliente final, também com base na natureza do serviço, considerando a prestação completa.

Dica: Erros no CFOP são uma das causas mais comuns de autuações e glosa de crédito tributário. Por isso, revise sempre a natureza da operação antes de gerar a nota.

Emissão pelo tomador ou pelo prestador

Saber quem deve emitir a nota fiscal é outra etapa crítica no processo. Embora o mais comum seja a emissão pelo prestador, em algumas situações específicas a responsabilidade pode ser transferida ao tomador do serviço.

Emissão pelo prestador (regra geral)

  • É o modelo mais comum: a empresa que presta o serviço emite a NFS-e para o cliente final.
  • Isso se aplica tanto à prestação direta quanto à empresa contratada que terceiriza parte da execução.
  • A subcontratada, por sua vez, emite nota apenas para a contratante, não para o cliente final.

Emissão pelo tomador (exceções)

  • Ocorre em casos em que o prestador não está habilitado na prefeitura onde o serviço é realizado.
  • Também pode acontecer por força de convênio municipal ou exigência do regime tributário.
  • Nessa situação, o tomador declara a operação e emite o RPS ou a própria NFS-e em nome do prestador, recolhendo os tributos devidos (como ISS retido na fonte).

Esse modelo é comum em:

  • Serviços prestados por empresas de fora do município;
  • Contratações na área da construção civil;
  • Atividades com retenção obrigatória de tributos.

Antes de optar por essa modalidade, é fundamental consultar:

  • A legislação do município onde o serviço será prestado;
  • O sistema de emissão de NFS-e utilizado;
  • O contador responsável pela empresa.

Registro e guarda digital da nota

Depois da emissão, a nota fiscal precisa ser registrada nos sistemas contábeis e fiscais da empresa, além de ser armazenada de forma segura e acessível. Isso vale tanto para prestadoras diretas quanto para contratantes e subcontratadas.

A legislação determina que os documentos fiscais eletrônicos (NFS-e, XML, RPS) devem ser guardados por pelo menos 5 anos, podendo chegar a 10 anos, dependendo do tipo de operação e da exigência estadual ou municipal.

Manter esse acervo digital é fundamental para:

  • Comprovar a regularidade das operações em caso de fiscalização;
  • Evitar autuações por ausência de documentos;
  • Apoiar auditorias internas e cruzamentos com os livros fiscais.

Boas práticas de guarda digital incluem:

  • Utilização de sistema emissor com backup automático;
  • Organização por período fiscal e por tipo de operação;
  • Acesso seguro para contador e setor fiscal da empresa.

Leia agora: “Como emitir nota fiscal de bonificação, brinde ou amostra grátis sem gerar imposto indevido”. 

Conclusão: entenda o regime de cada operação para evitar riscos fiscais

As operações de prestação e subcontratação de serviços exigem mais do que apenas execução técnica, elas demandam planejamento fiscal, organização documental e conhecimento das responsabilidades legais envolvidas.

Ao longo deste conteúdo, vimos que compreender as diferenças entre prestação direta e subcontratação é o primeiro passo para definir quem deve emitir a nota fiscal, como o serviço será tributado e quais documentos devem ser gerados e arquivados.

Ignorar essas nuances pode parecer inofensivo no curto prazo, mas traz sérios riscos, como:

  • Emissão incorreta ou ausência de nota fiscal;
  • Recolhimento inadequado de impostos, como ISS e IRRF;
  • Autuações por parte da Receita ou Sefaz;
  • Problemas em fiscalizações e bloqueios de crédito tributário.

Por isso, é fundamental que a empresa conheça o regime de tributação aplicável, identifique o tipo de operação envolvida e mantenha um fluxo de emissão e registro bem estruturado, tanto na prestação quanto na contratação de serviços.

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