O que é o CST?
O CST (Código de Situação Tributária) é um identificador numérico utilizado nas notas fiscais eletrônicas para informar ao Fisco qual é a situação de tributação de um produto ou serviço em relação a tributos específicos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Ele funciona como um “código de tradução” entre a operação que a empresa está realizando e as regras tributárias aplicáveis, permitindo que órgãos de fiscalização entendam como o imposto foi calculado e se o procedimento está correto.
Na prática, quando você emite uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o CST indica se:
- O item é tributado normalmente;
- Está isento ou não tributado;
- Se enquadra em substituição tributária;
- Possui redução de base de cálculo;
- Está sujeito a diferimento ou outros tratamentos fiscais especiais.
Esse código é fundamental para que o SPED Fiscal, a EFD-Contribuições e demais obrigações acessórias consigam cruzar dados de forma automática, identificando inconsistências que possam gerar autuações.
Além disso, ele garante que empresas compradoras recebam créditos de impostos de forma correta (no caso do ICMS e do IPI) e que o recolhimento das contribuições sociais (PIS/COFINS) seja feito na alíquota correta.
Código que identifica a tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS
O CST é composto por um conjunto numérico que varia conforme o imposto e a situação de tributação. Ele não é único para todos os tributos — na verdade, existem tabelas diferentes para ICMS, IPI e PIS/COFINS, cada uma com seus próprios códigos e regras.
- CST de ICMS: indica se a operação é tributada normalmente, isenta, com substituição tributária (ICMS-ST), com redução de base de cálculo, diferimento, entre outras situações.
- CST de IPI: informa se o produto é tributado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, se está isento, imune ou não tributado.
- CST de PIS/COFINS: define se a contribuição social incide integralmente, se há alíquota zero, suspensão, isenção ou não cumulatividade.
Cada código do CST direciona o sistema de emissão de notas fiscais sobre como calcular a alíquota, qual base de cálculo aplicar e se o valor do imposto deve ser destacado ou não.
Exemplo prático:
- CST 00 no ICMS = tributação integral na operação interna.
- CST 40 no ICMS = isenção do imposto.
- CST 01 no PIS/COFINS = operação tributada com alíquota básica.
Usar o CST correto garante que o cálculo do imposto esteja alinhado à legislação e evita questionamentos fiscais
Obrigatório em notas fiscais de empresas do regime normal
O preenchimento do CST é obrigatório para empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, conhecidas como regime normal de tributação.
Isso acontece porque, nesses regimes, há necessidade de detalhar a forma como cada tributo incide sobre a operação para fins de apuração, crédito tributário e envio das obrigações acessórias, como:
- SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI);
- EFD-Contribuições (PIS e COFINS);
- Apuração e recolhimento do IPI;
- Geração correta das guias de ICMS e contribuições.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o CST de ICMS é substituído pelo CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), mas a lógica de identificar a situação tributária continua sendo obrigatória.
Importante: notas fiscais emitidas sem o CST correto podem ser rejeitadas pela Sefaz ou, pior, aceitas e depois autuadas em uma fiscalização por divergência na apuração do imposto.
Quais são os tipos de CST?
O Código de Situação Tributária não é padronizado para todos os impostos, cada tributo possui sua própria tabela de códigos, com significados diferentes.
Isso significa que o CST do ICMS não tem relação direta com o CST do IPI ou do PIS/COFINS, embora todos cumpram o mesmo papel: informar ao Fisco a forma de tributação aplicada em cada operação.
Ao preencher a nota fiscal, o emissor precisa selecionar o CST correto para cada tributo envolvido na operação, considerando o tipo de produto ou serviço, a natureza da operação e o regime tributário da empresa.
CST para ICMS
O CST de ICMS é utilizado por empresas do regime normal de tributação (Lucro Real e Lucro Presumido) para indicar como o imposto estadual incide sobre determinada operação.
Os códigos são compostos por dois dígitos e estão divididos em três grandes grupos:
- Tributação integral: quando o ICMS é aplicado normalmente, sem reduções ou benefícios fiscais (Ex.: CST 00).
- Tributação com benefícios ou regimes especiais: engloba operações com redução de base de cálculo, diferimento, substituição tributária (ST) ou isenção (Ex.: CST 20, CST 40, CST 60).
- Não tributadas ou suspensas: operações imunes ou fora do campo de incidência do ICMS (Ex.: CST 41, CST 50).
📌Exemplos práticos:
- CST 00 – Tributação integral para operações internas;
- CST 20 – Redução da base de cálculo do ICMS;
- CST 60 – ICMS já retido por substituição tributária;
- CST 40 – Isenção de ICMS.
O uso incorreto desse código pode resultar em pagamento de imposto a maior (prejuízo financeiro) ou autuação por recolhimento a menor (multa e juros).
CST para IPI
O CST de IPI indica como o Imposto sobre Produtos Industrializados será aplicado na operação, seja na saída de um produto industrializado ou na entrada de um produto adquirido de outro contribuinte.
É composto por dois dígitos e possui códigos específicos para:
- Operações tributadas normalmente (Ex.: CST 50);
- Isenção, imunidade ou não incidência (Ex.: CST 01, CST 02, CST 03);
- Suspensão (Ex.: CST 53, CST 54);
- Outras situações específicas, como devolução de mercadoria ou retorno de industrialização (Ex.: CST 55, CST 99).
Exemplo prático:
- Uma indústria que vende produto acabado para outra empresa com alíquota normal usará CST 50;
- Uma empresa que comercializa produto imune a IPI utilizará CST 02.
Assim como no ICMS, o erro na escolha do CST de IPI pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e levar a fiscalizações mais rigorosas.
CST para PIS/COFINS
O CST de PIS e COFINS é usado para informar a situação tributária dessas contribuições sociais, que incidem sobre o faturamento e a receita da empresa.
Os códigos variam conforme o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo) e a natureza da operação (tributada, isenta, suspensa, etc.).
Entre os principais códigos, destacam-se:
- 01 – Operação tributável com alíquota básica no regime cumulativo;
- 02 – Operação tributável com alíquota diferenciada;
- 04 – Operação imune;
- 06 – Operação tributável com alíquota zero;
- 49 – Outras operações de saída.
Se uma empresa no regime não cumulativo vende mercadoria tributada, poderá usar CST 01 para PIS e CST 01 para COFINS. Já em uma operação isenta, deverá aplicar CST 04 em ambos.
O CST de PIS/COFINS é fundamental para que o sistema calcule corretamente a base de cálculo, o valor devido e os créditos permitidos em operações de compra e venda.
Leia também: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?”.
Como preencher o CST na nota fiscal?
O preenchimento do CST na nota fiscal eletrônica é um passo crucial para garantir que a tributação seja calculada de forma correta e que as informações transmitidas à Sefaz (Secretaria da Fazenda) estejam em conformidade com a legislação.
Esse processo exige que o emissor tenha conhecimento sobre:
- O produto ou serviço que está sendo comercializado;
- A natureza da operação (venda, devolução, transferência, importação etc.);
- O regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
- As regras fiscais do estado ou município envolvidos na operação.
Um CST incorreto pode gerar desde erros no cálculo do imposto até rejeições da nota fiscal no momento da transmissão.
Escolha do código com base no produto, operação e regime tributário
A escolha correta do CST começa com uma análise cuidadosa da operação. Alguns pontos essenciais:
- Identifique o tipo de produto ou serviço
- Verifique se o item está sujeito a ICMS, IPI, PIS e COFINS.
- Consulte se existe benefício fiscal ou regime especial (isenção, redução de base, substituição tributária).
- Determine a natureza da operação
- Operações internas (dentro do estado) podem ter CST diferente de operações interestaduais.
- Vendas para consumidor final, empresas do Simples Nacional ou exportações também impactam a escolha.
- Considere o regime tributário da empresa
- Empresas do Simples Nacional utilizam o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) no lugar do CST de ICMS, mas continuam usando CST para IPI e PIS/COFINS.
- Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem informar CST para todos os tributos aplicáveis.
Uma empresa do Lucro Presumido que vende mercadoria tributada integralmente dentro do estado pode usar:
- CST ICMS: 00 (tributação integral);
- CST IPI: 50 (tributado normalmente);
- CST PIS/COFINS: 01 (operação tributável com alíquota básica).
Importância da correta associação com CFOP e NCM
O CST não pode ser escolhido isoladamente, ele deve estar coerente com os outros códigos fiscais da nota: CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- CFOP indica a natureza da operação, como venda, devolução, transferência ou importação. Cada CFOP está vinculado a situações específicas de tributação, que precisam estar alinhadas com o CST.
- NCM define a classificação fiscal do produto e é a base para identificar se ele é tributado, isento ou sujeito a substituição tributária.
Problema comum: quando o CST indica que há tributação integral, mas o NCM está associado a produto com alíquota zero ou isento. Essa inconsistência pode gerar rejeição da nota fiscal, cobrança indevida de imposto ou autuação fiscal.
Exemplo prático de alinhamento correto:
- Produto: eletrodoméstico classificado no NCM 8516.40.00 (tributado com ICMS).
- CFOP: 5.101 (venda de produção própria dentro do estado).
- CST ICMS: 00 (tributação integral).
- Resultado: informações coerentes, sem risco de rejeição e com cálculo correto do imposto.
Leia também: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Principais erros no preenchimento do CST
Mesmo para empresas que já têm experiência na emissão de notas fiscais, o preenchimento incorreto do Código de Situação Tributária (CST) ainda é um dos erros mais comuns e também um dos mais caros.
Isso acontece porque o CST influencia diretamente o cálculo dos impostos e a forma como a operação será registrada no SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).
Quando o código é informado de forma errada, os riscos incluem desde rejeições da nota na Sefaz até autuações fiscais com cobrança retroativa de tributos, juros e multas.
Uso incorreto do código que pode gerar autuações
O CST não é apenas um número para “preencher a nota”, ele é um identificador oficial da situação tributária da operação. Quando informado de forma incorreta, pode levar a problemas como:
- Pagamento a menor ou a maior de tributos
- Se o CST indicar isenção quando na verdade o produto é tributado, a empresa deixa de recolher o imposto devido e corre risco de autuação.
- O oposto também é problemático: indicar tributação quando há isenção resulta em pagamento indevido, afetando o fluxo de caixa.
- Classificação indevida de benefícios fiscais
- Alguns códigos são usados para operações com incentivo fiscal. Informar esses códigos sem enquadramento legal é interpretado como tentativa de fraude.
- Penalidades e multas
- As multas variam de acordo com a legislação de cada estado e podem chegar a percentuais altos sobre o valor da operação.
- Além disso, erros repetitivos podem levar à fiscalização intensiva da empresa.
Exemplo real: uma empresa do Lucro Presumido informou CST de isenção (040) em todas as vendas, mas na verdade apenas uma pequena parte dos produtos era isenta. Após cruzamento de dados, a Sefaz autuou a empresa e cobrou 2 anos de ICMS retroativo, com juros e multa.
Cruzamento de informações no SPED e problemas na apuração fiscal
O SPED Fiscal é uma das principais ferramentas que a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda usam para identificar inconsistências tributárias.
Ele cruza as informações declaradas nas notas fiscais (NF-e) com:
- Registros de compras e vendas;
- Obrigações acessórias, como EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições;
- Informações de NCM, CFOP e CST.
Quando o CST não bate com os outros campos, especialmente CFOP e NCM, o sistema gera alertas automáticos que podem resultar em fiscalização presencial ou eletrônica.
Situações comuns que geram inconsistência:
- Informar CST de isenção para um NCM que não tem previsão legal de isenção.
- Utilizar CST de substituição tributária (060) em produtos que não estão na lista de ICMS-ST.
- Divergência entre CST informado na nota e regime tributário da empresa.
Exemplo prático: uma indústria informou nas vendas interestaduais um CST de tributação normal, mas o CFOP utilizado era de operação não tributada. O SPED identificou o conflito e o fisco autuou a empresa por informação incorreta e recolhimento indevido.
Antes de emitir a NF-e, valide se CST, CFOP e NCM estão alinhados. O uso de sistemas de emissão como o ClickNotás ajuda a automatizar essa verificação, reduzindo o risco de erro e de autuações.