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MEI: novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor em setembro de 2024

As notas fiscais para MEI são obrigações tributárias que devem fazer parte da rotina do microempreendedor. Dessa forma, cada transação precisa ser registrada por meio da geração de um documento comumente chamado de Nota Fiscal.

Com o avanço da tecnologia, essa demanda passou a ser realizada de maneira eletrônica, facilitando e agilizando o processo. Planejadas para entrar em vigor em setembro de 2024, novas regras a serem seguidas pelos MEIs para emitir NF-e passarão a valer em abril de 2025.

Apesar do prazo estendido, é importante que os microempreendedores estejam atentos desde já e se preparem para as mudanças na emissão de notas fiscais para MEI!

Se você quer saber tudo sobre o assunto, é só continuar a leitura!

Novas exigências para MEIs

Os microempreendedores individuais ganharam um prazo de 7 meses para se adequar às novas exigências na emissão de notas fiscais. Apesar disso, sabemos que o tempo passa voando, portanto, é interessante conhecer as novas regras desde já.

Assim, em abril de 2025 você não terá problemas para se adaptar.

Com o objetivo de aprimorar o controle fiscal e trazer uma maior clareza as transações, às novas exigências para emissão de notas fiscais para MEI requerem que os microempreendedores, além e emitir a Nota Fiscal eletrônica, adicione na mesma o Código de Regime Tributário (CRT 4).

Inserção do Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na NFC-e

Se você ficou se perguntando o que é o Código de Regime Tributário, calma que vamos explicar! 

Conhecido também pela sigla CRT, esse código tem como objetivo identificar a qual regime de tributação a empresa geradora da NF-e e NFC-e responde. A partir disso, é possível saber quais são as responsabilidades fiscais da instituição.

Para os microempreendedores o uso do CRT 4 é importante, pois, a partir da identificação desse código na NF-e e na NFC-e, a Receita Federal consegue reconhecer que o contribuinte é MEI, assegurando o tratamento específico dessa categoria de empreendedor.

Sendo assim, a contar da data de exigência, todos os microempreendedores, ao realizar a emissão de notas fiscais para MEI, deverão adicionar o Código de Regime Tributário do MEI, completando a lacuna do CRT com o número 4.

Atualização do CFOP

Além da inserção do Código de Regime Tributário 4 na NF-e e na NFC-e, outras mudanças especificadas na Nota Técnica 2024.001 também passarão a valer em abril de 2025. Uma delas é a atualização da tabela referente ao Código Fiscal de Operação e Prestações, também conhecido pela sigla CFOP.

A partir das atualizações, os contribuintes têm novas opções de códigos para utilizar e especificar o seu serviço ou produto ao gerar notas fiscais para MEI.

O objetivo dessa mudança é aumentar o leque de opções dos empreendedores, fazendo com que eles possam selecionar a opção mais próxima possível ao seu produto ou serviço. A partir disso, temos uma fiscalização facilitada, garantindo que as informações dispostas na NF-e sejam mais específicas e condizentes com a realidade da empresa.

CFOPs que podem ser usados pelo MEI

Se você ficou se perguntando quais são os novos códigos de CFOPs disponíveis para serem usados nas notas fiscais para MEI, confira a seguir cada um deles e sua descrição.

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
  •  1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933: Operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.

Saiba também: Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para MEIs

Além das regras para emissão de notas fiscais para MEI, o contribuinte também deve ficar atento a outros serviços disponíveis para quem é microempreendedor, que facilitam o seu dia a dia. Um desses serviços é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O DTE diz respeito a um sistema de comunicação, disponível de forma online ou por aplicativo, em que o MEI recebe comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal e outros órgãos fiscais. Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional já são cadastrados automaticamente no DTE. Nesse caso, para usufruir do benefício o microempreendedor só precisa acessar o serviço utilizando o seu cadastro.

As regras para emissão de notas fiscais para MEI estão em constante atualização, visando sempre um melhor serviço para os contribuintes. Os empreendedores precisam estar atentos às mudanças para que as suas NF-e não deixem de ser validadas.

Se você chegou até aqui é porque é um contribuinte interessado nas atualizações. Nesse caso, preparamos outro texto especial para que você fique por dentro de todas as mudanças fiscais de 2024 em: “Mudanças fiscais 2024: novas exigências para MEIs, padrão da NFS-e e obrigatoriedade para produtores rurais”. Boa leitura!

 

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