Tabela CST: o que é e códigos

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Se você já precisou emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e), provavelmente se deparou com o campo “CST” e ficou em dúvida sobre qual código usar. Apesar de parecer apenas mais uma sigla do mundo fiscal, o CST – Código de Situação Tributária é essencial para garantir que a tributação seja aplicada corretamente na sua operação.

Ele indica como o ICMS deve ser tratado em cada nota, de acordo com o tipo de produto, a origem da mercadoria e o regime tributário da empresa. Por isso, entender o que é a Tabela CST e como preencher os códigos corretamente evita erros na emissão da NF-e e, o mais importante, previne problemas com o Fisco.

Neste artigo, você vai entender o que é o CST, como ele funciona, quais são os códigos, a diferença entre CST e CSOSN, e como identificar qual usar na sua empresa.

O que é o CST?

O CST é um conjunto de códigos usados na emissão de notas fiscais para indicar como um produto ou serviço será tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele ajuda a determinar se há imposto a pagar, se há isenção, substituição tributária ou outro tipo de tratamento fiscal.

Esses códigos são obrigatórios para empresas que estão no regime de tributação normal, como Lucro Real ou Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional usam uma codificação diferente, chamada CSOSN, sobre a qual falaremos adiante.

Na prática, o CST funciona como uma “etiqueta” que diz à Secretaria da Fazenda como aquela operação deve ser tratada do ponto de vista fiscal. Por isso, preencher esse campo corretamente evita problemas com o Fisco, como rejeição da nota fiscal, pagamento indevido de impostos ou autuações.

Código de Situação Tributária

O CST (Código de Situação Tributária) é uma codificação numérica usada por empresas do regime tributário normal para indicar como o ICMS será tratado em uma operação de venda, prestação de serviço ou circulação de mercadorias.

Em termos práticos, é o código que informa ao sistema da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) se aquela transação terá:

  • Tributação integral do ICMS;
  • Isenção;
  • Redução de base de cálculo;
  • Substituição tributária;
  • Ou qualquer outro tratamento fiscal previsto na legislação.

Esse código é obrigatório no preenchimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do SPED Fiscal, e está diretamente relacionado com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o NCM (classificação fiscal dos produtos).

Exemplo: um produto nacional, vendido com substituição tributária, pode ter o código CST 060, que significa “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”.

Como ele determina o tratamento fiscal da operação

O CST é uma peça-chave para que a tributação seja coerente com a legislação estadual e federal. A escolha errada pode levar a dois problemas sérios:

  • Pagamento indevido de imposto (prejuízo financeiro);
  • Rejeição da NF-e ou autuação fiscal (problema com o Fisco).

Cada código CST corresponde a uma situação tributária específica, e a escolha correta depende de:

  • Origem da mercadoria (nacional ou estrangeira);
  • Tipo de operação (venda, devolução, transferência);
  • Regime tributário da empresa (Lucro Real ou Lucro Presumido);
  • Situação fiscal do produto (tributado, isento, imune…).

Por isso, o CST não é um “número qualquer”. Ele precisa estar alinhado com todos os outros campos da nota fiscal, especialmente o CFOP, que define o tipo de movimentação, e o NCM, que classifica o produto.

Leia também: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”. 

Diferença entre CST e CSOSN

Ao emitir uma nota fiscal eletrônica, um dos pontos que mais geram dúvida é: devo usar CST ou CSOSN?. E a resposta depende de um fator crucial: o regime tributário da empresa.

Esses dois códigos – CST e CSOSN – existem para indicar como o ICMS será tratado, mas são usados em situações diferentes. Entender essa distinção é essencial para preencher a NF-e corretamente e evitar problemas com o Fisco.

Vamos entender quando e como cada um é aplicado.

CST para regime normal

O CST (Código de Situação Tributária) é utilizado exclusivamente por empresas que estão no regime tributário normal, ou seja:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

Essas empresas estão sujeitas à apuração mensal do ICMS, com débito e crédito do imposto. Por isso, precisam indicar de forma detalhada, em cada nota fiscal, como aquele item está sendo tributado.

Na prática, o CST informa se há:

  • Tributação integral;
  • Isenção;
  • Redução de base de cálculo;
  • Substituição tributária;
  • Não incidência;
  • Outras situações previstas na legislação.

Por exemplo, uma empresa que vende produtos com substituição tributária pode usar o CST 060, indicando que o ICMS já foi recolhido anteriormente pelo substituto tributário.

CSOSN para empresas do Simples Nacional

Já o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional, um regime simplificado que unifica vários tributos em uma guia única (DAS).

Como o Simples tem regras específicas para o ICMS, foi criada uma tabela própria de códigos. O CSOSN tem três dígitos e substitui o CST nesses casos.

Os códigos mais comuns de CSOSN incluem:

  • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS;
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que vende um produto com substituição tributária usa o CSOSN 500, e não o CST 060.

Tabela CST X CSOSN: como saber qual usar?

A regra é simples:

  • Se sua empresa é do Simples Nacional, use CSOSN.
  • Se está no Lucro Real ou Lucro Presumido, use CST.

A confusão costuma acontecer quando:

  • A empresa muda de regime tributário e continua usando os códigos antigos;
  • Ou utiliza sistemas de emissão de notas que não bloqueiam o uso incorreto dos códigos.

Dica prática: Consulte o regime tributário da empresa no Cartão CNPJ ou no Portal do Simples Nacional. Se necessário, peça orientação ao contador para garantir que o código utilizado na nota fiscal esteja de acordo com a legislação vigente.

Saiba mais em: “CSOSN: o que é e como descobrir o código correto do Simples Nacional”. 

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Estrutura da tabela CST

A tabela CST é composta por dois conjuntos principais de códigos: a Tabela A, que define a origem da mercadoria ou serviço, e a Tabela B, que determina como o ICMS será aplicado na operação.

Esses códigos trabalham em conjunto para garantir que a nota fiscal seja emitida corretamente, tanto para o fisco quanto para o cliente final.

Abaixo, explicamos como cada uma dessas tabelas funciona.

Tabela A: origem da mercadoria ou serviço

A Tabela A do CST trata da origem da mercadoria, ou seja, se ela foi fabricada no Brasil, importada, adquirida via mercado interno, entre outras classificações.

Esse código tem um dígito, que vai de 0 a 8, e é sempre usado como o primeiro número no campo de origem do item na nota fiscal.

Código Situação tributária do ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS-ST
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS-ST
90 Outras situações

Por exemplo, se uma mercadoria for nacional (origem 0) e estiver sendo vendida com substituição tributária, o CST completo será 060 — 0 (origem nacional) + 60 (ICMS ST).

Tabela B: tributação do ICMS

Já a Tabela B traz os códigos específicos do tratamento do ICMS em cada operação. Esses códigos são compostos por dois dígitos e vão de 00 a 90.

Cada um representa uma situação tributária específica – como tributação integral, isenção, não incidência, substituição tributária, entre outros.

Veja os principais códigos da Tabela B:

Código Situação tributária do ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS-ST
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS-ST
90 Outras situações

Por exemplo, se uma mercadoria for nacional (origem 0) e estiver sendo vendida com substituição tributária, o CST completo será 060 — 0 (origem nacional) + 60 (ICMS ST).

Saiba o que muda no ICMS com a Reforma Tributária em: “Quando o ICMS será extinto?”. 

O que mudou na tabela CST em 2023 e 2025?

Nos últimos anos, a legislação fiscal passou por ajustes importantes que afetaram diretamente o uso da tabela CST. Embora a estrutura base não tenha sido alterada, houve mudanças nos tratamentos tributários, enquadramentos de isenção e substituição tributária, especialmente por conta da transição para o novo sistema tributário.

Principais atualizações:

  • 2023:
    • Ajustes em códigos usados com benefícios fiscais estaduais (isenções e suspensões).
    • Alterações na forma de preenchimento no SPED Fiscal para operações com ICMS-ST.
    • Inclusão de regras de validação mais rigorosas na NF-e (rejeições em casos de CST incompatível com CFOP).
  • 2025 (previsto):
    • Harmonização gradual com os novos tributos criados pela Reforma Tributária (CBS e IBS).
    • Estados já começaram a revisar benefícios fiscais, o que pode afetar a classificação de alguns CSTs.
    • Possível extinção de códigos relacionados ao ICMS a partir da implementação plena do IBS (2026 em diante).

Dica: Mesmo que a extinção total do ICMS só aconteça após 2032, as mudanças começam a impactar em 2025, com ajustes no sistema e na legislação estadual.

O código CFOP é essencial para a conformidade da sua tributação. Saiba tudo sobre ele em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Como escolher o CST correto na emissão da NF-e

Escolher o CST correto na nota fiscal eletrônica é mais do que preencher um campo obrigatório é garantir que sua empresa esteja em conformidade fiscal, evite erros de tributação e não corra o risco de sofrer autuações ou pagar impostos indevidamente.

Embora pareça complexo no início, essa escolha se torna mais simples quando você entende a ligação entre três elementos fundamentais: CST + CFOP + NCM.

Relação entre CST, CFOP e NCM

Escolher o código CST certo na hora de emitir uma nota fiscal eletrônica é mais do que uma formalidade — é uma etapa essencial para garantir que a tributação da sua operação esteja correta e que a empresa evite problemas com o Fisco.

Apesar de parecer técnico demais, esse processo fica muito mais simples quando você entende a relação entre três elementos que caminham juntos na nota: o CST, o CFOP e o NCM.

O CST define como o ICMS deve ser tratado naquela operação — se ele será cobrado, se está isento, se é diferido ou se já foi recolhido por substituição tributária. O CFOP, por sua vez, indica o tipo de movimentação realizada: se é uma venda, uma transferência, uma devolução ou outro tipo de operação. Já o NCM classifica o produto, e essa classificação determina quais impostos incidem sobre ele.

Para acertar na escolha do CST, é essencial que esses três elementos estejam em sintonia. Por exemplo, imagine que uma empresa esteja vendendo um produto nacional para outro estado, e que esse item esteja sujeito a substituição tributária. Nesse caso, o CST precisa indicar que o ICMS já foi recolhido anteriormente, o CFOP deve refletir uma venda interestadual com ST, e o NCM deve estar de acordo com a classificação oficial daquele produto.

Se qualquer um desses três códigos estiver errado ou incoerente com os outros, a nota pode ser rejeitada pela Sefaz ou, pior, aceita com erro — o que pode causar problemas no SPED Fiscal ou gerar autuações no futuro.

Outro ponto de atenção: o CST muda de acordo com o regime tributário da empresa. Empresas do Simples Nacional não usam CST, e sim CSOSN, que tem outra lógica de codificação. Já as empresas do regime normal (como Lucro Presumido ou Lucro Real) devem sempre utilizar o CST.

Para escolher o código certo, avalie:

  • O regime tributário da empresa;
  • A origem da mercadoria (se nacional ou importada);
  • A legislação do ICMS vigente no seu estado;
  • O tipo de operação realizada;
  • E a classificação fiscal (NCM) do produto.

Sempre que surgir dúvida, é recomendável consultar um contador de confiança ou utilizar um sistema emissor de notas fiscais que tenha validações automáticas para evitar erros nesse processo.

O NCM vai mudar com a Reforma Tributária? Descubra aqui: “O que muda na NCM com a Reforma Tributária 2025?”. 

Conclusão: o CST garante que a tributação da nota seja aplicada corretamente

Ao longo deste artigo, vimos que o CST não é apenas um número técnico na nota fiscal — ele tem um papel fundamental na correta aplicação da tributação. Usar o código certo significa garantir que o ICMS seja tratado conforme determina a legislação, protegendo sua empresa contra falhas fiscais e financeiras.

Também ficou clara a importância de saber diferenciar CST de CSOSN, especialmente quando há mudanças no regime tributário. Além disso, vimos que a estrutura da Tabela CST tem lógica própria, baseada na origem da mercadoria e no tratamento tributário da operação.

Por fim, reforçamos que o CST deve estar sempre alinhado com o CFOP e o NCM. Quando esses três códigos estão em harmonia, a nota fiscal é emitida corretamente, sem rejeições, e sua empresa atua com mais segurança e profissionalismo.

Acompanhar atualizações na legislação, especialmente com a chegada da Reforma Tributária, será essencial para manter sua empresa em conformidade nos próximos anos.

 

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