Repartição tributária: o que é e como funciona no Brasil

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Em um país com dimensões continentais como o Brasil, a arrecadação de tributos não pode ser concentrada apenas em um nível de governo. Estados, municípios e a União compartilham responsabilidades como educação, saúde, segurança e infraestrutura e, por isso, também precisam compartilhar as receitas.

É aí que entra a repartição tributária: um conjunto de regras previsto na Constituição que define como os tributos arrecadados são distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Além de garantir autonomia financeira aos entes federativos, a repartição também busca promover maior equilíbrio entre regiões e assegurar que todos os brasileiros independente de onde moram tenham acesso a serviços públicos básicos.

O que é repartição tributária?

A repartição tributária é o mecanismo que determina como os valores arrecadados com tributos são divididos entre os diferentes níveis de governo. Ou seja, mesmo que um imposto seja arrecadado pela União, parte desse valor pode (e muitas vezes deve) ser repassado aos estados e municípios, conforme regras constitucionais.

Essa divisão existe para equilibrar o acesso aos recursos públicos entre as diversas regiões do país e garantir que todos os entes da federação possam cumprir suas obrigações administrativas.

Conceito constitucional

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 157 a 162, estabelece os princípios e regras da repartição de receitas no Brasil. Ela define:

  • Quais tributos devem ser compartilhados;
  • Quais são os percentuais de participação de cada ente federativo;
  • E quais são os critérios de distribuição dos recursos, como população, renda per capita, localização geográfica, entre outros.

Exemplos de tributos que têm repartição obrigatória:

  • Imposto de Renda (IR) e IPI: parte é repassada aos estados e municípios;
  • ICMS: arrecadado pelos estados, mas parte é distribuída aos municípios;
  • IOF e CIDE: também têm previsão de partilha;
  • E os fundos constitucionais como FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (dos Estados), que recebem percentuais fixos da arrecadação federal.

Esse modelo visa manter o federalismo fiscal brasileiro, garantindo que nenhum ente dependa exclusivamente da sua própria arrecadação para atender à população.

Objetivo da divisão das receitas públicas

A repartição tributária tem como principal objetivo reduzir desigualdades regionais e permitir que todas as esferas de governo possam funcionar de forma autônoma e eficiente, mesmo em regiões com baixa capacidade de arrecadação.

Entre os principais objetivos da repartição, destacam-se:

  • Financiar políticas públicas locais, mesmo em municípios com pouca atividade econômica;
  • Distribuir melhor os recursos arrecadados, evitando concentração na União;
  • Estimular o desenvolvimento regional, com maior equilíbrio fiscal entre estados;
  • Fortalecer a descentralização administrativa, prevista no modelo federativo brasileiro.

Na prática: um município pequeno, sem indústria ou grandes comércios, dificilmente arrecadaria sozinho o suficiente para manter escolas, postos de saúde ou iluminação pública.

Com a repartição tributária, ele recebe transferências obrigatórias da União e do estado e, assim, pode cumprir seu papel social.

Preparado para a Reforma Tributária? Saiba o cronograma completo em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Como funciona a repartição tributária atualmente?

A repartição tributária brasileira é estruturada de forma que nenhum ente federativo concentre todo o poder arrecadatório. A Constituição estabelece que, mesmo quando um tributo é de competência de um nível de governo, parte do valor pode (ou deve) ser repassado aos outros entes.

Esse modelo visa manter o equilíbrio federativo, garantindo que municípios e estados tenham recursos para cumprir suas obrigações constitucionais, mesmo que não tenham grande capacidade arrecadatória própria.

Participação da União, Estados e Municípios

A repartição atual segue uma lógica mista:

  • A União concentra a arrecadação de tributos como IR, IPI, PIS, Cofins e CIDE, mas é obrigada a repartir percentuais fixos com estados e municípios por meio de fundos constitucionais.
  • Os estados arrecadam o ICMS, um dos tributos com maior peso no sistema, e devem dividir parte dessa receita com os municípios de seu território.
  • Os municípios têm competência sobre o ISS e IPTU, e recebem repasse da União e dos estados, principalmente via FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Principais mecanismos de repartição:

  • FPE (Fundo de Participação dos Estados): 21,5% do IR e do IPI;
  • FPM (Fundo de Participação dos Municípios): 23,5% do IR e do IPI;
  • Cota-parte do ICMS para os municípios: 25% da arrecadação estadual de ICMS;
  • IPI-Exportação: parte da arrecadação do IPI é repartida com estados exportadores como compensação;
  • Royalties e participações especiais (em áreas de petróleo e mineração), repartidos conforme legislação específica.

Esse modelo, apesar de previsto constitucionalmente, gera disputas frequentes entre os entes, sobretudo em tempos de crise fiscal ou mudanças legislativas.

Exemplos com ICMS, ISS e IPI

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • É arrecadado pelos estados.
  • 25% do total arrecadado deve ser repassado aos municípios.
  • A divisão entre os municípios é feita com base em critérios definidos em lei estadual, incluindo indicadores como valor agregado das operações e índice de participação municipal.

Por exemplo, quando uma empresa vende um produto em São Paulo e paga ICMS ao estado, parte desse valor é redistribuído aos municípios paulistas, proporcionalmente à sua atividade econômica.

ISS (Imposto sobre Serviços)

  • É de competência exclusiva dos municípios.
  • Não há repartição obrigatória com outros entes, mas o ISS é um dos tributos mais importantes para as finanças locais, especialmente em cidades com forte setor de serviços.

Como cada município define sua própria alíquota e regras, há variações significativas entre cidades, o que pode gerar guerra fiscal entre as prefeituras.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • É arrecadado pela União.
  • A Constituição determina que 50% da arrecadação do IPI deve ser repartida:
    • 25% com os estados;
    • 25% com os municípios, via FPE e FPM.

Além disso, há o IPI-Exportação, que garante compensação aos estados exportadores.

Essa partilha faz com que mesmo municípios sem atividade industrial recebam recursos do IPI, como forma de equilíbrio federativo.

Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”. 

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Repartição tributária e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada em 2023 propõe uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação e repartição de tributos da história do Brasil.

E um dos pontos centrais dessa transformação é a substituição de tributos descentralizados, como ICMS e ISS, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será arrecadado de forma centralizada e redistribuído entre União, estados e municípios.

Esse novo modelo tem como objetivo principal simplificar o sistema, eliminar distorções como o efeito cascata e, principalmente, tornar a repartição mais justa, transparente e baseada em dados eletrônicos padronizados.

Centralização da arrecadação com o IBS

Atualmente, ICMS e ISS são tributos arrecadados e geridos separadamente pelos estados e municípios. Isso cria:

  • Variações de regras entre entes federativos;
  • Disputas por arrecadação (a chamada “guerra fiscal”);
  • E complexidade para empresas que operam em múltiplas localidades.

Com o IBS, a lógica muda:

  • A arrecadação será unificada, feita em sistema único nacional;
  • A base de cálculo e as regras serão padronizadas para todo o país;
  • E o valor arrecadado será repartido automaticamente entre estados e municípios, com base no local de consumo (tributação no destino).

Isso significa que, mesmo que o imposto não seja mais “arrecadado diretamente” pelo estado ou município, esses entes continuarão recebendo a sua parte, conforme critérios definidos na Reforma.

Além disso, a arrecadação centralizada:

  • Evita divergências entre legislações locais;
  • Reduz erros na emissão de notas fiscais;
  • E melhora o controle sobre os repasses, com dados em tempo real.

Entenda tudo sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”. 

O papel do Comitê Gestor

Com a centralização do IBS, foi criado o Comitê Gestor do IBS, um órgão nacional responsável por:

  • Administrar o sistema de arrecadação do imposto;
  • Distribuir os valores arrecadados aos estados e municípios;
  • Uniformizar interpretações e resolver conflitos entre entes federativos.

O Comitê será composto por:

  • Representantes dos 26 estados + o Distrito Federal;
  • Representantes dos 5.570 municípios (por meio de representação proporcional).

Esse modelo busca equilibrar a gestão do novo tributo, garantindo que:

  • Nenhum ente federativo perca autonomia sobre suas receitas;
  • As decisões sejam tomadas coletivamente;
  • E o sistema funcione de forma transparente, com prestação de contas e base em dados fiscais eletrônicos (via NF-e e XML).

O Comitê também será responsável por:

  • Publicar normas complementares;
  • Estabelecer padrões técnicos de emissão de documentos fiscais;
  • E garantir que a repartição ocorra com justiça e precisão, conforme os critérios constitucionais.

Conheça o Comitê Gestor do IBS em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?

Impactos da repartição tributária na emissão de notas fiscais

Com a Reforma Tributária e a criação do IBS, a repartição dos tributos passará a ser feita com base no local de consumo, e não mais no local de origem da operação. Essa mudança conhecida como tributação no destino, exige maior atenção das empresas na emissão de notas fiscais.

Isso porque, a partir da vigência completa da Reforma, a forma como a nota fiscal é preenchida impactará diretamente o valor e a destinação do tributo recolhido. Um erro na definição da localidade, por exemplo, pode gerar distorções na arrecadação, bloqueios de créditos e até autuações fiscais.

Tributação no destino e reflexos operacionais

No modelo anterior, especialmente em tributos como ICMS, o imposto era majoritariamente recolhido no estado de origem da mercadoria ou serviço. Já com o IBS, a lógica se inverte: o imposto será destinado ao estado e município onde o consumidor final estiver localizado.

Esse princípio da tributação no destino visa:

  • Corrigir distorções históricas na arrecadação entre estados;
  • Reduzir a guerra fiscal entre entes federativos;
  • Tornar a repartição mais justa e ligada à efetiva prestação de serviços ou entrega de bens.

Por exemplo, uma empresa sediada em São Paulo que vende para um cliente em Minas Gerais deve preencher a nota fiscal com os dados de destino corretos. O IBS será recolhido com base na localidade do comprador, e não onde a empresa está estabelecida.

Reflexos operacionais nas empresas:

  • Ajustes no ERP e nos sistemas fiscais para emitir notas conforme o novo modelo;
  • Validação mais rigorosa do CEP e do município de destino da operação;
  • Revisão de rotinas fiscais e treinamentos das equipes para evitar erros que prejudiquem a partilha correta do IBS.

Importância da correta identificação do local da operação

No novo cenário, a precisão dos dados na nota fiscal se torna ainda mais estratégica. O local da operação, especialmente o município de destino, passa a definir quanto e para quem o imposto será repassado.

Isso exige atenção redobrada a campos como:

  • Município do tomador ou destinatário;
  • Código IBGE da localidade;
  • Código de operação (CFOP);
  • Identificação correta do tipo de operação (venda, serviço, remessa etc.).

Um simples erro de digitação no CEP ou município pode fazer com que o imposto seja repassado ao ente errado, gerando necessidade de correção posterior (quando possível) e risco de perda de créditos tributários.

Além disso:

  • O XML da nota fiscal será o principal documento para o Comitê Gestor calcular a partilha do IBS;
  • As informações declaradas na nota serão usadas em tempo real para distribuir o imposto entre os entes federativos;
  • Portanto, qualquer inconsistência pode comprometer a conformidade tributária da empresa.

Saiba mais sobre a tributação no destino em: “Tributação no destino: o que isso significa?”. 

O que empresas precisam observar na gestão fiscal

Com a aprovação da Reforma Tributária e a implementação do IBS, a gestão fiscal das empresas passa a ter um papel ainda mais estratégico. Isso porque os dados fiscais presentes nos documentos eletrônicos, como as notas fiscais e os arquivos XML, serão a base para a partilha dos tributos entre União, estados e municípios.

Na prática, isso significa que a exatidão e a padronização das informações fiscais se tornam determinantes para evitar erros na apuração, atrasos na compensação de créditos e problemas com o Comitê Gestor do IBS.

Dados fiscais como base da repartição

O novo sistema de arrecadação do IBS terá apuração centralizada e automática, com base nos dados enviados pelas empresas nos documentos fiscais eletrônicos. Isso representa um avanço em termos de tecnologia, mas exige um nível de precisão muito maior na emissão das notas.

Informações críticas para a repartição:

  • Município de destino da operação;
  • Código IBGE da localidade;
  • Valor da operação tributada;
  • Alíquota aplicada;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) compatível com a natureza da operação.

Esses dados alimentarão os sistemas da Receita e do Comitê Gestor do IBS, que fará a divisão dos valores arrecadados em tempo real. Ou seja, não haverá uma segunda chance para corrigir repasses se a nota fiscal for emitida de forma incorreta.

Ferramentas de ERP, automação fiscal e validação de dados passam a ser fundamentais para garantir a conformidade e a segurança da empresa nesse novo cenário.

Riscos de inconsistências nos documentos fiscais

A maior exigência por precisão e padronização também eleva o risco de penalidades e complicações para empresas que não atualizarem suas rotinas fiscais. Entre os principais riscos de inconsistência, estão:

  • Perda de créditos tributários: se o XML não contiver os dados corretos, o imposto recolhido pode não gerar crédito para o comprador;
  • Repartição incorreta do IBS: erros no local da operação podem enviar o valor do imposto para o ente federativo errado;
  • Autuações e fiscalização eletrônica: com o cruzamento automatizado de dados, inconsistências serão identificadas rapidamente;
  • Dificuldade para correção posterior: ao contrário do modelo atual, o novo sistema poderá dificultar ou até impedir reprocessamentos manuais de repartição.

Por isso, empresas devem revisar com urgência:

  • Seus sistemas de emissão de NF-e;
  • O treinamento de equipes fiscais e contábeis;
  • E a integração entre sistemas internos e plataformas do governo, como o Domicílio Eletrônico Tributário Nacional (DTE).

Leia como fazer a gestão tributária da sua empresa em: “Gestão tributária: o que é e como fazer

Perguntas frequentes sobre repartição tributária

1. O que muda para empresas com a repartição no destino?

A principal mudança para as empresas com a nova lógica de repartição é a necessidade de informar corretamente o local do consumo, ou seja, onde está o destinatário da mercadoria ou serviço.

Antes, o ICMS e o ISS eram, em grande parte, recolhidos no local de origem da empresa. Agora, com a adoção do IBS, a arrecadação será destinada ao local de destino da operação. Isso exige:

  • Ajustes nos sistemas de emissão de nota fiscal;
  • Atenção ao preenchimento de campos como município, código IBGE e tipo de operação;
  • Adoção de soluções que automatizem e validem esses dados antes da emissão da nota.

Em resumo: a empresa continuará recolhendo o imposto, mas precisa garantir que o valor seja corretamente identificado e repassado ao ente federativo de destino.

2. A repartição tributária afeta a alíquota final?

Não diretamente. A repartição tributária determina para onde vai o imposto arrecadado, e não o quanto será cobrado.

No entanto, com a Reforma Tributária e a criação do IBS (que terá uma alíquota única nacional definida em lei complementar), haverá mais transparência e uniformidade, o que pode facilitar a comparação de custos entre estados e municípios e gerar impactos indiretos na composição de preços.

Além disso, o fim da guerra fiscal entre estados pode contribuir para uma maior previsibilidade tributária, evitando variações de alíquota entre regiões por incentivos locais.

3. A nota fiscal interfere na repartição de tributos?

Sim, e de forma decisiva. A nota fiscal eletrônica (NF-e), especialmente seu arquivo XML, será o principal instrumento usado pelo sistema para definir:

  • Onde ocorreu o consumo;
  • Qual o valor da operação;
  • E, portanto, como o imposto deve ser repartido entre os entes federativos.

Se os dados estiverem incorretos como um município mal preenchido ou um CFOP inadequado, a repartição será feita de forma errada, prejudicando o destinatário e podendo gerar penalidades para o emissor.

A correta emissão da nota fiscal será fundamental para garantir a transparência da arrecadação, o crédito de impostos e a conformidade fiscal da empresa.

Aprenda a emitir nota fiscal com IBS e CBS em: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.

4. O IBS substitui todos os modelos atuais de repartição?

Sim, o IBS substituirá os atuais modelos de repartição associados ao ICMS e ISS, dois dos tributos que hoje possuem regras próprias de arrecadação e partilha entre estados e municípios.

A proposta da Reforma Tributária é justamente unificar esses tributos em um único imposto, com arrecadação centralizada e partilha automática entre os entes federativos.

Contudo, é importante entender que:

  • Outros tributos como o IR, IPI, IPVA, IPTU e ITCMD não serão substituídos pelo IBS, e continuarão com suas regras atuais de repartição;
  • A substituição feita pelo IBS se aplica apenas aos tributos sobre o consumo de bens e serviços (ICMS, ISS, PIS e Cofins), com foco na simplificação e na justiça fiscal;
  • A repartição do IBS seguirá novos critérios constitucionais, baseados na tributação no destino e com gerenciamento feito pelo Comitê Gestor do IBS.

Conclusão: repartição tributária e a importância da conformidade fiscal

A repartição tributária é um dos pilares do sistema fiscal brasileiro, essencial para garantir que União, estados e municípios tenham os recursos necessários para atender a população.

Com a Reforma Tributária, esse modelo será transformado: a arrecadação de tributos sobre consumo passará a ser centralizada, com distribuição automática e proporcional entre os entes federativos, por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa mudança traz vantagens como mais transparência, redução de conflitos federativos e eliminação da guerra fiscal, mas também exige um novo nível de organização e atenção por parte das empresas. Afinal, será por meio da nota fiscal eletrônica, especialmente do arquivo XML, que os tributos serão apurados e repartidos com base no local de destino da operação.

Empresas que mantêm gestão fiscal atualizada, sistemas integrados e processos padronizados sairão na frente. Por outro lado, erros na emissão de notas, inconsistências nos dados ou falta de preparo para o novo modelo podem gerar problemas de conformidade, perda de crédito de imposto e até penalidades.

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