O que é uma rejeição de nota fiscal eletrônica (NF-e)?
A rejeição de uma NF-e ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado realiza a análise do arquivo XML da nota fiscal e encontra alguma inconsistência técnica, cadastral ou tributária. Ao identificar o erro, a SEFAZ não autoriza a nota e retorna ao emissor um código de rejeição, informando qual campo ou regra foi violado.
É importante destacar que uma nota rejeitada não tem validade fiscal, ou seja, ela nunca foi autorizada pela SEFAZ e não pode ser cancelada, já que não chegou a ser validada oficialmente.
Essa verificação é feita de forma automática e em tempo real, com base nas regras da Nota Técnica vigente, regras estaduais e padrões do sistema da NF-e nacional.
Diferença entre rejeição e denegação
Muita gente confunde os termos, mas há uma diferença clara entre rejeição e denegação de NF-e. Ambas indicam que a nota não foi autorizada, mas os motivos são diferentes.
A rejeição acontece quando há um erro no preenchimento da nota, como CNPJ inválido, CST incompatível com o CFOP, ou falha no cálculo de tributos. Nesses casos, o problema está na própria estrutura ou nos dados da NF-e. A boa notícia é que, após identificar o erro, é possível corrigir as informações e reenviar a nota para nova validação.
Já a denegação ocorre quando os dados estão tecnicamente corretos, mas o problema está na situação fiscal do emitente ou do destinatário. Isso geralmente está ligado a pendências cadastrais, inscrição estadual irregular ou problemas com a SEFAZ. Nesse caso, a nota fica registrada como denegada e não pode ser reutilizada, nem cancelada. O número da NF-e já estará comprometido e será necessário usar a próxima numeração.
Como ocorre a validação da NF-e pela SEFAZ
Assim que uma nota fiscal é emitida, ela passa por uma análise automática feita pelo sistema da SEFAZ, chamada de validação da NF-e. Esse processo é feito em segundos e verifica se o XML enviado está de acordo com o layout técnico e as regras fiscais estabelecidas.
Durante essa verificação, são analisados diversos pontos:
- O CNPJ e a situação cadastral do emitente e do destinatário
- A correta utilização do CFOP, CST, alíquotas e base de cálculo
- O NCM do produto e suas tributações associadas
- A existência de campos obrigatórios, como endereço, valores e descrição dos itens
- A consistência da chave de acesso e numeração da nota
Se todas as informações estiverem corretas, a nota é autorizada e um protocolo é gerado. Mas se houver qualquer erro ou divergência com as regras da SEFAZ, o sistema retorna uma mensagem de rejeição, explicando qual campo precisa ser corrigido antes de reenviar o documento.
Códigos de rejeição e retorno do emissor
Quando uma nota fiscal é rejeitada, a SEFAZ retorna um código numérico acompanhado de uma descrição, explicando o motivo da falha. Esses códigos ajudam a entender exatamente onde está o problema, facilitando a correção.
Por exemplo:
- Se você emitir uma nota com CNPJ inválido, pode receber um código de rejeição informando esse erro específico
- Se o CFOP for incompatível com o CST utilizado, o sistema vai rejeitar a nota com um código explicando a inconsistência
- Se a chave de acesso já tiver sido usada em outra nota, a SEFAZ vai impedir o envio e informar que há duplicidade
Ao receber esse retorno, o primeiro passo é identificar o código, consultar a descrição do erro e ajustar os dados no sistema emissor, antes de reenviar a nota para validação.
Leia também: “Como regularizar uma nota fiscal rejeitada: principais motivos e o que fazer“.
Principais causas de rejeição na NF-e
A rejeição de uma nota fiscal eletrônica geralmente está ligada a falhas no preenchimento, incompatibilidades entre códigos fiscais ou erros nos dados cadastrais do emitente ou do destinatário. Embora o processo de emissão de NF-e esteja cada vez mais automatizado, muitos contribuintes ainda cometem erros simples que podem ser evitados com uma revisão prévia e o uso de sistemas atualizados.
Conhecer as causas mais frequentes ajuda a evitar retrabalho, atrasos na operação e problemas com a fiscalização. A seguir, explicamos os principais pontos que levam à rejeição da nota fiscal.
Erros de cadastro (CNPJ, IE, endereço, CNAE)
Uma das principais causas de rejeição está relacionada ao cadastro do emitente ou do destinatário da NF-e. Quando o CNPJ informado é inválido, está incorreto ou não existe na base da Receita Federal, o sistema da SEFAZ rejeita a nota imediatamente.
O mesmo acontece com a Inscrição Estadual: se estiver inativa, com dígitos trocados ou não for compatível com o estado informado, a nota também será recusada.
Outros detalhes que causam rejeição incluem endereço com dados incompletos, UF diferente da vinculada à IE ou CEP que não corresponde à cidade informada. Além disso, o CNAE incorreto ou incompatível com a natureza da operação pode levantar inconsistências fiscais.
Manter um cadastro atualizado e realizar validações automáticas antes da emissão é a melhor forma de evitar esse tipo de erro.
CFOP e CST incompatíveis
A combinação entre CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária) precisa seguir uma lógica fiscal coerente com o tipo de operação, o regime tributário da empresa e o status do destinatário.
Por exemplo, uma empresa optante pelo Simples Nacional deve utilizar CSOSN em vez de CST. Além disso, alguns CFOPs específicos exigem que a operação esteja sujeita à substituição tributária ou tenha isenção de tributos, o que muda completamente a forma de preenchimento do CST.
Quando essa relação está incorreta, a SEFAZ identifica o conflito e rejeita a nota com um código informando que os códigos fiscais não são compatíveis entre si. Esse tipo de erro é comum em empresas que vendem para outros estados ou para clientes com regimes tributários diferentes.
Saiba mais sobre a Substituição Tributária em: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”.
NCM incorreto ou inexistente
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código obrigatório para identificar a natureza da mercadoria. Esse código influencia diretamente a tributação dos produtos, e sua correta utilização é essencial para evitar rejeições na nota.
Quando o NCM informado está fora da tabela válida da Receita Federal, ou se foi descontinuado e não está mais em vigor, a SEFAZ rejeita a nota com base na inconsistência. Esse erro também acontece quando o código é digitado com números trocados ou com menos dígitos do que o exigido.
A recomendação é manter a tabela de NCM sempre atualizada no sistema de emissão e consultar regularmente os códigos oficiais para cada tipo de produto.
Saiba tudo sobre NCM em: “NCM e nota fiscal: qual a relação?”.
Tributação de ICMS-ST incorreta
Operações com produtos sujeitos à Substituição Tributária (ICMS-ST) exigem o preenchimento de campos específicos na nota fiscal, como base de cálculo, alíquota aplicável, valor do ICMS retido, entre outros. Quando essas informações estão ausentes, incorretas ou preenchidas de forma incompatível com o CST ou o CFOP da operação, a nota é rejeitada.
Esse tipo de rejeição é comum em vendas para outros estados, principalmente quando a empresa não observa as regras do estado de destino, que podem ter tratamentos fiscais diferentes. Outro erro frequente é aplicar o ICMS-ST em produtos que não estão sujeitos a esse regime.
Não erre mais no ICMS-ST, leia agora: “Como emitir nota fiscal para produtos com ICMS-ST”.
Duplicidade ou inconsistência na chave de acesso
A chave de acesso da NF-e é um identificador único composto por informações como CNPJ do emitente, número da nota, série, modelo e código numérico. Quando o sistema da SEFAZ identifica que uma chave já foi utilizada ou que os dados informados geram uma chave diferente daquela registrada anteriormente, a nota é rejeitada por duplicidade.
Isso costuma ocorrer quando o emissor tenta corrigir uma nota já autorizada sem realizar o cancelamento correto. Também pode acontecer quando há falha no sistema e o mesmo número de NF-e é reaproveitado com dados diferentes, gerando conflito na validação.
Para evitar esse tipo de erro, é fundamental manter o controle da numeração das notas e utilizar sistemas de emissão que bloqueiem a duplicidade de envio ou preenchimento.
Tipos mais comuns de rejeição e como corrigir
Existem centenas de códigos de rejeição que podem ser retornados pela SEFAZ durante a emissão de uma nota fiscal eletrônica. Alguns são bem específicos, mas outros aparecem com frequência nas operações do dia a dia e indicam falhas simples que podem ser resolvidas rapidamente. Conhecer os principais códigos e entender o que significa cada um deles ajuda a economizar tempo, evitar retrabalho e manter a conformidade fiscal da empresa.
Veja a seguir os códigos de rejeição mais comuns, o que cada um representa e como resolver.
Rejeição 539: Duplicidade de NFe, com diferença na Chave de Acesso
Esse erro ocorre quando a SEFAZ identifica que uma nota fiscal foi emitida com mesmo número, série e modelo que uma nota já autorizada anteriormente, mas com informações diferentes, o que resulta em uma nova chave de acesso para a mesma numeração.
É uma situação comum quando se tenta reenviar uma nota corrigida sem antes cancelar a versão anterior que já foi aprovada. A SEFAZ entende que há conflito entre os documentos e rejeita a segunda tentativa.
Como corrigir:
Verifique se a nota original foi realmente autorizada. Caso tenha sido, é necessário cancelá-la corretamente no sistema emissor, respeitando o prazo legal, e depois emitir uma nova nota com nova numeração. Nunca altere informações fiscais de uma NF-e já aprovada sem seguir esse processo.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Esse erro aparece em operações interestaduais, geralmente envolvendo consumidores finais não contribuintes do ICMS. A rejeição 694 indica que os campos relativos ao ICMS para o estado de destino não foram preenchidos no XML da nota fiscal.
Isso acontece com frequência quando o sistema de emissão não calcula ou não exibe corretamente o DIFAL (Diferencial de Alíquota), exigido em operações interestaduais com não contribuintes, conforme determina a Emenda Constitucional 87/2015.
Como corrigir:
Preencha corretamente os campos do grupo de ICMS interestadual para a UF de destino, incluindo as informações de partilha do ICMS e, se necessário, o valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza). Verifique se o destinatário está sem inscrição estadual e, nesse caso, confirme se a operação exige recolhimento do DIFAL.
Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Esse código indica que a nota fiscal envolve um produto com ICMS-ST retido anteriormente, mas os campos obrigatórios de substituição tributária não foram preenchidos corretamente. Os valores esperados incluem base de cálculo retida, percentual do imposto e valores já recolhidos pelo substituto tributário.
Essa rejeição é comum em operações de venda de produtos com ICMS-ST, especialmente quando a nota deve demonstrar a retenção feita em operações anteriores, mesmo que a empresa não esteja recolhendo o imposto no momento da emissão.
Como corrigir:
Preencha os campos obrigatórios referentes ao ICMS-ST retido, como vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet. Certifique-se de que o CST utilizado exige essa informação e que o produto está corretamente classificado com NCM sujeito à substituição tributária.
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e
Esse erro ocorre quando o número da nota fiscal já foi utilizado anteriormente, com a mesma chave de acesso, e uma nova tentativa de envio é feita com os mesmos dados. É diferente da rejeição 539 porque, nesse caso, os dados da nota não mudaram, mas a tentativa de reenvio é considerada desnecessária pela SEFAZ.
A duplicidade pode acontecer por erro no sistema de emissão, por tentativa manual de reenviar a nota ou por falha na comunicação com a SEFAZ, onde o usuário acredita que a nota não foi autorizada.
Como corrigir:
Consulte no sistema ou no portal da SEFAZ se a nota já foi autorizada. Se sim, não há necessidade de reenviá-la. Apenas armazene o XML com protocolo. Se a nota não foi autorizada e não aparece nos registros da SEFAZ, pode ser necessário trocar o código numérico da chave de acesso ou ajustar a numeração da NF-e.
Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Essa não é exatamente uma rejeição técnica, mas sim uma denegação, que ocorre quando o destinatário da nota fiscal está com pendências cadastrais, fiscais ou suspenso no cadastro da SEFAZ. Embora os dados da nota estejam corretos, a autorização é bloqueada porque o contribuinte está inapto ou com alguma restrição.
Nesses casos, a SEFAZ nega o uso da nota fiscal, que fica registrada como denegada e não pode ser cancelada ou reutilizada, comprometendo aquele número na sequência.
Como corrigir:
A única forma de resolver esse problema é verificar a situação cadastral do destinatário, entrando em contato com ele ou consultando o CNPJ no Sintegra ou no site da Receita Estadual. A nota não poderá ser reutilizada. Será necessário emitir uma nova nota com outra numeração quando o destinatário estiver regularizado.
Como corrigir uma rejeição passo a passo
Quando uma nota fiscal eletrônica é rejeitada, é comum surgir a dúvida sobre o que fazer a seguir. Embora o erro pareça técnico ou até complicado à primeira vista, a correção geralmente envolve apenas alguns ajustes pontuais no XML da NF-e. O mais importante é saber por onde começar e entender que uma nota rejeitada ainda não tem valor fiscal, o que significa que você pode corrigir e reenviar sem a necessidade de cancelamento.
Abaixo, você confere um passo a passo objetivo para resolver a rejeição da sua nota com segurança e agilidade.
Passo 1: identificar o código e a mensagem de erro
O primeiro passo é observar qual foi o código de rejeição retornado pela SEFAZ. Toda vez que uma nota é recusada, o sistema emissor exibe uma mensagem de erro com um código numérico (como 204, 539, 694) seguido de uma breve descrição do problema.
Esse código aponta exatamente qual regra foi violada ou qual informação está faltando. Muitas vezes, o próprio sistema já indica o campo a ser corrigido, facilitando o processo.
Se a mensagem não estiver clara, é possível consultar o significado completo do código no portal da NF-e nacional ou diretamente na documentação técnica da SEFAZ.
Passo 2: verificar os dados do XML rejeitado
Com o código de rejeição em mãos, o próximo passo é analisar o conteúdo do XML da nota fiscal. Essa verificação permite entender se o erro foi causado por um dado incorreto, um campo obrigatório em branco, ou uma combinação inválida de informações fiscais.
Você pode abrir o XML diretamente no seu sistema emissor, utilizar um validador de XML online ou pedir auxílio do suporte técnico da plataforma utilizada. Fique atento a:
- Dados cadastrais do emitente e do destinatário
- CFOP, CST, NCM e alíquotas aplicadas
- Campos obrigatórios que estejam ausentes
- Formato dos dados, como datas, códigos e caracteres especiais
Essa etapa é essencial para garantir que a correção seja feita no ponto certo e que a próxima tentativa de envio seja bem-sucedida.
Passo 3: corrigir o campo específico no emissor
Depois de entender o que precisa ser ajustado, abra novamente a nota no sistema emissor e corrija o campo que causou a rejeição. Essa etapa deve ser feita com atenção redobrada, respeitando o layout exigido pela SEFAZ e as regras fiscais da operação em questão.
Evite alterar dados desnecessários ou tentar “forçar” a aprovação da nota, pois isso pode gerar erros ainda maiores ou até irregularidades fiscais. Se tiver dúvidas, o ideal é consultar o contador responsável pela empresa ou buscar o suporte da software house.
Em casos mais técnicos, como erros de tributação ou ICMS-ST, vale revisar se o cadastro de produtos e clientes está completo e atualizado.
Passo 4: reenviar a NF-e corrigida para a SEFAZ
Após fazer os ajustes necessários, salve a nota corrigida e envie novamente para a SEFAZ por meio do sistema emissor. Se a correção tiver sido feita corretamente, a nota será autorizada e um número de protocolo será gerado, validando o documento fiscal.
Lembre-se de:
- Verificar se a nova versão da nota mantém o mesmo número e série (isso é permitido em notas rejeitadas)
- Armazenar o XML autorizado com o protocolo gerado
- Enviar o Danfe atualizado ao cliente, com os dados corrigidos
- Escriturar corretamente a nota após a autorização
Caso a nota ainda retorne com rejeição, repita o processo desde o passo 1, pois o sistema pode sinalizar um novo erro que estava encoberto por outro problema anterior.
Exemplos práticos de rejeição da nota fiscal
Mesmo com o uso de sistemas automatizados, erros em notas fiscais eletrônicas ainda são muito comuns. Às vezes, um pequeno descuido pode gerar uma rejeição, travar uma operação de venda ou até comprometer o faturamento do dia. Nesta seção, você verá três exemplos práticos de rejeição de NF-e, com explicação do erro, como identificar e o que fazer para resolver.
Esses casos refletem situações frequentes enfrentadas por empresas de todos os portes — desde comércios e e-commerces até indústrias e prestadores de serviços.
NF-e rejeitada por erro no CNPJ
Um dos erros mais comuns ocorre quando o CNPJ do destinatário é informado de forma incorreta na nota fiscal. Isso pode acontecer por uma digitação errada, uso de um CNPJ inexistente ou desatualizado no cadastro do cliente.
Quando isso ocorre, a SEFAZ rejeita a NF-e com um código específico, indicando que o CNPJ é inválido ou incompatível com a Inscrição Estadual, UF ou nome empresarial.
Como identificar:
No retorno da SEFAZ, a mensagem virá com termos como “CNPJ inválido”, “CNPJ do destinatário não existe” ou “IE não compatível com o CNPJ”. Isso indica falha de validação cadastral.
Como corrigir:
Verifique os dados do destinatário diretamente no site da Receita Federal ou no Sintegra. Corrija o CNPJ ou a IE no sistema emissor e envie a nota novamente. Também vale revisar o cadastro completo do cliente para evitar novas rejeições futuras.
Duplicidade de número de NF
Esse tipo de rejeição ocorre quando a empresa tenta emitir uma nota fiscal com o mesmo número, série e modelo de outra já autorizada, ou que já foi transmitida e aprovada anteriormente pela SEFAZ.
É uma situação que costuma acontecer quando há falha na comunicação entre o sistema emissor e a SEFAZ, ou quando o emitente tenta reenviar a nota por achar que ela não foi transmitida corretamente.
Como identificar:
A mensagem de erro geralmente informa “Duplicidade de NF-e” ou “Nota já autorizada para a mesma chave de acesso”.
Como corrigir:
Acesse o portal da SEFAZ ou consulte o status da nota no seu sistema. Se a nota já tiver sido autorizada, não é necessário reenviar. Basta armazenar o XML com o protocolo de autorização. Se não foi autorizada, verifique se há inconsistência na chave de acesso ou ajuste o número da nota para a próxima sequência válida.
Rejeição por CFOP incompatível
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define o tipo de operação registrada na nota fiscal. Quando o CFOP escolhido não é compatível com o CST, tipo de destinatário ou natureza da operação, a nota é rejeitada.
Esse erro costuma ocorrer em vendas interestaduais, bonificações, amostras grátis ou remessas de mercadoria, quando o emitente escolhe um CFOP inadequado para a finalidade da operação.
Como identificar:
A SEFAZ retorna uma mensagem com o código de rejeição, geralmente apontando que o “CFOP é incompatível com o CST informado” ou que há “inconsistência entre o CFOP e o tipo de destinatário”.
Como corrigir:
Revise o CFOP utilizado e verifique se ele está de acordo com a natureza da operação e o regime tributário da empresa. Caso tenha dúvidas, consulte a tabela oficial de CFOP ou peça orientação ao contador responsável.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela“.
Como evitar rejeições recorrentes
Depois de passar pela experiência de ter uma nota fiscal rejeitada, muitas empresas percebem o quanto erros simples podem gerar atrasos operacionais, impacto no fluxo de caixa e retrabalho na equipe. O ideal é que o processo de emissão de NF-e esteja estruturado com etapas de validação preventiva, uso de ferramentas confiáveis e cadastros bem mantidos.
Evitar rejeições recorrentes não é apenas uma questão de eficiência, mas também de conformidade fiscal. A seguir, confira as principais práticas que ajudam a minimizar falhas e manter o processo fiscal sob controle.
Validação automática de dados antes do envio
Uma das formas mais eficazes de evitar rejeições é contar com validações automáticas no sistema de emissão de notas fiscais. Isso inclui checagem de CNPJ e IE, verificação de obrigatoriedade de campos, validação de CFOPs e CSTs de acordo com o regime tributário da empresa, entre outros pontos.
Essas validações, feitas antes mesmo da nota ser enviada à SEFAZ, funcionam como uma “barreira de proteção” contra erros comuns. Alguns sistemas mais modernos até bloqueiam o envio de notas com inconsistências críticas, reduzindo drasticamente o índice de rejeições.
Quando o emissor fiscal já aponta os erros antes da transmissão, o tempo de correção cai e o faturamento segue com fluidez.
Uso de emissor de notas para checagem fiscal
Utilizar um sistema emissor de NF-e que esteja atualizado com as últimas regras da SEFAZ faz toda a diferença. Muitas rejeições acontecem porque o software não acompanha as mudanças no layout da NF-e, na tabela de NCM ou nas regras estaduais de ICMS-ST, por exemplo.
Além disso, plataformas mais completas oferecem integração com o Sintegra e Receita Federal, o que permite checar automaticamente a situação cadastral dos clientes e fornecedores.
Outro ponto importante é a emissão integrada com o SPED Fiscal e outros módulos da escrituração contábil, o que garante maior consistência entre a nota emitida e a obrigação acessória entregue.
Revisão de cadastros de clientes e produtos
Manter os cadastros atualizados é um dos pilares para evitar rejeições. Informações como CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, natureza da operação e código NCM precisam estar corretas e compatíveis com os sistemas da Receita Federal e da SEFAZ.
Cadastros desatualizados são uma das principais causas de rejeição, especialmente em operações interestaduais, remessas ou vendas para consumidores finais.
Revisar periodicamente os dados de clientes e produtos evita erros em série, melhora a gestão tributária e reduz o retrabalho da equipe responsável pela emissão.
Perguntas frequentes sobre rejeições de NF-e
Toda rejeição exige cancelamento?
Não. Quando uma nota fiscal é rejeitada pela SEFAZ, significa que ela não foi autorizada. Logo, não há necessidade de cancelamento, pois a nota não tem validade jurídica nem foi registrada nos sistemas fiscais.
A rejeição impede a geração do protocolo de autorização. Portanto, basta corrigir a inconsistência apontada e reenviar a NF-e. O cancelamento só é exigido quando a nota já foi autorizada e o contribuinte deseja invalidá-la por algum motivo.
Como saber o motivo exato da rejeição?
Sempre que uma nota fiscal é rejeitada, a SEFAZ retorna um código de erro acompanhado de uma mensagem explicativa. Esse código aponta exatamente qual regra foi violada, como dados inválidos, ausência de campo obrigatório ou conflitos fiscais.
Você pode consultar o código no próprio sistema emissor ou buscar o significado na documentação oficial da NF-e. A partir dessa informação, fica mais fácil corrigir o XML e reenviar o documento com segurança.
Há prazo para reenviar uma nota rejeitada?
Não existe um prazo legal para reenviar uma NF-e que foi rejeitada, já que o documento ainda não foi validado pela SEFAZ. No entanto, é recomendável corrigir e reenviar o quanto antes, especialmente se a nota estiver vinculada a uma operação urgente, como envio de mercadoria, emissão de boleto ou entrega de serviço.
Vale lembrar que a rejeição não ocupa a numeração da nota, então você pode reaproveitar o mesmo número e série após a correção.
Posso emitir uma nova nota com o mesmo número?
Sim. Diferente de notas autorizadas, uma NF-e rejeitada não é registrada oficialmente, o que permite a reutilização do mesmo número. Isso é bastante útil quando a rejeição ocorre por erro de digitação, falha tributária ou dados incorretos no destinatário.
No entanto, é importante verificar se o erro foi de fato uma rejeição e não uma denegação, pois, neste segundo caso, o número da nota fica bloqueado e não pode mais ser utilizado.
Rejeições afetam a escrituração fiscal?
De forma geral, notas rejeitadas não afetam a escrituração, porque não são consideradas emitidas. Como a nota não recebeu autorização, ela não será registrada no SPED Fiscal nem nas obrigações acessórias, a menos que tenha sido posteriormente corrigida, reenviada e autorizada.
O que pode causar problemas é insistir em registrar uma operação com base em uma NF-e rejeitada, como emitir duplicatas, movimentar estoque ou lançar valores em relatórios contábeis. Nessas situações, é fundamental garantir que a nota fiscal válida seja utilizada.
Leia agora: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”.




