Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

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Emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) e se deparar com uma mensagem de erro da Sefaz pode ser frustrante, especialmente quando o sistema acusa “Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”. Essa rejeição é comum entre empresas optantes pelo Simples Nacional, e ocorre quando há incompatibilidade entre o código tributário utilizado e o tipo de cliente destinatário da nota fiscal.

Se você lida com a emissão de notas diariamente, já deve ter percebido que pequenos detalhes como a seleção correta do CSOSN, CFOP e o tipo de destinatário podem causar grandes dores de cabeça se forem preenchidos incorretamente.

O que é a rejeição 600?

A rejeição 600 da NF-e é um erro que ocorre quando o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) informado na nota não é compatível com a natureza do destinatário, mais especificamente quando se trata de um não contribuinte do ICMS.

Esse erro é identificado automaticamente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no momento da transmissão da NF-e. Quando o CSOSN usado exige que o destinatário seja um contribuinte (isto é, tenha inscrição estadual ativa), mas a nota foi emitida para um consumidor final ou pessoa jurídica sem IE, a rejeição é gerada.

Saiba tudo sobre rejeição da nota fiscal em: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”. 

Significado técnico do código

A mensagem que acompanha esse erro no XML da nota fiscal é:

“600 – Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”

Em termos práticos, a Sefaz entende que há um conflito entre o enquadramento fiscal da operação e a realidade do cliente. Isso impede a autorização da nota e exige uma correção para seguir com a emissão.

Quando o erro ocorre

A rejeição 600 é mais comum nas seguintes situações:

  • Vendas para consumidor final (pessoa física ou jurídica) sem IE;
  • Uso de CSOSN 102, 103, 300 ou 400, que só são válidos em operações com contribuintes do ICMS;
  • Configuração incorreta do sistema emissor, que aplica CSOSN padrão sem considerar o tipo de destinatário.

Relação com o regime do Simples Nacional e o CSOSN utilizado

A Rejeição 600 está diretamente relacionada ao uso incorreto do CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é um código exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional. Esse código define como será feita a tributação do ICMS em uma operação e deve ser compatível com o tipo de cliente (contribuinte ou não contribuinte).

No contexto da rejeição 600, o problema ocorre quando a empresa emissora seleciona um CSOSN que exige substituição tributária ou operação com contribuinte, mas está realizando a venda para um consumidor final que não é contribuinte de ICMS. Ou seja, há uma incompatibilidade entre o CSOSN usado e o perfil do destinatário da nota fiscal.

A Receita Estadual, por meio da SEFAZ, realiza validações cruzadas entre o CSOSN, o CFOP e a classificação do destinatário. Quando a combinação é incompatível, o sistema bloqueia a nota com a rejeição.

Além disso, esse tipo de erro é mais comum quando:

  • O cadastro do cliente está incompleto ou incorreto;
  • O sistema emissor de NF-e não faz validação automática entre regime tributário e perfil do cliente;
  • A empresa não atualizou suas regras fiscais após mudanças legais estaduais.

Entenda mais sobre o Simples Nacional em: “CSOSN: o que é e como descobrir o código correto do Simples Nacional

Por que a rejeição 600 acontece?

A rejeição 600 ocorre quando o código CSOSN utilizado na nota fiscal eletrônica não é compatível com a natureza do destinatário, especialmente em operações com não contribuintes do ICMS. Esse erro é frequente entre empresas optantes pelo Simples Nacional, que utilizam o CSOSN para declarar o tratamento tributário de suas operações.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ao receber a NF-e, realiza uma série de validações automáticas. Se identificar que há incoerência entre o CSOSN, o CFOP e o tipo de destinatário, a nota é imediatamente rejeitada, impedindo sua autorização.

Vamos aos principais motivos que levam ao erro:

Uso incorreto de CSOSN em operação com consumidor final

Esse é, disparado, o motivo mais comum. Muitas empresas do Simples Nacional, ao emitir uma nota fiscal para pessoa física ou jurídica sem IE (inscrição estadual), mantêm o mesmo CSOSN utilizado em operações com contribuintes, o que é um equívoco.

Por exemplo, o CSOSN 102 indica isenção de ICMS, mas só pode ser usado quando o destinatário também é contribuinte do ICMS. Se esse código for utilizado em uma nota para consumidor final (não contribuinte), a SEFAZ entende que há erro de enquadramento e rejeita a NF-e com o código 600.

Dica prática: Sempre que a operação for com um não contribuinte, revise o CSOSN. Códigos como 500 (substituição tributária) ou 900 (tributação normal com detalhamento) são os mais adequados, dependendo do caso.

Configuração errada de CFOP e CST no sistema

A rejeição 600 também pode ocorrer quando há conflito entre o CSOSN, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST (Código de Situação Tributária) utilizado na nota.

Esses três elementos precisam “conversar entre si” para garantir que a operação seja compreendida corretamente pela Sefaz. Um exemplo prático:

  • Você informa um CFOP para venda ao consumidor final (5102), mas o CSOSN escolhido é 103, válido apenas para operações com contribuinte.
  • Ou ainda, o CST está configurado como “tributado integralmente”, mas o CSOSN está como “isenção”, gerando contradição nos dados.

Essas configurações normalmente são feitas nos sistemas emissores de NF-e. Se não forem revistas com cuidado, a consequência será uma rejeição automática e o bloqueio da emissão.

Saiba mais sobre CFOP e CST em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela” e “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”. 

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Como corrigir a rejeição 600

Receber a rejeição 600 na hora de emitir uma nota fiscal pode gerar atrasos, frustrações e até impacto no relacionamento com o cliente. Mas a boa notícia é que a correção costuma ser simples, desde que o responsável compreenda o motivo do erro e saiba quais campos revisar no sistema emissor.

Confira abaixo as principais etapas para corrigir esse problema:

Revisar o CSOSN e o tipo de destinatário (contribuinte x não contribuinte)

O primeiro passo é entender quem está recebendo a nota fiscal: trata-se de um contribuinte do ICMS ou de um não contribuinte? Essa diferença é fundamental, pois determinados CSOSNs são exclusivos para operações entre contribuintes.

Se você emitiu a NF-e para uma pessoa física ou uma empresa sem inscrição estadual, você está lidando com um não contribuinte. Nesse caso, revise imediatamente o CSOSN utilizado.

Situação CSOSN inadequado (gera rejeição) CSOSN recomendado
Venda para não contribuinte 102, 103, 300, 400 500 ou 900 (dependendo da operação)

Como fazer:

  • Acesse o sistema emissor da nota;
  • Localize o CSOSN aplicado à operação;
  • Troque por um código adequado à operação com não contribuinte;
  • Salve e tente reenviar a nota.

Dica técnica: O CSOSN 900 é o mais flexível, pois permite detalhar o ICMS na operação. Ele é ideal quando há necessidade de informar alíquotas específicas ou substituição tributária.

Ajustar a tributação de ICMS conforme a operação

Outro ponto fundamental na correção da rejeição 600 é garantir que a tributação do ICMS esteja compatível com o tipo de destinatário e a natureza da operação. Isso envolve verificar os seguintes itens:

  • CFOP: o código deve refletir se a operação é interna, interestadual, de venda para consumidor final, entre outros.
  • CST (se aplicável): o código de situação tributária deve combinar com o CSOSN e com a operação realizada.
  • Alíquota de ICMS: se a operação tiver ICMS destacado, ele precisa estar corretamente calculado e declarado.

Por exemplo, uma empresa do Simples Nacional tenta emitir uma NF-e de venda para consumidor final usando o CSOSN 102 (isento). Como o destinatário não possui IE, a nota é rejeitada. A correção seria alterar o CSOSN para 900, ajustar o CFOP (por exemplo, 5102) e validar o CST conforme exigido.

Após revisar esses elementos, o ideal é validar o XML da nota fiscal no sistema e envia para a Sefaz. Em sistemas emissores como o ClickNotas, esse processo pode ser automatizado para evitar novas rejeições.

Entenda mais sobre ICMS em: “ICMS: o que é?”. 

Como evitar a rejeição 600 no futuro

Depois de corrigir a rejeição 600, o passo mais importante é garantir que ela não volte a acontecer. A recorrência desse tipo de erro sinaliza problemas de parametrização no sistema fiscal da empresa, o que pode levar a atrasos na emissão de notas, retrabalho e até problemas com o fisco.

A seguir, veja as principais medidas para manter suas NF-es em conformidade:

Parametrização correta de produtos e clientes

A base de uma emissão fiscal eficiente começa pelo cadastro correto de produtos e clientes. Isso inclui:

  • Associar cada produto ao CSOSN adequado, de acordo com a operação (venda, transferência, devolução, etc.);
  • Definir se o cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS;
  • Validar os CFOPs utilizados em cada tipo de operação;
  • Configurar corretamente os NCMs, CSTs e alíquotas de ICMS.

Um erro comum é deixar os campos fiscais com valores genéricos ou herdados de outro cliente/produto, sem conferir a realidade da nova operação. Com o tempo, isso gera acúmulo de inconsistências e rejeições como a 600.

Utilização de emissores que automatizam o enquadramento fiscal

Contar com um emissor de notas fiscais que automatiza a validação tributária é uma das formas mais eficientes de evitar erros como o CSOSN incompatível.

Sistemas inteligentes como o ClickNotas fazem:

  • Validação do tipo de destinatário (contribuinte x não contribuinte);
  • Sugestão automática do CSOSN com base no regime e no tipo de operação;
  • Verificação cruzada entre CFOP, CSOSN, CST e NCM;
  • Alertas de inconsistência antes do envio à Sefaz.

Além disso, plataformas modernas costumam manter os códigos fiscais atualizados, reduzindo drasticamente o risco de rejeição por regras desatualizadas.

Dica extra: evite emissores manuais ou ultrapassados. A automação fiscal não só previne erros como também agiliza o processo contábil e melhora o controle de conformidade tributária.

Conclusão: erros de CSOSN exigem atenção à natureza da operação

A rejeição 600 é mais do que um erro técnico, ela sinaliza uma falha no entendimento ou na configuração das regras fiscais da empresa. O uso incorreto do CSOSN em operações com não contribuintes pode travar a emissão de notas, gerar retrabalho e comprometer a conformidade com o fisco.

Esse tipo de problema costuma ocorrer quando há:

  • Cadastro incompleto de clientes;
  • Falta de atenção ao tipo de operação fiscal;
  • Desatualização dos códigos tributários;
  • Emissores manuais ou parametrização incorreta do sistema ERP.

Prevenir a rejeição 600, portanto, exige mais do que conhecimento contábil, exige tecnologia que antecipe falhas antes mesmo de enviar a nota à SEFAZ.

Como o ClickNotas ajuda PMEs a manter a conformidade automática com todas as questões tributárias

O ClickNotas foi desenvolvido para empresas que não querem correr riscos fiscais por falhas evitáveis. Com funcionalidades inteligentes, a plataforma atua de forma preventiva em cada etapa da emissão da NF-e:

  • Validação automática de CFOP, CSOSN, CST e NCM
  • Detecção de incompatibilidade com o tipo de destinatário (contribuinte ou não contribuinte)
  • Recomendações fiscais com base na operação e no regime tributário da empresa
  • Atualização contínua conforme mudanças legais e da Sefaz

Além disso, o sistema oferece painéis intuitivos, alertas de rejeição em tempo real e suporte especializado, garantindo que até PMEs com estrutura contábil mais enxuta possam emitir notas com total segurança jurídica e agilidade.

Se você quer transformar a emissão fiscal em uma tarefa simples, sem surpresas desagradáveis como a rejeição 600, o ClickNotas é a solução ideal.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.

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