O que significa a rejeição 302?
A rejeição 302 indica que a NF-e não pode ser autorizada para uso, pois o destinatário encontra-se em situação fiscal irregular nos cadastros da administração tributária.
Nesses casos, a SEFAZ impede a circulação do documento fiscal como forma de coibir operações com contribuintes que não atendem aos requisitos legais de regularidade cadastral.
Diferentemente de erros formais de preenchimento, a rejeição 302 está diretamente vinculada à situação fiscal do destinatário, e não a falhas nos dados informados pelo emissor.
Quando a NF-e é bloqueada pela Sefaz por irregularidade do destinatário?
A NF-e é bloqueada quando, no momento da autorização, os sistemas da SEFAZ identificam que o destinatário:
- Não possui cadastro válido ou ativo;
- Apresenta situação fiscal incompatível com a recepção de operações comerciais;
- Consta como irregular em bases oficiais de controle cadastral.
Nessas hipóteses, a emissão é impedida automaticamente, independentemente da regularidade do emissor ou da operação em si.
Não deixe de conferir: “Guia de como emitir Nota Fiscal de Exportação na Reforma Tributária“.
Por que a denegação é diferente de uma rejeição comum?
Um ponto essencial da rejeição 302 é que ela se enquadra como denegação de uso, e não como uma rejeição comum. Isso significa que:
- A NF-e fica registrada nos sistemas da SEFAZ;
- O número da nota não pode ser reutilizado;
- O documento não pode ser cancelado.
Na prática, a denegação cria um registro definitivo de tentativa de emissão, ainda que a operação não tenha sido autorizada para circulação.
Saiba também: “Rejeição da nota fiscal: causas, erros comuns e soluções“.
Quais são os principais motivos da denegação por irregularidade?
A rejeição 302 decorre, em regra, de problemas cadastrais relevantes do destinatário, que impedem a validação da operação perante o Fisco.
O que acontece se o CNPJ do cliente estiver baixado, suspenso ou inapto?
Um dos motivos mais comuns é o CNPJ do destinatário estar:
- baixado;
- suspenso;
- inapto.
Nessas situações, a empresa destinatária não possui situação cadastral regular perante a Receita Federal, o que impede a recepção válida de notas fiscais eletrônicas.
Descubra: “8 maiores erros na emissão de NFS-e e como evitá-los“.
Como pendências na Sefaz podem bloquear a nota?
Além da situação do CNPJ, a rejeição 302 pode ocorrer quando o destinatário apresenta pendências fiscais relevantes perante a SEFAZ, como:
- Inscrição estadual suspensa ou cancelada;
- Ausência de habilitação para operar no ICMS;
- Bloqueios administrativos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.
Essas restrições são automaticamente verificadas no momento da autorização da NF-e.
Não deixe de conferir: “Rejeição 694: não informado o grupo de ICMS para a UF de destino“.
Quais inconsistências no Sintegra ou Cadastre-se podem causar a rejeição?
Outra causa frequente está relacionada a inconsistências cadastrais em bases como:
- Sintegra;
- Cadastros estaduais de contribuintes.
Divergências entre CNPJ, inscrição estadual, razão social ou situação cadastral podem resultar na denegação, mesmo que a empresa esteja em processo de regularização.
Saiba também: “Rejeição 203: emitente não habilitado para emissão de NF-e“.
Como resolver e evitar a rejeição 302 de forma prática?
Embora a rejeição 302 esteja ligada à situação do destinatário, o emissor da NF-e pode adotar medidas preventivas para reduzir significativamente a ocorrência desse problema.
Como funciona a consulta prévia automática de cadastro na Sefaz?
A realização de consultas cadastrais automáticas antes da emissão da NF-e permite verificar, em tempo real, a situação fiscal do destinatário. Essa prática evita a tentativa de emissão para empresas irregulares e reduz a ocorrência de notas denegadas.
Verificação de inscrição estadual ativa antes da emissão
Antes de emitir a NF-e, é recomendável confirmar se o destinatário possui:
- inscrição estadual ativa;
- habilitação para operar no estado de destino;
- situação regular nos cadastros estaduais.
Essa verificação é especialmente relevante em operações interestaduais.
Saiba mais: “Malha fina estadual: como evitar erros em notas fiscais“.
Como usar a tecnologia para bloquear envios a clientes irregulares?
Soluções tecnológicas podem ser configuradas para bloquear automaticamente a emissão de notas fiscais para destinatários que apresentem irregularidades cadastrais. Esse tipo de controle interno fortalece o compliance fiscal e reduz riscos operacionais.
Confira também: “Como corrigir nota fiscal rejeitada: principais erros e soluções“.
Quais são as implicações jurídicas da denegação de uso?
A rejeição 302 não gera apenas efeitos operacionais, mas também implicações jurídicas relevantes para o emissor da NF-e.
Por que a nota denegada não pode ser cancelada ou reutilizada?
Como se trata de denegação de uso, a NF-e:
- não pode ser cancelada;
- não pode ter seu número reaproveitado;
- permanece registrada nos sistemas da SEFAZ.
Isso exige maior controle interno para evitar impactos na numeração fiscal e nos registros contábeis.
Se atualize: “Reforma Tributária e a neutralidade fiscal: o que significa?“
Existe risco de responsabilização conjunta para o emissor?
Embora a irregularidade seja do destinatário, a emissão reiterada de notas fiscais para empresas sabidamente irregulares pode expor o emissor a:
- questionamentos fiscais;
- riscos de responsabilização solidária, a depender do contexto da operação.
Por isso, o controle cadastral não é apenas uma boa prática, mas uma medida de mitigação de risco jurídico.
Não deixe de ler: “5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária“
Conclusão: controle cadastral como ferramenta de compliance
A Rejeição 302 evidencia a importância do controle cadastral prévio como parte essencial do compliance fiscal das empresas. Ao adotar rotinas de verificação automática, validação de inscrição estadual e bloqueio sistêmico de clientes irregulares, o emissor reduz riscos operacionais, evita retrabalho e se protege de potenciais consequências jurídicas.
Mais do que resolver erros pontuais, o tratamento adequado da rejeição 302 contribui para uma gestão fiscal mais segura, eficiente e alinhada às exigências da administração tributária.



