Reforma Tributária: perguntas e respostas

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A Reforma Tributária é uma mudança estrutural no sistema de tributos do Brasil, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. Seu principal objetivo é simplificar, modernizar e tornar mais justo o modelo de arrecadação de impostos sobre o consumo.

Atualmente, o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Empresas e consumidores convivem com uma multiplicidade de tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI), regras diferentes em cada estado ou município e inúmeras obrigações acessórias. Esse modelo aumenta custos operacionais, estimula litígios e desestimula investimentos.

A Reforma visa resolver essas distorções ao:

  • Substituir cinco tributos por dois novos impostos baseados no modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal);
  • Eliminar a cumulatividade, ou seja, o pagamento de imposto sobre imposto;
  • Reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios, aplicando o princípio da cobrança no destino;
  • Criar regras uniformes e um ambiente de negócios mais previsível, estimulando a competitividade.

Em resumo, a reforma é necessária para garantir um sistema tributário mais eficiente, transparente e favorável ao crescimento econômico — beneficiando tanto empresas quanto consumidores.

Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.

Como a Reforma Tributária simplifica o sistema tributário brasileiro?

A simplificação do sistema acontece com base em cinco pilares principais:

1. Substituição de cinco tributos por dois

Serão extintos tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, e criados dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal

Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado por mais de 170 países.

2. Regras únicas em todo o Brasil

Atualmente, o ICMS varia de estado para estado e o ISS de município para município. Com a reforma, as regras passam a ser nacionais, reduzindo interpretações divergentes e disputas fiscais entre entes federativos.

3. Cobrança no destino, não na origem

O imposto será recolhido no local onde o consumo ocorreu (estado de destino), e não onde o bem ou serviço foi produzido (estado de origem). Isso combate a guerra fiscal entre estados e promove maior equilíbrio entre as regiões.

4. Créditos tributários automáticos

Hoje, as empresas enfrentam limitações e questionamentos para se creditar dos tributos pagos anteriormente. Com a não cumulatividade plena, todo insumo vinculado à operação da empresa gerará crédito automaticamente.

5. Sistema digital unificado

A previsão é de obrigação acessória única, com padronização nacional para nota fiscal, escrituração digital e declaração. Isso facilita a vida de empresas, especialmente as que operam em mais de uma unidade da federação.

Quais tributos serão extintos ou substituídos?

A reforma extinguirá ou substituirá os seguintes tributos:

Tributos federais

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Esses tributos serão substituídos pela CBS e, em parte, pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

Tributos estaduais e municipais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – municipal

Ambos serão substituídos pelo IBS, com base de cálculo ampla, não cumulativa e regras padronizadas.

A implementação será gradual até 2033, com um período de convivência entre os tributos atuais e os novos, permitindo tempo para adaptação dos entes públicos e das empresas.

Entenda melhor sobre os tributos extintos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”. 

Quais impostos substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS?

A Reforma Tributária propõe a substituição de cinco tributos atuais sobre o consumo por dois novos impostos. Essa mudança visa reduzir a complexidade e a fragmentação do sistema, unificando regras e padronizando obrigações em nível nacional.

Veja como fica a substituição:

Tributos atuais Novos tributos criados pela reforma
PIS e COFINS (Federais) CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
ICMS (Estadual) e ISS (Municipal) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
IPI (Federal) IS – Imposto Seletivo (para produtos específicos)

O modelo atual gera cumulatividade, guerra fiscal, alta litigiosidade e insegurança jurídica. A unificação em dois tributos principais (CBS e IBS) cria um sistema mais transparente, com crédito financeiro amplo, regra de cobrança uniforme e maior controle por parte do fisco e das empresas.

Além disso, a cobrança será feita no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço — e não na origem, como acontece hoje em parte dos tributos.

O que é o IBS?

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – é um dos pilares da nova estrutura tributária nacional. Ele será o tributo de competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.

Com previsão de implantação gradual entre 2026 e 2033, o IBS segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado no mundo, e possui as seguintes características:

  • Incidência sobre bens, serviços e direitos, inclusive operações digitais.
  • Cobrança no destino: o imposto é recolhido onde ocorre o consumo.
  • Não cumulativo e com crédito financeiro amplo: todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa gerarão crédito tributário.
  • Base única e legislação uniforme em todo o país.
  • Gestão compartilhada por meio do Comitê Gestor do IBS, com representação de estados e municípios.

Essa unificação trará maior neutralidade, simplicidade e transparência ao sistema, eliminando disputas fiscais entre entes e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.

Tudo que você precisa saber sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.

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Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

O que é o Imposto do Pecado?

O chamado “Imposto do Pecado” é, na verdade, o novo Imposto Seletivo (IS), também criado pela Reforma Tributária. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.

Esse tributo:

  • Substitui parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
  • Não gera crédito tributário (ou seja, é cumulativo).
  • Terá alíquotas definidas por lei complementar, respeitando limites constitucionais.
  • Será cobrado em todo o território nacional, com base de incidência e alíquotas uniformes.
  • Pode incidir sobre bens nacionais e importados, assegurando isonomia competitiva.

Além do caráter arrecadatório, o Imposto Seletivo tem um papel extrafiscal, pois busca mudar comportamentos e contribuir para políticas públicas de saúde, meio ambiente e sustentabilidade.

Saiba mais sobre o Imposto Seletivo em: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”. 

O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos dois grandes pilares da reforma tributária brasileira e corresponde ao tributo de competência federal que substituirá os atuais PIS e COFINS.

Ela incidirá sobre operações com bens (materiais ou imateriais), inclusive direitos, e sobre serviços, adotando o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Seu objetivo principal é simplificar a tributação federal sobre consumo, eliminando parte da cumulatividade (o “imposto sobre imposto”) e integrando crédito tributário mais amplo.

Encontre tudo a CBS em um único lugar: “Extinção do PIS/COFINS: como a CBS os substituirá?”. 

O que é o Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS é o órgão colegiado que será responsável por administrar, regular e coordenar o tributo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo de competência estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

Ele atuará na definição de obrigações acessórias, interpretação uniforme da legislação, arrecadação e distribuição da receita entre os entes federativos.

Essa governança conjunta entre estados e municípios busca garantir que a implementação do IBS seja feita de forma organizada, transparente e com menor risco de litígios divergentes entre localidades.

Como será a transição entre os modelos?

A reforma prevê um processo de transição gradual para garantir a adaptação de empresas, estados e municípios. O calendário oficial prevê etapas de teste, convivência entre modelos antigo e novo, e vigência plena do IBS e da CBS.

Durante esse período, os contribuintes terão que se adaptar a novas alíquotas, novas obrigações acessórias (como sistemas de NF‑e, códigos de tributos, escrituração digital) e alterações no crédito tributário. A convivência entre o modelo atual (ICMS/ISS/PIS/COFINS) e o novo (IBS/CBS) facilitará a transição.

Além disso, as legislações complementares e regulamentos (como o PLP 108/2024 que trata do Comitê Gestor) definem prazos, marcos e responsabilidades para entes federativos e contribuintes.

Como o IBS e a CBS serão cobrados?

A cobrança dos dois tributos seguirá o modelo de IVA‑dual, ou seja:

  • A CBS será de competência federal e incidirá sobre bens e serviços, com direito a crédito para evitar cumulatividade.
  • O IBS será de competência estadual/municipal, porém com regras nacionais (legislação uniforme, base ampla, não cumulatividade) e será administrado via Comitê Gestor.

Ambos os tributos seguirão o princípio da incidência no destino, ou seja, onde ocorre o consumo do bem ou serviço, não apenas onde é produzido ou originado.

A base de cálculo abrangerá bens materiais, imateriais, direitos e serviços, o que amplia bastante o escopo e reduz distorções existentes.

O que é a cobrança no destino e não na origem?

Uma das mudanças centrais da Emenda Constitucional nº 132/2023 é a adoção do princípio da incidência no destino, ou seja: os novos tributos sobre consumo  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão “devidos” no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais predominantemente onde ele é produzido, vendido ou prestado (origem).

Na prática, isso significa que:

  • Se um produto fabricado em um estado A for vendido para um consumidor em estado B, o tributo será recolhido por B (destino) e não por A (origem).
  • O modelo combate a chamada “guerra fiscal” entre estados – isto é: estados que ofereciam benefícios para atrair empresas perderão parte dessa vantagem.
  • A arrecadação ficará mais alinhada à real localização do consumo, e isso torna a distribuição da carga e dos recursos mais equilibrada entre regiões.

Para empresas e contadores, essa mudança requer atenção especial à logística, emissão de nota fiscal eletrônica, sistemas de ERP e à correta identificação do local de destino da operação.

Como a Reforma impactará os consumidores?

A reforma tributária sobre o consumo traz implicações que beneficiam, em teoria, os consumidores, mas também exigem atenção. Algumas das principais consequências:

  • Transparência nos preços: Com a cobrança no destino, base ampla e sistemas padronizados, os tributos embutidos nos bens e serviços tendem a ficar mais visíveis — o que gera maior clareza para o consumidor.
  • Possível redução do custo final: A eliminação da tributação “em cascata” (imposto sobre imposto) e a extensão dos créditos tributários podem reduzir o custo agregado da cadeia produtiva, o que, em teoria, pode levar a preços menores.
  • Redistribuição regional da arrecadação: Estados consumidores deixarão de depender de incentivos fiscais para atrair empresas, o que pode reduzir distorções e favorecer investimentos em infraestrutura ou serviços públicos.
  • Atenção ao setor de serviços e comércio eletrônico: Para consumidores desses segmentos, é importante verificar como cada operação será tributada, já que o local de consumo pode variar.

Em resumo: para o cidadão comum, a reforma pode significar mais justiça, mais clareza e menor distorção no sistema tributário, mas o efeito real nos preços dependerá da atualização das alíquotas, da eficácia na implementação e de como as empresas repassarão (ou não) essas mudanças.

Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”. 

O que muda para o Simples Nacional e MEIs?

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs) também devem observar com atenção os efeitos da reforma:

  • Mesmo no regime simplificado, haverá necessidade de adaptação dos sistemas de emissão de NF‑e, escrituração, apuração de tributos, e créditos que eventualmente sejam gerados ou permitidos.
  • Dependendo da regulamentação final, o cálculo da tributação, alíquotas ou benefícios para esse regime podem ser revisados para se alinhar ao novo modelo de consumo (IBS/CBS).
  • As obrigações acessórias (relatórios, NF‑e, agrupamento de operações interestaduais) podem ganhar mais exigência, ainda que simplificadas, para garantir a conformidade.

Portanto, micro e pequenos empreendedores devem antecipar conversas com seu contador, atualizar sistemas e monitorar a legislação específica que irá definir os impactos para esse universo mais enxuto de empresas.

O ICMS vai acabar quando?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está previsto para ser extinto como tributo vigente no novo modelo da reforma tributária até 2033.

Para acompanhar, o cronograma oficial indica que entre 2026 e 2032 haverá um período de transição em que o ICMS e o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) irão conviver de modo gradual, e em 2033 o IBS assume integralmente.

Até lá, estados continuarão cobrando ICMS normalmente, ajustando‑se para migrar ao novo sistema.

Portanto, para empresas, contadores e profissionais de finanças: a extinção completa do ICMS ainda está a alguns anos, mas é hora de se preparar para a transição.

O IBS vai substituir o ISS?

Sim. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é de competência municipal, será gradualmente incorporado ao IBS. O IBS, conforme a reforma, substituirá tanto o ICMS (estadual) quanto o ISS (municipal) no que se refere à tributação sobre bens e serviços.

A reforma adota o modelo de tributo sobre valor agregado (IVA‑style) para o IBS, com base uniforme nacional, crédito amplo e incidência no destino.

Ou seja, empresas que prestam serviços que hoje recolhem ISS precisarão acompanhar as mudanças normativas, de apuração, de sistema de NF‑e ou documento fiscal, para migrar para o novo modelo sob o IBS.

A reforma já está valendo?

A reforma tributária já foi promulgada, mas o novo modelo de cobrança integral ainda não está em vigor completo. O regime de transição começará em 2026, com fase de testes para os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS, e estenderá até 2033.

Por exemplo: em 2026, iniciativas de teste envolvem emissão de valor simbólico para CBS e IBS, mas ainda haverá cobrança dos tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Logo, podemos dizer que sim, a reforma “começou” no sentido de que a norma existe, mas não está totalmente valendo no dia a dia para todas as operações. A implementação plena será gradual ao longo dos próximos anos.

Como o Governo vai fiscalizar o novo modelo?

Com a implantação do novo sistema tributário especialmente com os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a fiscalização ganhará novos contornos tecnológicos, de governança e compartilhamento de dados. Entre os principais mecanismos previstos:

  • Instituição de um colegiado de governança (o Comitê Gestor do IBS) que reunirá estados e municípios para definir normas, obrigações acessórias e critérios de distribuição do tributo.
  • Padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos com campos específicos para IBS/CBS, o que permite monitoramento automático das operações, rastreabilidade da cadeia e identificação de operações irregulares.
  • Fiscalização compartilhada entre esferas federativas, com integração de bases de dados para cruzamento de informações e combate à guerra fiscal e à evasão tributária.
  • Transparência e controle de arrecadação em tempo real, o que possibilita ao fisco identificar rapidamente falhas no recolhimento do IBS e da CBS, além de aplicar sanções a contribuintes que não se adaptarem aos novos padrões.

Para as empresas, isso significa que a conformidade tributária deixará de ser apenas contábil e passará a exigir preparo tecnológico, atualização de sistemas, controles internos mais rígidos e antecipação de adaptações.

O que muda na nota fiscal eletrônica?

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) e de documentos fiscais correlatos sofrerá transformações significativas para se adequar ao novo modelo de tributação. Entre as principais mudanças previstas:

  • Inclusão de novos campos no layout da NF‑e/NFC‑e para identificação dos tributos IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS). Por exemplo, o grupo <tributacaoBensServicos> será obrigatório para discriminar cada item da nota.
  • Mudança no cronograma de obrigatoriedade: a partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos novos campos deixa de ser facultativo para a maioria das operações; para optantes do Simples Nacional e MEIs, a obrigatoriedade se estende a 2027. 
  • Adoção de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e), com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026 para todos os municípios, o que unifica o modelo de prestação de serviços e reduzirá a fragmentação municipal.
  • Empresas deverão adaptar seus sistemas (ERP, módulos fiscais, emissão automática, integração de dados) para permitir a geração, envio, validação e armazenamento dos novos dados com base nas schemas e notas técnicas publicadas. A não adaptação poderá acarretar rejeição da nota, autuação ou impedimento no recolhimento de tributos.

Em resumo: a transição exige das empresas não apenas atualização de layouts, mas revisão de processos, controles internos, treinamento de equipes e testes para garantir a conformidade antes que a obrigatoriedade plena entre em vigor.

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