Como a Reforma Tributária simplifica o sistema tributário brasileiro?
A simplificação do sistema acontece com base em cinco pilares principais:
1. Substituição de cinco tributos por dois
Serão extintos tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, e criados dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal
Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado por mais de 170 países.
2. Regras únicas em todo o Brasil
Atualmente, o ICMS varia de estado para estado e o ISS de município para município. Com a reforma, as regras passam a ser nacionais, reduzindo interpretações divergentes e disputas fiscais entre entes federativos.
3. Cobrança no destino, não na origem
O imposto será recolhido no local onde o consumo ocorreu (estado de destino), e não onde o bem ou serviço foi produzido (estado de origem). Isso combate a guerra fiscal entre estados e promove maior equilíbrio entre as regiões.
4. Créditos tributários automáticos
Hoje, as empresas enfrentam limitações e questionamentos para se creditar dos tributos pagos anteriormente. Com a não cumulatividade plena, todo insumo vinculado à operação da empresa gerará crédito automaticamente.
5. Sistema digital unificado
A previsão é de obrigação acessória única, com padronização nacional para nota fiscal, escrituração digital e declaração. Isso facilita a vida de empresas, especialmente as que operam em mais de uma unidade da federação.
Quais tributos serão extintos ou substituídos?
A reforma extinguirá ou substituirá os seguintes tributos:
Tributos federais
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Esses tributos serão substituídos pela CBS e, em parte, pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
Tributos estaduais e municipais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – municipal
Ambos serão substituídos pelo IBS, com base de cálculo ampla, não cumulativa e regras padronizadas.
A implementação será gradual até 2033, com um período de convivência entre os tributos atuais e os novos, permitindo tempo para adaptação dos entes públicos e das empresas.
Entenda melhor sobre os tributos extintos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Quais impostos substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS?
A Reforma Tributária propõe a substituição de cinco tributos atuais sobre o consumo por dois novos impostos. Essa mudança visa reduzir a complexidade e a fragmentação do sistema, unificando regras e padronizando obrigações em nível nacional.
Veja como fica a substituição:
| Tributos atuais | Novos tributos criados pela reforma |
|---|---|
| PIS e COFINS (Federais) | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços |
| ICMS (Estadual) e ISS (Municipal) | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços |
| IPI (Federal) | IS – Imposto Seletivo (para produtos específicos) |
O modelo atual gera cumulatividade, guerra fiscal, alta litigiosidade e insegurança jurídica. A unificação em dois tributos principais (CBS e IBS) cria um sistema mais transparente, com crédito financeiro amplo, regra de cobrança uniforme e maior controle por parte do fisco e das empresas.
Além disso, a cobrança será feita no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço — e não na origem, como acontece hoje em parte dos tributos.
O que é o IBS?
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – é um dos pilares da nova estrutura tributária nacional. Ele será o tributo de competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.
Com previsão de implantação gradual entre 2026 e 2033, o IBS segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado no mundo, e possui as seguintes características:
- Incidência sobre bens, serviços e direitos, inclusive operações digitais.
- Cobrança no destino: o imposto é recolhido onde ocorre o consumo.
- Não cumulativo e com crédito financeiro amplo: todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa gerarão crédito tributário.
- Base única e legislação uniforme em todo o país.
- Gestão compartilhada por meio do Comitê Gestor do IBS, com representação de estados e municípios.
Essa unificação trará maior neutralidade, simplicidade e transparência ao sistema, eliminando disputas fiscais entre entes e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.
Tudo que você precisa saber sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
O que é o Imposto do Pecado?
O chamado “Imposto do Pecado” é, na verdade, o novo Imposto Seletivo (IS), também criado pela Reforma Tributária. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
Esse tributo:
- Substitui parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- Não gera crédito tributário (ou seja, é cumulativo).
- Terá alíquotas definidas por lei complementar, respeitando limites constitucionais.
- Será cobrado em todo o território nacional, com base de incidência e alíquotas uniformes.
- Pode incidir sobre bens nacionais e importados, assegurando isonomia competitiva.
Além do caráter arrecadatório, o Imposto Seletivo tem um papel extrafiscal, pois busca mudar comportamentos e contribuir para políticas públicas de saúde, meio ambiente e sustentabilidade.
Saiba mais sobre o Imposto Seletivo em: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos dois grandes pilares da reforma tributária brasileira e corresponde ao tributo de competência federal que substituirá os atuais PIS e COFINS.
Ela incidirá sobre operações com bens (materiais ou imateriais), inclusive direitos, e sobre serviços, adotando o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Seu objetivo principal é simplificar a tributação federal sobre consumo, eliminando parte da cumulatividade (o “imposto sobre imposto”) e integrando crédito tributário mais amplo.
Encontre tudo a CBS em um único lugar: “Extinção do PIS/COFINS: como a CBS os substituirá?”.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS é o órgão colegiado que será responsável por administrar, regular e coordenar o tributo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo de competência estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Ele atuará na definição de obrigações acessórias, interpretação uniforme da legislação, arrecadação e distribuição da receita entre os entes federativos.
Essa governança conjunta entre estados e municípios busca garantir que a implementação do IBS seja feita de forma organizada, transparente e com menor risco de litígios divergentes entre localidades.
Como será a transição entre os modelos?
A reforma prevê um processo de transição gradual para garantir a adaptação de empresas, estados e municípios. O calendário oficial prevê etapas de teste, convivência entre modelos antigo e novo, e vigência plena do IBS e da CBS.
Durante esse período, os contribuintes terão que se adaptar a novas alíquotas, novas obrigações acessórias (como sistemas de NF‑e, códigos de tributos, escrituração digital) e alterações no crédito tributário. A convivência entre o modelo atual (ICMS/ISS/PIS/COFINS) e o novo (IBS/CBS) facilitará a transição.
Além disso, as legislações complementares e regulamentos (como o PLP 108/2024 que trata do Comitê Gestor) definem prazos, marcos e responsabilidades para entes federativos e contribuintes.
Como o IBS e a CBS serão cobrados?
A cobrança dos dois tributos seguirá o modelo de IVA‑dual, ou seja:
- A CBS será de competência federal e incidirá sobre bens e serviços, com direito a crédito para evitar cumulatividade.
- O IBS será de competência estadual/municipal, porém com regras nacionais (legislação uniforme, base ampla, não cumulatividade) e será administrado via Comitê Gestor.
Ambos os tributos seguirão o princípio da incidência no destino, ou seja, onde ocorre o consumo do bem ou serviço, não apenas onde é produzido ou originado.
A base de cálculo abrangerá bens materiais, imateriais, direitos e serviços, o que amplia bastante o escopo e reduz distorções existentes.
O que é a cobrança no destino e não na origem?
Uma das mudanças centrais da Emenda Constitucional nº 132/2023 é a adoção do princípio da incidência no destino, ou seja: os novos tributos sobre consumo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão “devidos” no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais predominantemente onde ele é produzido, vendido ou prestado (origem).
Na prática, isso significa que:
- Se um produto fabricado em um estado A for vendido para um consumidor em estado B, o tributo será recolhido por B (destino) e não por A (origem).
- O modelo combate a chamada “guerra fiscal” entre estados – isto é: estados que ofereciam benefícios para atrair empresas perderão parte dessa vantagem.
- A arrecadação ficará mais alinhada à real localização do consumo, e isso torna a distribuição da carga e dos recursos mais equilibrada entre regiões.
Para empresas e contadores, essa mudança requer atenção especial à logística, emissão de nota fiscal eletrônica, sistemas de ERP e à correta identificação do local de destino da operação.
Como a Reforma impactará os consumidores?
A reforma tributária sobre o consumo traz implicações que beneficiam, em teoria, os consumidores, mas também exigem atenção. Algumas das principais consequências:
- Transparência nos preços: Com a cobrança no destino, base ampla e sistemas padronizados, os tributos embutidos nos bens e serviços tendem a ficar mais visíveis — o que gera maior clareza para o consumidor.
- Possível redução do custo final: A eliminação da tributação “em cascata” (imposto sobre imposto) e a extensão dos créditos tributários podem reduzir o custo agregado da cadeia produtiva, o que, em teoria, pode levar a preços menores.
- Redistribuição regional da arrecadação: Estados consumidores deixarão de depender de incentivos fiscais para atrair empresas, o que pode reduzir distorções e favorecer investimentos em infraestrutura ou serviços públicos.
- Atenção ao setor de serviços e comércio eletrônico: Para consumidores desses segmentos, é importante verificar como cada operação será tributada, já que o local de consumo pode variar.
Em resumo: para o cidadão comum, a reforma pode significar mais justiça, mais clareza e menor distorção no sistema tributário, mas o efeito real nos preços dependerá da atualização das alíquotas, da eficácia na implementação e de como as empresas repassarão (ou não) essas mudanças.
Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”.
O que muda para o Simples Nacional e MEIs?
As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs) também devem observar com atenção os efeitos da reforma:
- Mesmo no regime simplificado, haverá necessidade de adaptação dos sistemas de emissão de NF‑e, escrituração, apuração de tributos, e créditos que eventualmente sejam gerados ou permitidos.
- Dependendo da regulamentação final, o cálculo da tributação, alíquotas ou benefícios para esse regime podem ser revisados para se alinhar ao novo modelo de consumo (IBS/CBS).
- As obrigações acessórias (relatórios, NF‑e, agrupamento de operações interestaduais) podem ganhar mais exigência, ainda que simplificadas, para garantir a conformidade.
Portanto, micro e pequenos empreendedores devem antecipar conversas com seu contador, atualizar sistemas e monitorar a legislação específica que irá definir os impactos para esse universo mais enxuto de empresas.
O ICMS vai acabar quando?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está previsto para ser extinto como tributo vigente no novo modelo da reforma tributária até 2033.
Para acompanhar, o cronograma oficial indica que entre 2026 e 2032 haverá um período de transição em que o ICMS e o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) irão conviver de modo gradual, e em 2033 o IBS assume integralmente.
Até lá, estados continuarão cobrando ICMS normalmente, ajustando‑se para migrar ao novo sistema.
Portanto, para empresas, contadores e profissionais de finanças: a extinção completa do ICMS ainda está a alguns anos, mas é hora de se preparar para a transição.
O IBS vai substituir o ISS?
Sim. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é de competência municipal, será gradualmente incorporado ao IBS. O IBS, conforme a reforma, substituirá tanto o ICMS (estadual) quanto o ISS (municipal) no que se refere à tributação sobre bens e serviços.
A reforma adota o modelo de tributo sobre valor agregado (IVA‑style) para o IBS, com base uniforme nacional, crédito amplo e incidência no destino.
Ou seja, empresas que prestam serviços que hoje recolhem ISS precisarão acompanhar as mudanças normativas, de apuração, de sistema de NF‑e ou documento fiscal, para migrar para o novo modelo sob o IBS.
A reforma já está valendo?
A reforma tributária já foi promulgada, mas o novo modelo de cobrança integral ainda não está em vigor completo. O regime de transição começará em 2026, com fase de testes para os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS, e estenderá até 2033.
Por exemplo: em 2026, iniciativas de teste envolvem emissão de valor simbólico para CBS e IBS, mas ainda haverá cobrança dos tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Logo, podemos dizer que sim, a reforma “começou” no sentido de que a norma existe, mas não está totalmente valendo no dia a dia para todas as operações. A implementação plena será gradual ao longo dos próximos anos.
Como o Governo vai fiscalizar o novo modelo?
Com a implantação do novo sistema tributário especialmente com os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a fiscalização ganhará novos contornos tecnológicos, de governança e compartilhamento de dados. Entre os principais mecanismos previstos:
- Instituição de um colegiado de governança (o Comitê Gestor do IBS) que reunirá estados e municípios para definir normas, obrigações acessórias e critérios de distribuição do tributo.
- Padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos com campos específicos para IBS/CBS, o que permite monitoramento automático das operações, rastreabilidade da cadeia e identificação de operações irregulares.
- Fiscalização compartilhada entre esferas federativas, com integração de bases de dados para cruzamento de informações e combate à guerra fiscal e à evasão tributária.
- Transparência e controle de arrecadação em tempo real, o que possibilita ao fisco identificar rapidamente falhas no recolhimento do IBS e da CBS, além de aplicar sanções a contribuintes que não se adaptarem aos novos padrões.
Para as empresas, isso significa que a conformidade tributária deixará de ser apenas contábil e passará a exigir preparo tecnológico, atualização de sistemas, controles internos mais rígidos e antecipação de adaptações.
O que muda na nota fiscal eletrônica?
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) e de documentos fiscais correlatos sofrerá transformações significativas para se adequar ao novo modelo de tributação. Entre as principais mudanças previstas:
- Inclusão de novos campos no layout da NF‑e/NFC‑e para identificação dos tributos IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS). Por exemplo, o grupo <tributacaoBensServicos> será obrigatório para discriminar cada item da nota.
- Mudança no cronograma de obrigatoriedade: a partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos novos campos deixa de ser facultativo para a maioria das operações; para optantes do Simples Nacional e MEIs, a obrigatoriedade se estende a 2027.
- Adoção de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e), com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026 para todos os municípios, o que unifica o modelo de prestação de serviços e reduzirá a fragmentação municipal.
- Empresas deverão adaptar seus sistemas (ERP, módulos fiscais, emissão automática, integração de dados) para permitir a geração, envio, validação e armazenamento dos novos dados com base nas schemas e notas técnicas publicadas. A não adaptação poderá acarretar rejeição da nota, autuação ou impedimento no recolhimento de tributos.
Em resumo: a transição exige das empresas não apenas atualização de layouts, mas revisão de processos, controles internos, treinamento de equipes e testes para garantir a conformidade antes que a obrigatoriedade plena entre em vigor.




