Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão

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A Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2023 representa a maior reestruturação do sistema de impostos das últimas décadas. O objetivo central é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo um conjunto de impostos complexos por modelos mais transparentes, modernos e eficientes.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o país inicia a transição para um novo modelo, que será implantado de forma gradual até 2033. Ao longo desse processo, empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisarão se adaptar às mudanças, que incluem a extinção de cinco tributos importantes e a criação de três novos impostos unificados.

O que é a Reforma Tributária e seus principais objetivos

A Reforma Tributária brasileira é uma proposta que visa transformar o sistema atual de cobrança de tributos sobre o consumo, tornando-o mais simples, justo e eficiente.

Atualmente, o modelo é considerado um dos mais complexos do mundo, com múltiplas regras por tipo de imposto, variações estaduais e municipais, cumulatividade e uma série de obrigações acessórias que exigem esforço desproporcional das empresas para manter a conformidade fiscal.

A seguir, conheça os principais objetivos por trás da reforma.

Simplificação e unificação do sistema tributário

A unificação de tributos é um dos pilares da Reforma. Hoje, empresas precisam lidar com:

  • Tributos federais como PIS, COFINS e IPI;
  • Tributos estaduais, como o ICMS;
  • Tributos municipais, como o ISS.

Cada um com regras próprias, diferentes formas de cálculo e obrigações distintas. A proposta da Reforma é substituir esses tributos por dois principais impostos unificados:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.

A unificação trará mais transparência, segurança jurídica e eficiência administrativa, especialmente para empresas que operam em diferentes estados e cidades.

Redução da burocracia e da cumulatividade de impostos

Além da simplificação, a Reforma busca eliminar a cumulatividade, ou seja, o famoso “efeito cascata”, em que o imposto é cobrado em várias etapas da cadeia produtiva sem possibilidade de crédito integral.

Com a substituição dos tributos atuais por CBS e IBS, o novo modelo adotará a lógica de imposto sobre valor agregado (IVA). Isso significa que:

  • Haverá crédito total do imposto pago na etapa anterior;
  • O imposto será cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa;
  • A cobrança ocorreu no destino da operação, não mais na origem, combatendo a guerra fiscal entre estados.

Essa mudança beneficia a competitividade das empresas, melhora o ambiente de negócios e reduz disputas judiciais complexas com o Fisco.

Leia agora: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”

Quais impostos serão extintos com a Reforma

A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 promove uma mudança significativa na estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil. Um dos pontos centrais é a substituição de cinco tributos atuais por novos impostos unificados, com foco em simplificação, transparência e redução de disputas fiscais.

Abaixo, explicamos quais tributos serão extintos e por quê:

PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Atualmente, eles estão entre os mais complexos da legislação tributária, devido à coexistência de dois regimes distintos:

  • Regime cumulativo, onde não há direito a crédito;
  • Regime não cumulativo, que permite apropriação de créditos, mas exige apuração minuciosa.

Além disso, há diversas alíquotas e tratamentos especiais para diferentes setores, o que aumenta os custos de conformidade e as dúvidas fiscais.

Com a reforma, ambos serão extintos e substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal único e não cumulativo, com crédito financeiro amplo.

Entenda como o PIS e COFINS funcionam: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

ICMS e ISS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, energia elétrica, transporte e comunicação. Já o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços.

Ambos apresentam graves problemas estruturais:

  • Regulamentações diferentes em cada estado e município;
  • Alíquotas variáveis, com disputas por atração de empresas (guerra fiscal);
  • Grande complexidade para empresas que operam nacionalmente.

Essas diferenças criam um ambiente inseguro e oneroso, tanto para o contribuinte quanto para a fiscalização.

A Reforma extingue os dois tributos e os substitui pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que será:

  • De competência compartilhada entre estados e municípios;
  • Gerido por um Comitê Gestor Nacional;
  • Baseado em legislação única e alíquota padronizada, com pequenas variações permitidas.

O IBS tem como objetivo central uniformizar a tributação do consumo no Brasil, dando segurança jurídica e previsibilidade.

IPI e outras contribuições sobre o consumo

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), também de competência federal, será gradualmente extinto, exceto para produtos industrializados fabricados na Zona Franca de Manaus, que terão tratamento específico garantido pela Constituição.

Além do IPI, outras contribuições menores e tributos indiretos sobre o consumo também estão previstos para extinção ou absorção pelo novo modelo tributário. Exemplos incluem:

  • CIDE-Combustíveis;
  • Salário-Educação;
  • Algumas taxas setoriais e contribuições específicas.

A proposta é concentrar a tributação do consumo em três tributos principais (CBS, IBS e IS), reduzindo a dispersão atual e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

Leia também: “Extinção do PIS/COFINS: como a CBS os substituirá?

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O que substituirá esses tributos

A extinção de cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) não significa perda de arrecadação para o Estado. Pelo contrário, a Reforma Tributária propõe a substituição desses impostos por três novos tributos, com base em modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotados em diversos países.

Os novos tributos visam simplificar a cobrança, reduzir a cumulatividade e garantir maior transparência na apuração. São eles:

Criação da CBS e do IBS

A base da nova estrutura de tributos sobre o consumo será composta por dois impostos principais: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Ambos terão características semelhantes, mas com competências diferentes:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Substitui: PIS e COFINS.
  • Competência: Federal.
  • Natureza: IVA não cumulativo (incide sobre valor agregado).
  • Abrangência: Aplica-se à venda de bens e prestação de serviços.
  • Alíquota estimada: Será definida por lei complementar, com estudos iniciais indicando cerca de 9,25%.

A CBS busca acabar com a complexidade dos regimes cumulativos e não cumulativos, unificando as regras para todos os setores e garantindo crédito integral de insumos.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Competência: Compartilhada entre estados e municípios.
  • Gestão: Comitê Gestor Nacional, com representantes dos entes federativos.
  • Base de cálculo: Valor adicionado na cadeia de consumo.
  • Alíquota: Variável por ente, mas com legislação única e padronização nacional.

O IBS encerrará a guerra fiscal entre estados e municípios e eliminará o emaranhado de legislações locais. Sua implantação será gradual, com período de transição até 2033.

Introdução do Imposto Seletivo (IS)

Além da CBS e IBS, a Reforma institui o Imposto Seletivo (IS), um tributo de caráter regulatório, voltado a desestimular o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Características do IS:

  • Natureza: Extrafiscal, ou seja, visa orientar comportamentos sociais, não apenas arrecadar.
  • Substitui: IPI (em parte), especialmente para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e outros itens com externalidades negativas.
  • Competência: Federal.
  • Alíquota: Definida por lei complementar, podendo variar conforme o produto.

O IS funcionará como um instrumento de política pública, à semelhança de tributos seletivos aplicados em outros países (como os impostos sobre cigarros e refrigerantes nos EUA e na Europa).

A intenção é manter a arrecadação sobre produtos que já sofrem tributação específica, sem comprometer o novo modelo de IVA geral (CBS + IBS).

Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Impactos para empresas e contadores

A implementação da Reforma Tributária trará ajustes profundos nos processos fiscais, contábeis e tecnológicos das empresas. Mesmo com a transição gradual até 2033, é essencial que empresas e contadores comecem a se preparar desde já, ajustando rotinas e sistemas.

As mudanças vão além da extinção de tributos. Elas alteram a forma como as empresas apuram, escrituram, documentam e reportam suas obrigações fiscais ao Fisco.

Mudanças na apuração, escrituração e emissão de NF-e

Com a substituição dos atuais tributos por CBS, IBS e IS, o modelo de apuração de tributos será simplificado, mas também mais centralizado e automatizado.

As principais mudanças incluem:

  • Fim da cumulatividade parcial (como no PIS/Cofins);
  • Crédito financeiro integral sobre insumos adquiridos;
  • Escrituração unificada para os novos tributos (provavelmente via SPED);
  • Necessidade de adaptação de ERPs para identificar corretamente as novas bases de cálculo, alíquotas e campos de apuração;
  • Emissão de NF-e com novos campos, CFOPs e tags XML compatíveis com o novo modelo tributário.

Essa transformação exigirá revisão de processos fiscais, atualização dos layouts de documentos eletrônicos e requalificação de profissionais contábeis e fiscais.

Saiba mais sobre a escrituração em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”. 

Ajustes nos códigos fiscais e no uso do certificado digital

A adoção da CBS, IBS e IS também exigirá revisão nos códigos fiscais atualmente utilizados, como:

  • CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações);
  • CSTs (Códigos de Situação Tributária);
  • NCMs e CESTs, que continuarão vigentes, mas poderão ter novos vínculos com os tributos reformulados.

Além disso, como a escrituração seguirá altamente digitalizada, o uso do certificado digital será ainda mais central no cumprimento das obrigações acessórias:

  • Validação de apurações;
  • Transmissão de declarações;
  • Assinaturas fiscais para integração entre sistemas ERP e plataformas do Fisco.

Empresas precisarão investir em infraestrutura de compliance fiscal digital e em consultoria especializada, especialmente no período de convivência entre os sistemas antigo e novo (fase de transição até 2033).

Leia agora: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS“. 

Conclusão: tenha as ferramentas certas para a mudança

A Reforma Tributária marca uma virada estrutural no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Mais do que alterar siglas e nomes de impostos, ela transforma profundamente a forma como as empresas lidam com a tributação em suas operações diárias.

Para estar em conformidade e manter a competitividade, será essencial:

  • Atualizar sistemas de gestão fiscal (ERP) para os novos tributos;
  • Treinar equipes contábeis e fiscais para as novas regras de apuração;
  • Revisar cadastros de produtos e operações;
  • Acompanhar a legislação complementar, que ainda será definida em detalhes nos próximos meses.

Empresas que se anteciparem na preparação terão vantagem operacional, evitarão riscos fiscais e estarão prontas para navegar na nova realidade tributária com mais segurança e clareza.

Em tempos de transformação como este, a tecnologia, a qualificação e o planejamento tributário estratégico serão aliados indispensáveis.

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