O que muda com o fim do ICMS
O fim do ICMS representa mais do que a extinção de um imposto estadual. Ele inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com impactos diretos em:
- Emissão de notas fiscais
- Cálculo de tributos
- Regras de crédito e débito
- Distribuição da arrecadação entre estados
- Sistemas contábeis e tecnológicos das empresas
Hoje, cada estado tem liberdade para definir alíquotas e regras do ICMS, o que cria um verdadeiro “labirinto fiscal”. Com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a promessa é de mais simplicidade, uniformidade e transparência.
Além disso, a substituição do ICMS pelo IBS terá grande influência na cadeia produtiva, nos preços finais e na competitividade entre empresas. Também elimina a chamada “guerra fiscal”, onde estados disputam empresas oferecendo benefícios de ICMS.
E atenção: isso afeta todos os negócios, independentemente do porte. Do pequeno comércio à grande indústria — todos terão que se adaptar à nova lógica de apuração e pagamento de tributos.
ICMS: tributo estadual sobre circulação de mercadorias
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes para os estados. Ele incide sobre:
- Vendas de produtos
- Transporte interestadual e intermunicipal
- Serviços de comunicação
- Importações
Cada estado define suas próprias alíquotas, isenções e regras, o que gera complexidade na operação das empresas. Além disso, a forma como o imposto é recolhido — com cálculo sobre o valor da operação e destaque em nota fiscal — exige muita atenção contábil.
Conheça melhor esse tributo em: “ICMS: o que é?”
Por que ele será substituído pelo IBS
A principal razão para substituir o ICMS é sua complexidade e falta de uniformidade. O novo modelo proposto pela Reforma Tributária segue o padrão de outros países: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que no Brasil será representado pelo IBS.
Entre os motivos para a substituição estão:
- Redução de disputas entre estados
- Eliminação de benefícios fiscais ineficientes
- Transparência na carga tributária
- Simplificação das obrigações acessórias
O IBS será um imposto único sobre o consumo, com uma alíquota padrão nacional, mas com arrecadação destinada tanto à União quanto aos estados e municípios, de forma compartilhada. Assim, todos ganham eficiência e previsibilidade.
Cronograma oficial da transição tributária
O ICMS não será extinto imediatamente. A reforma prevê uma transição de 2026 a 2033, em etapas. Veja os principais marcos:
- 2026: início da cobrança do IBS em caráter paralelo e experimental, com alíquota de teste de 0,9%. O ICMS continua valendo normalmente.
- 2029 a 2032: período de convivência entre ICMS e IBS. As alíquotas do ICMS serão gradualmente reduzidas, enquanto o IBS aumenta proporcionalmente.
- 2033: fim oficial do ICMS e entrada em vigor do novo sistema tributário em definitivo.
Essa transição foi pensada para dar tempo de adaptação a empresas, governos e sistemas. Também permite testes, correções e treinamento de contribuintes e profissionais da área fiscal.
Cronograma de extinção do ICMS na Reforma Tributária
Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
Período de convivência entre ICMS e IBS
A transição do atual modelo para o novo sistema tributário é gradual, não será uma mudança imediata. Conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o modelo começará a entrar em vigor em fases, com destaque para o período de convivência entre o antigo imposto ICMS (estadual) e o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- Em 2029, estima‑se o início da migração com proporção aproximada de 10% da arrecadação já sob IBS e 90% ainda sob ICMS/ISS.
- Em 2030, essa proporção sobe para cerca de 20% IBS / 80% ICMS‑ISS.
- Em 2031, ajusta‑se talvez para 30% IBS / 70% ICMS‑ISS.
- Em 2032, pode chegar a aproximadamente 40% IBS / 60% ICMS‑ISS, abrindo caminho para a vigência plena em 2033.
- Finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2033, está previsto que o ICMS e o ISS deixem de existir como tributos vigentes, e o novo sistema (IBS + CBS) passe a operar de forma integral.
Esse modelo de coexistência permite que estados, municípios, empresas, sistemas de NF‑e e contabilidade se adaptem com menos choque, testem novas regras, atualizem sistemas e se preparem para a extinção plena do ICMS.
Como as empresas devem se preparar para a transição
Para que sua empresa não seja pega despreparada na transição tributária, vale adotar algumas práticas antecipadas:
- Atualizar sistemas de emissão de nota fiscal (NF‑e) e ERPs para incorporar novos campos ou alíquotas associadas ao IBS e à CBS. Como o cronograma prevê uso simbólico em fase de teste já a partir de 2026, ter o sistema preparado evita retrabalho.
- Mapear produtos e serviços: identificar os códigos NCM ou serviços que serão afetados pelas regras da nova tributação (isenções, alíquotas zero, regime novo). Isso inclui entender se o produto da empresa cai na “cesta básica nacional” ou em outro regime especial.
- Capacitar equipe fiscal e contábil: essa transição envolve novos conceitos tributários (modelo IVA dual, crédito/débito tributário diferente, mudança de competência de tributos). Ter uma equipe preparada é fundamental.
- Revisar contratos, políticas de preço e cadeia de fornecimento: a incidência tributária e alíquotas podem mudar, o que pode impactar margens, repasse de custos e estratégias de precificação.
- Monitorar publicações de regulamentação e leis complementares: embora o cronograma macro esteja definido, os detalhes ainda dependem de leis, regulamentos estaduais e municipais, e orientações das secretarias de fazenda. Acompanhar de perto garante que a empresa ajuste sua operação conforme as regras reais.
- Realizar simulações e projeções: antecipar os efeitos da nova tributação no fluxo de caixa, no recolhimento de impostos e nos créditos/ débitos tributários ajuda a construir um plano de ação com calma.
Impactos do fim do ICMS nas empresas
A extinção do ICMS representa uma verdadeira reestruturação para o dia a dia das empresas brasileiras. O novo cenário fiscal exigirá adequações profundas em tecnologia, contabilidade, rotinas fiscais, emissão de documentos e gestão tributária.
Com a implantação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas entrarão num período híbrido de transição — entre 2026 e 2033 — em que tanto o modelo antigo quanto o novo deverão coexistir.
Essa transição demandará atenção redobrada para evitar inconsistências na apuração de tributos, falhas na emissão de notas fiscais e erros contábeis. A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção desde já.
Alterações na emissão de notas fiscais (NF-e)
A nota fiscal eletrônica (NF-e) será diretamente impactada com a substituição do ICMS pelo IBS. O novo modelo trará ajustes nas regras de destaque de impostos, estrutura de campos e identificação das alíquotas aplicadas.
Veja o que deve mudar:
- Campos específicos para IBS serão adicionados na NF-e, com estrutura padronizada nacionalmente. Será preciso destacar alíquota, valor e base de cálculo do novo imposto.
- A lógica da tributação passará a seguir o princípio do destino — ou seja, o imposto será recolhido no local do consumo, não mais na origem. Isso impacta diretamente operações interestaduais.
- Sistemas emissores precisarão ser atualizados para lidar com operações mistas, já que durante a transição pode haver notas com ICMS e IBS ao mesmo tempo.
- Empresas do Simples Nacional também terão que acompanhar essas mudanças, pois o IBS, embora com regras específicas, impactará sua emissão e recolhimento.
Dica prática: Antecipe a atualização do seu ERP ou software fiscal para que ele esteja compatível com os layouts que serão exigidos pelo novo sistema.
Mudança na apuração de créditos e débitos
A não cumulatividade continua sendo um princípio válido com o IBS, mas o modelo de apuração será mais padronizado, o que trará mudanças significativas na forma como empresas calculam e utilizam créditos tributários.
O que muda na prática:
- A lógica do IBS será semelhante ao IVA usado internacionalmente: incide sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia e permite crédito integral nas aquisições para uso na atividade econômica.
- O acúmulo de créditos de ICMS durante a fase de transição deve ser acompanhado de perto, pois será possível compensar saldos acumulados, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
- Empresas precisam operar com dois sistemas de apuração durante o período híbrido: um para o ICMS (modelo atual) e outro para o IBS (modelo novo).
- Operações hoje complexas como devoluções, transferências interestaduais e substituições tributárias, terão tratamento diferente no novo sistema e exigirão reanálise contratual e documental.
Atenção: será necessário acompanhar as leis complementares que vão definir o aproveitamento de créditos, principalmente para setores com regimes especiais ou isenções.
Ajustes contábeis e fiscais durante o período híbrido
A convivência entre o ICMS e o IBS entre 2029 e 2032 exige uma preparação contábil robusta. Os profissionais da área terão que lidar com obrigações acessórias simultâneas, apurações paralelas e novas exigências de compliance fiscal.
Alguns ajustes indispensáveis:
- Reestruturação do plano de contas para que seja possível segregar claramente os lançamentos de ICMS e IBS.
- Adaptação de relatórios fiscais e balancetes gerenciais para refletir corretamente os valores devidos e compensáveis sob ambos os regimes.
- Atualização de sistemas contábeis, ERPs e plataformas de emissão de documentos com regras compatíveis com o novo padrão de tributação.
- Reavaliação de contratos com clientes e fornecedores, especialmente em setores com benefícios fiscais vigentes, que poderão ser extintos ou transformados.
- Necessidade de formação continuada para equipes internas e contadores externos, com foco em interpretação das novas regras e simulações práticas.
Dica de ouro: Use o período de 2026 a 2028 para testar, simular e corrigir falhas internas, essa fase será determinante para uma transição tranquila.
Entenda melhor sobre os tributos extintos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
O que substitui o ICMS: IBS
Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil caminha para deixar para trás um sistema complexo, cheio de exceções e com diferentes regras estaduais. Nesse novo modelo, o ICMS, um dos tributos mais importantes e também mais burocráticos, será extinto e substituído pelo IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
O IBS nasce como um imposto uniforme, inspirado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países europeus e na América Latina. Ele irá unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), criando um tributo único sobre o consumo, mais transparente, justo e fácil de administrar, tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
O novo modelo de tributação sobre o consumo
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o pilar da nova reforma tributária no Brasil e chega com a missão de substituir tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.
O modelo adotado segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado): incidência sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica, com crédito tributário sobre o que já foi pago, evitando “tributo sobre tributo”.
Além disso, o princípio do destino será priorizado: o imposto será recolhido no local de consumo, e não mais apenas no local de origem. Essa mudança busca maior justiça fiscal e diminuição das chamadas “guerras fiscais” entre estados.
Em resumo: o IBS representa uma simplificação e modernização da tributação sobre bens e serviços, algo que para sua empresa significa adaptação das rotinas fiscais, tecnológicas e contábeis.
Responsabilidade do contribuinte e do Comitê Gestor do IBS
No novo cenário, além das obrigações tradicionais dos contribuintes (emissão de notas, cálculo correto, escrituração adequada), haverá um papel de destaque para o Comitê Gestor do IBS, que será criado para supervisionar o funcionamento e a implementação do IBS. Esse comitê terá atribuições como:
- Propor regras nacionais de aplicação do IBS, em conjunto com estados e municípios.
- Estabelecer prazos de transição, interoperabilidade entre sistemas e coordenação de recolhimentos.
- Monitorar o cumprimento das regras e assegurar que a arrecadação compartilhada seja feita de acordo com os critérios definidos.
Por parte das empresas, as responsabilidades incluem: - Adaptar os sistemas de emissão, apuração e recolhimento para atender ao novo imposto.
- Garantir transparência no destaque do imposto em documentos fiscais (como NF‑e), em conformidade com a regulamentação.
- Manter controle rigoroso de créditos e débitos conforme o novo regime, e estar pronta para eventuais auditorias ou fiscalizações.
- Participar (quando aplicável) das consultas públicas ou processos de adaptação promovidos pelo comitê ou pelas administrações tributárias.
Base de cálculo e arrecadação compartilhada
A base de cálculo do IBS será bastante ampla: incidirá sobre operações onerosas com bens ou serviços, incluindo importações, direitos, licenças, arrendamentos, entre outras hipóteses.
A arrecadação do imposto será feita em regime de competência compartilhada: ou seja, estados e municípios terão parte da arrecadação do IBS, com critérios de rateio definidos pelo banco de dados nacional e pela legislação de transição.
Em termos práticos:
- O cálculo será sobre o valor agregado em cada etapa, ou seja, valor da venda menos o valor de aquisição/preço de custo, dando origem à base tributável.
- A alíquota ainda está em definição, mas em alguns estudos mencionam‑se valores de referência para garantir que a carga tributária atual seja mantida.
- Importante: exportações serão, em regra, isentas ou com tratamento diferenciado, pois o consumo se dá fora do país.
Tudo que você precisa saber sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Perguntas frequentes sobre a extinção do ICMS
O ICMS acaba completamente em 2033?
Sim, segundo o cronograma da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que trata da reforma tributária do consumo), o ICMS será extinto como tributo vigente no âmbito estadual a partir de 1º de janeiro de 2033, quando o novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entrará em vigência plena.
Importante lembrar que antes desse prazo haverá um período de transição (de 2026 a 2032) em que ICMS e novos tributos (IBS + outros) vão coexistir.
Haverá ICMS para combustíveis e energia elétrica?
No novo modelo, o ICMS será substituído pelo IBS, inclusive no que se refere à tributação do consumo de mercadorias e serviços (como energia elétrica) e ao fornecimento de combustíveis, salvo regras específicas temporárias ou fases de transição. De acordo com fontes oficiais, o objetivo é unificar o modelo tributário sobre consumo de bens e serviços.
Contudo, setores como combustíveis ou energia elétrica podem ter regimes transitórios ou alíquotas diferenciadas durante o período de adaptação, conforme regulamentação estadual ou federal. Ou seja: embora o ICMS deixe de vigorar, operações envolvendo combustíveis/energia devem observar atentamente os prazos e normas específicas.
Como o IBS será recolhido pelas empresas?
O recolhimento do IBS ocorrerá de maneira compartilhada entre estados e municípios, sob gestão comum, com base no consumo e no valor agregado na cadeia. O novo tributo adotará o princípio do destino (onde o bem ou serviço for consumido) e permitirá crédito tributário em etapas anteriores, eliminando em larga escala a cumulatividade.
As empresas deverão adaptar sistemas para informar, por meio de documentos fiscais eletrônicos (como NF‑e), campos que permitam o destaque ou a identificação do IBS, bem como cumprir as obrigações acessórias definidas em lei complementar.
Ou seja: emitir corretamente, apurar crédito/debito, e recolher o tributo conforme o novo regime, durante a fase de transição e após 2033.
O que muda para quem usa Simples Nacional?
Para empresas que são optantes do Simples Nacional, a reforma não necessariamente resultará em saída automática do regime, mas haverá adaptações importantes. Segundo especialistas, embora o regime simplificado continue, será necessário:
- Ajustar o enquadramento tributário conforme o IBS ou novos tributos que substituem ICMS, ISS etc.
- Atualizar a emissão de documentos fiscais com os novos campos e regimes.
- Verificar se haverá impactos na forma de cálculo e na alíquota efetiva (mesmo que o Simples mantenha características próprias, o novo modelo pode alterar a base de tributação ou o conceito de crédito). Portanto: quem está enquadrado no Simples deve acompanhar de perto a regulamentação específica para pequenas/médias empresas no âmbito da reforma.
Como os sistemas emissores de NF‑e serão adaptados?
Durante o período de transição (2026‑2032) e até a vigência plena em 2033, os sistemas emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) deverão ser atualizados para suportar:
- Novos campos ou códigos para destacar o IBS ou regimes híbridos (ICMS + IBS)
- Lógicas de alíquota diferenciada ou redução progressiva de ICMS durante a transição
- Integração com sistemas estaduais e federais que administram o novo modelo tributário
- Capacidade de operar em regime híbrido, ou seja, coexistência de operações com ICMS antigo e novos regimes, o que exige que os sistemas permitam cenários paralelos de apuração e cobrança. O ideal é que as empresas iniciem as simulações já nos próximos anos, atualizem seus ERPs e softwares fiscais e façam testes antes que o novo regime entre em vigor plenamente.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.




