Princípio da legalidade tributária na Reforma Tributária: o que realmente muda na prática

Compartilhar conteúdo

O princípio da legalidade tributária sempre ocupou posição central no sistema constitucional brasileiro. Ele estabelece que ninguém pode ser obrigado a pagar tributo sem que a cobrança esteja expressamente prevista em lei, aprovada pelo Poder Legislativo. Esse princípio, que já era relevante no modelo anterior, torna-se ainda mais decisivo com a Reforma Tributária instituída pela EC 132/2023.

A razão é simples: o novo sistema é altamente automatizado, centralizado e orientado por dados, com apuração assistida, Split Payment e validações em tempo real.

Quando a tributação passa a ocorrer de forma quase instantânea, qualquer extrapolação normativa deixa de ser um risco futuro e passa a impactar imediatamente o caixa da empresa.

Nesse contexto, a legalidade deixa de ser um conceito abstrato do direito constitucional e se transforma em um instrumento prático de proteção financeira, especialmente para micro e pequenas empresas, que possuem menor margem para absorver retenções indevidas, glosas automáticas ou mudanças repentinas de interpretação fiscal.

Este artigo analisa o que muda na prática com a Reforma, quais são os limites jurídicos do poder de tributar, o papel do Comitê Gestor e como a automação fiscal pode tanto proteger quanto ameaçar a legalidade, dependendo de como for utilizada.

Por que a legalidade tributária é o principal escudo do pequeno empresário em 2026?

A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passa a operar com alíquotas de teste, motores de cálculo automáticos e retenção síncrona de tributos. Isso significa que o imposto não será mais apenas declarado e conferido posteriormente, mas calculado, retido e distribuído em tempo real.

Para o pequeno empresário, isso representa uma mudança profunda. Qualquer erro normativo, interpretação excessiva ou extrapolação infralegal pode resultar em retenção imediata de recursos, afetando diretamente capital de giro, fluxo de caixa e capacidade operacional.

É nesse cenário que o princípio da legalidade assume papel central. Ele funciona como um freio constitucional contra a criação de obrigações tributárias por atos administrativos, sistemas ou regulamentos que não tenham respaldo em lei complementar.

A legalidade passa a ser, portanto, um instrumento de defesa preventiva, pois delimita com precisão o que pode ou não ser exigido do contribuinte em um ambiente fiscal automatizado.

Se aprofunde no tema: “Repartição tributária: o que é e como funciona no Brasil“. 

O que o Estado não pode cobrar sem uma Lei Complementar aprovada?

Com a Reforma, o IBS e a CBS passam a ser tributos estruturantes do sistema. Por determinação constitucional, diversos elementos desses tributos somente podem ser definidos ou alterados por Lei Complementar.

Sem lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, o Estado não pode:

  • Criar ou aumentar alíquotas
  • Restringir o direito ao crédito financeiro
  • Alterar a base de cálculo
  • Criar hipóteses de incidência não previstas
  • Modificar critérios essenciais de apuração

Atos infralegais, como decretos, portarias ou instruções normativas, não podem inovar na ordem jurídica tributária. Eles servem apenas para detalhar a aplicação da lei, nunca para criar novos deveres ou ônus.

Esse limite é essencial em um sistema automatizado, pois impede que o motor de cálculo fiscal passe a exigir valores sem respaldo legal, ainda que tecnicamente seja capaz de fazê-lo.

Saiba mais: “Como ficam as alíquotas estaduais e municipais com o IBS?“. 

Como a reserva de lei garante previsibilidade ao fluxo de caixa das MPEs?

A chamada reserva de lei assegura que o empresário saiba, com antecedência razoável, quanto, quando e como irá pagar tributos. Isso é fundamental para planejamento financeiro, precificação e gestão de custos.

Sem reserva de lei, mudanças repentinas poderiam ocorrer por simples ajustes administrativos, afetando contratos em andamento e operações já precificadas.

Na prática, a legalidade protege o caixa das MPEs porque:

  • Impede surpresas tributárias inesperadas;
  • Reduz volatilidade fiscal;
  • Permite planejamento financeiro estável;
  • Dá base jurídica para contestar cobranças indevidas.

Em síntese, a reserva de lei transforma a legalidade tributária em um verdadeiro mecanismo de proteção do caixa empresarial.

Ao exigir que qualquer criação ou alteração de tributo passe pelo devido processo legislativo, o sistema impede que decisões administrativas, ajustes sistêmicos ou interpretações isoladas impactem financeiramente a empresa de forma abrupta.

Para as micro e pequenas empresas, essa previsibilidade não é apenas uma garantia constitucional abstrata, mas a condição mínima para firmar contratos, definir preços e operar com segurança em um ambiente fiscal cada vez mais automatizado e sensível a variações normativas.

Confira também: “Como a Reforma Tributária acelera a digitalização das obrigações fiscais“.

Quais são os limites do Comitê Gestor frente ao princípio da legalidade?

A criação do Comitê Gestor do IBS constitui um dos pilares institucionais da Reforma Tributária, ao concentrar a administração, a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do imposto entre os entes federativos. 

Essa centralização é indispensável para viabilizar a tributação no destino, garantir uniformidade de procedimentos e evitar a fragmentação normativa que alimentou a guerra fiscal.

Contudo, essa concentração de competências não amplia o poder de tributar nem flexibiliza o princípio da legalidade.

A Constituição não transfere ao Comitê função legislativa, mas apenas competência administrativa e operacional, estritamente subordinada ao texto constitucional e às leis complementares que estruturam o IBS.

Em termos jurídicos, o Comitê Gestor não cria tributos, não majora alíquotas e não restringe direitos.

Sua atuação limita-se à execução técnica da lei, o que significa que qualquer tentativa de inovar na ordem tributária por meio de atos administrativos, regulamentos ou sistemas automatizados configura violação direta ao princípio da legalidade e pode ser objeto de controle administrativo ou judicial.

Confira de forma detalhada: “Tributação no destino: o que isso significa?“. 

Regulamentação operacional ou majoração de tributo: onde termina o poder do Comitê?

O Comitê pode editar normas operacionais para:

  • Padronizar procedimentos
  • Definir layouts e sistemas
  • Organizar obrigações acessórias
  • Estabelecer fluxos de fiscalização

Contudo, ele não pode, por ato próprio:

  • Criar restrições ao crédito não previstas em lei
  • Ampliar hipóteses de incidência
  • Aumentar carga tributária efetiva
  • Condicionar direitos a requisitos inexistentes na lei

Quando uma norma administrativa ultrapassa esses limites, ela se torna ilegal ou inconstitucional, ainda que esteja tecnicamente implementada nos sistemas do Fisco.

Entenda também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS“. 

O risco das normas infralegais na glosa de créditos tributários

Um dos maiores riscos do novo sistema está na glosa de créditos baseada exclusivamente em atos infralegais. Como a apuração é automatizada, o sistema pode negar créditos com base em critérios administrativos não previstos em lei.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • Uma portaria restringe conceitos legais
  • Um manual técnico cria exigências adicionais
  • Um sistema condiciona o crédito a parâmetros não legais

Nesses casos, o contribuinte tem direito de contestar a glosa, pois o crédito é um direito subjetivo previsto em lei complementar, e não uma concessão administrativa.

Como contestar restrições ao crédito financeiro baseadas apenas em portarias administrativas?

A contestação deve demonstrar, de forma objetiva, que:

  • A lei complementar assegura expressamente o direito ao crédito
  • O ato infralegal extrapola sua função regulamentar, inovando indevidamente na ordem jurídica
  • O sistema automatizado aplicou critério sem respaldo legal, limitando ou negando o crédito

Para sustentar essa defesa, são fundamentais a prova documental, os registros digitais auditáveis e a emissão correta das notas fiscais, que permitem comprovar a aderência da operação ao texto legal e afastar restrições baseadas apenas em normas administrativas.

Saiba mais: “Crédito Tributário: o que é, como se gera“. 

De que forma a legalidade tributária impede cobranças abusivas via Split Payment?

O Split Payment é um dos instrumentos mais sensíveis da Reforma. Ele permite que o tributo seja separado automaticamente no momento do pagamento da operação.

Esse mecanismo aumenta eficiência, mas também amplifica riscos, pois qualquer erro normativo afeta imediatamente o caixa da empresa.

Por isso, no contexto do Split Payment, a legalidade tributária atua como linha de contenção contra retenções excessivas ou indevidas. Como o recolhimento ocorre de forma automática e síncrona, qualquer extrapolação normativa, ainda que decorrente de parametrização incorreta ou ato infralegal, produz impacto financeiro imediato.

A exigência de base legal estrita impede que o sistema retenha valores além do que foi fixado em lei complementar, preservando o capital de giro da empresa e garantindo que a automação funcione como instrumento de eficiência, e não como fonte de insegurança jurídica.

Se aprofunde no assunto: “O que é o efeito cascata na tributação?“. 

A retenção imediata pode ultrapassar a alíquota fixada em lei?

Não. A retenção automática não pode ultrapassar a alíquota expressamente prevista em lei complementar. O sistema é apenas um executor da norma, não seu criador.

Se o sistema reter valor superior ao legalmente devido, ocorre cobrança indevida, passível de restituição e contestação administrativa ou judicial.

Confira também: “Reforma Tributária e notas de serviço: o fim do ISS muda o quê na NFS-e?“. 

Segurança jurídica na automação do motor de cálculo fiscal

A automação fiscal somente é juridicamente legítima quando:

  • Executa fielmente o comando legal, sem ampliações interpretativas;
  • Não cria obrigações novas, limitando-se a operacionalizar o que a lei já definiu;
  • Respeita integralmente os direitos creditórios do contribuinte, conforme previstos em lei complementar;
  • Permite auditoria, transparência e contestação, assegurando o devido processo administrativo.

Nesse contexto, a legalidade deixa de ser apenas um princípio abstrato e passa a atuar como parâmetro jurídico que delimita e condiciona o funcionamento do algoritmo. O sistema automatizado não substitui a lei nem pode ultrapassá-la; ele apenas a executa, sob pena de transformar eficiência tecnológica em violação de garantias constitucionais.

Saiba mais: “Como a Reforma Tributária acelera a digitalização das obrigações fiscais“.

Como monitorar mudanças na legislação sem travar a rotina da empresa?

A Reforma Tributária intensifica de forma significativa a produção normativa infralegal, especialmente por meio de atos operacionais, manuais técnicos, ajustes sistêmicos e regulamentações administrativas necessárias para viabilizar a arrecadação automatizada.

Esse movimento é natural em um sistema altamente digitalizado, mas cria um novo desafio para as empresas: acompanhar mudanças frequentes sem comprometer a continuidade da operação.

O risco não está apenas na quantidade de normas, mas na velocidade com que elas passam a produzir efeitos práticos, muitas vezes incorporadas diretamente aos sistemas fiscais.

Sem um modelo de monitoramento jurídico estruturado, a empresa pode cumprir tecnicamente o sistema e, ainda assim, violar a lei ou sofrer retenções indevidas. 

Por isso, o desafio contemporâneo não é parar para analisar cada ato normativo, mas integrar o acompanhamento legal à rotina operacional, garantindo conformidade contínua sem travar faturamento, emissão de notas ou fluxo de caixa.

Veja também: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade“. 

O papel do contador na defesa da legalidade contra o excesso normativo

No contexto da Reforma Tributária, o contador deixa de atuar apenas como executor de obrigações acessórias e passa a assumir a função de guardião da legalidade operacional da empresa.

Cabe a ele distinguir, de forma técnica e criteriosa, aquilo que decorre diretamente da lei complementar daquilo que é fruto de ato administrativo ou ajuste infralegal, evitando que a empresa incorpore exigências sem respaldo jurídico.

Nesse papel, o contador analisa de forma contínua:

  • O impacto normativo real das mudanças sobre a operação e o caixa;
  • A aderência das exigências ao texto legal, e não apenas aos sistemas do Fisco;
  • O risco concreto de autuação ou retenção indevida, especialmente em ambiente automatizado;
  • A viabilidade jurídica de contestação, quando normas operacionais extrapolam a lei.

Essa atuação preventiva é essencial para que a empresa cumpra o que é legalmente exigido, sem se submeter passivamente a excessos normativos que, no novo modelo, produzem efeitos financeiros imediatos.

Confira também: “Imposto Seletivo: qual o papel do contador no novo tributo?“. 

Por que a parametrização do NCM deve seguir estritamente o texto legal?

A classificação incorreta não produz apenas um erro operacional, mas um efeito jurídico direto sobre a exigibilidade do tributo. Quando a parametrização se afasta do enquadramento legal, o sistema passa a aplicar regras fiscais que não correspondem à realidade jurídica da operação.

Isso pode resultar em:

  • Aplicação de alíquotas indevidas, superiores às previstas em lei
  • Glosa automática de créditos, com impacto direto no fluxo de caixa
  • Retenções excessivas ou antecipadas, especialmente em ambientes de Split Payment

Por essa razão, a parametrização fiscal deve refletir estritamente o texto legal e suas definições normativas, e não apenas tabelas administrativas, manuais técnicos ou configurações padronizadas de sistemas. Quando a técnica se desconecta da lei, a automação deixa de ser instrumento de conformidade e passa a ser fonte de insegurança jurídica.

Veja também: “NCM e Reforma Tributária 2025: o que muda e como se preparar“. 

Perguntas frequentes sobre o princípio da legalidade e a Reforma Tributária

É possível o governo aumentar a CBS por decreto presidencial?

Não. A CBS só pode ser alterada por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. Qualquer aumento por decreto viola o princípio da legalidade.

Como saber se uma nova exigência fiscal do IBS é ilegal ou inconstitucional?

É necessário verificar se a exigência está prevista em lei complementar. Se surgir apenas em portaria ou instrução normativa, pode ser questionada.

O que fazer se o sistema do governo reter mais imposto do que o previsto na legislação?

O contribuinte deve registrar a inconsistência e requerer restituição ou compensação. A retenção indevida não afasta o direito de defesa.

A legalidade protege os créditos acumulados de ICMS durante a transição para o IVA Dual?

Sim. A Constituição prevê mecanismos de transição e compensação. Esses créditos não podem ser simplesmente anulados por ato administrativo.

Como um emissor de notas fiscais ajuda a manter a empresa dentro dos limites da lei?

Um emissor atualizado aplica corretamente as regras legais vigentes. Soluções como essa ajudam a reduzir erros operacionais que poderiam ser interpretados como descumprimento legal.

Esther Lago

Esther Lago é advogada com atuação em Direito Tributário e Empresarial (OAB/MG 233.253), voltada à assessoria jurídica de microempresas, pequenas empresas e empreendedores digitais, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e estruturação inteligente dos negócios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conteúdos relacionados

Banner de uma empresária satisfeita com o sistema ClickNotas, com frases e propaganda para o sistema.

Índice

Índice