O que é obrigação principal e acessória?
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113, classifica as obrigações fiscais em dois tipos: principal e acessória.
- Obrigação principal: está diretamente ligada ao pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições). É um dever financeiro que nasce com a ocorrência de um fato gerador como uma venda, por exemplo.
- Obrigação acessória: tem caráter instrumental. Ou seja, são as obrigações de informar, registrar, emitir, declarar e organizar documentos, com o objetivo de permitir o controle e a fiscalização por parte do Fisco.
Na prática, elas caminham lado a lado. Uma empresa não pode apenas pagar impostos; ela também precisa prestar contas de suas movimentações, geralmente por meio de sistemas eletrônicos como o SPED, DCTFWeb, eSocial, entre outros.
Leia também: “Obrigações fiscais do novo empreendedor: por onde começar?”.
O que a legislação exige?
A legislação fiscal brasileira é detalhista e estabelece um conjunto robusto de exigências que variam de acordo com o porte da empresa, seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e seu setor de atuação.
Veja algumas exigências legais comuns:
- Pagamentos obrigatórios: impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), além de contribuições previdenciárias.
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos: como NF-e, NFS-e, NFC-e.
- Entrega de declarações periódicas: como DCTFWeb, EFD-Contribuições, ECD, DEFIS, entre outras.
- Escrituração digital: por meio dos sistemas do SPED.
- Organização e guarda de documentos fiscais e contábeis: em meio físico e eletrônico (XML, DANFE, relatórios).
A complexidade aumenta conforme a empresa cresce. Por isso, manter uma boa estrutura contábil e utilizar ferramentas automatizadas é fundamental para evitar omissões, atrasos e erros.
Qual a diferença entre pagar tributo e prestar informações?
Embora estejam diretamente relacionadas, pagar tributo e prestar informações ao Fisco são duas ações distintas, e igualmente obrigatórias, dentro da rotina fiscal de uma empresa.
Pagar tributo significa cumprir com a obrigação principal, que é o recolhimento dos impostos devidos, como ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Esses valores são pagos por meio de guias específicas (DAS, DARF, GPS, entre outras) e representam a entrega de recursos financeiros ao governo.
Já prestar informações está ligado às obrigações acessórias, que envolvem comunicar ao Fisco todas as movimentações da empresa. Isso inclui, por exemplo, a emissão de notas fiscais, o envio de declarações como SPED, DCTFWeb, EFD, e o cumprimento de exigências trabalhistas pelo eSocial.
Ou seja, pagar o imposto não isenta a empresa de informar corretamente suas operações, e o contrário também é verdadeiro. Uma empresa pode ser penalizada mesmo pagando todos os tributos se não cumprir com a entrega das declarações exigidas ou se houver divergência nas informações prestadas.
Manter essas duas frentes em dia, o pagamento e a informação, é essencial para garantir a conformidade tributária e evitar multas, bloqueios e notificações da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda.
O que a Reforma Tributária muda? Saiba aqui: “Obrigações acessórias: o que muda e quando muda com a Reforma Tributária”.
Principais obrigações fiscais das empresas
Toda empresa formalizada precisa cumprir uma série de obrigações fiscais periódicas, que garantem sua conformidade com a Receita Federal, os fiscos estaduais e municipais. Essas obrigações variam de acordo com o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), o porte da empresa e o tipo de atividade exercida.
Abaixo, listamos as principais responsabilidades fiscais que fazem parte do dia a dia das empresas brasileiras.
Notas fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e)
A emissão de notas fiscais eletrônicas é uma obrigação acessória essencial e obrigatória para a maioria das empresas. Além de registrar legalmente a venda de produtos ou serviços, a nota fiscal serve como base para o cálculo e recolhimento de tributos.
Os tipos mais comuns são:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): usada na venda de mercadorias e movimentações de estoque. Emitida via sistema da Sefaz estadual.
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): emitida por empresas prestadoras de serviços. O envio é feito pela plataforma da prefeitura do município.
- NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica): substitui o antigo cupom fiscal no varejo, permitindo integração com sistemas de PDV e facilitando a emissão em tempo real.
Além de obrigatórias, essas notas são essenciais para garantir a transparência fiscal e evitar autuações por omissão de receita.
Conheça todos os tipos de notas fiscais em: “Tipos de Notas Fiscais: quais são e suas diferenças”.
SPED, EFD, DCTFWeb, eSocial
A escrituração fiscal digital foi uma grande mudança na contabilidade brasileira. Desde 2007, o governo vem substituindo documentos físicos por sistemas eletrônicos integrados, com foco em eficiência e cruzamento de dados.
Entre os principais módulos e obrigações, destacam-se:
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): plataforma que integra dados contábeis e fiscais entre empresas e órgãos do governo.
- EFD (Escrituração Fiscal Digital): detalha informações sobre ICMS, IPI, PIS e Cofins.
- DCTFWeb: obrigação mensal que consolida débitos e créditos tributários federais, especialmente relacionados à folha de pagamento. É por meio dela que se apuram tributos como INSS e IRRF sobre salários.
- eSocial: unifica o envio de dados trabalhistas e previdenciários, como admissões, desligamentos, folhas de pagamento, eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), entre outros.
Estar em dia com esses sistemas é crucial para evitar malhas fiscais, autuações por inconsistência de dados ou bloqueios na emissão de certidões negativas.
Leia também: “Sped: o que é e para que serve?”.
Guias e declarações periódicas
Além das notas fiscais e da escrituração digital, as empresas precisam gerar e pagar guias de tributos e entregar declarações obrigatórias, que mudam conforme o regime tributário adotado.
Guias de pagamento mais comuns:
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – usado por MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional.
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – utilizado para impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
- GPS (Guia da Previdência Social) – usada em casos específicos para recolher INSS (embora substituída em muitos casos pela DCTFWeb).
Declarações acessórias importantes:
- DEFIS (Simples Nacional): declaração anual com dados fiscais e econômicos da empresa.
- ECD e ECF: Escriturações Contábil Digital e Contábil Fiscal, obrigatórias para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
- DIRF: declaração de imposto de renda retido na fonte, que será substituída gradualmente pela EFD-Reinf.
O não envio dessas obrigações pode acarretar multas automáticas, perda de benefícios fiscais e restrições no CNPJ, dificultando a operação da empresa.
Descubra se sua empresa está emitindo notas corretamente em: “Checklist prático: como saber se sua empresa está emitindo notas fiscais corretamente”.
Por que obrigações fiscais se relacionam com notas fiscais?
As obrigações fiscais e as notas fiscais estão totalmente interligadas. Na prática, a emissão da nota fiscal gera dados fiscais que alimentam os sistemas do governo, servindo como base para a apuração de tributos e para o controle do cumprimento das obrigações acessórias.
Sempre que uma empresa emite uma nota fiscal, seja de produto ou serviço, essa informação é registrada, enviada eletronicamente ao Fisco e utilizada para diversos cruzamentos automatizados. Portanto, cada nota emitida gera uma responsabilidade fiscal correspondente, como o pagamento de impostos ou a entrega de declarações.
Entender esse relacionamento é crucial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas como inconsistências tributárias, autuações ou malha fiscal.
XML e informações como base da apuração
Quando falamos em nota fiscal eletrônica (NF-e, NFS-e ou NFC-e), falamos também no arquivo XML, que é o formato digital padronizado da nota. Ele contém todos os dados da operação: CNPJ do emitente e do destinatário, valores, impostos, produtos ou serviços, data, entre outros.
Essas informações são utilizadas pela contabilidade para:
- Escriturar corretamente os livros fiscais e contábeis;
- Realizar o cálculo dos tributos devidos;
- Preencher obrigações acessórias como EFD, DCTFWeb e eSocial.
Além disso, o XML serve como prova fiscal em casos de fiscalização ou auditoria. Por isso, sua armazenagem por no mínimo 5 anos é obrigatória por lei.
Cruzamentos automáticos da Sefaz
Com a digitalização do sistema tributário, os fiscos federal, estaduais e municipais utilizam tecnologias avançadas para realizar cruzamentos automáticos de dados.
Esses cruzamentos analisam:
- Informações das notas fiscais (via XML);
- Declarações enviadas (SPED, EFD, DCTFWeb);
- Dados do eSocial e da EFD-Reinf;
- Pagamentos efetuados (DARF, DAS, GPS).
Quando o sistema identifica inconsistências ou omissões, a empresa pode cair na chamada malha fiscal, receber autos de infração ou ter o CNPJ restrito.
É por isso que emitir notas corretamente, manter os arquivos XML organizados e alinhar essas informações com a escrituração contábil são práticas obrigatórias para manter a empresa em conformidade.
Saiba mais sobre o XML em: “Arquivo XML: tudo sobre o documento fiscal obrigatório”.
Conclusão: obrigações fiscais são rotina essencial da conformidade tributária
As obrigações fiscais são mais do que uma exigência legal, são parte da gestão responsável e estratégica de qualquer empresa. Desde a emissão correta das notas fiscais, passando pelo envio de declarações eletrônicas, até o pagamento de guias de tributos, cada etapa influencia diretamente na conformidade tributária do negócio.
Empresas que entendem e cumprem suas obrigações:
- Evitam autuações, multas e bloqueios;
- Mantêm o CNPJ regular;
- Ganham credibilidade no mercado;
- Estão mais preparadas para crescer de forma sustentável.
Além disso, o uso de sistemas automatizados, como plataformas de emissão de notas fiscais integradas à contabilidade, ajuda a reduzir erros e tornar todo o processo mais eficiente.
Lembre-se: não cumprir uma obrigação acessória pode ser tão grave quanto deixar de pagar um imposto. Por isso, manter-se atualizado e organizado é fundamental.




