O que significa DIFAL?
O termo DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS. Ele corresponde à diferença entre a alíquota interestadual (cobrada pelo estado de origem da mercadoria) e a alíquota interna do estado de destino (onde o consumidor final está localizado).
Na prática, funciona assim:
- Quando uma empresa de São Paulo vende um produto para um consumidor final em Minas Gerais, o ICMS não deve ficar apenas com o estado de origem.
- Parte do imposto é recolhida para São Paulo (origem), mas a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna precisa ser repassada para Minas Gerais (destino).
- Esse valor adicional é justamente o DIFAL.
Esse mecanismo foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que buscou corrigir uma distorção histórica: antes dela, o ICMS ficava integralmente no estado de origem, beneficiando principalmente estados mais industrializados (como SP e RJ), enquanto os estados consumidores (geralmente do Norte e Nordeste) tinham perda de arrecadação.
Para que serve o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) foi criado para corrigir distorções históricas na forma como o ICMS era distribuído entre os estados. Antes da Emenda Constitucional nº 87/2015, todo o imposto ficava no estado de origem da mercadoria, beneficiando regiões mais industrializadas e penalizando estados consumidores, em especial do Norte e Nordeste.
Com o DIFAL, o imposto passou a ser partilhado, garantindo que o estado onde o produto é efetivamente consumido também receba sua parte na arrecadação.
Os principais objetivos do DIFAL são:
- Equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados: o ICMS deixa de ficar concentrado apenas nos grandes polos industriais e passa a ser repartido de forma mais justa. Isso promove maior equilíbrio econômico entre regiões produtoras e consumidoras.
- Reduzir a guerra fiscal entre estados: antes do DIFAL, era comum que estados aplicassem alíquotas mais baixas para atrair empresas e aumentar sua arrecadação. Esse movimento gerou desequilíbrio e competição desleal. Com a partilha do imposto, esse tipo de disputa perdeu força.
- Assegurar que o ICMS reflita o consumo real: o imposto é um tributo indireto que incide sobre o consumo. Portanto, faz sentido que a maior parte da arrecadação fique no estado do consumidor final, e não no estado de origem.
- Fortalecer os estados de destino: como o ICMS é uma das principais fontes de receita estadual, o DIFAL garante que estados com menor produção industrial, mas grande base consumidora, consigam financiar políticas públicas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Quando o DIFAL é aplicado?
O DIFAL é aplicado em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, ou seja, pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual. Ele também se aplica a consumidores finais contribuintes em casos específicos, como bens para uso ou consumo (não revenda). As principais situações incluem:
- Vendas online para consumidores finais (ex.: e-commerce).
- Envio de mercadorias para pessoas físicas ou empresas não inscritas no ICMS.
- Operações com bens destinados ao ativo fixo ou consumo do destinatário.
Por exemplo, uma loja online em Belo Horizonte vende um produto para um consumidor em Recife. O DIFAL é aplicado para compensar a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a interna de Pernambuco (20,5%).
Quem deve recolher o DIFAL?
O recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) não é igual para todas as empresas, ele varia conforme o tipo de operação, o perfil do destinatário e o regime tributário do contribuinte. Entender exatamente quem é responsável pelo pagamento é essencial para manter a empresa em conformidade e evitar problemas com a fiscalização.
De acordo com a legislação estadual, o não recolhimento pode gerar multas que chegam a 50% do valor devido, além de juros e outras penalidades. Por isso, conhecer as regras aplicáveis ao seu caso é indispensável.
De forma geral, as responsabilidades ficam divididas assim:
- Empresas remetentes (vendedoras): na maioria das operações interestaduais, o remetente é quem calcula e recolhe o DIFAL. Isso vale, principalmente, quando a venda é feita para consumidores finais não contribuintes do ICMS, como pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual.
- Destinatário contribuinte: quando o destinatário é contribuinte do ICMS e adquire bens para uso ou consumo próprio ou para o ativo imobilizado, ele é quem deve recolher o DIFAL.
- Empresas do Simples Nacional: apesar do regime simplificado, empresas optantes pelo Simples Nacional também devem recolher o DIFAL em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes. O pagamento é feito separadamente, por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), e não está incluso no DAS.
- Microempreendedor Individual (MEI): o MEI que realiza vendas interestaduais e emite NF-e também está sujeito ao recolhimento do DIFAL. Assim como no Simples Nacional, o pagamento deve ser feito via GNRE, de acordo com a alíquota do estado de destino.
Casos de isenção: existem situações em que o DIFAL não se aplica, como nas exportações (que são isentas de ICMS) e nas vendas interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS que vão revender a mercadoria (já que o imposto será apurado normalmente pelo destinatário).
Para aprofundar sobre obrigações fiscais estaduais, confira o artigo: “O que é inscrição estadual?”
Responsabilidades do remetente e do destinatário
Na maioria dos casos, o remetente (vendedor) é responsável por calcular e recolher o DIFAL, especialmente em vendas para consumidores finais não contribuintes. Ele paga:
- A alíquota interestadual ao estado de origem (ex.: 12% ou 7%).
- O DIFAL ao estado de destino, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O destinatário só recolhe o DIFAL em operações específicas, como quando é contribuinte do ICMS e adquire bens para uso ou consumo (ex.: máquinas para o ativo fixo). Nesse caso, o destinatário calcula e paga o DIFAL diretamente.
Regras específicas para Simples Nacional e MEI
Empresas no Simples Nacional, incluindo MEIs, também estão sujeitas ao DIFAL em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes. As regras incluem:
- Simples Nacional: O DIFAL é recolhido separadamente via GNRE, não integrando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota é baseada na tabela do estado de destino.
- MEI: MEIs que emitem NF-e ou realizam vendas interestaduais devem recolher o DIFAL, também via GNRE. Para MEIs, o DAS-MEI não inclui o DIFAL, exigindo pagamento à parte.
Casos em que a empresa pode estar isenta
Algumas operações estão isentas do DIFAL, conforme a legislação:
- Vendas interestaduais para contribuintes do ICMS, quando o destinatário revende o produto (o ICMS é apurado normalmente).
- Exportações, isentas de ICMS e, consequentemente, de DIFAL (art. 155, § 2º, Constituição Federal).
- Operações com produtos isentos de ICMS, como livros ou itens da cesta básica em alguns estados.
Por exemplo, uma empresa em Porto Alegre que exporta mercadorias não paga DIFAL. O ClickNotas identifica isenções ao emitir a NF-e, evitando cálculos indevidos.
Como calcular o DIFAL?
Calcular o DIFAL exige atenção às alíquotas, à base de cálculo e ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), quando aplicável.
Fórmula básica
A fórmula do DIFAL é:
DIFAL = (Alíquota Interna do Estado de Destino – Alíquota Interestadual) × Base de Cálculo
A base de cálculo é o valor da operação, incluindo o preço do produto, frete, seguro e IPI (quando aplicável). A alíquota interestadual é geralmente 12% (Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo) ou 7% (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Espírito Santo).
Por exemplo, uma venda de R$ 5.000 de São Paulo para um consumidor na Bahia (alíquota interna de 20,5%) usa alíquota interestadual de 12%. O DIFAL é:
(20,5% – 12%) × 5.000 = 8,5% × 5.000 = R$ 425.
Diferença entre base simples e base dupla
- Base Simples: Usada em operações sem ICMS “por dentro”. A base é o valor da operação (produto + frete + IPI). Ex.: R$ 5.000, como no exemplo acima.
- Base Dupla: Aplica-se quando o ICMS é calculado “por dentro”, incluindo o imposto na base. A fórmula é:
Base de Cálculo = Valor Total ÷ (1 – Alíquota Interna)
Por exemplo, para R$ 5.000 com alíquota interna de 20,5%, a base é R$ 6.289,31 (5.000 ÷ 0,795), e o DIFAL é R$ 534,59 (6.289,31 × 8,5%).
Como calcular o FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma parcela adicional do ICMS, de até 2%, cobrada em alguns estados para financiar políticas sociais. O FCP é calculado sobre a mesma base do DIFAL:
FCP = Base de Cálculo × Alíquota do FCP
Por exemplo, uma venda de R$ 5.000 para o Rio de Janeiro (alíquota interna de 20% + 2% FCP) gera DIFAL de 8% (R$ 400) e FCP de 2% (R$ 100).
Qual a diferença entre DIFAL e ICMS?
O DIFAL é uma parte do ICMS, não um imposto separado. Enquanto o ICMS é o tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, o DIFAL é o mecanismo que ajusta a distribuição do imposto em vendas interestaduais para consumidores finais.
As principais diferenças são:
- ICMS: Aplica-se a todas as operações de circulação de mercadorias, com alíquotas internas (17% a 23%) ou interestaduais (7% ou 12%).
- DIFAL: Refere-se apenas à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, pago em vendas para não contribuintes ou bens de uso/consumo.
Como consultar as alíquotas aplicáveis?
As alíquotas do DIFAL dependem da alíquota interna do estado de destino e da alíquota interestadual. Para consultá-las:
- Acesse o portal da Sefaz do estado de destino (ex.: www.sefaz.ba.gov.br para Bahia).
- Verifique tabelas do Confaz ou legislações estaduais, como o Regulamento do ICMS.
- Use ferramentas como o ClickNotas, que integra alíquotas atualizadas para 2025, incluindo ajustes como Maranhão (23%) e Piauí (22,5%).
Como emitir o DIFAL?
O DIFAL é informado na NF-e e pago via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), emitido para o estado de destino. Os passos incluem:
- Preencher a NF-e com:
- Dados do remetente e destinatário (CNPJ/CPF, endereço).
- Valor da operação, alíquota interestadual, DIFAL e FCP (se aplicável).
- CFOP correto (ex.: 6108 para vendas interestaduais a não contribuintes).
- Calcular o DIFAL e o FCP, se necessário.
- Gerar a GNRE no portal da Sefaz do estado de destino ou via Clicknotas.
- Transmitir a NF-e à Sefaz e anexar a GNRE paga.
Saiba como emitir notas fiscais, acesse: “NF-e: O que é Nota Fiscal Eletrônica?”
Quando pagar o DIFAL?
O pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) deve ser realizado no momento da operação ou dentro de prazos estabelecidos pelas Secretarias de Fazenda (Sefaz) estaduais, que variam conforme a legislação de cada estado.
Para a maioria das operações, o DIFAL é pago até o dia 15 do mês seguinte à venda, mas alguns estados oferecem prazos diferenciados:
- Empresas no Simples Nacional podem ter até o dia 20 do mês seguinte, dependendo do estado de destino (ex.: Bahia, conforme Decreto nº 13.780/2012).
- Operações específicas, como vendas de combustíveis, podem exigir recolhimento quinzenal, conforme definido pela Sefaz.
O pagamento é feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que deve ser emitida para cada operação interestadual sujeita ao DIFAL.
Como comprovar o recolhimento do DIFAL?
A comprovação é feita por meio da GNRE paga, que deve estar vinculada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente. Os passos para comprovar o recolhimento incluem:
- Vincular a GNRE à NF-e: a guia deve conter o número da NF-e, o valor do DIFAL, e os dados do remetente e destinatário.
- Anexar ao transporte: a GNRE paga deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, seja em formato físico ou digital, para apresentação em barreiras fiscais.
- Arquivar digitalmente: mantenha cópias da GNRE e da NF-e por pelo menos 5 anos
- Disponibilizar para fiscalização: a Sefaz pode solicitar a GNRE em auditorias para verificar o pagamento do DIFAL.
Como funciona o DIFAL no Simples Nacional?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), o DIFAL é uma obrigação adicional em vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
Diferentemente do ICMS regular, que é incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para atividades de comércio, o DIFAL é recolhido separadamente, exigindo atenção especial para evitar erros.
As principais características do DIFAL no Simples Nacional são:
- Pagamento via GNRE: o DIFAL não integra o DAS ou DAS-MEI, sendo pago por operação via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
- Cálculo específico: usa a alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual (7% ou 12%), com base no valor da operação.
- Obrigatoriedade para MEIs: MEIs que emitem NF-e ou realizam vendas interestaduais para consumidores finais devem recolher o DIFAL.
Conclusão
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é muito mais do que uma obrigação acessória: ele representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, criada para garantir maior justiça fiscal e equilíbrio na distribuição da arrecadação entre os estados.
Para empresários, gestores e contadores, compreender o funcionamento do DIFAL é indispensável. Ele impacta diretamente o preço final das mercadorias, a regularidade fiscal da empresa e até mesmo a competitividade no mercado, especialmente em operações interestaduais e no e-commerce, onde esse mecanismo ganhou maior relevância.
Por isso, a chave para lidar corretamente com o DIFAL está em organização, atualização constante e uso de sistemas que automatizem o processo. Contar com ferramentas inteligentes, como emissores de NF-e integrados às regras estaduais, reduz erros, facilita o cálculo automático das alíquotas e garante que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.