Como emitir nota fiscal para reembolso de despesas: quais regras sua empresa precisa seguir

Compartilhar conteúdo

Seja em uma viagem a trabalho, na compra de suprimentos urgentes ou em deslocamentos diários, é comum que colaboradores façam despesas em nome da empresa. 

Para ressarcir esses valores de forma correta, muitas organizações adotam uma política de reembolso. Mas há um ponto crucial que costuma gerar dúvidas: como funciona a emissão de nota fiscal nesses casos?

Emitir, armazenar e lançar esses documentos da forma correta é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.  Se sua empresa realiza reembolsos com frequência, ou pretende começar, este guia é leitura obrigatória para garantir controle, segurança e legalidade em todo o processo.

O que é reembolso de despesas e quando ele ocorre?

O reembolso de despesas é um procedimento pelo qual a empresa devolve a um colaborador ou prestador de serviço um valor que ele desembolsou em nome da organização.

Esse tipo de gasto precisa ter sido previamente autorizado ou estar alinhado com a política interna da empresa, além de estar diretamente relacionado às suas atividades operacionais.

O ponto principal é que o colaborador atua como um intermediário momentâneo, realizando uma despesa necessária para o funcionamento da empresa, seja por urgência, conveniência ou ausência de meios diretos de pagamento corporativo no momento da compra.

Viagens corporativas, deslocamentos e compras emergenciais

Entre as situações mais comuns que geram reembolso estão:

  • Viagens a trabalho: quando o colaborador arca com despesas como passagens, hospedagem, alimentação e transporte local durante visitas a clientes, eventos ou filiais da empresa;
  • Deslocamentos urbanos: como o uso de transporte público, aplicativos de mobilidade, combustível para carro próprio ou táxi, geralmente quando o colaborador precisa sair da sede para uma tarefa específica;
  • Compras emergenciais: aquisição de materiais, peças ou suprimentos urgentes que precisam ser resolvidos no ato, e não havia disponibilidade de recursos da empresa naquele momento.

Em todos esses casos, é fundamental que os gastos sejam justificados e documentados adequadamente para que o reembolso ocorra dentro dos critérios legais e fiscais.

Política de reembolso e documentação necessária

Para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da empresa e do colaborador, é essencial ter uma política de reembolso clara e documentada. Esse documento deve definir:

  • Quais tipos de despesas são elegíveis para reembolso;
  • Os limites por tipo de gasto (ex.: alimentação até R$ 60 por dia);
  • Prazos para solicitação após a realização da despesa;
  • Procedimentos e responsáveis pela validação interna.

Além disso, a política precisa estabelecer os documentos obrigatórios para o reembolso, como:

  • Nota fiscal emitida em nome da empresa, sempre que possível;
  • Comprovantes de pagamento (como recibos, tickets e extratos);
  • Justificativa clara da despesa, relacionada à atividade executada.

Sem essa documentação, o reembolso pode ser desconsiderado para fins contábeis e fiscais, além de aumentar o risco de glosas em auditorias.

Como funciona a emissão de nota fiscal para reembolso

Emitir nota fiscal para fins de reembolso pode gerar dúvidas, especialmente sobre quem deve emiti-la, em nome de quem, e quais informações precisam constar no documento. É importante compreender que o reembolso em si não exige uma nota nova emitida pela empresa, mas sim a apresentação da nota fiscal original do fornecedor da despesa, com os dados corretos.

NF emitida pela empresa ou pelo fornecedor?

A resposta direta: a nota fiscal que justifica o reembolso não é emitida pela empresa reembolsante, nem pelo colaborador. Ela deve ser emitida pelo fornecedor do serviço ou produto diretamente em nome da empresa que irá arcar com o custo.

Exemplos:

  • Se um colaborador compra uma peça de reposição em uma loja, a nota fiscal deve ser emitida com os dados da empresa;
  • Em um hotel ou restaurante, o ideal é que a nota contenha o CNPJ da empresa;
  • Em serviços como transporte (aplicativos, táxis), é recomendável pegar recibo ou fatura eletrônica com descrição da corrida e CPF/CNPJ envolvido.

Nos casos em que a nota fiscal não pode ser emitida com o CNPJ da empresa, é necessário justificar e anexar documentos complementares, como a política de reembolso e autorização interna para o gasto.

Cuidados com o CNPJ e descrição da despesa

Para que a despesa seja aceita na contabilidade da empresa e esteja de acordo com a legislação fiscal, a nota fiscal usada como base para reembolso deve seguir critérios rigorosos:

  • CNPJ da empresa: sempre que possível, a nota deve ser emitida em nome da empresa. Isso facilita o lançamento contábil e a dedução do valor, quando permitido;
  • Descrição detalhada: a nota deve trazer uma descrição clara e objetiva do produto ou serviço adquirido. Evite documentos genéricos ou com códigos pouco descritivos;
  • Data e valor compatíveis com a justificativa do reembolso e com a viagem ou tarefa executada;
  • Discriminação de impostos: especialmente importante para notas de prestadores de serviços, onde pode haver retenção de tributos.

Esses cuidados evitam que a nota seja considerada inválida em auditorias e facilitam a integração com o sistema fiscal e contábil da empresa.

Quais regras fiscais devem ser seguidas no reembolso

Embora o reembolso de despesas seja uma prática comum nas empresas, ele deve seguir normas fiscais específicas para não comprometer a regularidade contábil e evitar passivos tributários.

A chave está na correta retenção de tributos, quando exigida, e na devida escrituração dessas operações no sistema fiscal da empresa.

Obrigatoriedade de retenção, caso aplicável

Dependendo da natureza do serviço adquirido e do valor da nota fiscal apresentada para reembolso, pode haver obrigações acessórias de retenção de tributos. As mais comuns incluem:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): quando o prestador é pessoa jurídica e o serviço está listado na LC 116/2003;
  • INSS: se o serviço envolver cessão de mão de obra;
  • IRRF, PIS, COFINS e CSLL: para determinados tipos de prestação de serviço com valores superiores ao limite de isenção.

Esses tributos devem ser retidos na fonte pela empresa que realiza o reembolso — desde que o serviço esteja sujeito à retenção e recolhidos em guias próprias, como DARF e GPS, nos prazos legais.

Por isso, mesmo em casos de reembolso, se a nota estiver em nome da empresa e a atividade for tributável, é preciso analisar cuidadosamente a obrigatoriedade de retenção.

Escrituração correta no SPED

As despesas reembolsadas com base em nota fiscal devem ser lançadas corretamente na escrituração fiscal e contábil, respeitando os layouts do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Isso inclui:

  • Registro na EFD-Contribuições, quando houver incidência de PIS e COFINS;
  • Lançamento na ECD (Escrituração Contábil Digital), para integrar a movimentação na contabilidade da empresa;
  • Inclusão na EFD-Reinf, quando envolver retenções previdenciárias e outros encargos relacionados a serviços.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em inconsistências nos dados enviados ao fisco, penalidades e até glosas de despesas em auditorias fiscais.

 Leia também: “SPED: o que é e para que serve?

Dicas para organizar e armazenar essas notas corretamente

Mais do que emitir e receber notas fiscais corretamente para reembolso, sua empresa precisa adotar boas práticas de organização, conferência e arquivamento.

Isso evita erros fiscais, perda de documentos e garante que a empresa esteja preparada para eventuais auditorias, seja internas ou da Receita Federal.

Emissor de nota fiscal

Uma ferramenta confiável de emissão e gestão de NFS-e é indispensável para garantir que os dados estejam sempre acessíveis, organizados e em conformidade com as exigências dos municípios.

Para empresas que operam com prestação de serviços ou realizam reembolsos com frequência, o uso de um sistema emissor facilita:

  • O arquivamento seguro das notas fiscais recebidas e emitidas;
  • A verificação automática de campos obrigatórios;
  • A integração com a contabilidade e com o SPED.

Se você ainda não utiliza uma plataforma especializada, vale a pena conhecer o ClickNotas, que oferece um emissor ágil, compatível com prefeituras de todo o Brasil e ideal para manter o controle fiscal de forma centralizada.

Regras de guarda e conferência de dados

Além da emissão, é fundamental cuidar da conservação e validação das notas fiscais usadas em processos de reembolso. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Armazenamento digital e físico das notas fiscais por, no mínimo, cinco anos (prazo legal de exigência fiscal);
  • Organização por centro de custo ou projeto, facilitando o rastreio da origem da despesa;
  • Conferência periódica dos dados fiscais, como CNPJ, data, valor, descrição e tributos destacados;
  • Criação de um fluxo interno de aprovação com responsáveis por validar cada etapa do reembolso, da solicitação ao lançamento contábil.

Esses cuidados reduzem significativamente o risco de falhas, retrabalho e problemas com o fisco e, ao mesmo tempo, fortalecem a transparência da empresa com seus colaboradores e prestadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Emissão de todas as suas notas fiscais em um só lugar

Emita NF-e, NFS-e, CT-e e MDF-e de forma ilimitada em um sistema 100% online. 

Teste grátis!

Índice

Índice