Nota fiscal para empresas prestadoras de serviço: o que é obrigatório e o que pode ser personalizado

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Emitir nota fiscal de serviço é uma etapa essencial para empresas que atuam no setor de prestação de serviços, tanto para manter a legalidade quanto para garantir transparência nas relações com clientes e o fisco.

Mas, afinal, o que é obrigatório na NFS-e e o que pode ser personalizado de acordo com as necessidades da empresa? Essa dúvida é bastante comum entre empreendedores, profissionais autônomos e até contadores que atuam com empresas optantes pelo Simples Nacional ou outros regimes.

Neste artigo, vamos explicar os campos obrigatórios, as possibilidades de customização e os cuidados legais que devem ser observados na hora de emitir sua nota fiscal de serviços.

Quais campos são obrigatórios na NF de serviço?

Se você tem uma empresa prestadora de serviços e emite nota fiscal eletrônica (NFS-e), provavelmente já percebeu que existem campos obrigatórios que não podem faltar, sob risco da nota ser rejeitada, ou pior: gerar problemas com a fiscalização.

Mas quais informações são realmente obrigatórias? E o que muda de uma cidade para outra?

A seguir, explicamos os dados essenciais que precisam estar na sua NFS-e e como as regras podem variar conforme o município, já que a tributação de serviços é de competência municipal.

Dados do tomador, valor do serviço e código da atividade (NBS)

A NFS-e precisa trazer três grandes grupos de informações para ser considerada válida:

  1. Dados do tomador do serviço (quem contratou)

O tomador é a pessoa física ou empresa que contratou o serviço da sua empresa. Ele precisa estar corretamente identificado na nota para que tudo seja legalizado e transparente.

Em geral, você vai precisar informar:

  • Nome completo ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço (em algumas prefeituras, é obrigatório colocar todos os dados: rua, número, bairro, cidade e estado);
  • Inscrição municipal (se o tomador for contribuinte do ISS no município).

Dica prática: se você presta serviços para outras empresas, mantenha os dados dos clientes atualizados no seu sistema. Pequenos erros, como um CNPJ inválido, podem levar à rejeição da nota.

  1. Valor do serviço

Este campo é o coração da nota fiscal, porque define quanto será pago de imposto. Os valores precisam ser claros e compatíveis com o contrato firmado entre as partes.

Você deverá preencher:

  • O valor bruto do serviço prestado;
  • Eventuais descontos (que podem ser aceitos ou não, dependendo da regra municipal);
  • A base de cálculo do ISS, que pode mudar caso haja descontos ou isenções;
  • A alíquota do ISS, que geralmente varia de 2% a 5%, dependendo do serviço e do município;
  • O valor total do imposto a recolher.

O ISS é o principal tributo envolvido na NFS-e. Um erro aqui pode levar a pagamento indevido de imposto ou pendências com a prefeitura.

  1. Código da atividade (NBS ou código municipal)

Toda nota fiscal precisa indicar qual serviço está sendo prestado, e isso é feito por meio de um código padronizado.

Há dois padrões que você pode encontrar:

  • Código do serviço municipal, definido por cada prefeitura com base na Lei Complementar 116/2003;
  • 9Ou a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que é um sistema mais moderno e usado em sistemas integrados ou prefeituras com estrutura padronizada.

Esse código define qual é a alíquota aplicável, se há retenções e se existem obrigações acessórias envolvidas. Se você usar o código errado, corre o risco de:

  • Pagar ISS indevidamente;
  • Emitir a nota com alíquota incorreta;
  • Sofrer glosa em contrato com órgãos públicos ou empresas grandes.

Regras de emissão por município

Agora que você já sabe o que não pode faltar em uma nota fiscal de serviços, é importante entender que as regras variam bastante entre as prefeituras. Isso porque cada cidade tem autonomia para definir como o imposto será cobrado, quais campos serão obrigatórios e quais plataformas serão usadas para emissão.

Veja os principais pontos que podem mudar de cidade para cidade:

Sistema de emissão

  • Algumas prefeituras possuem portais próprios (como São Paulo e Rio de Janeiro).
  • Outras usam sistemas padronizados, como o ABRASF ou o emissor nacional.
  • Já há municípios que permitem integração via API com ERPs, o que facilita para empresas com maior volume de notas.

Campos obrigatórios adicionais

Dependendo do município, você pode ter que preencher também:

  • Natureza da operação (se é tributada, isenta ou imune);
  • Local de prestação do serviço (quando for diferente do endereço do emitente);
  • Descrição detalhada do serviço;
  • Responsável pelo recolhimento do ISS (prestador ou tomador).

Alíquotas diferentes e faixas progressivas

Algumas cidades adotam alíquotas fixas por tipo de serviço; outras usam alíquotas progressivas com base no faturamento, especialmente para profissionais liberais e empresas enquadradas no Simples Nacional.

Certificado digital

  • Em muitos municípios, o uso de certificado digital é obrigatório para emissão da NFS-e;
  • Empresas do Simples Nacional ou MEIs podem ter dispensa, mas isso depende do regulamento local.

Retenção do ISS pelo tomador

Algumas prefeituras exigem que, em vez do prestador recolher o ISS, quem paga pelo serviço (o tomador) retenha e recolha o imposto. Isso geralmente acontece em:

  • Serviços prestados a órgãos públicos;
  • Serviços prestados por empresas sem inscrição no município do tomador;
  • Contratos com cláusula de responsabilidade solidária.

 Leia também: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber

O que pode ser personalizado para a empresa?

Apesar de a emissão da NFS-e seguir regras definidas pela prefeitura do município onde o serviço foi prestado, muitos sistemas de emissão, principalmente os integrados a ERPs e plataformas de gestão, permitem personalizações que não alteram o conteúdo fiscal obrigatório, mas agregam identidade, praticidade e profissionalismo ao documento.

Essas personalizações são especialmente úteis para empresas que desejam padronizar a comunicação com seus clientes, facilitar o controle interno e transmitir mais credibilidade nas notas fiscais emitidas.

Layout, inserção de observações e campos adicionais

  1. Layout visual da nota

A depender do sistema de emissão utilizado (seja próprio, ERP ou software contábil), é possível configurar o layout da NFS-e para deixá-lo mais próximo da identidade visual da empresa. Embora o DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) siga um modelo básico, há espaço para ajustes como:

  • Inserção de cabeçalho com cores ou estilo próprio;
  • Personalização do rodapé com dados institucionais ou mensagens automáticas;
  • Estruturação de campos e fontes para facilitar a leitura por parte do cliente.

Mesmo que o documento fiscal seja padronizado, a apresentação conta. Uma nota clara e bem formatada transmite mais profissionalismo.

  1. Observações personalizadas

O campo de observações da NFS-e é bastante útil e pode ser usado de forma estratégica, tanto para fins fiscais quanto comerciais. Exemplos de informações que podem ser incluídas:

  • Cláusulas contratuais resumidas;
  • Informações sobre garantia do serviço;
  • Instruções de pagamento (PIX, boleto, TED);
  • Avisos sobre vencimentos e juros;
  • Indicação de retenções de tributos (IRRF, INSS, etc.);
  • Frases institucionais (ex.: “Obrigado por confiar na nossa empresa!”).

Atenção: Evite colocar informações que possam contradizer os dados fiscais da nota. Sempre mantenha coerência entre o que é declarado no corpo e nas observações.

  1. Campos adicionais para uso interno

Dependendo do sistema, é possível criar campos personalizados que não aparecem no documento final, mas que facilitam o controle interno, como:

  • Número de pedido ou contrato vinculado;
  • Código do cliente ou do projeto;
  • Nome do responsável pelo atendimento;
  • Identificação do centro de custo ou filial;
  • Tags para relatórios contábeis ou operacionais.

Essas informações são valiosas para empresas que lidam com grande volume de notas e precisam organizar a emissão de forma inteligente.

Assinatura eletrônica e logotipo

  1. Assinatura digital

A maioria das prefeituras exige que a nota fiscal de serviço seja assinada digitalmente, normalmente com um certificado digital tipo A1 ou A3. Porém, alguns sistemas permitem adicionar uma assinatura visual ou nome do responsável pela emissão, o que agrega mais confiança ao cliente final.

Além disso, empresas que usam ERPs com integração podem configurar assinatura eletrônica automatizada, o que facilita o envio em lote e elimina etapas manuais.

A assinatura digital garante a autenticidade e integridade da nota, além de ser obrigatória em muitos municípios para validade jurídica.

  1. Inclusão do logotipo da empresa

Em alguns emissores, é possível adicionar o logotipo da empresa no layout da nota ou no corpo do e-mail enviado ao cliente. Essa é uma maneira simples de:

  • Reforçar o branding da empresa;
  • Deixar a nota com aparência mais profissional;
  • Aumentar a identificação da marca com o serviço prestado.

Essa personalização não altera o conteúdo fiscal, mas pode impactar positivamente a percepção do cliente.

Cuidados para evitar problemas legais

A emissão de nota fiscal de serviços vai além do preenchimento de dados obrigatórios e envio ao cliente. Existem regras específicas definidas por cada município, que precisam ser seguidas à risca.

Descuidos aparentemente simples, como usar um código errado, esquecer de aplicar uma retenção ou emitir a nota no município incorreto, podem levar a glosas, multas, bloqueios de emissão e até sanções mais sérias junto à prefeitura.

Por isso, nesta seção, vamos destacar dois pontos críticos que merecem sua atenção: a adequação à legislação local e a correta aplicação das retenções de tributos.

Divergências com a legislação municipal

A primeira fonte de problemas legais na emissão da NFS-e são as incompatibilidades com as regras municipais. Isso acontece porque cada prefeitura possui autonomia para definir como o ISS deve ser declarado, cobrado e pago. O que é aceito em um município pode ser rejeitado em outro.

Exemplos de divergências comuns:

  • Código de serviço incorreto: Utilizar um código que não corresponde à atividade exercida pela empresa ou que não é aceito no município.
  • Alíquota do ISS errada: Algumas cidades adotam alíquotas fixas por atividade; outras usam faixas progressivas com base no faturamento. Declarar errado pode gerar recolhimento indevido ou menor.
  • Emissão em local incorreto: Para serviços prestados fora do domicílio da empresa, algumas prefeituras exigem que a nota seja emitida no local da prestação, e não no município sede.
  • Falta de inscrição municipal: Em muitas cidades, é necessário que a empresa tenha inscrição municipal ativa para poder emitir nota. Emitir sem ela pode tornar a nota inexistente aos olhos do fisco.

Por exemplo, uma empresa de TI sediada em São Paulo presta serviços em Belo Horizonte. Se ela emitir a NFS-e em São Paulo sem observar a legislação de BH, pode ser autuada pela prefeitura mineira e o cliente pode recusar a nota por inconsistência.

Como evitar:

  • Consulte a legislação vigente do município onde o serviço será prestado;
  • Verifique com seu contador se a atividade está corretamente registrada no CNPJ e no cadastro municipal;
  • Mantenha-se atualizado quanto a mudanças nas regras locais de ISS (como novas alíquotas, códigos ou exigências cadastrais);
  • Utilize sistemas emissores atualizados e com integração à legislação municipal.

Falta de retenções obrigatórias

Outro erro comum, e que gera implicações sérias, é não destacar as retenções obrigatórias na nota fiscal, principalmente quando se trata de serviços prestados a empresas ou órgãos públicos.

A depender do serviço e da relação contratual, podem ser exigidas retenções na fonte de tributos federais, além do ISS.

📄 Tributos que podem ser retidos:

Tributo Quando pode ser retido
IRRF (Imposto de Renda) Serviços com pagamentos acima de certos valores
INSS Serviços com cessão de mão de obra ou empreitada
CSLL, PIS, Cofins Quando o tomador é PJ e o serviço está listado na IN RFB 1.234/2012
ISS Se o tomador está em município diferente ou há regra de substituição

Muitas empresas têm política de retenção automática, e rejeitam notas fiscais sem os tributos destacados corretamente.

Problemas que podem surgir:

  • Recusa da nota pelo cliente, exigindo reemissão com os tributos corretos;
  • Pagamento em duplicidade de impostos, caso a retenção não seja informada e o prestador recolha o tributo integralmente;
  • Multas por omissão ou declaração incorreta, caso a escrituração da nota esteja divergente da realidade.

Como evitar:

  • Verifique com o cliente se há cláusula de retenção no contrato;
  • Consulte o contador sobre quais retenções se aplicam à sua atividade e tipo de tomador;
  • Use sistemas emissores que possibilitem o preenchimento dos campos de retenções;
  • Mantenha uma tabela de retenções atualizada, com base nas legislações federais e municipais.

Como emitir NFS-e com praticidade?

Emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode parecer simples à primeira vista, mas quem já passou pela burocracia de sistemas municipais sabe que o processo pode ser demorado, limitado ou confuso, dependendo da prefeitura.

Por isso, empresas que emitem NFS-e com frequência têm buscado alternativas mais eficientes, como plataformas próprias, integração com sistemas contábeis e emissores padronizados. Essas soluções ajudam a evitar erros, agilizar a rotina e manter a conformidade fiscal.

Plataformas próprias e integrações com sistemas contábeis

  1. Emissão direta no portal da prefeitura

Essa ainda é a forma mais comum — especialmente para microempresas, autônomos e prestadores com volume baixo de emissão.

Vantagens:

  • Gratuito;
  • Já atende às exigências da prefeitura local.

Limitações:

  • Interface geralmente pouco intuitiva;
  • Sem automação ou preenchimento automático;
  • Sem histórico detalhado ou relatórios gerenciais;
  • Pode exigir login manual toda vez que for emitir uma nota.

Ideal para quem emite poucas notas por mês e atende apenas um município.

  1. Sistemas próprios com integração fiscal

Empresas com maior volume ou que prestam serviços para várias cidades se beneficiam ao utilizar sistemas próprios ou plataformas de gestão integradas à contabilidade (ERP ou software fiscal).

Essas soluções oferecem:

  • Cadastro automático de clientes e serviços;
  • Geração da NFS-e com preenchimento automático dos dados obrigatórios;
  • Cálculo automático de tributos e retenções, com base no tipo de serviço e tomador;
  • Envio direto ao cliente por e-mail, com ou sem DANFSE anexo;
  • Integração com SPED, contabilidade e escrituração fiscal.

Alguns sistemas contam com API de comunicação com as prefeituras, o que permite emitir NFS-e em múltiplos municípios de forma centralizada.

  1. Integração com contadores e escritórios fiscais

Outra forma de ganhar praticidade é utilizar sistemas que se conectam com o sistema do contador ou escritório fiscal. Isso permite:

  • Eliminar planilhas manuais;
  • Evitar falhas na classificação de códigos (NBS);
  • Compartilhar automaticamente as NFS-es para apuração de impostos e geração de relatórios.

Essa integração reduz retrabalho, melhora a conformidade legal e aumenta a segurança no recolhimento do ISS e demais tributos retidos.

  1. Uso do emissor nacional (padrão nacional da NFS-e)

Nos últimos anos, foi desenvolvido um modelo padronizado nacionalmente, o Emissor Nacional de NFS-e, como alternativa para padronizar a emissão em municípios conveniados.

Vantagens do emissor nacional:

  • Unifica a experiência de emissão entre diversas cidades;
  • Simplifica o processo para quem atua em diferentes municípios;
  • Permite emissão gratuita e com validade jurídica;
  • Integra-se com sistemas via API.

 Veja também: “Emissor nacional: aprenda como escolher o seu!”.

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