O que é uma nota fiscal de devolução?
A nota fiscal de devolução é o documento usado para formalizar o retorno de mercadorias ao fornecedor ou o recebimento de produtos devolvidos por clientes. Ela serve para anular, parcial ou totalmente, uma transação comercial que já foi registrada fiscalmente.
Na prática, é como se fosse o “movimento inverso” da nota fiscal original. Com ela, você ajusta o estoque, os impostos e os registros contábeis da sua empresa, garantindo que a operação de devolução esteja conforme a legislação tributária.
Essa nota é obrigatória sempre que houver devolução de produtos, seja por erro no pedido, mercadoria danificada, cancelamento de venda ou qualquer outro motivo que exija o retorno físico da mercadoria.
Diferença entre devolução de compra e devolução de venda
É comum confundir os dois tipos de devolução, mas eles têm sentidos opostos na operação fiscal:
- Devolução de compra: ocorre quando você, como empresa compradora, devolve ao fornecedor os produtos recebidos. Pode acontecer por erro no pedido, defeito ou produto diferente do solicitado. Nesse caso, sua empresa emite uma nota fiscal de saída para formalizar a devolução.
- Devolução de venda: acontece quando o cliente devolve produtos que foram comprados da sua empresa. Você deve registrar esse retorno com uma nota fiscal de entrada, referenciando a nota fiscal original da venda.
A escolha do CFOP e do tipo de nota (entrada ou saída) vai depender de qual lado da operação sua empresa está.
Quando a nota de devolução é obrigatória?
A emissão da nota fiscal de devolução é obrigatória sempre que houver retorno de mercadorias com impacto tributário. Ela evita o pagamento indevido de impostos como ICMS, PIS e Cofins, e mantém o controle correto do estoque e das movimentações da empresa.
Veja abaixo os cenários mais comuns:
1. Devolução parcial
Quando apenas parte do pedido é devolvida, é necessário emitir uma nota fiscal de devolução proporcional. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o cliente recusar alguns itens de um pedido ou se sua empresa devolver ao fornecedor uma parte da remessa.
A nota fiscal de devolução deve refletir exatamente os produtos e quantidades devolvidas.
2. Cancelamento
Se uma venda ou compra foi efetivada, mas depois foi cancelada fora do prazo legal para o cancelamento da nota original (normalmente até 24 horas após a emissão), a devolução deve ser feita por meio de uma nota fiscal de devolução.
Isso substitui o cancelamento e garante que a operação seja desfeita corretamente aos olhos do fisco.
3. Erro na entrega
Se houve envio incorreto de mercadorias, como produtos errados, em quantidade errada ou com defeito, o retorno ao fornecedor ou do cliente à sua empresa precisa ser registrado com uma nota fiscal de devolução. Isso regulariza a operação e evita cobranças tributárias indevidas.
Em todos os casos, a nota deve conter os dados da nota original, o motivo da devolução e os valores corretos, além do CFOP adequado, que varia conforme o tipo de devolução e a origem do destinatário (mesmo estado ou interestadual).
Cometeu um erro na nota fiscal? Saiba como corrigir em: “Carta de Correção de Nota Fiscal: tudo o que você precisa saber”
Tipos de nota de devolução: CFOPs e naturezas
Para que a nota fiscal de devolução seja aceita pela Receita e mantenha a regularidade da empresa, é essencial usar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto. Esse código identifica a natureza da operação e varia conforme o tipo de devolução e o local da transação.
CFOP 1202, 1203, 2202, 5202: qual usar?
A escolha do CFOP depende da origem da mercadoria, da finalidade da devolução e da localização do destinatário:
- CFOP 1202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (dentro do estado).
- CFOP 1203: devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- CFOP 2202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (entre estados).
- CFOP 5202: devolução de compra para comercialização (dentro do estado).
Esses são apenas alguns exemplos. Usar o CFOP incorreto pode causar problemas fiscais e até indeferimento da nota.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Quais dados precisam constar na nota de devolução?
Para que a nota fiscal de devolução tenha validade legal e seja corretamente processada pelos sistemas da Receita e da SEFAZ, ela deve conter alguns campos obrigatórios.
Campos obrigatórios: referência à nota original, quantidade, impostos
- Número e chave da nota fiscal original: permite rastrear a operação que está sendo desfeita ou ajustada.
- Descrição e quantidade dos produtos devolvidos: devem bater exatamente com o conteúdo da operação original.
- Motivo da devolução: pode ser erro no pedido, defeito, cancelamento, etc.
- CFOP apropriado: conforme a natureza e o tipo de devolução.
- Valores e tributos: incluindo ICMS, IPI, PIS e Cofins, quando aplicáveis. Esses valores devem ser recalculados com base no que está sendo devolvido.
- Dados do emitente e do destinatário: como nome, CNPJ, endereço e inscrição estadual, quando for o caso.
Como emitir uma nota fiscal de devolução passo a passo?
Emitir a nota fiscal de devolução exige atenção aos detalhes da operação original e o uso correto do sistema fiscal correspondente ao tipo de empresa.
1. Prefeitura
Se sua empresa é prestadora de serviços e está devolvendo valores ou corrigindo erros em notas de serviço, o procedimento deve ser feito diretamente no portal da prefeitura. O caminho e os campos variam de cidade para cidade, mas, em geral, você deve:
- Acessar o sistema de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) da sua cidade
- Selecionar a opção “Devolução” ou emitir uma nota de entrada (caso aplicável)
- Informar os dados da nota original e o motivo da devolução
- Concluir e validar a emissão
2. Emissor de nota fiscal
Se sua empresa vende produtos e precisa devolver mercadorias ou registrar a devolução de clientes, você deve usar um sistema emissor de NF-e. O processo normalmente segue esses passos:
- Acesse seu emissor de NF-e.
- Escolha a opção “Nota fiscal de devolução” ou “Nota de saída/entrada com finalidade devolução”.
- Informe os dados da nota original.
- Preencha os campos obrigatórios: produtos, quantidades, valores, CFOP e impostos.
- Revise, valide e envie a nota para a SEFAZ.
Utilizar uma plataforma confiável faz toda a diferença nesse processo. Com sistemas como o ClickNotas, você consegue emitir notas de devolução de forma prática, com suporte ao preenchimento automático de CFOPs, cálculo de tributos e integração com o seu ERP
3. ERP
Se a sua empresa utiliza um ERP (Sistema de Gestão Empresarial), a emissão da nota fiscal de devolução costuma ser ainda mais simples e segura. Esses sistemas geralmente já estão integrados com os dados da nota original e automatizam etapas como:
- Cálculo de impostos sobre os itens devolvidos
- Preenchimento automático de produtos e valores
- Aplicação correta do CFOP
- Atualização do estoque em tempo real
Além de garantir conformidade fiscal, o ERP ajuda a evitar erros humanos e agiliza todo o processo — especialmente para empresas que lidam com grande volume de vendas e devoluções.
Nota fiscal de devolução e cancelamento: é a mesma coisa?
Não. Embora ambos os procedimentos sirvam para desfazer uma operação comercial, nota de devolução e cancelamento de nota fiscal são ações distintas, com prazos e implicações fiscais diferentes.
Diferenças técnicas e implicações fiscais
- Cancelamento de nota fiscal: pode ser feito quando a nota ainda está dentro do prazo legal (geralmente 24 horas) após sua emissão e desde que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento. Nesse caso, a operação é simplesmente anulada como se nunca tivesse existido.
- Nota fiscal de devolução: deve ser usada quando o prazo de cancelamento expirou ou quando a mercadoria já foi entregue ao cliente ou recebida do fornecedor. Serve para reverter uma operação concluída, devolvendo fisicamente os produtos e registrando isso fiscalmente.
Emitir a nota de devolução corretamente evita o pagamento indevido de tributos e mantém o controle contábil e de estoque em ordem.
Saiba tudo que precisa sobre nota fiscal em: “NF-e: Guia completo, tudo que você precisa saber”.
O que acontece se eu não emitir a nota de devolução?
Ignorar a emissão da nota de devolução pode parecer inofensivo no dia a dia, mas as consequências podem ser sérias — tanto para o caixa da empresa quanto para sua situação fiscal. Veja os principais riscos:
- Pagamento indevido de impostos: sem registrar a devolução, sua empresa continua arcando com os tributos daquela venda ou compra, mesmo que os produtos tenham voltado ao estoque.
- Irregularidades fiscais: a Receita e os órgãos estaduais de fiscalização podem identificar inconsistências entre notas emitidas, entradas e saídas de mercadorias — o que pode resultar em autuações e multas.
- Estoque desatualizado: sem a devolução registrada, o sistema de estoque permanece incorreto, o que afeta a gestão de compras, controle de inventário e planejamento de vendas.
- Dificuldades contábeis e em auditorias: a ausência desse documento pode gerar retrabalho para a contabilidade, dificultar prestações de contas e comprometer a imagem da empresa em fiscalizações ou auditorias externas.
A recomendação é clara: sempre que houver retorno de mercadorias, emita a nota fiscal de devolução. Ela garante segurança jurídica e fiscal para a empresa e evita prejuízos futuros.
Conclusão
A nota fiscal de devolução não é apenas uma exigência fiscal, ela é uma ferramenta essencial para manter a saúde contábil, tributária e operacional de uma empresa.
Seja no caso de um erro no pedido, de um produto defeituoso ou de uma devolução parcial, emitir essa nota corretamente, evita o pagamento de impostos indevidos, regulariza o estoque e garante transparência nas operações.
Entender quando e como usá-la, escolher o CFOP adequado e manter os registros sempre atualizados é um cuidado que protege seu negócio e facilita a rotina contábil. Se sua empresa ainda não tem um processo claro para isso, este é o momento ideal para organizar e automatizar essa etapa.