Diferenças entre bonificação, brinde e amostra grátis
Embora no dia a dia esses termos sejam usados quase como sinônimos, na contabilidade e no direito tributário eles têm significados distintos. Saber diferenciá-los é essencial para aplicar o CFOP correto, destacar ou não os tributos devidos e classificar a operação adequadamente na escrituração contábil.
Conceito fiscal de cada operação
Embora, na prática, bonificação, brinde e amostra grátis representem a entrega de produtos sem cobrança direta do cliente, o fisco não trata essas operações da mesma forma. Cada uma delas possui um conceito fiscal próprio, que impacta diretamente na forma como a nota fiscal deve ser emitida e na forma como a operação é escriturada.
- Bonificação: a bonificação ocorre quando a empresa entrega ao cliente unidades adicionais do mesmo produto adquirido, sem custo extra. Exemplo: “compre 10 e leve 1 de bônus”.
Do ponto de vista fiscal, a bonificação é entendida como uma extensão da operação de venda, ligada diretamente à negociação comercial. - Brinde: o brinde é a entrega de um produto diferente daquele comprado, geralmente como ação de marketing. Exemplo: na compra de um perfume, o cliente recebe uma nécessaire.
Fiscalmente, o brinde é tratado como circulação de mercadoria própria e, portanto, equiparado a uma venda sujeita à tributação. - Amostra grátis: a amostra grátis é a entrega de pequenas quantidades de um produto, sem valor comercial, para promover ou divulgar um item. Exemplo: distribuidora de cosméticos que oferece sachês de shampoo.
Nesse caso, a legislação reconhece o caráter promocional e não oneroso da operação, o que permite tratamento diferenciado.
Quando é necessário destacar tributos
Cada operação exige cuidados específicos com relação ao destaque de impostos na NF:
- Bonificação: geralmente não há destaque de ICMS ou IPI, desde que a nota seja emitida com CFOP adequado (remessa em bonificação) e vinculada à operação de venda.
- Brinde: é obrigatória a tributação de ICMS e IPI, pois há circulação de mercadoria. Mesmo que o cliente não pague pelo produto, o fisco entende que houve saída tributada.
- Amostra grátis: pode ser emitida sem destaque de tributos, desde que:
- o produto esteja identificado como amostra;
- a quantidade seja reduzida;
- e a embalagem seja própria para amostra, sem valor de revenda.
Erro comum: tratar brinde como bonificação para não recolher impostos. Em fiscalizações, essa prática pode gerar autuações e multas.
Tratamento contábil em cada caso
Além da emissão da nota fiscal, é preciso refletir corretamente essas operações na contabilidade:
- Bonificação: deve ser registrada como dedução da receita bruta (funciona como um desconto comercial concedido).
- Brinde: lançado como despesa de propaganda e marketing, já que não compõe a receita e está vinculado à estratégia promocional da empresa.
- Amostra grátis: também é contabilizada como despesa de divulgação, mas a empresa deve manter controles internos (quantidade, destinatário, NF emitida) para comprovar que não se trata de venda disfarçada.
Essa distinção garante que o balanço da empresa reflita a realidade econômica e fiscal, evitando divergências entre escrituração contábil e fiscal.
Leia também: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Emissão de nota fiscal para bonificação
A bonificação é uma prática comum em negociações comerciais: o cliente compra determinada quantidade e recebe unidades adicionais sem custo, como um incentivo ou desconto embutido.
Apesar de ser vista pelo mercado como um “presente”, para o fisco ela tem um tratamento específico. A emissão da nota fiscal nesse caso é obrigatória, mas precisa seguir critérios que evitem tributação indevida e garantam a rastreabilidade da operação.
O ponto mais importante é entender que a bonificação não é uma nova venda, mas sim um prolongamento da operação principal. É como se parte da receita fosse renunciada pela empresa em troca de um benefício ao cliente. Por isso, a legislação prevê CFOPs próprios e regras específicas para destacar valores e impostos.
CFOPs aplicáveis
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o que classifica a natureza da operação perante o fisco. No caso da bonificação, os CFOPs mais utilizados são:
- 5.910 – Remessa em bonificação (operações internas): quando o cliente está no mesmo estado;
- 6.910 – Remessa em bonificação (operações interestaduais): quando o cliente está em outro estado.
Esses códigos foram criados justamente para indicar ao fisco que não houve uma venda tributada, mas sim uma entrega gratuita vinculada a uma negociação comercial.
Exemplo prático: uma distribuidora de alimentos vende 100 pacotes de arroz e envia mais 10 como bonificação. Para registrar corretamente:
- A venda é emitida com CFOP de venda (ex.: 5.102 ou 6.102);
- A bonificação é emitida em nota fiscal separada, com CFOP 5.910 ou 6.910, sem cobrança de tributos.
Erro comum: usar CFOP de venda para bonificação. Isso faz com que a bonificação seja considerada receita e sujeita à tributação, aumentando indevidamente a carga de impostos.
Como destacar valores e impostos
Embora não haja cobrança ao cliente, a nota fiscal de bonificação deve conter o valor real dos produtos entregues. Isso porque o documento precisa demonstrar a operação para fins de controle contábil e fiscal.
- Valor dos produtos: informe o preço de mercado ou o valor unitário normalmente praticado. Isso dá transparência e evita questionamentos em auditorias.
- ICMS e IPI: em regra, não há incidência, já que não se trata de circulação tributada, mas sim de um desconto comercial concedido em forma de mercadoria.
- PIS e Cofins: também não devem ser apurados, desde que a operação esteja corretamente caracterizada como bonificação.
Importante: mesmo sem tributos, o valor deve aparecer na NF. O objetivo é demonstrar a base de referência da bonificação, garantindo que o cliente e o fisco tenham ciência da operação.
Exemplo: uma empresa de bebidas entrega 5 caixas de refrigerante como bonificação. A NF deve trazer o valor das caixas, mas com tributação “zerada” — ou seja, sem gerar débito de ICMS, IPI, PIS ou Cofins.
Erros comuns que geram tributação indevida
A bonificação só é vantajosa quando registrada corretamente. Alguns erros recorrentes acabam fazendo com que empresas paguem imposto de forma desnecessária:
- Usar CFOP de venda em vez de CFOP de bonificação
- Resultado: o sistema entende a operação como receita e gera débito tributário.
- Deixar de informar o valor dos produtos
- Resultado: a nota perde validade como documento comprobatório, prejudicando a escrituração contábil e o aproveitamento de créditos.
- Destacar ICMS e IPI sem necessidade
- Resultado: recolhimento de impostos indevidos, impactando diretamente o fluxo de caixa.
- Não vincular a bonificação à venda principal
- Resultado: a Receita pode questionar se não houve uma venda “disfarçada” e exigir recolhimento de tributos.
Esses erros são facilmente evitados com o uso de sistemas emissores integrados, que já aplicam automaticamente o CFOP e as regras fiscais corretas.
Emissão de nota fiscal para brindes e amostras grátis
Enquanto a bonificação está diretamente ligada à negociação comercial, os brindes e as amostras grátis fazem parte de ações promocionais.
Para o cliente, ambos representam algo recebido sem custo adicional; porém, para o fisco, cada operação tem regras fiscais próprias, que devem ser observadas na emissão da nota fiscal para evitar recolhimento indevido de tributos ou autuações.
Regras fiscais específicas para amostras
As amostras grátis são produtos entregues em pequenas quantidades, com o objetivo de divulgação. Para serem reconhecidas como tal pelo fisco, precisam cumprir alguns requisitos:
- Quantidade reduzida: deve ser compatível com a finalidade de amostra, e não permitir revenda.
- Embalagem diferenciada: precisa ser identificada como “amostra grátis” ou “sem valor comercial”.
- Finalidade de promoção: só é aceita como amostra quando vinculada a ação promocional ou divulgação de produto.
Exemplo prático: no setor farmacêutico, é comum entregar sachês de medicamentos em dose única. No setor de cosméticos, embalagens menores (5 ml ou 10 ml) são distribuídas com o rótulo de “amostra grátis”.
Na nota fiscal, a operação deve ser registrada como remessa de amostra grátis, sem destaque de ICMS ou IPI, desde que atenda às condições legais. Caso contrário, o fisco pode considerar a operação uma venda disfarçada e exigir tributação.
Obrigações de destaque do ICMS
No caso dos brindes, a regra é diferente. Sempre que a empresa envia ao cliente um produto diferente daquele adquirido, o fisco entende que houve circulação de mercadoria própria. Ou seja, mesmo sem cobrança, há incidência tributária.
- ICMS: deve ser destacado na NF-e, de acordo com a alíquota do estado.
- IPI: também pode ser exigido, caso o produto seja industrializado.
- PIS e Cofins: incidem sobre a operação, já que há circulação de mercadoria.
Exemplo prático: uma loja de eletrodomésticos vende uma geladeira e envia um liquidificador como brinde. A nota fiscal do liquidificador precisa ter o destaque do ICMS (e do IPI, se aplicável), ainda que o cliente não pague nada por ele.
Aqui está o grande cuidado: muitas empresas registram brindes como bonificação para evitar tributos, mas essa prática pode gerar multas e autuações em fiscalizações.
Impactos em campanhas promocionais
Em campanhas de marketing, a entrega de brindes e amostras grátis pode ser uma ótima estratégia de fidelização e divulgação, mas do ponto de vista fiscal, é essencial planejar:
- Controle de custos: os tributos sobre brindes aumentam o custo da ação, e isso precisa estar previsto no orçamento da campanha.
- Rastreabilidade: emitir notas fiscais específicas para cada remessa evita questionamentos do fisco e comprova que se trata de uma operação promocional.
- Gestão contábil: brindes e amostras devem ser lançados como despesas de propaganda e marketing, e não como dedução da receita, diferentemente da bonificação.
- Conformidade tributária: campanhas mal estruturadas podem acabar gerando pagamento indevido de impostos ou, pior, problemas em auditorias.
Exemplo prático: uma empresa de cosméticos distribui 5.000 batons em um evento. Cada unidade precisa ser registrada em NF como amostra grátis (sem destaque de ICMS, com embalagem reduzida e identificada). Se o mesmo produto for entregue como brinde em compras acima de certo valor, ele precisa ser registrado com ICMS destacado.
Quer saber mais sobre impostos e notas fiscais? Leia agora: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Conclusão: notas de bonificação sem risco de tributação indevida
A emissão de notas fiscais em operações de bonificação, brindes e amostras grátis exige atenção redobrada porque, embora todas envolvam a entrega de mercadorias sem cobrança, o tratamento fiscal é diferente em cada caso. É justamente nesse detalhe que muitas empresas acabam recolhendo impostos indevidos ou ficando vulneráveis a autuações.
No caso da bonificação, quando bem registrada com o CFOP correto, vinculada à operação principal e sem destaque indevido de tributos, a empresa garante que a operação seja reconhecida como um desconto comercial em forma de mercadoria, e não como receita nova. Isso elimina o risco de tributação indevida e assegura que a prática continue sendo uma estratégia vantajosa para fidelizar clientes e ampliar vendas.
Já em campanhas com brindes e amostras grátis, o cuidado deve estar na emissão clara e transparente da NF, respeitando as regras fiscais de cada modalidade. Esse zelo garante não apenas conformidade com o fisco, mas também credibilidade e segurança nas relações comerciais.