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Mudanças fiscais 2024: novas exigências para MEIs, padrão da NFS-e e obrigatoriedade para produtores rurais

As obrigações fiscais dizem respeito aos deveres contábeis que as empresas precisam cumprir para estarem dentro da lei. Cada tipo de sociedade deve prestar atenção às regras específicas que precisam seguir. Além disso, é importante estar atento às mudanças fiscais anuais que costumam acontecer.

As mudanças fiscais para 2024 continuam sendo colocadas em prática pelo governo, e se você tem dúvidas se está acompanhando corretamente as atualizações, não se preocupe! O post de hoje foi criado especialmente para ajudá-lo.

A seguir você encontrará informações sobre o porquê as mudanças fiscais acontecem, as novas exigências para MEIs, a variação no padrão da NFS-e por município e a obrigatoriedade na emissão de notas fiscais para produtores rurais. Acompanhe!

Mudanças fiscais: por que elas acontecem?

A cada ano, o país atualiza as regras e as exigências fiscais às quais as organizações necessitam cumprir. As alterações afetam as empresas e contribuintes, uma vez que todos devem estar de acordo e proceder conforme exige a Receita Federal e os órgãos fiscalizadores.

Basicamente, as mudanças fiscais para 2024 tem acontecido com a intenção de organizar o sistema, e tornar os processos mais acessíveis e fáceis para os contribuintes. A adequação das etapas para se ter uma redução da burocracia tributária beneficia os cidadãos e as empresas. A desburocratização facilita o dia a dia, principalmente dos pequenos empreendedores, que normalmente não contam com uma grande rede de apoio tributário e contábil.

Nesse sentido, as mudanças fiscais anuais acontecem com o objetivo de reduzir o tempo e o dinheiro gasto com cada obrigação, como a geração de Notas fiscais, por exemplo. Além disso, também visam trazer maior transparência aos processos contábeis.

As mudanças fiscais para 2024 não acontecem todas no início do ano. Elas são planejadas e executadas ao longo dos meses. Por isso, é muito importante que o contribuinte e o empresário estejam atentos às datas e prazos das alterações, a fim de não ficar irregular perante aos órgãos fiscalizadores. 

Novas exigências para MEIs

Uma das mudanças fiscais em 2024 mais esperadas pelos empreendedores são as novas exigências para MEIs. Apesar de terem sido planejadas para entrar em vigor neste ano, o prazo para que os microempreendedores se regularizem e passem a colocar em prática as novas exigências na emissão das Notas Fiscais começará a valer apenas em abril de 2025.

Embora a data tenha sido estendida, é interessante que todos os microempreendedores já conheçam quais são essas novas exigências, assim, terão um prazo maior para se adequar, evitando problemas que possam atrapalhar o processo.

Se você está curioso para conhecer as alterações na emissão de nota fiscal para MEI, não se preocupe, a seguir você encontrará as informações necessárias. É só continuar a leitura.

Inserção do Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na NFC-e

Uma das novas exigências que devem ser cumpridas durante a emissão de NF para MEI diz respeito a inserção do Código de Regime Tributário. No caso dos MEIs esse código é o número 4. Sendo assim, a partir de abril de 2025, sempre que uma NF for emitida, o microempreendedor deve preencher o campo subsequente à sigla CRT com o número 4.

O objetivo da obrigatoriedade da utilização do CRT 4 é identificar de forma clara qual é o regime tributário que a organização está enquadrada. Dessa forma, a Receita Federal pode garantir ao contribuinte todos os seus benefícios por ser MEI, além de verificar se suas obrigações estão sendo cumpridas.

Atualização do CFOP

Outra mudança fiscal para 2024 que os microempreendedores deverão estar atentos é referente à atualização do CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestações). Nesse sentido, a partir de abril de 2025 novos códigos fiscais poderão ser utilizados pelos MEIs.

Esse aumento nas opções tem como intuito abranger um maior número de serviços ou produtos, aumentando as opções dos empreendedores e fazendo com que eles selecionem aquilo que mais se parece com o que comercializa.

Confira a seguir os novos CFOPs que podem ser usados pelos MEIs:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
  • Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933: Operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para MEIs

Além das obrigações, os microempreendedores também podem utilizar serviços que agilizam as tarefas cotidianas dos MEIs, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Por meio do DTE os MEIs recebem comunicações dos órgãos fiscais e da Receita Federal.

Para ter acesso a todos os comunicados basta acessar o serviço no site da Receita ou por meio do aplicativo. Não é necessário realizar cadastro, uma vez que todos microempreendedores e contribuintes do Simples Nacional já estão cadastrados.

Variação no padrão da NFS-e por município

Se você chegou até aqui, já sabe que todos os anos acontecem alterações contábeis e que as empresas precisam estar por dentro, uma vez que a não execução da maneira correta, pode fazer com que a empresa fique irregular perante aos órgãos fiscalizadores e a Receita Federal.

Neste cenário, se faz necessário conhecer uma das importantes mudanças fiscais para 2024, que diz respeito a variação no padrão da NFS-e por município. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e) é um novo padrão criado pelo Governo Federal para a emissão de Notas Fiscais, com o objetivo de unificar a emissão de nota fiscal de serviço, aumentando o controle em cada operação.

A partir dessa nova regra, cada município pode decidir se o contribuinte ali cadastrado deve emitir as suas Notas Fiscais seguindo o padrão municipal, ou se os empresários devem seguir o padrão nacional de emissão de NFS-e.

A quantidade de municípios que adotaram a NFS-e é elevada. Em 09/05/2024 o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou que 1037 municípios já haviam aderido à plataforma NFS-e. Esse número representa cerca de 70% das notas fiscais emitidas no país. Além disso, aproximadamente 70% das capitais brasileiras já exigem que o contribuinte siga o padrão nacional de emissão de Nota Fiscal.

Se você está em dúvida se o seu município segue o padrão nacional ou municipal, pode conferir a lista completa disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica: Municípios aderentes a NFS-e.

Impactos da mudança

A mudança na variação no padrão da NFS-e por município trouxe alguns impactos. Um deles é um maior controle sobre o ISS (Imposto sobre Serviços) que, até então, era controlado exclusivamente pelas prefeituras.

A unificação na emissão de nota fiscal de serviço também impacta na simplificação dos processos. A partir de uma forma única de emitir NFS-e, o governo consegue melhorar a fiscalização e o empreendedor pode usufruir de um modelo mais simples e fácil.

Por fim, não podemos deixar de relatar sobre uma das classes de contribuintes que foi impactada com as mudanças e que precisou se adequar: os microempreendedores individuais. Mesmo que seja facultativo aos municípios a decisão de qual modelo de emissão de nota fiscal eles desejam seguir, todos os MEIs do país, desde setembro de 2023, são obrigados a realizar a emissão da NFS-e pelo sistema da Receita Federal para registrar as operações de prestação de serviços.

Entretanto, há três situações em que é opcional para os MEIs a emissão da NFS-e: nas operações com venda de mercadorias, na prestação de serviços em que o consumidor final for uma pessoa física, e nas operações com mercadorias para destinatários inscritos no CNPJ, quando o mesmo emitir uma NF de entrada.

Se você é MEI ou se o seu município adotou a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, e você ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, não se preocupe que vamos ajudá-lo. Confira este artigo especial que preparamos para você e saiba tudo sobre a NFS-e em: “Guia completo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Obrigatoriedade na emissão de notas fiscais para produtores rurais

Você que é produtor rural deve estar atento às mudanças fiscais em 2024 para a sua categoria. Embora já esteja sendo discutida há algum tempo, a partir de 02 de janeiro de 2025 todos os produtores rurais deverão, de forma obrigatória, emitir Nota Fiscal Eletrônica. O prazo anterior de 01 de maio de 2024 foi prorrogado para o início de 2025, dando mais tempo para todos se adequarem.

Esse aumento frequente no prazo tem acontecido, pois, no Brasil, há uma dificuldade de acesso à internet e de conectividade em alguns lugares mais distantes. Para aqueles que sofrem com o acesso, é importante saber que existe a opção de emitir a nota fiscal de forma offline. Apesar disso, muitos produtores rurais ainda necessitam de ajuda para conseguir realizar a operação.

Regras na emissão para produtores rurais

As regras na obrigatoriedade de emissão de notas para produtores rurais vêm se modificando desde 2021, ano em que a lei se iniciou. Naquele período a obrigatoriedade era apenas para os agricultores que possuíam um faturamento anual superior a 200.000 mil reais e comercializavam produtos entre estados. Além desses contribuintes, os produtores rurais com faturamento superior a 4,8 milhões também devem emitir NF-e em operações internas.

Na última atualização das regras para emissão de NF-e para produtores rurais, o prazo foi prorrogado para 2 de janeiro de 2025. A partir dessa data, a nota de produtor modelo 4, conhecida como nota do produtor, não poderá mais ser emitida. Assim, todos os agricultores deverão emitir NF-e ou NFC-e, independente de qual for o seu faturamento anual.

Apesar da prorrogação, é necessário se manter sempre atualizado, uma vez que cada estado tem a autonomia para antecipar a obrigatoriedade a qualquer tempo. Portanto, não deixe de consultar com frequência a legislação do seu estado.

As mudanças fiscais para 2024 são pensadas para trazer uma maior facilidade para todos os contribuintes. Além disso, elas simplificam o trabalho das prefeituras e da Receita Federal, organizando as informações, tornando-as mais claras e justas para todos os empreendedores.

Para não ter problemas contábeis na sua empresa, procure se manter atualizado sobre todas as condições que envolvem a parte fiscal da organização. Se você gostou das informações nos siga nas redes sociais e não deixe de acompanhar todas as nossas dicas.

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