Lucro real: tudo sobre esse regime tributário

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O sistema tributário brasileiro oferece diferentes formas de apuração e pagamento de impostos, e o lucro real é considerado o regime mais detalhado e técnico entre eles.

Embora seja mais complexo do que o Simples Nacional e o lucro presumido, o lucro real pode oferecer benefícios relevantes para empresas que têm custos elevados, margens apertadas ou que desejam maior precisão no pagamento de tributos.

Neste conteúdo, você vai entender o que é o lucro real, como funciona a apuração, quem está obrigado a adotá-lo, quais são as alíquotas e os tributos envolvidos, além das vantagens, desafios e os possíveis impactos da Reforma Tributária nesse regime.

O que é o regime de lucro real

O lucro real é um regime tributário que define a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a partir do lucro líquido contábil da empresa, ajustado conforme regras fiscais da legislação.

Ou seja, em vez de aplicar uma presunção sobre o faturamento (como no lucro presumido), o lucro real considera efetivamente o resultado financeiro da empresa: receitas menos despesas, com os ajustes determinados pela Receita Federal.

Isso torna o regime mais justo em relação à capacidade econômica da empresa, mas também mais complexo e rigoroso, exigindo escrituração contábil completa e controle detalhado de todas as operações.

Apuração baseada no lucro contábil ajustado

A base de cálculo do lucro real parte do lucro líquido apurado na contabilidade. Sobre esse valor, a empresa deve aplicar adições e exclusões fiscais, conforme normas específicas. Esses ajustes visam adequar o lucro contábil às regras tributárias.

Exemplos de ajustes incluem:

  • Adições: despesas que não são dedutíveis para fins fiscais (como multas, doações não incentivadas, provisões não permitidas);
  • Exclusões: incentivos fiscais ou receitas não tributáveis;
  • Compensações: prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores (limitados a 30% do lucro do período).

Empresas obrigadas a adotar o regime

Embora o lucro real seja uma opção para qualquer empresa, há casos em que ele é obrigatório. São obrigadas a adotar o lucro real as empresas que:

  • Têm receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
  • Atuam como instituições financeiras, seguradoras, corretoras, factorings e equiparadas;
  • Realizam atividades com ganhos de capital, como exploração de imóveis, ou possuem lucros provenientes do exterior;
  • Têm benefícios fiscais específicos que exigem apuração pelo lucro real;
  • Enquadram-se em situações previstas na legislação que vedam o uso do lucro presumido.

Além disso, o lucro real é frequentemente escolhido por empresas com margem de lucro baixa ou instável, que, se optarem pelo lucro presumido, poderiam pagar impostos sobre um valor superior ao que efetivamente lucraram.

Leia também: “Quais obrigações fiscais sua PME precisa cumprir além da emissão de nota fiscal

Como funciona a apuração no lucro real

A apuração no regime de lucro real exige atenção e controle contábil rigoroso, pois envolve a escrituração completa das operações da empresa e a aplicação de ajustes fiscais definidos pela legislação.

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada pelo lucro contábil ajustado, o que significa que não basta considerar o resultado financeiro da empresa é preciso aplicar regras fiscais específicas.

Ajustes de adições e exclusões

Após apurar o lucro líquido contábil, a empresa deve realizar ajustes fiscais obrigatórios para chegar ao lucro real, base de cálculo dos tributos.

Esses ajustes podem ser:

  • Adições: incluem despesas contabilizadas que não são aceitas pela legislação tributária para dedução. Exemplos:
    • Multas por infrações fiscais;
    • Provisões não dedutíveis (como provisão para devedores duvidosos sem critérios legais);
    • Gastos com brindes ou doações sem incentivo fiscal.
  • Exclusões: referem-se a receitas ou benefícios fiscais que não são tributados. Por exemplo:
    • Subvenções para investimento com documentação adequada;
    • Juros sobre capital próprio, até o limite legal.
  • Compensações: o lucro real também permite que a empresa compense prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores, desde que respeitado o limite de 30% do lucro líquido ajustado do período.

Esses ajustes são registrados em um livro fiscal chamado Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real),  hoje substituído em formato eletrônico pelo e-Lalur, parte da escrituração no SPED.

Período de apuração trimestral ou anual

As empresas no lucro real podem escolher entre dois métodos de apuração:

Apuração Trimestral (mais comum): A empresa apura o IRPJ e a CSLL a cada trimestre do ano:

  • 1º trimestre: janeiro a março
  • 2º trimestre: abril a junho
  • 3º trimestre: julho a setembro
  • 4º trimestre: outubro a dezembro

Cada trimestre é fechado de forma independente, e se houver prejuízo fiscal em um deles, ele não pode ser compensado nos trimestres seguintes, apenas nos anos seguintes (respeitando o limite de 30%).

Vantagem: previsibilidade tributária ao longo do ano.
Desvantagem: menor flexibilidade para compensar prejuízos recentes.

Apuração Anual com recolhimento mensal por estimativa: Nesse caso, a empresa calcula os impostos mensalmente com base em:

  • Estimativas mensais (por receita bruta ou por balancete de redução);
  • O lucro real definitivo só é apurado no fechamento do exercício (dezembro);
  • Os valores pagos ao longo do ano são ajustados na declaração anual.

Vantagem: permite compensar prejuízos fiscais de meses anteriores no próprio ano-calendário.
Desvantagem: mais complexidade contábil e necessidade de monitoramento mensal rigoroso.

Importante: A opção pelo regime anual ou trimestral é feita no início de cada ano e não pode ser alterada até o final do exercício.

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Alíquotas e tributos do lucro real

O regime de Lucro Real é caracterizado pela apuração de tributos federais com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, após ajustes fiscais. Os dois principais tributos cobrados sobre o lucro são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Além deles, a empresa também continua sujeita a tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, entre outros, de acordo com sua atividade, mas o foco aqui será nos tributos que incidem diretamente sobre o lucro.

IRPJ

No Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro contábil ajustado, ou seja, após as adições, exclusões e compensações fiscais previstas na legislação.

  • Alíquota base: 15% sobre o lucro real apurado no período.
  • Adicional de IRPJ: se o lucro real trimestral (ou mensal, no caso de estimativa) ultrapassar R$ 60.000, incide um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Exemplo:
Se a empresa apurou R$ 100.000 de lucro real em um trimestre:

  • Os primeiros R$ 60.000 pagam 15% de IRPJ.
  • Os R$ 40.000 excedentes pagam 25% (15% + 10% de adicional).

Esse modelo busca tributar com mais intensidade empresas que apresentam lucros mais elevados, dentro do conceito de progressividade tributária.

CSLL

A CSLL também é calculada sobre o lucro real apurado, após os ajustes fiscais.

  • Alíquota padrão: 9% para a maioria das empresas.
  • Exceções:
    • Instituições financeiras (como bancos, seguradoras e cooperativas de crédito) pagam alíquota maior, atualmente entre 15% e 20%, conforme legislação específica.

A CSLL, ao contrário do IRPJ, não tem faixa de isenção nem adicional. A alíquota é aplicada integralmente sobre o lucro real do período.

Conheça o Simples Nacional em: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber

Vantagens e desafios do lucro real

O regime de Lucro Real é conhecido por ser o mais completo e técnico entre os regimes tributários existentes no Brasil. Ele oferece oportunidades significativas para empresas com estruturas bem organizadas e margens mais apertadas, mas também exige muito mais controle e precisão contábil e fiscal.

Aproveitamento total de despesas dedutíveis

Uma das maiores vantagens do Lucro Real é a possibilidade de deduzir todas as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa na apuração dos tributos. Isso inclui:

  • Despesas administrativas (aluguel, energia, água, internet, etc.);
  • Gastos com pessoal (salários, encargos, benefícios);
  • Insumos e matérias-primas;
  • Despesas com marketing, tecnologia e serviços contratados;
  • Depreciações, amortizações e perdas comprovadas.

Essa flexibilidade permite que empresas com margem de lucro reduzida ou altos custos operacionais tenham uma carga tributária proporcionalmente mais justa. Além disso:

  • É possível compensar prejuízos fiscais de trimestres ou anos anteriores (limitado a 30% do lucro futuro);
  • Empresas podem tomar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo (diferente do Lucro Presumido);
  • Há mais espaço para realizar planejamento tributário legal, aproveitando incentivos, créditos e deduções.

Ideal para empresas com custos elevados, margens apertadas ou operações com variações significativas de lucro entre os períodos.

Complexidade operacional e necessidade de controles robustos

Apesar de suas vantagens, o Lucro Real exige uma estrutura contábil, fiscal e tecnológica muito mais robusta. Essa complexidade é o principal desafio do regime, e pode gerar riscos para empresas que não têm controle interno adequado.

Principais dificuldades enfrentadas:

  • Obrigatoriedade de escrituração contábil completa, incluindo balanço patrimonial, DRE e livros fiscais;
  • Necessidade de realizar ajustes fiscais manuais de adições, exclusões e compensações de acordo com a legislação;
  • Exigência de controles rigorosos sobre despesas dedutíveis e receitas tributáveis, com documentação comprobatória;
  • Apuração e entrega de diversas obrigações acessórias, como SPED Contábil (ECD), SPED Fiscal, ECF, DCTF, DIRF, entre outras;
  • Alto volume de cruzamento de dados por parte da Receita Federal, o que aumenta o risco de autuações em caso de inconsistência.

Além disso, empresas no Lucro Real estão mais expostas à fiscalização eletrônica (malha fina) e devem manter uma equipe ou consultoria especializada para evitar erros na apuração.

Sem um controle adequado, o risco de multas, glosas de despesas ou prejuízos com fiscalizações aumenta consideravelmente.

Saiba mais sobre crédito e débito tributário em: “Crédito Tributário: o que é e o que gera” e “Débito Tributário: o que gera e como pagar”. 

O que muda no lucro real com a Reforma Tributária?

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária traz uma profunda transformação no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.

Embora o Lucro Real continue sendo um dos regimes de apuração do IRPJ e da CSLL, a chegada de novos tributos como CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (Imposto Seletivo) afeta diretamente a gestão tributária e fiscal das empresas optantes pelo Lucro Real.

CBS e IBS substituem PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI

O Lucro Real não será extinto com a Reforma, mas passará a conviver com novas regras de apuração para os tributos sobre o consumo. Os impactos mais relevantes incluem:

  • Fim do PIS e da Cofins, que atualmente são apurados no regime não cumulativo no Lucro Real, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • Extinção do IPI, ICMS e ISS, que serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Os novos tributos terão alíquotas únicas, com exceções para alguns setores, e regras mais padronizadas;
  • A não cumulatividade ampla será adotada de forma integral, permitindo créditos sobre todos os insumos, independentemente do setor — o que pode beneficiar empresas com alto volume de compras e serviços.

Créditos tributários mais amplos e uniformes

Para empresas no Lucro Real, a nova lógica de créditos pode representar vantagens estratégicas:

  • Possibilidade de recuperar créditos sobre insumos anteriormente não admitidos (como energia, serviços de marketing, despesas administrativas);
  • Menor risco de glosas fiscais, já que a nova legislação tende a ser mais objetiva e menos interpretativa;
  • A conformidade digital e o cruzamento de dados se intensificam com a digitalização total da escrituração fiscal, exigindo maior alinhamento entre ERP, SPED e sistemas emissores.

Período de transição e dupla apuração

De 2026 a 2032, haverá um período de transição em que empresas precisarão:

  • Apurar simultaneamente os tributos do modelo antigo e do novo;
  • Atualizar sistemas, parametrizações fiscais e documentos eletrônicos (como NF-e) com os novos campos exigidos pela CBS e IBS;
  • Garantir consistência entre as apurações feitas no Lucro Real e os novos modelos de escrituração e crédito dos tributos sobre o consumo.

Esse cenário exige planejamento tributário proativo, revisão de processos e apoio técnico especializado, especialmente para quem já opera no Lucro Real, com alto volume de obrigações acessórias e rotinas complexas.

Saiba o cronograma completo da Reforma em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Conclusão: ideal para empresas com custos elevados ou margens variáveis

O Lucro Real permanece sendo um dos regimes mais vantajosos para empresas que possuem custos operacionais elevados, margens instáveis ou operam com prejuízos fiscais compensáveis. Ele oferece:

  • Aproveitamento integral das despesas dedutíveis;
  • Recuperação de créditos fiscais relevantes;
  • Aderência às exigências legais, mesmo em setores regulados ou sujeitos a auditoria rigorosa.

Por outro lado, a complexidade desse regime exige:

  • Contabilidade organizada;
  • Automação fiscal eficiente;
  • Equipe ou suporte contábil especializado;
  • Controle total sobre documentos e obrigações.

Com a Reforma Tributária, o Lucro Real continua sendo uma opção estratégica, mas será impactado pelas novas formas de apuração de tributos sobre o consumo, o que exigirá ainda mais atenção à conformidade digital, cruzamento de informações e atualizações legais.

Se sua empresa está considerando ou já optou pelo Lucro Real, este é o momento ideal para revisar sua estrutura contábil, preparar sua equipe e se antecipar às mudanças que estão por vir com a nova legislação tributária brasileira.

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